severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.001,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: uma doação de R$ 1,00 de ANDRESA MENUZZI para a campanha de SIDNEI ROQUE DI BERNARDO e, na sequência, uma despesa de R$ 13.000,00 da campanha de SIDNEI para ANDRESA MENUZZI. A assimetria de valores (a campanha devolve 13.000 vezes o que recebeu) e a ausência de informação sobre vínculo partidário/coligação ou sobre a natureza do serviço prestado por ANDRESA impedem a explicação simples de repasse interno ou ressarcimento. Isso justifica checagem humana para entender o que motivou esse pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 16.500 entre a campanha de Marcio Henrique de Carvalho Lima (MDB-AL) e Allison Pereira da Silva, com uma doação de R$ 3.000 e uma despesa de R$ 13.500 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Allison, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há coligação comum, contratação legítima ou mero ressarcimento. O valor é baixo e compatível com despesas ordinárias de campanha, mas o fechamento do ciclo em um único ano pede checagem simples da relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 20 mil de doação em 2024 e R$ 2 milhões de despesa em 2022), mas as transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido/coligação de Roberta Magrin Ravagnani nem sobre a natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.016,96
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores pequenos (R$ 11.016,96 no total) e três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Além disso, os partidos são distintos (PSB e PSC) e não há informação sobre coligação ou vínculo entre os envolvidos. Não há fato concreto que destoe do padrão de movimentação de campanha, nem elemento que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,96
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 500,96 de doação, R$ 150,00 de despesa e R$ 10.750,00 de doação em ano diferente) e entidades de partidos distintos (PSB e PSC), mas o elo de retorno ocorre em 2024, quatro anos após as transações originais de 2020, o que quebra a ideia de ciclo curto e fechado. Não há informação sobre a natureza do serviço/despesa de R$ 150,00 nem sobre a relação entre as pessoas, e o valor total é modesto. Os fatos não permitem afirmar padrão legítimo nem apontar um indício forte que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,96
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSB e PSC) e valores baixos (R$ 500,96, R$ 150,00 e R$ 10.750,00), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A doação de R$ 10.750,00 de Aldine Bequiman Maciel para Thiago Castellan Ribeiro em 2024 é a maior do conjunto, mas não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles. Sem dados adicionais sobre a relação entre as entidades, não é possível classificar como rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,96
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PSB e PSC) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 500,96 e R$ 150,00) e a transação de maior valor (R$ 10.750,00) é uma doação de terceiro para Thiago em 2024, fora do ciclo original. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de pequenas movimentações entre campanhas, mas a mistura de anos e partidos impede descartar completamente.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,96
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 11.400,96 no total) e transações de anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. As entidades têm partidos distintos (PSB e PSC) e cargos diferentes, mas o valor de R$ 500,96 doado por Thiago a Marcio em 2020 é pequeno e compatível com doação entre candidatos da mesma cidade. Não há um fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor sem relação, ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 16.050,00, com uma doação de R$ 10.750,00 em 2024 e uma despesa de R$ 5.300,00 em 2020 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido ou coligação de Aldine Bequiman Maciel, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente explicável nem para um indício forte de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.254,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome 'GOES DE SALES', sugerindo relação familiar, e o fluxo é assimétrico: R$ 19.854,60 doados por ERIVALDO à campanha de EBER em 2020/2022, contra apenas R$ 2.400,00 pagos como despesa de campanha a ERIVALDO em 2024. Não há retorno equivalente do dinheiro, e sim um pagamento posterior de valor muito menor, compatível com prestação de serviço ou ressarcimento pontual. Não há indício de ciclo fechado com valores simétricos nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de DELCIR ALVES FREITAS, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O sinal é fraco e não apresenta fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.410,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: ELIEL JOSE DO CARMO recebeu R$ 410,00 de MARCIO FONTES DE MATTOS em doações e pagou R$ 14.000,00 ao mesmo MARCIO como despesa, nos mesmos anos (2020 e 2024). O valor pago de volta é cerca de 34 vezes maior que o recebido, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique a assimetria. Isso não é prova de irregularidade, mas o padrão de devolver muito mais do que recebeu, em ciclo fechado, merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR e WILLIAN OLIVEIRA ARAUJO: uma doação de R$ 3.500,00 e uma despesa de R$ 30.000,00 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de WILLIAN, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: contratação de fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é quase 10 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 39.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Eduardo Ximenes Barros doou R$ 4.500 a Daniel de Sousa Oliveira e, na direção oposta, Daniel pagou R$ 34.500 a Eduardo como despesa de campanha. O valor que retorna é quase 8 vezes maior que o que entrou, e não há indicação de vínculo partidário/coligação entre eles que explique naturalmente a devolução. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de Daniel a Eduardo.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 37.452,33
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção regional do próprio partido (União Brasil DF) repassando doação à candidata Maria do Santo Costa Sousa, filiada ao União, e a candidata pagando despesas de volta à mesma direção. Esse é um padrão comum e legítimo: repasse de recursos do partido a candidato da mesma sigla e pagamento de despesas de campanha à estrutura partidária. Os valores são modestos (R$ 14 mil de doação e R$ 420 de despesa) e compatíveis com movimentação rotineira de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 122.445,35
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório regional do União Brasil no DF e um candidato do mesmo partido (União) no mesmo ano (2022). A doação do partido ao candidato é prática comum e legal, e a despesa de volta ao diretório pode ser repasse de recursos partidários ou ressarcimento de despesas de campanha. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 12.100, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em sentidos opostos: uma despesa de R$ 12.000 paga pela campanha de Denize a Cleison em 2022 e uma doação de R$ 100 de Cleison à campanha de Denize em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário de Cleison nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço seguido de devolução simbólica ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para um padrão legítimo nem para uma anomalia.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gabriel doou R$ 600 à campanha de Denize em 2020 e, em 2022, a campanha de Denize pagou R$ 12.000 a Gabriel como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Gabriel nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de dois anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.345,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 7.800, R$ 3.500 e R$ 1.045) e as transações são de naturezas diferentes (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.586,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 12.586 no total) e transações em anos diferentes (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. A doação de R$ 1.880 em 2020 e as despesas posteriores podem ser explicadas por relações políticas rotineiras, como contratação de serviços ou ressarcimentos, sem que haja um fato concreto que destoe. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza dos serviços prestados, impedindo tanto uma explicação simples quanto a identificação de um indício forte.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 79.587,50
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 79.587,50 entre a campanha de Cristiane Brasil Francisco (DC/RJ) e uma entidade sem nome identificada apenas pelo CNPJ 31212744000101, mas as transações detalhadas mostram apenas duas operações entre a candidata e Jonatas Ribeiro Castelo Branco em 2018: uma doação de R$ 2.587,50 recebida e duas despesas totalizando R$ 77.000 pagas a ele. Não há dados sobre a entidade intermediária nem sobre a origem dos recursos que fecham o loop, o que impede avaliar se há vínculo partidário, ressarcimento ou mera coincidência.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PTB e PODE) em MG, sem coligação comum declarada, e o dinheiro sai de uma campanha para outra e retorna parcialmente ao doador original. A campanha de JANICIA (PTB) repassa R$ 10.000 a HINDEMBURG (PODE), que por sua vez paga R$ 1.000 a JOSE VALMIR DE MENEZES, nome muito próximo do doador inicial JOSE VALMIR MENEZES. Esse retorno a um nome quase idêntico ao doador original, em ciclo curto e entre partidos distintos, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas de partidos diferentes (PTB e PODE) em MG, com valores modestos (R$ 6.000 de doação e R$ 10.000 de despesa). Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre eventual relação prévia entre os candidatos, o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para um padrão comum nem para algo claramente atípico.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PODE e PSD) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, o fluxo é invertido: Jorge (PSD) paga despesas a Luana, que doou para Amaury (PODE), que doou para Jorge — um retorno de dinheiro à mesma cadeia em anos distintos. O valor total é baixo (R$ 12,6 mil), mas o padrão circular entre adversários partidários merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas sem partido/cargo informado, com valores modestos (R$ 12 mil de doação e R$ 7 mil em despesas). Não há informação sobre vínculo partidário entre elas nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam nem para um lado nem para o outro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes coincidentes (Jorge e Joel Pereira de Souza) e valores modestos (R$ 16,5 mil no total), o que sugere possível relação familiar ou de aliados próximos. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), sem concentração temporal que indique um esquema articulado. Não há indício de empresa fornecedora, valores fora de escala ou ramo incompatível; a movimentação pode ser explicada por devolução de sobra, ajuda mútua entre candidatos ou despesas de campanha comuns.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.011,00
IA · deepseek-flash O ciclo é entre duas pessoas com sobrenome idêntico (Pereira de Souza), o que sugere parentesco, mas o fluxo é altamente assimétrico: Joel doa apenas R$ 11,00 a Jorge, enquanto Jorge paga R$ 11.000,00 em despesas a Joel — mil vezes mais. Além disso, o retorno de Jorge para Joel aparece como 'despesa' de campanha, não como doação, o que levanta a questão de qual serviço/produto Joel teria fornecido à campanha de Jorge. A diferença de ordem de grandeza e a natureza do vínculo (provável familiar) justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.004,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 10.955,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que Carlos Henrique Coelho Reis e Dimas Coelho Reis compartilham sobrenome, sugerindo possível relação familiar, o que poderia explicar a movimentação como apoio financeiro entre parentes. Além disso, as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado e imediato. Não há informações sobre partido de Dimas Coelho Reis nem sobre a natureza da despesa paga por Leoncio Leite de Sousa, impossibilitando afirmar se há algo atípico. Diante disso, os fatos não permitem classificar como rotineiro nem como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luciana Pereira de Castro doa R$ 2.500 a Mauro Rogerio Gomes Pessanha (PTB-DF) e este paga R$ 20.100 a ela como despesa de campanha em 2018. Não há informação sobre o partido de Luciana nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor de ida e volta é modesto e a diferença de ordem de grandeza (doação menor que a despesa) é comum em campanhas. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.941,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Keila Alves Almeida doa R$ 2.500 à campanha de Mauro Rogerio Gomes Pessanha e, na mesma eleição de 2018, a campanha paga R$ 12.441,20 a Keila em 4 despesas — um retorno quase 5x maior que a doação. Não há indicação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o desequilíbrio entre o valor doado e o valor recebido de volta chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2022: Edna doou R$ 3.000 a Luiz Carlos e recebeu dele R$ 9.000 em três despesas de campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Edna nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede dizer se é relação comercial legítima ou algo a checar. O valor total (R$ 12 mil) é baixo e o padrão 'candidato paga fornecedor que também doou' é comum em campanhas. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorizar.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.075,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Cristiano Machado Bragati doa R$ 75,00 a Luiz Fabiano de Souza, e a campanha de Luiz Fabiano paga R$ 15.000,00 a Cristiano Machado Bragati. O valor de volta é 200 vezes maior que o valor doado, sem que os fatos indiquem mesma coligação, partido ou relação contratual que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a conexão entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas sem partido/cargo informado, e valores modestos (R$ 1.000 de doação e R$ 15.000 de despesa) no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como rotineiro nem como estranho.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.001,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Lucio doa R$ 8.001,00 à campanha de Ozeas e, em seguida, a campanha de Ozeas paga R$ 6.000,00 de despesa ao próprio Lucio. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de dinheiro ao doador. O valor é modesto, mas o padrão 'doa e recebe de volta da mesma campanha' merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 28 mil entre a campanha de Telmário Mota (PROS/RR) e Cidiamara do Carmo Feitosa, com uma doação de R$ 20 mil e uma despesa de R$ 8 mil no mesmo ano. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Cidiamara, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor não é exorbitante e o ciclo é curto, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 54.237,06
IA · deepseek-flash O loop envolve um candidato do PODE e o diretório metropolitano do PTB de Porto Alegre, mas o fluxo é assimétrico: o diretório repassou R$ 44.237,06 ao candidato em 9 doações, e o candidato devolveu R$ 10.000,00 em 2 despesas. Isso é compatível com repasse de recursos partidários seguido de pagamento de despesas de campanha (ex.: cessão de espaço, serviços ou devolução de sobra), não com um ciclo fechado de valor equivalente. O valor devolvido é cerca de 23% do recebido, o que não configura retorno quase integral. Não há, nos fatos apresentados, elemento que fuja do padrão comum de movimentação entre campanha e diretório partidário.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 21.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas no mesmo ano (2018): Gilberto doa R$ 2.800 a Hosana, Hosana doa R$ 12.000 a Nilton, e Nilton paga R$ 6.300 de despesa a Gilberto. Apesar de Hosana e Nilton serem ambos do PTB/RO, o terceiro elo (Gilberto) não aparece como candidato ou partido, e o dinheiro retorna a ele como pagamento de despesa, o que não é explicado por mera coincidência de coligação. O valor de R$ 6.300 pago a Gilberto é mais que o dobro do que ele doou, e o ciclo curto e fechado entre os mesmos três nomes merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.052,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Itamar Seixas da Cruz doou R$ 552,50 a José Cláudio Silva de Souza em 2020, e este pagou R$ 14.500,00 a Itamar em 2022. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza do pagamento de 2022, o que impede tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.
severidade alta2 nósR$ 10.552,50
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PRD e PDT) e de anos distintos (2016 e 2022), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a troca de recursos. Além disso, o valor que sai da campanha de Caroline (R$ 10.000,00) é 2,5 vezes maior que o que entra (R$ 4.000,00), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Esses dois fatores tornam a movimentação circular atípica e justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.035,71
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 13 mil no total) e pessoas com sobrenomes muito semelhantes (FIDELL/SIDELL), sugerindo possível relação familiar ou de mesma base política. A maior parte do fluxo é de despesas da campanha de Marilia para Diogo (R$ 11.500 + R$ 5.357), o que é compatível com pagamentos a um fornecedor ou prestador de serviços recorrente, e não com um esquema de devolução disfarçada. A doação de R$ 1.000 de Diogo para Marilia em 2020 é pequena e pode ser apoio de aliado. Não há indício de valores desproporcionais ou de ciclo fechado entre entidades sem vínculo aparente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.134,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa não identificada (06131158000187) e o candidato JEFFERSON OLEA HOMRICH (PRD/RS), com R$ 21.134,36 movimentados. As transações mostram doações da direção estadual do partido ao candidato em 2020 e uma despesa do candidato à direção municipal em 2022, mas não há detalhamento de como a empresa se conecta ao ciclo. Sem saber a identidade da empresa e a natureza exata das transações, não é possível afirmar se há um padrão legítimo (ex.: repasse partidário e ressarcimento) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.430,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Joel recebeu R$ 200 de Paulo e, no mesmo ano de 2022, pagou R$ 11.230 a Paulo como despesa de campanha. A diferença de mais de 50x entre o valor doado e o valor pago como despesa, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou serviço prestado, dificulta a explicação como simples ressarcimento ou coincidência. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.305,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Wambert Gomes Di Lorenzo e Cristina Menin/Menim Schneider) com transações em anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Os valores são modestos (R$ 16.305 no total) e a variação de grafia do nome (Menin/Menim) sugere possível inconsistência cadastral, mas não há informação sobre vínculo partidário entre eles nem sobre a natureza dos serviços prestados. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 35.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 600 de Marcos Aurélio para a campanha de Cícero e dois pagamentos de despesa da campanha de Cícero para Marcos Aurélio, totalizando R$ 35.000. O valor da doação é pequeno e os pagamentos podem ser explicados como prestação de serviços ou ressarcimento de despesas de campanha, prática comum. Não há indício de que os valores retornem equivalentes ou que haja empresa envolvida; a diferença de ordem de grandeza entre a doação e as despesas é esperada se Marcos Aurélio foi fornecedor ou prestador de serviços. O caso não apresenta um fato que fuja do padrão rotineiro de movimentação entre candidato e apoiador/prestador.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.051,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: José Carlos Leonhardt Junior doa R$ 3.051,00 para a campanha de Nelson Marquezelli e, no mesmo ano (2018), a campanha de Marquezelli paga R$ 10.000,00 a José Carlos Leonhardt Junior como despesa. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.