severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (DEM e MOBILIZA) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 12,5 mil no total) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do mesmo montante. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para caracterizar algo bizarro, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.001,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Pedro Alexandre Carneiro de Almeida doa R$ 1,00 para a campanha de Francisco Antonio Ferreira Lopes (PT-CE) e, no mesmo ano, a campanha de Francisco paga R$ 15.000,00 a Pedro Alexandre como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Pedro, e a assimetria extrema entre o valor doado (R$ 1) e o valor recebido de volta (R$ 15.000) dificulta a explicação como simples coincidência ou ressarcimento proporcional. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 20.410,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PSDB) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. A transação de maior valor é uma despesa de R$ 20.000 paga por EUVALDETE (PSDB) a JOÃO BATISTA, que não aparece como candidato ou fornecedor identificado, enquanto a doação de ERASMO (UNIÃO) a EUVALDETE é de apenas R$ 400. O retorno do dinheiro à cadeia inicial via JOÃO BATISTA não tem explicação simples por repasse partidário ou ressarcimento típico, já que os valores e as legendas não se conectam diretamente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jhonny Vieira Brito doou R$ 1.000 a Daniel Nilson Sá Lima em 2020, e Daniel pagou R$ 15.000 a Jhonny como despesa em 2024. Os fatos fornecidos não informam o partido de Jhonny, a natureza do serviço prestado, nem se há relação de coligação entre eles, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor de R$ 15.000 é 15 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não é possível dizer se é desproporcional. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 46.375,68
IA · deepseek-flash As três entidades são do mesmo partido (PSOL) e do mesmo estado (CE), o que oferece uma explicação simples para o ciclo: doações e despesas entre aliados da mesma legenda. As transações de ida e volta são de valores muito baixos (R$ 50 e R$ 20), e a maior parte do volume (R$ 46.305,68) é uma despesa paga por Zuleide a Nericilda, não uma doação de retorno. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas do mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas do PSOL do Ceará, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 50, R$ 500 e R$ 20.000). Não há evidência de coordenação no mesmo pleito nem de empresa fornecedora, e o resumo do próprio sistema admite que pode ser coincidência ou ressarcimento. Faltam dados sobre o vínculo de Walber Nogueira da Silva com as campanhas para decidir se o loop é apenas artefato de agregação de anos distintos.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 20.210,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas do PSOL no Ceará e um terceiro nome (Walber Nogueira da Silva) que aparece como doador e fornecedor. As transações são de anos diferentes (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos, compatíveis com doações entre aliados e pagamentos de despesas de campanha. Não há um fato concreto que fuja do padrão de movimentação entre membros do mesmo partido.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas: Walber doa R$ 400 a Alexandre (PSOL/CE), que doa R$ 100 a Renato (PSOL/CE), e Renato paga R$ 20.000 em despesas a Walber — um retorno 50x maior que a doação inicial. O padrão de doação pequena seguida de pagamento de despesa vultoso ao mesmo doador, dentro do mesmo ano eleitoral, não se explica por mera coincidência de coligação e merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o fato concreto (valor de retorno muito acima do que entrou) justifica priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.101,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 101 de doação em 2026 contra R$ 20.000 em despesas em 2018/2022) e anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. As transações parecem ser entre a mesma campanha e um fornecedor/prestador de serviços (Walber Nogueira da Silva), com uma doação posterior de valor irrisório, padrão que pode ocorrer em relações de campanha. Não há elemento concreto que force uma checagem manual, mas também não há dados suficientes para descartar completamente.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 20.500 no total) e pessoas do mesmo partido (PSOL/CE), o que é compatível com doações e despesas entre aliados políticos. Porém, o retorno do dinheiro a Walber Nogueira da Silva ocorre como despesa de campanha, não como doação, e os anos são distintos (2018 e 2022), dificultando caracterizar um loop fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão, mas também não é possível afirmar que seja rotineiro sem checar a natureza dos serviços prestados.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 51.338,72
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PSOL no Ceará, o que é compatível com repasses internos de partido, doações entre correligionários e despesas pagas à própria estrutura partidária. Os valores são modestos (R$ 12,4 mil, R$ 100 e R$ 38,8 mil) e distribuídos em anos diferentes (2018 e 2022), sem concentração temporal que sugira triangulação. Não há fornecedor externo nem ramo de atividade incompatível; o padrão é o de movimentação ordinária dentro de uma mesma agremiação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.753,90
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Bonfim de Souza Silva Filho doa R$ 213,90 para a campanha de Luiz Claudenilton Pinheiro e, no mesmo ano, recebe R$ 17.540,00 como despesa paga pela mesma campanha. A diferença de ordem de grandeza (a saída é ~82 vezes a entrada) e o fato de o retorno ocorrer como despesa, não como devolução formal, dificultam a explicação por mera coincidência ou repasse partidário. Não há informação de vínculo partidário/coligação entre os dois que justifique naturalmente o fluxo de ida e volta.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.797,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas na mesma eleição de 2020: Bonfim doa R$ 77,00 à campanha de Ana Vladia e, logo depois, a campanha paga R$ 24.720,00 a Bonfim como despesa. O valor de volta é cerca de 321 vezes maior que a doação inicial, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento trivial. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.995,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (BONFIM DE SOUZA SILVA FILHO e LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO) em 2020, com uma doação de R$ 3.230,00 de Bonfim para Luiz Alan e duas despesas de campanha de Luiz Alan para Bonfim totalizando R$ 22.765,00. Não há informação sobre partido ou coligação de Bonfim, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor de volta é cerca de 7 vezes maior que a ida, mas dentro de uma mesma campanha municipal isso pode ocorrer como pagamento por serviços (ex.: locação, material), sem que os dados permitam afirmar anormalidade. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em 2022: Edwing doa R$ 100 a João Alfredo, João Alfredo doa R$ 4.000 a Vilani, e Vilani paga R$ 8.550 de despesa a Edwing. O valor que sai de Vilani para Edwing é mais que o dobro do que entrou, e o retorno a Edwing ocorre como despesa de campanha, não como doação — o que dificulta explicar como simples repasse partidário. A coincidência de o ciclo se fechar exatamente na mesma pessoa que iniciou a cadeia, com valores desproporcionais, justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.046,26
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (CE), ambos candidatos a prefeito, o que torna plausível que sejam aliados políticos que trocam doações de campanha. O valor total é baixo (R$ 11 mil) e as transações ocorreram em anos diferentes (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho ou valor fora de padrão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 18.000 entre o candidato e uma pessoa física (Flora Matusa Diniz Mateus Santos), com uma doação de R$ 8.000 em 2026 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Sem informação sobre o vínculo entre as partes ou a natureza do serviço/doação, não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com nomes muito semelhantes (Mário Magno de Oliveira Silva / Mário Magno de Oliveira), o que sugere fortemente serem a mesma pessoa, mas o sistema os tratou como entidades distintas. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas, o que pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou coincidência entre campanhas aliadas. Não há informação suficiente sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza exata da despesa para afirmar que é um padrão rotineiro ou anômalo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 48.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome Bezerra de Menezes, sendo duas delas filiadas ao PDT no Ceará, o que sugere relação familiar e atuação política na mesma região. As transações são de baixo valor (R$ 500 a R$ 45.000) e distribuídas ao longo de 2018, 2020 e 2022, período compatível com múltiplas campanhas eleitorais. O retorno do dinheiro se dá via despesa de campanha, não como doação de volta, e o valor total é modesto. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores fora de escala.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 48.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PDT no Ceará com sobrenome em comum (Bezerra de Menezes), o que sugere possível relação familiar e torna plausível uma doação entre aliados do mesmo partido. Porém, a cadeia fecha com uma despesa de R$ 3.000 pagos a 'LUCIANA FRANCELINO MANET', nome que não coincide exatamente com a doadora inicial 'LUCIANA FRANCELINO MANENTI', e o valor de R$ 45.000 doado entre os dois candidatos é muito superior aos demais elos. Sem saber se são a mesma pessoa e qual o vínculo entre elas, não dá para cravar se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PDT), mesma UF (CE) e mesmo cargo (Deputado Federal), com sobrenome idêntico (Bezerra de Menezes), o que sugere forte vínculo familiar ou de grupo político. As transações são doações mútuas entre campanhas aliadas em anos diferentes (2018 e 2020), valores modestos (R$ 25 mil e R$ 45 mil) e compatíveis com repasses internos de campanha. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano nem de valores anômalos que fujam do padrão de financiamento entre correligionários.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.727,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB, PP e um terceiro sem partido informado), o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 18,7 mil no total) e as transações estão espalhadas entre 2020 e 2024, com a doação de R$ 12 mil de um vereador do PSB para um prefeito do PP em 2020 e uma despesa de R$ 5 mil do prefeito para um terceiro no mesmo ano. Não há um fato concreto e gritante — como valor de ordem de grandeza acima do resto ou fornecedor de ramo incompatível — que force uma checagem, mas também não dá para descartar sem saber se havia aliança local entre PSB e PP no Ceará.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenome idêntico (Lima de Araújo), o que sugere possível relação familiar, e os valores são modestos (R$ 8.000 de doação e R$ 7.000 de despesa). Não há informação sobre o ramo do fornecedor nem sobre a natureza do serviço prestado, e a diferença entre os valores pode ser explicada por ressarcimento ou pagamento parcial. Sem partido/coligação em comum ou outros vínculos explícitos, os fatos não permitem afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 71.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome (LUCENA), sugerindo vínculo familiar, e a movimentação ocorre em anos diferentes (2020 e 2022), não num ciclo curto e fechado. O valor de R$ 1.500 doado por Juliana a José em 2020 é modesto, e os R$ 70.000 doados por José a Juliana em 2022 podem ser apoio familiar a uma candidatura estadual. A diferença de partido (PSB vs PT) não impede a explicação, já que doações entre parentes são comuns e legais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.178,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14 mil entre duas pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PT), o que à primeira vista poderia sugerir algo estranho. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022 e 2026), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Além disso, a doação de EDSON para PEDRO em 2018 e a despesa de PEDRO para EDSON em 2022 podem ter explicações legítimas, como ressarcimento ou prestação de serviços, sem que os dados permitam afirmar irregularidade.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.223,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PT) e valores modestos (R$ 11,2 mil no total), com transações espalhadas por anos distintos (2018, 2020, 2024, 2026). A maior parte do valor (R$ 9.178,40) é uma doação de Edson Ferreira Lima para Pedro Neto Lobo Soares, mas as transações não formam um ciclo curto e fechado no mesmo ano, o que enfraquece a leitura de 'loop' imediato. Não há indício claro de fornecedor fora do ramo, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário comum, mas também não dá para descartar coincidência entre campanhas do mesmo estado.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 19.877,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Pedro Neto Lobo Soares (Republicanos) e Edson Ferreira Lima (PT), partidos sem coligação ou vínculo comum declarado nos dados. O elo intermediário é José Nicodemos Oliveira de Souza/Sousa, que recebe despesas da campanha de Pedro e doa para a campanha de Edson, enquanto Edson doa de volta para Pedro, fechando o loop. O valor total de R$ 19.877,40 não é trivial e a direção das transações (despesa de um candidato virando doação para adversário de outro partido) não tem explicação simples nos fatos apresentados.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (CE), o que é um padrão comum em movimentações entre campanhas aliadas. Os valores são modestos (R$ 20.000 e R$ 3.000) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de valores e a direção oposta podem ser explicadas por devolução de sobra ou ressarcimento, sem indício de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 82.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PDT) em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 80 mil e R$ 2,2 mil) e podem refletir doações entre aliados políticos locais ou devolução de sobra, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há indício claro de irregularidade nem explicação simples e legítima evidente.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 22.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PDT) e cargos distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. O valor de R$ 10.000,00 pago por Manoel Duca a Paulo Sérgio é exatamente igual ao que Paulo Sérgio doou a Amadeu, e a doação de Amadeu a Manoel (R$ 2.200,00) fecha o loop em 2024, sugerindo possível triangulação. A coincidência de valores e a ausência de relação partidária clara justificam uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PDT) e anos distintos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária. Porém, os valores são modestos (R$ 12 mil, R$ 2,2 mil e R$ 4,3 mil) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maria Elcilene Conde Wanderley doou R$ 19.800,00 a Manoel Duca da Silveira Neto em 2018 e 2022, e recebeu dele R$ 4.300,00 como despesa de campanha em 2018. Não há informação sobre partido ou cargo de Maria Elcilene, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a movimentação. O valor de retorno é menor que o doado e o intervalo entre as transações é longo, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para triagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.249,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PT) no Ceará, com valores modestos (R$ 12,2 mil no total) e transações em anos diferentes (2020 e 2024). A doação de Aristeu para Alexandre (R$ 9,2 mil) e a despesa de Alexandre para Antônio (R$ 2,55 mil) podem ser explicadas por articulação partidária ou ressarcimento, mas a doação de Antônio para Aristeu só ocorre em 2024, fora do ciclo temporal principal. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é um padrão tipicamente rotineiro (ex.: mesma coligação no mesmo ano).
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 217.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PT no Ceará e a campanha presidencial de Lula, ambos do mesmo partido, em 2022. Doações de diretórios partidários a candidatos do próprio partido e despesas pagas pela campanha a estruturas partidárias são movimentações típicas e legalmente previstas. O valor de R$ 217 mil é modesto e compatível com repasses partidários, sem indício de desproporção ou de fornecedor estranho ao ramo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.151,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes do PT no Ceará em 2020: a direção estadual doou para o candidato a prefeito Marcos Antônio, que doou para a candidata a vereadora Maria Daniele, que por sua vez teve uma despesa de mesmo valor (R$ 5.000) paga à direção estadual. Todos os valores são modestos e compatíveis com repasses internos de campanha, e a coincidência de valores entre a doação e a despesa sugere devolução de sobra ou ressarcimento, prática comum em campanhas. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Coelho) e partidos diferentes (PSD e PT), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Além disso, as doações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020) e em sentidos opostos, configurando um fluxo de ida e volta entre as mesmas duas entidades. Embora valores não sejam altos, o padrão de doação cruzada entre adversários partidários merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades e R$ 23.500, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2024, despesas em 2022) e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se é ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.340,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (PEIXOTO), sugerindo possível relação familiar, e valores modestos (R$ 6.340 de doação e R$ 7.000 de despesa) em anos distintos (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas movimentação entre parentes. O sinal não apresenta fato que destoe claramente de um padrão comum, mas também não permite descartá-lo de imediato.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 28.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Castelo Lima), ambas do MDB do Ceará, em cargos diferentes, o que é compatível com doações entre cônjuges ou parentes de mesma coligação/partido. Os valores são modestos (R$ 28,2 mil no total) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A terceira entidade sem nome (IZABEL CRISTINA PIRES CRUZ) aparece como doadora inicial e depois como recebedora de despesas, padrão que pode ser ressarcimento ou prestação de serviço. Não há salto de ordem de grandeza nem fornecedor de ramo incompatível.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 28.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Castelo Lima), ambos do MDB do Ceará, o que sugere relação familiar e movimentação entre campanhas aliadas. As transações são de baixo valor (R$ 28,5 mil no total) e distribuídas ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O terceiro ente (Caetano Cesar Pugliese) aparece apenas como doador inicial e recebedor de despesa, sem vínculo partidário explícito, mas os valores são compatíveis com ressarcimentos ou apoios usuais.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 28.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Castelo Lima), ambos do MDB no Ceará, o que sugere relação familiar e atuação política conjunta. As transações são de baixo valor (R$ 500 a R$ 20.000) e ocorrem em anos eleitorais distintos, podendo ser doações entre cônjuges/parentes ou ressarcimentos de campanha. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores muito acima do padrão. O ciclo fechado é explicável por movimentação financeira dentro do mesmo grupo familiar/partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Castelo Lima) e ambos filiados ao MDB no Ceará, o que sugere relação familiar e atuação política conjunta. As transações são de baixo valor (R$ 26.700 no total) e incluem doações e despesas entre campanhas do mesmo partido, padrão comum em coligações. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo ou valor muito acima do mercado. O fluxo pode ser explicado por apoio mútuo entre candidatos aliados e ressarcimentos.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Castelo Lima) e o mesmo partido (MDB) no Ceará, o que é compatível com doações e despesas entre cônjuges ou parentes de uma mesma coligação. Os valores são modestos (R$ 26.700 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo quantia milionária.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Castelo Lima), ambas do MDB do Ceará, o que sugere relação familiar e movimentação entre campanhas aliadas. Os valores são modestos (R$ 26.700 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado. A doação de R$ 20.000 de um para o outro em 2024 é compatível com repasse entre candidatos do mesmo partido. Não há indício de fornecedor estranho ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.185,35
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 15.185,35 entre duas pessoas com sobrenome comum (Gomes) e partidos diferentes (PSB e PSD), em anos distintos (2018 e 2024). Não há informação sobre parentesco, coligação ou vínculo entre as campanhas que permita afirmar se é um repasse rotineiro ou algo a checar. O valor é baixo e o intervalo de seis anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, com uma doação de R$ 6.000 de Michele para Carlomano e uma despesa de R$ 10.000 de Carlomano para Michele, ambos em 2020. Não há informação sobre partido de Michele nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se o valor é compatível com o mercado. O valor total é baixo e o padrão pode ser explicado por prestação de serviço ou ressarcimento, mas a ausência de detalhes não permite descartar nem confirmar estranheza.