severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: JOVANILDO DE JESUS VIEIRA doou R$ 8.500 à campanha de MARIA BAITINGA (AVANTE) em 2020, e em 2024 a campanha dela pagou R$ 5.000 a ele como despesa. Não há informação sobre partido/cargo de JOVANILDO nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um fornecedor legítimo que também doou ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações estão separadas por 4 anos, o que enfraquece a leitura de 'loop' imediato.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.345,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: Fernando Antonio da Silva doou R$ 300,00 à campanha de Osman de Castro Menezes e, em contrapartida, recebeu R$ 15.045,00 em quatro despesas pagas pela campanha. Não há informação sobre a natureza dessas despesas (serviços, materiais, etc.) nem sobre vínculo partidário entre as partes. O valor recebido é 50 vezes maior que a doação, mas sem detalhes adicionais não é possível afirmar se é um pagamento legítimo por serviços prestados ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com valores modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 10.500 em despesas) e anos diferentes (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre as duas, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há algo fora do padrão. Os fatos disponíveis não permitem nem descartar como rotineiro nem apontar um indício concreto de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.741,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PP e PSDB) e cargos distintos, mas o valor total é baixo (R$ 18,7 mil) e a transação maior é uma despesa de campanha de Heliton para Pandiá, não uma doação de volta. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre eventual coligação em 2024, o que impede afirmar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para um padrão comum nem para algo claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.750,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Romerio doou R$ 750 a Girlene em 2020 e, em 2022, a campanha de Girlene pagou R$ 20.000 a Romerio como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Romerio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ciclo fechado entre aliados ou um simples pagamento por serviço. O valor da despesa é cerca de 26 vezes a doação, mas sem contexto de mercado não se pode dizer que é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.261,02
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e valores modestos (R$ 20,2 mil no total), com transações em anos diferentes (2020 e 2024). A doação de Elias Borges Macena para Leonardo Faria Zampa em 2024 (R$ 19 mil) e a despesa de Leonardo para Elias em 2020 (R$ 1,2 mil) podem ser explicadas por relações políticas rotineiras, como apoio mútuo entre aliados ou ressarcimento, sem que haja um fato concreto que destoe. Não há informação sobre partido de Elias nem sobre vínculo de coligação, mas o valor baixo e a diferença temporal tornam o caso pouco sugestivo para priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 298.976,41
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (SPERANDIO), provavelmente parentes, e a maior parte do valor (R$ 199.750,00) é doação de Murilo para a campanha de Marilda, não o contrário. A única transação de volta é uma despesa de R$ 1.600,00 paga pela campanha a Murilo, valor irrisório perto do total e compatível com ressarcimento ou pagamento por serviço/fornecimento. Não há indício de que o dinheiro doado tenha retornado à mesma origem em montante relevante.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Cynthia Pereira Carneiro (MDB) e Zildomar Pereira da Silva, com o dinheiro saindo e voltando para a mesma cadeia no mesmo ano. A campanha recebeu R$ 1.000,00 de Zildomar e pagou R$ 10.000,00 a ele como despesa, um valor dez vezes maior que a doação, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou a relação entre as partes. Isso justifica uma checagem humana para entender se há vínculo partidário/coligação ou se é apenas um pagamento legítimo por serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.412,90
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do seu partido (PSDB), com valores próximos (R$ 12.725,80 recebidos em doação e R$ 11.687,10 pagos como despesa). Não há indício de entidade externa ou fornecedor sem relação, e o fluxo pode ser explicado por repasses internos do partido e ressarcimentos de campanha. Faltam detalhes sobre a natureza das despesas e a identificação da empresa para avaliar se há algo além do padrão partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luan Gabriel Malagutti doou R$ 1.300 para a campanha de Jilvan Ribeiro da Silva em 2020, e em 2024 a campanha de Jilvan pagou R$ 20.000 a Luan como despesa. Não há informação sobre o partido de Luan nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um retorno atípico. O valor da despesa é cerca de 15 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para classificar como bizarro. Faltam elementos para uma explicação simples ou para um alerta claro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (DEM e REPUBLICANOS) e anos distintos (2020 e 2024), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a circulação. O valor de R$ 8.000 pago por Júlio César a Dougliana é uma ordem de grandeza acima das demais transações (R$ 1.000 e R$ 3.000), e o retorno do dinheiro a Júlio César via Antônio Magalhães Filho fecha um loop entre campanhas sem relação aparente. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas movimentações.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.824,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Juarez Furtado e Marcelo Maman Furtado, pessoas com o mesmo sobrenome e provavelmente parentes, o que é um padrão comum em campanhas: doação de familiar e pagamentos a fornecedor/pessoa física ligada ao candidato. Os valores são modestos (R$ 8 mil de doação, R$ 7,8 mil em despesas) e distribuídos entre 2020 e 2024, sem concentração suspeita. Não há indício de empresa ou fornecedor de ramo estranho, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (PSDB e UNIÃO), mas os valores são modestos (R$ 7.500 e R$ 14.500) e ocorrem no mesmo ano eleitoral de 2022. Não há informação sobre a natureza das despesas (ex.: serviços prestados, cessão de espaço, material de campanha) que permita avaliar se há algo atípico. A diferença de partidos não é suficiente para caracterizar estranheza, pois coligações e apoios mútuos entre legendas são comuns.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: José Inaldo da Silva doa R$ 1.000 à campanha de Lamarth Leite Pianco e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 10.000 de volta a José Inaldo da Silva. O valor de retorno é dez vezes maior que o da doação de entrada, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência entre aliados. Não há informação de partido/coligação comum para José Inaldo que justifique o fluxo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 47.190,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Cadmiel e José Luzivan), com uma doação de R$ 2.000 em 2018 e despesas de R$ 190 e R$ 45.000 pagas por Cadmiel a José Luzivan em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido/coligação de José Luzivan nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor de R$ 45.000 é a maior transação, mas sem contexto de mercado ou de outras despesas da campanha não se pode dizer que destoa. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Euly da Silva Coelho e Maurício Maciel Assad, sem partido/coligação informados para o segundo. A campanha recebeu R$ 1.500 em doações e pagou R$ 11.000 em despesa ao mesmo doador, valor sete vezes maior que o recebido, sem descrição do serviço ou produto. Isso não é padrão rotineiro de doação entre aliados e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a mesma empresa (MAURICIO MACIEL ASSAD) doa R$ 1.500 ao candidato e, no mesmo ano, recebe R$ 13.000 de volta como despesa de campanha — um retorno quase 9 vezes maior que a doação. Não há indicação de coligação/partido em comum que explique a relação, e o valor pago de volta é de ordem de grandeza superior ao doado, o que foge do padrão de mera coincidência entre aliados. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e por que o fluxo se inverteu com tamanha diferença.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: o candidato Gleomar dos Santos Batista (PSDB-AM) recebeu R$ 1.500,00 em doações de Maurício Maciel Assad e, na sequência, pagou R$ 13.000,00 de despesa ao mesmo doador — um retorno quase 9x maior que o valor recebido. Não há informação de coligação/partido comum entre as partes nem de vínculo societário que explique naturalmente esse fluxo de ida e volta. O padrão 'recebe pouco e devolve muito ao mesmo ator' foge do que se espera de doação ou ressarcimento rotineiro e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com nomes muito parecidos (Priscila/Priscilla dos Santos Eller), mas em anos diferentes (2022 e 2024) e com valores distintos (R$ 10.000 de despesa e R$ 1.500 de doação). Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviços que depois doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para um lado nem para o outro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ALEX DOS REIS recebe uma doação de R$ 1.500 de BENJAMIM DO NASCIMENTO FILHO e, no mesmo ano de 2022, paga a ele uma despesa de R$ 10.000 — valor quase 7 vezes maior que a doação recebida. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois, e a assimetria de valores e a direção invertida (doação pequena de um lado, despesa grande do outro) dificultam a explicação como mero repasse de aliados. Vale um humano conferir a natureza dessa despesa e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.047,40
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de José Lair Zamoner e Jane Carvalho Bernardo Caioni: Jane doa R$ 1.047,40 à campanha e a campanha paga R$ 10.000,00 a Jane como despesa, no mesmo ano de 2020. O valor pago de volta é quase dez vezes maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação como repasse interno. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento e o vínculo entre as partes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.712,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito semelhantes (Leonardo Ricardo O. de Souza e Leonardo Ricardo Oliveira de Souza), sugerindo possível identidade ou parentesco, e o valor de volta (R$ 14.500,00) é cerca de 12 vezes maior que o valor de ida (R$ 1.212,00), sem que haja partido ou coligação em comum registrada para explicar a transação. A diferença de ordem de grandeza e o ciclo curto entre os mesmos agentes justificam uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósR$ 10.296,60
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 500 de doação em 2022 e R$ 19.000 em despesas em 2018) e as duas entidades têm nomes muito parecidos (Vania Lucia Miranda Lyra de Melo / Vania Lucia Lyra de Melo), o que sugere possível relação familiar ou homonímia. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: pagamento a parente por serviços) ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para um lado nem para o outro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Lise), o que sugere parentesco, mas não há partido/coligação em comum registrado para ambas. O valor de saída (R$ 25.000,00) é 12,5 vezes maior que o valor de entrada (R$ 2.000,00), uma assimetria que não se explica por mera coincidência de mesma coligação. A cadeia fecha em um único ano (2024), com uma doação pequena seguida de uma despesa muito maior para a mesma pessoa, o que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 650 de doação em 2020 e R$ 15.000 de despesa em 2024), com 4 anos de intervalo entre as transações. Não há informação sobre partido/coligação de Augusto Costa de Carvalho nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços contratado pela campanha que antes havia doado) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (José Carlos Marcato e Marlon Rancer Marques) com valores modestos (R$ 3.500 de doação em 2020 e R$ 10.000 de despesa em 2024), em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.000 entre dois candidatos a prefeito de partidos diferentes (PSDB e PSB), o que à primeira vista não configura um padrão típico de mesma coligação. Porém, os valores são modestos e as transações ocorreram em anos distintos (doação em 2020, despesa também em 2020), sem indicar um esquema de lavagem ou desvio. Não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro ou bizarro; pode ser um ressarcimento ou coincidência de campanha.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.022,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSDB e PSB) e valores baixos (R$ 12 mil no total), com transações em anos distintos (2020 e 2024). A doação de AILTON (PSB) para LUCIDI (PSDB) em 2020 e a despesa de LUCIDI para CLAUDIO no mesmo ano, com posterior doação de CLAUDIO para AILTON em 2024, não formam um ciclo fechado no mesmo período eleitoral. Sem mais contexto sobre vínculos entre as pessoas ou os serviços prestados, não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.005,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 13.505,00 de doação e R$ 1.500,00 de despesa) e em anos eleitorais distintos (2020 e 2024). A diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga é grande, mas o valor total é baixo e compatível com movimentação típica de campanha de vereador. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores milionários que sugiram algo fora do padrão.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.020,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Weberty doa R$ 20 à campanha de Maria Aparecida e, na sequência, a campanha paga R$ 12.000 ao mesmo Weberty. Não há informação de partido/coligação comum para Weberty, e a assimetria de valores (doação simbólica de R$ 20 contra despesa de R$ 12.000) dificulta explicar como simples coincidência ou ressarcimento. O fato concreto que chama atenção é o retorno financeiro quase 600 vezes maior ao doador dentro do mesmo ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.920,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14.920 entre dois vereadores do MA, com uma doação de VALDECIR PROCOPIO (PRB) para AUGUSTO CEZAR (REPUBLICANOS) e uma despesa de AUGUSTO para VALDECIR no mesmo ano de 2018. Os partidos são diferentes (PRB e REPUBLICANOS), mas ambos atuam no mesmo estado e em eleições municipais, o que pode indicar aliança local ou relação pessoal. O valor não é exorbitante e não há detalhamento da despesa que permita avaliar se é um serviço real ou mera devolução. Sem mais contexto, não há fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, nem elementos que expliquem completamente o loop.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.000 entre a campanha de Luciano Azevedo Pimentel (PL-SE) e Edivaldo Luiz dos Santos Reis, com uma doação de R$ 4.000 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Edivaldo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço com devolução, ou algo atípico. O valor é modesto e o fluxo pode ter explicação rotineira, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome PIMENTEL, sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 8 mil de doação em 2022 e R$ 6 mil de despesa em 2018). As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com devolução de recursos, reembolso ou movimentação entre familiares. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores discrepantes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: EDIVALDO SANTOS doa R$ 2.500 à campanha de LUCIANO AZEVEDO PIMENTEL (PL-SE) e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 15.000 a EDIVALDO SANTOS como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de EDIVALDO nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um fornecedor legítimo da campanha que também fez uma doação (padrão comum) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 6x a doação, mas em termos absolutos é baixo, e não há indício de que o pagamento seja artificial.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 3.000 de Eliana para Ivania em 2024 e duas despesas de R$ 10.000 de Ivania para Eliana em 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Eliana nem sobre a natureza dos serviços prestados, e os valores são modestos e em anos diferentes. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço reembolsada) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.956,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 22.956 entre SIDELI DA SILVA LOPES (UNIÃO) e FRANCISCA JEANE LACERDA OLIVEIRA, com uma doação de R$ 12.956 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de FRANCISCA, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (mesma coligação, ressarcimento, etc.) ou se é um loop atípico. Os valores não são absurdamente altos nem desproporcionais entre si, mas a ausência de contexto partidário e da motivação da despesa deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 32.774,90
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (GAUTO KRAIEVSKI), sugerindo vínculo familiar próximo, o que é uma explicação comum e legítima para doações e despesas entre elas. Os valores são modestos (R$ 17.774,90 de doação e R$ 15.000,00 de despesa) e as transações se distribuem ao longo de 2020 e 2024, sem ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósR$ 10.561,82
severidade alta2 nósR$ 10.286,36
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.159,09
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e com valores distintos: R$ 4.009,09 de doação em 2020 e R$ 15.150,00 em despesas de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de Raquel do Socorro Oliveira Vieira (PSD-AP) e Paulo Roberto Soledade Júnior, com uma doação de R$ 3.500 e uma despesa de R$ 9.000 no mesmo ano. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Paulo Roberto, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas (Tatiane da Cruz e Erick Augusto Coutinho) no mesmo ano de 2020, com R$ 10.500 de doação de Erick para Tatiane e R$ 7.500 de despesa de Tatiane para Erick. Não há informação sobre partido ou coligação de Erick, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e compatível com ressarcimento ou acerto entre aliados, mas a ausência de contexto partidário não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósR$ 10.338,72
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.038,78
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Cleonice doou R$ 2.000 à campanha de Edmar em 2020 e, no mesmo ano, recebeu R$ 18.625 em 4 despesas da campanha; em 2024 recebeu mais R$ 9.413 em 2 despesas. O padrão é compatível com uma fornecedora/prestadora de serviços que também fez uma doação pontual à campanha — situação comum e legal, sem indício de que o valor doado retorne como pagamento disfarçado. Não há empresa de fachada, ramo incompatível, nem valor de ordem de grandeza destoante que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.623,30
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com nomes muito semelhantes (Maria Nilza Ferreira Alves e Maria de Fátima Paulino do Nascimento), em transações de baixo valor (R$ 15,6 mil no total) ao longo de 2020, 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores e a natureza das transações (doação e despesas) são compatíveis tanto com uma relação de aliados quanto com um ciclo suspeito, mas nada nos fatos permite inclinar a balança.
severidade alta2 nósR$ 10.489,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Alves Ferreira/Guimarães Ferreira), sugerindo possível relação familiar, e valores modestos (R$ 13,5 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e em partidos distintos (SOLIDARIEDADE e PSD), o que enfraquece a hipótese de simples repasse partidário, mas também não configura um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre a natureza das despesas e a relação entre as partes, não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.