severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.064,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Sebastião Archanjo de Goes e Cristiano Archanjo Goes), e o dinheiro sai de Sebastião para Geraldo (R$ 7.000), que paga despesa a Cristiano (R$ 4.000), que havia doado a Sebastião (R$ 1.064). Apesar de ambos os candidatos principais serem do PSD/MG, o retorno de recursos a um doador familiar por meio de uma despesa de campanha de outro candidato não tem explicação simples e merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.334,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas do mesmo grupo político (PSD de MG), incluindo um vereador e um prefeito do mesmo partido, e valores modestos (R$ 11,3 mil no total). A transação final é uma despesa de campanha paga a uma pessoa física (BRUNA VALMIRA DE GOES) que aparenta ser parente do vereador SEBASTIAO ARCHANJO DE GOES, o que sugere prestação de serviço ou ressarcimento dentro do mesmo grupo. Não há fornecedor de ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre desconhecidos sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.731,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (PSD) em MG, o que é compatível com repasses internos de campanha ou ressarcimentos entre aliados. Os valores são modestos (R$ 13,7 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), sem concentração temporal que sugira triangulação. Não há indício claro de fornecedor fora do ramo, valor discrepante ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 9.000 de Diogo Ribeiro dos Santos para Angelo Oswaldo em 2024 e uma despesa de R$ 10.200 de Angelo para Diogo em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos diferentes, sem indicar um loop curto e fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de Diogo, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 46.498,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do PSB e o próprio candidato do partido, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 16,3 mil de doação do partido ao candidato e R$ 30,1 mil de despesas do candidato à direção). Movimentação entre candidato e órgão partidário da mesma sigla é padrão comum em campanhas, podendo ser repasse de recursos e posterior ressarcimento/estorno de despesas. Não há indício de terceiro alheio ao partido nem salto de ordem de grandeza que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.079,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PSB) e valores modestos (R$ 32 mil no total), com transações espalhadas entre 2020, 2022 e 2024, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A maior parte do fluxo é uma doação de Gustavo Nascimento a Luiz Paulo Guimarães (R$ 26,5 mil), e o retorno se dá via despesa de campanha a Alair José de Oliveira Júnior, que por sua vez doou a Gustavo — mas sem partido/coligação comum declarado e sem valores idênticos que sugiram devolução. Não há um fato concreto que destoe (valor de ordem de grandeza, fornecedor fora do ramo, ciclo curto entre mesmas pessoas), nem elementos que confirmem um padrão legítimo claro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.419,45
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 28,4 mil entre Gustavo Nascimento (Avante) e Luiz Paulo Gloria Guimarães (PSB), mas as transações listadas não fecham o loop: há uma doação de Gustavo para Luiz Paulo, uma doação de Janete Rocha Amaral para Gustavo e uma despesa de Luiz Paulo para o espólio de José Ramos da Rocha. Os partidos são diferentes, porém os valores são modestos e podem refletir relações pessoais ou ressarcimentos entre campanhas de Minas Gerais. Sem mais detalhes sobre a terceira entidade (96726962649) e sobre a natureza do vínculo entre os envolvidos, não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.865,92
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSB-MG e uma candidata do mesmo partido, com valores modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 5.865 de despesa). O fluxo de recursos entre direção partidária e candidatos da mesma legenda é padrão comum em campanhas, e a diferença entre os valores sugere que não houve retorno integral do montante doado. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário ou valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 30.000 entre duas pessoas físicas em 2018, com uma doação de R$ 10.000 de Marilane para Patrícia e duas despesas de R$ 20.000 de Patrícia para Marilane. Não há informação sobre partido/coligação de Marilane nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo a checar. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com prestação de serviços de campanha, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 2.000 de Ubiratan para Lúcia e duas despesas de Lúcia para Ubiratan somando R$ 14.000, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Ubiratan, cargo ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O valor total é baixo e a diferença entre ida e volta pode ter explicações rotineiras, mas a assimetria (despesa 7x maior que a doação) sem contexto não permite classificar como claramente plausível ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Hildebrando e Fábio Pinheiro dos Santos), com valores modestos (R$ 5.000 doados em 2018/2020 e R$ 6.000 pagos como despesa em 2024). Não há informação sobre partido/coligação de Fábio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O intervalo de anos entre a doação e a despesa também enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: ANDRE LUIZ FERNANDES doa R$ 3.000 à campanha de ERCILIA MARIA SILVEIRA e esta paga R$ 8.400 a ANDRE LUIZ FERNANDES como despesa, em anos diferentes (2022 e 2024). Não há informação sobre o partido de ANDRE nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa não configura retorno quase idêntico. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 38.012,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fabiano doou R$ 1.412,00 para a campanha de Walney em 2024, e Walney pagou R$ 36.600,00 em despesas a Fabiano em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Fabiano, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e a diferença de ordem de grandeza entre doação e despesa é comum em relações de prestação de serviço. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorizar o caso.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.045,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de loop imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Edson Vagner Moreira Rangel, nem sobre a natureza do pagamento de R$ 10.000 em 2024. Os valores são modestos e podem refletir ressarcimento, devolução ou relação pessoal, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Paulo Silva Brandão e Marcio de Paula Santos) e R$ 17.500,00, com doações de Paulo a Marcio em 2018 e despesas de Marcio a Paulo em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Paulo, vínculo comercial ou motivo das despesas, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o intervalo entre as transações é longo, mas a ausência de contexto sobre a natureza das despesas deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.400,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o sobrenome HUNGRIA, o que sugere parentesco próximo, e o valor total movimentado é baixo (R$ 13.400). O fluxo é majoritariamente de JORGE NEY para LEANDRO (doações em 2020 e 2024), com apenas uma despesa de volta em 2024, padrão compatível com apoio familiar entre candidatos do mesmo reduto eleitoral. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou fornecedor estranho ao contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome Balthazar, sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 12.000 de doação e R$ 100 de despesa). A doação de 2020 e a despesa de 2024 ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado, e o valor da despesa é irrisório perto da doação. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 10.000 saindo de Francisco Arantes Neto para Francisco Guarnieri de Lima como doação e o mesmo valor retornando como despesa no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido/coligação de Arantes Neto nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o padrão de ida-e-volta entre duas pessoas pode ter explicação legítima, mas a ausência de contexto torna o caso apenas indeterminado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 56.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PODE e PSD) em anos distintos (2024 e 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são de ordens de grandeza distintas (R$ 1.000 de doação em 2024 e R$ 55.000 de despesa em 2022) e a direção do fluxo é invertida no tempo, o que não configura um loop financeiro típico. Sem mais contexto sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo entre as pessoas, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.944,92
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Viviane Pereira Xavier doou R$ 2.944,92 a Fábio Martins Junqueira e este pagou R$ 20.000,00 a ela como despesa de campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de Viviane nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de 6,8 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da campanha não é possível dizer se é desproporcional. Faltam elementos para classificar como padrão legítimo ou como fato que exija checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Daniele Pereira doou R$ 22.800,00 a Fábio Junqueira (3 doações) e recebeu R$ 5.000,00 como despesa paga pela campanha dele, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Daniele Pereira, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é bem menor que o doado, o que enfraquece a hipótese de devolução circular de recursos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de Fábio Martins Junqueira e Marcos José da Silva, com R$ 6.800 doados por Marcos à campanha e R$ 5.000 pagos pela campanha a Marcos como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcos, cargo, fornecedor ou vínculo entre as partes, o que impede avaliar se é um repasse interno legítimo, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão de ida e volta não é, por si só, incomum em campanhas.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Antônio doa R$ 1.600 à campanha de Fábio e, no mesmo ano, a campanha de Fábio paga R$ 15.000 a Antônio como despesa — quase 10x o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum para Antônio, e a assimetria entre o que entra e o que sai merece checagem humana para saber que serviço/fornecedor justifica esse pagamento.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (UNIÃO e MDB) e valores que giram em torno de R$ 17,2 mil, com uma doação de ADILSON (MDB) para SEBASTIAN (UNIÃO) e uma despesa de SEBASTIAN para uma terceira pessoa (MARA FERREIRA SILVA GONÇALVES DE OLIVEIRA) que também doa para ADILSON. Apesar de os valores não serem altos, o fechamento do loop entre campanhas de partidos distintos e a coincidência de sobrenomes (Gonçalves de Oliveira) entre a doadora e o candidato Adilson sugerem uma relação pessoal que merece checagem humana para descartar ou confirmar irregularidade.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 46.162,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PL e PV) em anos distintos (2018, 2022, 2026), o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação comum. Porém, os valores são modestos (R$ 10.930 e R$ 35.186) e as doações ocorrem em anos eleitorais separados, podendo refletir relação pessoal ou apoio político entre os candidatos. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre candidatos, mas também não há elemento que confirme ser rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.900,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira (PL-MT) e Lizinete Batista dos Reis, sem indicação de partido/coligação comum entre elas. A campanha recebeu R$ 2.800 de Lizinete e, no mesmo ano, pagou R$ 10.000 a ela — um fluxo de ida e volta com valor de saída quase 4x maior que o de entrada. Isso não é o padrão típico de doação entre aliados ou repasse partidário, e merece checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Maria Aparecida doa R$ 5.000 à campanha de Karen e, na mesma eleição de 2022, a campanha de Karen paga R$ 10.000 a Maria Aparecida como despesa. Não há informação de coligação, partido comum ou vínculo societário que explique naturalmente esse fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é o dobro do doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as duas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 57.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata e a outra provavelmente um fornecedor ou prestador de serviços. As transações são de naturezas diferentes (doação recebida vs. despesa paga) e em anos distintos (2024 para doação, 2022 e 2026 para despesas), o que é compatível com uma relação comercial ou de apoio político ao longo do tempo. O valor total de R$ 57.000,00 não é exorbitante e não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado de forma circular no mesmo ano ou entre as mesmas campanhas. Não há elementos que sugiram algo além de uma movimentação rotineira entre uma candidata e um doador/fornecedor.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 142.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Natalia doou R$ 141.000,00 para a campanha de Karen e, no mesmo ano, a campanha de Karen pagou R$ 1.500,00 de despesa para Natalia. Não há informação de partido/coligação comum entre elas que explique o fluxo de ida e volta, e o valor da doação é muito superior ao da despesa de retorno, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de volta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.555,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 5.055,00 de Camilla para Karen e despesas de R$ 8.500,00 de Karen para Camilla, em anos diferentes (2022 e 2026). Não há informação sobre partido/coligação de Camilla nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação entre aliados, prestação de serviço ou mera coincidência. Os valores são modestos e não destoam de transações típicas de campanha, mas a ausência de contexto partidário e da descrição das despesas deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.539,70
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre o candidato IDEVAL KLEBER ANDRADE NOVAIS e TANIA LILIA ANDRADE ALCANTARA, com doações de Tania ao candidato em 2018 e uma despesa do candidato a Tania em 2022. Os valores são modestos (R$ 1.050,70 doado e R$ 12.489,00 pago) e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop imediato. Não há informação sobre vínculo partidário, parentesco ou tipo de serviço prestado, impossibilitando afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 135.700,00
IA · deepseek-flash O fluxo é majoritariamente de mão única: o diretório estadual do partido doou R$ 133.400 à candidata, e ela pagou de volta apenas R$ 2.300 ao mesmo diretório, valor 58 vezes menor. Isso é compatível com repasse de recursos partidários à candidata e uma despesa pontual dela com o próprio partido (ex.: cessão de espaço, material, ressarcimento), não com um ciclo fechado de devolução de recursos. Não há indício de que o dinheiro retorne em volume relevante à origem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gabriel Boffo da Rocha doou R$ 3.000 a Germino da Roz Silva (PSDB) e recebeu R$ 10.000 como despesa de campanha. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Gabriel, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e o intervalo de anos é amplo, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas campanhas na Paraíba em 2024, com partidos diferentes (DEM e NOVO), o que à primeira vista poderia sugerir algo a checar. Porém, o valor é baixo, as transações são poucas (1 doação e 3 despesas) e não há detalhamento do objeto das despesas, o que impede avaliar se há vínculo comercial legítimo ou mera coincidência. Sem mais contexto sobre a natureza dos pagamentos e a relação entre os envolvidos, não dá para classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas: uma doação de R$ 1.000 em 2018 e uma despesa de R$ 12.000 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de LUIZ GUSTAVO, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político ou se o valor está dentro do razoável. O intervalo de quatro anos e a diferença de ordem de grandeza tornam o ciclo pouco característico de um esquema de devolução rápida, mas também não permitem descartar coincidência ou relação comercial legítima.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: JONATAS DIEGO COSTA DA SILVA doa R$ 2.000,00 para a campanha de ELIZEU MORAIS DE AGUIAR em 2018 e, em 2020/2022, a campanha de ELIZEU paga R$ 30.500,00 a JONATAS como despesa. O valor que retorna é mais de 15 vezes o valor doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação. Isso configura um loop curto e fechado entre as mesmas duas partes, com desproporção relevante, o que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Farias), partidos diferentes (PSD e PV) e anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a hipótese de mera coincidência de coligação, mas também não configura um loop curto e fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 8 mil de doação e R$ 6 mil de despesa) e a diferença temporal de quatro anos impede tratar como movimentação circular típica. Não há elemento concreto que force uma checagem, nem explicação simples e clara que descarte o sinal.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 47.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a campanha de Deusimar (PSD-PI) e um fornecedor/doador identificado como Rahfael/Rahfaell Freitas Veras, com valores modestos (R$ 3.000 doados e R$ 44.000 pagos como despesa). Não há informação sobre o ramo do fornecedor nem sobre vínculo partidário entre as partes, e a diferença de grafia do nome pode indicar a mesma pessoa ou duas pessoas distintas. O padrão de doar e depois contratar como fornecedor é comum em campanhas, mas o retorno financeiro maior que a doação não é suficiente, sozinho, para caracterizar algo bizarro sem mais contexto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.088,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: R$ 88,00 doados por Rodrigo de Azevedo Costa a Yula de Lima Merola e, na sequência, R$ 21.000,00 pagos por Yula a Rodrigo como despesa de campanha. A assimetria de valor (a devolução é ~238x a doação) e o fato de o retorno ocorrer como despesa, não como doação, dificultam a leitura como simples ressarcimento ou coincidência de coligação. Não há partido/coligação comum indicado entre as partes, o que reforça a necessidade de checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Valdeir José da Silva Penha doou R$ 3.000,00 para a campanha de Miguel Pinheiro Neto em 2020, e a campanha de Miguel pagou R$ 12.000,00 a Valdeir em três despesas (2020 e 2024). Não há informação sobre o partido de Valdeir nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um caso de fornecedor que também doou (prática comum e legal) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e a diferença entre doação e pagamento é de uma ordem de grandeza, mas sem detalhes dos serviços não dá para dizer se o preço é desproporcional. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.550,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com a maior parte do valor (R$ 22.500) sendo doação de Gasparina Maria Gonçalves para a campanha de Miguel Pinheiro Neto, e um valor pequeno (R$ 50) de despesa da campanha para a mesma pessoa. Isso é compatível com uma doação eleitoral comum seguida de um pagamento de despesa de baixo valor, como reembolso ou serviço prestado, sem ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de que o dinheiro retorne em montante significativo, nem fornecedor com ramo estranho ou valor fora de ordem.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 65.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (MA), e os sobrenomes 'ARRUDA' sugerem possível relação familiar, o que é um padrão comum em doações entre aliados políticos. O fluxo ocorre em anos diferentes (2020 e 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Os valores (R$ 15 mil e R$ 50 mil) são modestos e compatíveis com doações entre campanhas do mesmo grupo político.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 11.200, com uma doação de R$ 1.200 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022. O intervalo de quatro anos e a diferença de ordem de grandeza entre os valores enfraquecem a ideia de devolução circular imediata, mas os dados não permitem afirmar se há relação comercial legítima ou coincidência. Sem informações sobre a natureza do serviço ou vínculo entre as partes, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 37.162,07
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com valores e anos distintos: uma doação de R$ 2.000 de Edivaldo (PRD) para Agamenon (UNIÃO) em 2020, uma despesa de R$ 35.000 de Agamenon para uma direção municipal em 2024, e uma doação de R$ 162,07 dessa direção para Edivaldo em 2024. As transações não formam um ciclo fechado no mesmo ano nem com valores equivalentes, e a direção municipal pode ser um elo partidário legítimo. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de movimentação entre campanhas aliadas, mas também não é possível afirmar que seja totalmente rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 29.915,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades em 2020: uma direção municipal repassa R$ 1.415 a EDIVALDO (PRD), que doa R$ 2.000 a AGAMENON (UNIÃO), que por sua vez paga R$ 26.500 de despesa à mesma direção municipal. O retorno à origem é quase 19 vezes maior que o valor que saiu, e as entidades envolvidas têm partidos diferentes (PRD e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mera coincidência de coligação. O salto de ordem de grandeza no último elo e o fechamento do ciclo em partidos distintos justificam uma checagem humana.
severidade alta3 nósR$ 10.344,51