severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.469,03
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a direção estadual do PSOL repassou R$ 27.450,55 ao candidato Claudino da Silva Dias (mesmo partido, PSOL/PR) em 4 doações entre 2018 e 2020, e o candidato pagou de volta apenas R$ 18,48 em uma despesa em 2018. O retorno é 0,007% do valor recebido, o que não configura um ciclo fechado de dinheiro, e sim o padrão comum de repasse partidário a candidato próprio com um pequeno ressarcimento/estorno. Não há entidades de fora do partido nem valores atípicos que justifiquem checagem manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 32.572,64
IA · deepseek-flash O ciclo é entre a direção estadual do PSOL no Paraná e uma candidata do próprio PSOL, exatamente o padrão de repasse de recursos partidários a candidatas do mesmo partido. O valor de volta é irrisório (R$ 1,67) frente aos R$ 32.570,97 doados, compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil, não com retorno significativo de recursos. Não há fornecedor externo nem entidade de outro partido no loop.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.955,55
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSOL-PR e um candidato do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de volta (R$ 22,15) é irrisório e representa 0,09% do total, compatível com um ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Sandra doa R$ 250 a Magda e, no mesmo ano (2026), paga R$ 15.000 a Magda como despesa de campanha — um retorno de 60x o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum para Magda, e a assimetria entre uma doação pequena e uma despesa muito maior no mesmo par de pessoas justifica checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.925,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Alcides e Claudio) são do mesmo partido (PC do B) e aparecem em anos distintos (2018 e 2024). As transações são de valores modestos (R$ 14.425,00; R$ 1.000,00; R$ 4.500,00) e podem ser explicadas por doações entre correligionários e um pagamento de despesa de campanha a um fornecedor que também doou no passado. Não há indício claro de irregularidade, mas a cadeia fechada e a diferença temporal impedem uma classificação como totalmente rotineira.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.000 entre dois candidatos a vereador no Paraná, de partidos diferentes (PT e PC do B), mas ambos integrantes da mesma federação/coligação de esquerda, o que é um padrão comum. As transações são de 2024, com Marcelo doando R$ 4.000 a Eliacir e Eliacir pagando R$ 9.000 a Marcelo como despesa, valores modestos e compatíveis com ressarcimento ou prestação de serviços de campanha. Não há indício de empresa fornecedora, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 21,5 mil) e transações em anos diferentes (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. As entidades parecem ser a mesma pessoa (DANIELE/DANIELLE PESSOA MEIRA) com variação de grafia, e a campanha de Gregoria pode ter contratado serviços dessa pessoa, recebendo depois uma doação — padrão comum entre prestadores e candidatos. Não há indício de valores anômalos ou fornecedor de ramo incompatível, mas a relação exata entre as partes não está clara o suficiente para descartar checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (LOPES BRASILEIRO), o que sugere relação familiar, mas não há informação de que sejam do mesmo partido ou coligação. O valor que sai da campanha (R$ 15.000,00) é quase o dobro do que entra (R$ 7.800,00), e a transação de saída é classificada como 'despesa' paga a um doador, o que não é um padrão típico de doação entre aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.080,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adir Claudio Campos doou R$ 80 a Edilson Jose Graciolli em 2018, e em 2020 Edilson pagou R$ 15.000 a Adir como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Adir, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de 187 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não é possível dizer se é desproporcional. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.300,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PC do B) e da mesma cidade/UF (BA), o que é um padrão comum de movimentação entre aliados políticos. O valor total é baixo (R$ 20.300) e as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2022, despesa em 2024), o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado e imediato. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.300,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (FERRER LIMA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 9.000 de doação e R$ 3.300 em despesas). A doação de 2022 e as despesas de 2018/2020 não formam um ciclo curto e fechado no mesmo ano, e a diferença de valores e anos é compatível com apoio familiar recorrente ou ressarcimento. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 133.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (ELIAS), ambos filiados ao PT, mas em cargos e anos diferentes: Aldair doou R$ 120.000,00 para a campanha de Allyson em 2026, enquanto Allyson doou R$ 13.600,00 para Aldair em 2024. A diferença de quase 9x entre os valores e a direção invertida (o candidato a deputado estadual recebeu muito mais do que devolveu) chamam atenção, mas a relação familiar e a mesma sigla partidária podem explicar o fluxo como apoio mútuo entre parentes. Ainda assim, o loop fechado e a disparidade de valores justificam uma checagem humana para confirmar se há ressarcimento ou coincidência.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 26.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Chrisane Oliveira Barros doa para Batista Luzardo Pinheiro Barros Segundo (R$ 6.200 em 4 doações) e a campanha de Batista paga R$ 20.000 a Chrisane como despesa, tudo em 2018. Não há indicação de partido/coligação comum para Chrisane, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que dificulta a explicação por mera coincidência ou ressarcimento simples. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.226,20
IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome composto (RIOS PORTELA), sugerindo relação familiar próxima, e os valores são modestos (R$ 8.500 e R$ 4.726,20). As doações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e partidos diferentes (PSC e PSD) são comuns em arranjos familiares locais no Maranhão. Não há indício de empresa ou fornecedor envolvido, apenas transferências entre pessoas físicas aparentadas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.739,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PL e REPUBLICANOS) e valores modestos (R$ 19,7 mil no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de Adalberto para Marcus (R$ 11,2 mil) e a despesa de Marcus para Aryadna (R$ 8 mil) podem ser explicadas por alianças locais no Maranhão, e o retorno de Aryadna a Adalberto (R$ 500) é pequeno. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de movimentação entre campanhas, mas também não é possível afirmar que é rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.139,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PL) no Maranhão, com valores modestos (R$ 22 mil no total) e transações espaçadas entre 2018 e 2022. As setas podem ser explicadas por doações e despesas entre aliados da mesma coligação, mas o fato de o dinheiro retornar à origem após passar por terceiros merece uma checagem simples. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é um padrão trivialmente explicável.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: HOSILENE DE ARAUJO LUBACHESKI doa R$ 3.000 à campanha de LAURA CRISTINA GARCIA BRITO e, na sequência, a campanha paga R$ 10.000 à mesma HOSILENE como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente o retorno do dinheiro à doadora, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as duas.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com valores que retornam quase integralmente à origem: Karla doa R$ 1.000 a Laura, que paga R$ 10.000 a Hosilene Lubacheski, a mesma pessoa que havia doado R$ 2.500 a Karla em 2022. A cadeia envolve apenas duas candidatas do PSDB/MS e uma terceira pessoa física, sem que se identifique um fornecedor ou serviço que explique a despesa de R$ 10.000 — valor dez vezes maior que as demais transações da cadeia. O retorno do dinheiro à doadora original em ciclo curto e fechado justifica checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.730,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas candidatas do PSDB/MS em anos diferentes (2022 e 2024), e valores modestos (R$ 1.500 a R$ 5.800). As transações são de naturezas distintas (doação, despesa de campanha) e em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre aliados do mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para descartar por completo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.101,83
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (KARLA WALESKA DE MELO) e uma contraparte com nome quase idêntico (BIANCA ARAUJO SANTOS / BIANCA ARAUJO DOS SANTOS), em anos diferentes (2020 e 2022). Os valores são modestos (R$ 2.500 de doação, R$ 3.151,83 e R$ 8.450 de despesas) e podem refletir prestação de serviços ou ressarcimento entre aliados. Não há elemento claro que fuja de um padrão comum, mas também não há informação suficiente para descartar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Hosilene Lubacheski / Hosilene de Araujo Lubacheski) em anos diferentes: em 2020 a campanha de Karla pagou R$ 500 a ela como despesa, e em 2022 ela doou R$ 2.500 à campanha de Karla, que por sua vez pagou R$ 16.000 a ela como despesa. Não há indicação de partido ou coligação comum entre as entidades, mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. O sinal não aponta para um padrão claramente legítimo nem para um fato que justifique priorização manual imediata.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 23.930,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que Karla e Laura são ambas do PSDB/MS e candidatas a deputado estadual em anos diferentes (2020/2022 e 2024/2026). As transações são de baixo valor (R$ 500 a R$ 16.000) e ocorrem em anos distintos, o que é compatível com despesas de campanha e uma doação posterior entre aliadas do mesmo partido. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas da mesma sigla, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.572,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 20.572 entre duas entidades em 2018, mas os fatos apresentados mostram apenas duas transações: uma doação de R$ 15.572 de Theobaldo para Edilson e uma despesa de R$ 5.000 de Edilson para Theobaldo. Não há informação sobre partido ou coligação de Theobaldo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o ciclo é explicável por relação partidária/coligação ou por contratação legítima. O valor não é exorbitante e o fluxo de ida e volta pode ser compatível com ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de dados sobre a conexão entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jerffeson Cezario de Carvalho doou R$ 3.700 para a campanha de José Vagner (MDB) e, no mesmo ano de 2020, recebeu R$ 9.000 como despesa paga por essa campanha. Não há informação sobre o partido de Jerffeson nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum ou se o valor é compatível com o mercado. O valor total é baixo (R$ 12.700) e o intervalo de um ano é relativamente longo para um loop típico de devolução rápida, mas a diferença entre doação e despesa (R$ 5.300 a mais pago ao doador) merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.434,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Ana Júlia doa R$ 8.434 a Marcos Venicius e este paga R$ 6.000 a ela como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Ana Júlia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por trabalho de campanha ou algo atípico. O valor é modesto e o fluxo não é claramente fechado (a doação supera a despesa), mas a ausência de contexto partidário e da descrição da despesa deixa o caso sem elementos para um juízo seguro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.055,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luciana doou R$ 10.055,00 a Julio em 2026, e Julio pagou R$ 3.000,00 a Luciana como despesa em 2022. Os valores e anos são diferentes, e não há informação sobre partido/coligação de Luciana nem sobre a natureza do pagamento de 2022, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. Não há fato concreto que destoe o suficiente para classificar como bizarro, mas também não dá para descartar sem mais dados.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, e valores baixos (R$ 14.600 no total). A candidata recebeu uma doação de R$ 1.000 de Francisco Magno e pagou a ele R$ 13.600 em duas despesas de campanha — padrão compatível com contratação de serviço ou ressarcimento, não com um esquema de lavagem. Não há indício de empresa fachada, ramo incompatível ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 38.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Marcos de Brito Oliveira doa R$ 3.800 à campanha de Ricardo Falcão e, na mesma eleição de 2018, recebe R$ 35.000 como despesa paga por essa campanha — quase 10 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nos fatos apresentados, e a assimetria entre o que entrou e o que saiu merece checagem humana para entender a natureza do serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: ANA MARIA RODRIGUES doa R$ 1.000 à campanha de MARIA DO SOCORRO JO MORAES em 2020, e em 2022 a campanha de MARIA paga R$ 10.000 a ANA MARIA RODRIGUES como despesa. O valor de volta é dez vezes maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo que explique a transação como repasse partidário ou ressarcimento típico. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as duas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.040,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, com valores modestos (R$ 14.040 de doação e R$ 15.000 em despesas) e em anos diferentes (2022 e 2024). A coincidência de sobrenome (Maciel) sugere possível relação familiar, e o padrão de doação seguida de despesa é compatível com movimentação rotineira de campanha, como pagamento de serviços ou ressarcimento. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.510,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e os valores não retornam de forma exata ao ponto de origem. As entidades têm partidos distintos (MDB e PCDOB), porém o elo intermediário 'DANUSA DA COSTA DOTTO' e 'DANUSA COSTA COUTO' pode ser a mesma pessoa com grafia variante, o que enfraqueceria a ideia de ciclo fechado. Não há um fato concreto e isolado que destoe do padrão de doações e despesas entre campanhas, mas também não é possível afirmar que é um padrão legítimo comum.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.510,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas candidatas de partidos diferentes (MDB e PCDOB) e de anos distintos, o que dificulta a explicação por coligação ou conta partidária comum. Além disso, o valor de volta (R$ 9.510,86) é mais de três vezes o valor ida (R$ 3.000,00), sem que os fatos indiquem ressarcimento ou sobra de campanha. Esses elementos justificam uma checagem humana para entender a natureza da despesa e a relação entre as campanhas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.510,86
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB, MDB e PCDOB) e de anos eleitorais distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 9.510,86) e a transação final é classificada como 'despesa', não como doação, podendo ser pagamento por serviço ou ressarcimento. Sem detalhes sobre a natureza do serviço ou vínculo entre as campanhas, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre os mesmos dois candidatos a prefeito no Ceará, em anos diferentes (2020 e 2024), totalizando R$ 34.000. Não há ciclo curto e fechado no mesmo pleito: as transações ocorrem em eleições distintas e em sentidos opostos, o que é compatível com apoio político recíproco entre aliados ao longo do tempo. Sem informação sobre coligação, parentesco ou contexto local, não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.420,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: João Batista dos Santos Neves doou R$ 420,00 à campanha de Josineide em 2020, e em 2024 a campanha de Josineide pagou R$ 20.000,00 a João Batista como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de João Batista, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência entre anos distintos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 3.450,00 de Ricardo de Souza Silva para Joenia Batista de Carvalho e uma despesa de R$ 7.500,00 da campanha dela para o mesmo Ricardo, ambos em 2022. Não há informação sobre o vínculo entre eles (fornecedor, aliado, mesma coligação) nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.500 de Ana Paula para Joenia em 2018 e uma despesa de R$ 20.000 de Joenia para Ana Paula em 2022. Os valores são modestos e as transações estão separadas por 4 anos, o que enfraquece a ideia de um loop imediato de devolução. Sem saber a natureza do serviço prestado em 2022 (ex.: assessoria, locação, produção), não há como afirmar que seja anômalo nem que seja rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.620,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes com valores modestos (R$ 7.920, R$ 1.200 e R$ 7.500) e anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. As entidades são de partidos distintos (PSDB e PT) e cargos diferentes, mas atuam no mesmo estado (RR), onde alianças locais e ressarcimentos entre campanhas são comuns. Não há um fato concreto que destoe (valor fora de ordem, fornecedor sem relação, ciclo curto entre aliados) nem elementos suficientes para descartar coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.640,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Joenia Batista de Carvalho (PT-RR) e a pessoa física Damasceno de Souza Segundo, com valores próximos (R$ 7.140 de doação e R$ 7.500 de despesa) no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre o ramo de atividade do fornecedor nem sobre vínculo partidário, o que impede dizer se é um ressarcimento/compra legítima ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.064,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Iracema Alves Matos doou R$ 9.696,00 à campanha de Linoberg Barbosa de Almeida e recebeu R$ 2.368,00 em despesas pagas pela campanha dele, em anos diferentes (2020/2022). Não há informação sobre partido de Iracema nem sobre a natureza das despesas, e o valor de retorno é menor que o doado, o que é compatível com prestação de serviço ou ressarcimento. Sem esses dados, não dá para afirmar que é rotineiro nem que é estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 36.800,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e têm sobrenomes idênticos (Gomes de Aguiar), sugerindo fortemente vínculo familiar e atuação política conjunta no Ceará. O fluxo é pequeno (R$ 36,8 mil no total) e o valor maior é uma doação de R$ 30 mil do deputado estadual para a campanha de prefeita em 2020, com devoluções/despesas menores em anos distintos. Não há ciclo curto e fechado no mesmo ano com valores equivalentes, nem fornecedor de ramo estranho — o padrão é compatível com apoio financeiro intrafamiliar/intrapartidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 14.107,23
IA · deepseek-flash As entidades principais (Domingos e Patrícia) compartilham o mesmo partido (PSD) e sobrenome, sugerindo relação familiar e atuação política conjunta no Ceará. O ciclo envolve valores modestos (R$ 14 mil) e transações espaçadas ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que é compatível com movimentações rotineiras de campanha, como doações entre aliados e pagamentos a fornecedores. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo incompatível, nem valores muito acima do padrão. O loop pode ser explicado por coincidências de rede política, não justificando priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 39.720,00
IA · deepseek-flash As três entidades são do mesmo partido (PSD) e do mesmo estado (CE), com sobrenomes idênticos (Gomes de Aguiar), sugerindo fortemente um núcleo familiar atuando em campanhas aliadas. O ciclo envolve valores modestos (R$ 39,7 mil no total) e transações em anos distintos (2018 e 2020), o que é compatível com doações entre parentes e ressarcimentos de campanha, não com um esquema de lavagem. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo curto e fechado entre desconhecidos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (ALDIGUERI ARRUDA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 1.000 e R$ 21.000). As doações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), não num ciclo curto e fechado, e podem ser explicadas por apoio financeiro entre familiares em campanhas diferentes. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo recursos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Francisco doou R$ 5.000 à campanha de Romeu em 2018 e, anos depois, recebeu R$ 8.000 em despesas pagas pela campanha de Romeu (2022 e 2026). Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza dos serviços prestados. O intervalo de anos e a diferença de valores tornam o loop menos fechado e imediato, mas a ausência de contexto sobre a contrapartida das despesas impede classificar como claramente rotineiro ou claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com valores modestos (R$ 11.500 no total) e transações espaçadas no tempo (2018, 2020, 2022, 2026). Romeu e Juliana compartilham o sobrenome Aldiguieri de Arruda, sugerindo vínculo familiar, e o intermediário Francisco aparece como doador e fornecedor, o que pode ser apenas relação pessoal ou de campanha. Não há um fato agudo que destoe do padrão comum de pequenas movimentações entre aliados, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósR$ 10.464,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.000 entre dois políticos do mesmo partido (PC do B/PCDOB) em São Paulo, com transações em anos diferentes (2022 e 2024). O valor é baixo e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Não há indício claro de irregularidade, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro e legítimo.