severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.500 e uma despesa de R$ 15.000 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor total é baixo e não há indício claro de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.474,03
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio diretório municipal do PSOL de São Carlos e um candidato a vereador do mesmo partido, o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários a candidatos. A doação de R$ 24.445,23 do diretório para o candidato em 2024 é o fluxo principal, enquanto a despesa de R$ 28,80 do candidato para o diretório em 2020 é um valor irrisório, provavelmente uma taxa ou ressarcimento, e ocorreu em ano eleitoral diferente. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, nem valores desproporcionais ou fornecedores estranhos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.834,43
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA. doou R$ 12.421,00 à campanha de LISETE REGINA GOMES ARELARO (PSOL/SP) e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 1.217,19 como despesa paga pela mesma campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de um fluxo de ida e volta entre a mesma campanha e a mesma empresa, sem que se saiba a natureza do serviço prestado, justifica uma checagem humana. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação que explique a operação como repasse interno.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.027,95
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Sidmar Antonio de Castro doou R$ 17.527,95 a Paulo Roberto Bufalo (PSOL) em 2020 e 2022, e Bufalo pagou R$ 1.500,00 a Sidmar em 2020 como despesa. Não há informação sobre partido ou cargo de Sidmar, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/econômico legítimo ou se é apenas um reembolso/pagamento por serviço. O valor da despesa é pequeno frente à doação, mas a ausência de contexto (ramo de atividade, coligação, motivo do pagamento) não permite classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 16 mil entre o candidato Paulo Roberto Bufalo (PSOL) e Pedro Rodrigues dos Santos, com uma doação de R$ 11 mil e duas despesas somando R$ 5 mil no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Pedro, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por contratação e posterior doação, mas a ausência de detalhes não permite afirmar que é rotineiro nem que é anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.883,69
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a candidata e o diretório municipal do próprio partido (PSOL), configurando repasse de recursos partidários à candidata e uma pequena despesa de volta ao diretório. As quantias são modestas (R$ 34,8 mil de doação e R$ 46,45 de despesa) e compatíveis com o funcionamento normal de uma campanha de vereador. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário ou de valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 37.871,72
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse de recursos da direção municipal do PSOL para um candidato do próprio partido (R$ 37.860,71 em 3 doações), com um retorno de apenas R$ 11,01 registrado como despesa — provavelmente devolução de sobra ou ajuste contábil. Não há ciclo fechado de valor relevante: o retorno é 0,03% do total, o que afasta a ideia de dinheiro circulando de volta à origem. A coincidência de partido (PSOL) e a natureza do repasse partidário tornam a explicação simples e legítima.
severidade alta2 nósR$ 10.414,68
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 41.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Guilherme doou R$ 20.000 à campanha de Eduardo e a campanha de Eduardo pagou R$ 9.700 a Guilherme como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de Guilherme nem sobre a natureza do serviço/produto pago, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão doação-seguida-de-pagamento é comum em campanhas, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes e o objeto da despesa deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Lucas Evangelista), sugerindo relação familiar direta, o que é um padrão comum e legítimo em financiamento de campanha. Os valores são modestos (R$ 6.000 em doações ao longo de três anos e R$ 7.000 em uma despesa), compatíveis com apoio familiar e não com um esquema de valores vultosos. A diferença de anos entre as transações (doações em 2018/2020/2024 e despesa em 2022) também afasta a ideia de um ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.742,35
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa do setor financeiro doa R$ 19.433,00 à campanha de Fábio José Rodrigues de Mello (PSOL) e, no mesmo ano de 2022, a campanha paga R$ 1.309,35 de volta à mesma empresa. Não há coligação ou partido em comum que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o ramo da empresa (soluções financeiras) não tem relação óbvia com uma campanha de deputado federal. O retorno é pequeno em relação à doação, mas o padrão circular entre doador e fornecedor no mesmo ciclo eleitoral merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 113.367,47
IA · deepseek-flash O fluxo principal é a direção estadual do PSOL repassando R$ 113.354,74 à própria candidata do partido, o que é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O retorno é de apenas R$ 12,73, valor irrisório que parece devolução de sobra ou ajuste contábil, não um ciclo de dinheiro relevante. Não há indício de terceiros ou fornecedores estranhos ao partido.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.238,39
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PSOL e PCDOB), mas os valores são modestos (R$ 13,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A doação do partido à candidata Mônica é típica de repasse partidário, e a despesa dela para Najara pode ser um pagamento por serviço ou repasse, sem indício de retorno direto ao doador original. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas aliadas ou prestação de serviços, mas também não é possível afirmar que seja totalmente rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 54.302,02
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do PSOL em São Paulo, com valores pequenos e em anos diferentes (2018, 2020, 2022). A maior parte do fluxo é a direção estadual do partido repassando recursos à candidata Bruna Biondi, padrão comum de financiamento partidário. As demais transações são de baixo valor (R$ 650 e R$ 56,14) e podem ser ressarcimentos ou despesas de campanha entre aliados do mesmo partido.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.218,94
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL repassando doações à candidata Najara Lima Costa (PCdoB) e a candidata pagando uma despesa de volta à mesma direção estadual, tudo em 2020. O valor de volta (R$ 1.573,27) é bem menor que o recebido (R$ 21.645,67), padrão compatível com ressarcimento de despesa ou devolução de sobra, não com retorno integral do dinheiro. A diferença de partido entre doador e candidata é comum em repasses de direção partidária a candidatos aliados, e o volume é baixo para o porte de uma campanha estadual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 85.926,85
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSOL-SP e uma candidata do mesmo partido (Sueli Alves, vereadora em SP), configurando repasse de recursos partidários a candidata própria — padrão comum e legítimo. O valor de volta (R$ 2.277,42) é cerca de 9% do total doado (R$ 24.708,70), compatível com devolução de sobra ou ressarcimento de despesa, não com um ciclo fechado de valor equivalente. Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou salto de ordem de grandeza que justifique checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 530.242,49
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (PSOL-SP): a direção estadual doou para a candidata Paula Nunes, que doou para Sueli Alves, que teve uma despesa paga pela direção estadual. Os valores são de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 525 mil de doação partidária, R$ 2 mil de doação entre candidatas e R$ 2,3 mil de despesa), o que é compatível com repasses partidários rotineiros e não com um esquema de lavagem. Além disso, as transações ocorreram em anos distintos (2020, 2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.850,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Jorge doa R$ 5.250 à campanha de Vinicius e, na sequência, a campanha de Vinicius paga R$ 6.600 a Jorge. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor pago de volta é maior que o doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.386,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 12.386,00, valor baixo para financiamento eleitoral. As transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2018, despesa em 2022) e não há informação sobre partido ou coligação de Silvana Dalmás, impossibilitando avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 19.000 entre duas pessoas físicas, com transações em anos diferentes (2018 e 2022) e sentidos opostos: uma despesa de R$ 3.000 paga por Eliel a Emanoel em 2018 e uma doação de R$ 16.000 de Emanoel a Eliel em 2022. Não há indício de coligação/partido comum nem de valores desproporcionais, e a defasagem temporal de quatro anos enfraquece a ideia de 'loop' fechado. Os fatos não permitem afirmar padrão legítimo nem apontar um fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com sobrenome em comum (VIDAL), sugerindo relação familiar, e a maior parte do fluxo é doação de ELIZABETE para a campanha de URSULA (R$ 28.000 em 5 doações ao longo de 2018, 2022 e 2026), com apenas um pagamento de volta de R$ 1.000 em 2018. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo ano nem valores equivalentes de ida e volta; o padrão é compatível com apoio financeiro familiar recorrente e um pequeno ressarcimento pontual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.010,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre a campanha de Ursula Vidal e uma segunda entidade sem nome/partido identificado, mas as transações listadas não formam um loop claro: há uma doação de R$ 10 de Bruno Chagas S R Ferreira para Ursula em 2022 e duas despesas de R$ 13.000 de Ursula para Bruno Chagas da Silva Rodrigues em 2018. Os nomes são parecidos, mas não idênticos, e os anos e valores não fecham um ciclo direto. Faltam dados sobre a segunda entidade e sobre a relação entre os dois Brunos para dizer se é coincidência, erro de agregação ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e PL) e anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), com valores baixos e sem concentração temporal que sugira um esquema coordenado. As transações são de tipos variados (doações e uma despesa) e os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 10.000), compatíveis com movimentações rotineiras de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como empresa fantasma, valor muito acima do mercado ou ciclo fechado no mesmo pleito. Por isso, não há elemento suficiente para priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas com o mesmo sobrenome 'Nazareno Martins', em partidos diferentes (PODE e PL) e anos distintos (2018 e 2022). O valor total é modesto (R$ 24 mil) e as transações são doações eleitorais, que podem ocorrer entre familiares ou aliados sem irregularidade. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo curto no mesmo ano, então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.200,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) em Santa Catarina, o que torna plausível que o fluxo seja apenas coordenação de recursos entre aliados da mesma legenda. O valor total é baixo (R$ 16.200) e as transações ocorreram em anos distintos (2020 e 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.971,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PSD) em MG, mas os valores são modestos (R$ 25.000 em doações e R$ 14.971,48 em despesa) e as transações ocorrem em anos distintos (2018/2022 vs 2024), não configurando um loop curto e fechado. Não há informação sobre a natureza da despesa paga por FABIO a WELDER, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo (ex.: serviço prestado) ou algo atípico. Sem partido/coligação em comum e sem valores expressivos, os fatos não apontam claramente para um padrão rotineiro nem para algo bizarro.
severidade alta2 nósR$ 10.390,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.916,66
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha de Conceição Aparecida Duarte Arruda Sebastião (UNIÃO-MG) e David Evangelista dos Santos, com R$ 32.916,66 em despesas pagas pela campanha a David e apenas R$ 816,66 recebidos de volta como doação. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de David, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há relação legítima (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é irrisório frente ao total, mas a ausência de contexto sobre o fornecedor deixa o caso sem elementos suficientes para um diagnóstico.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 50.647,50
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Antônio César recebeu R$ 647,50 de uma campanha de deputado estadual e, na mesma eleição de 2018, pagou R$ 50.000,00 de despesa para essa mesma campanha — um retorno ~77 vezes maior que o valor recebido. Não há partido/coligação comum informado entre as entidades, e o valor pago é de ordem de grandeza muito superior ao doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência de coligação. Vale checagem humana para entender a natureza dessa despesa.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) em Minas Gerais, e o fluxo ocorre em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), o que é compatível com doações entre correligionários em campanhas diferentes. O valor de retorno (R$ 1.200) é bem menor que o de ida (R$ 16.300), afastando a ideia de devolução integral ou ciclo fechado de mesmo montante. Não há indício de fornecedor estranho, preço fora de mercado ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.766,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14.766 entre Bernardo Mucida Oliveira (AVANTE-MG) e Samyr George da Silva, com doações de Samyr a Bernardo em 2018 e 2022 e uma despesa de Bernardo a Samyr em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Samyr, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações se distribuem em anos diferentes, sem elementos que configurem um fato concreto de estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas na mesma eleição de 2020, com R$ 2.300 doados por ERISTON a ZILMAR e R$ 16.300 pagos por ZILMAR a ERISTON como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de ERISTON nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse normal de campanha ou algo a checar. O valor é modesto e o padrão 'doação de apoiador + pagamento por serviço' é comum, mas a ausência de contexto deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 40 mil, valores modestos e compatíveis com movimentação rotineira de campanha. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2026) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de Aleksander Oliveira de Souza, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede tanto explicar como estranhar o caso.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 15.500 entre Oscar Lisandro Teixeira e Tacito Suetonio de Sá, mas as transações listadas mostram apenas R$ 13.000 de doação em 2026 e R$ 2.500 de despesa em 2022, em sentidos opostos e anos diferentes. Não há dados de partido/coligação do segundo envolvido nem detalhamento da despesa que permitam dizer se é ressarcimento, relação comercial ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como rotineiro nem como estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 59.052,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Juliana Ellen de Sales e Tatiana Dias Ignacio/Dias), com doações de Tatiana para Juliana em 2020 e 2024 e despesas de Juliana para Tatiana em 2018 e 2022. Os valores são modestos (R$ 2.090 e R$ 5.000 em doações; R$ 51.962,56 em despesas) e as transações estão espalhadas por vários anos, sem um ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido/coligação de Tatiana nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.166,50
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 13.166,50 entre a campanha de Juliana Ellen de Sales (PT) e Cassia Jane, com uma doação de R$ 2.800 em 2024 e uma despesa de R$ 10.366,50 em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos diferentes, sem indicar um fluxo circular imediato ou desproporcional. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário, natureza do serviço ou contexto das transações para caracterizar algo rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.034,30
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre duas pessoas físicas em 2024: Antônio Celso doa R$ 1.034,30 a José Alves Filho, e José Alves Filho paga R$ 10.000,00 de despesa a Antônio Celso — o valor de volta é quase dez vezes maior que o de ida. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a troca como repasse interno, e a assimetria de valores chama atenção. Vale um humano conferir a natureza dessa despesa e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósR$ 10.150,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Ana Paula Procopio Junqueira e Fabiana Medeiros de Almeida) em 2018, com uma doação de R$ 1.500 e uma despesa de R$ 12.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Fabiana, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. O valor total é baixo e o intervalo entre as transações não é detalhado, então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.520,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, e valores modestos (R$ 10 mil de doação e R$ 11,5 mil de despesa). A diferença entre os valores é pequena e compatível com um reembolso/ressarcimento de despesa de campanha, prática comum. Não há indício de empresa fornecedora, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 56.739,80
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) em Minas Gerais, o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente em diferentes pleitos. O fluxo é de mão dupla e em anos distintos (2020 e 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo período. Os valores (R$ 9 mil e R$ 47,7 mil) são modestos e compatíveis com doações entre correligionários.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos distintos (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 5 mil, R$ 9 mil e R$ 2 mil) e duas delas filiadas ao mesmo partido (PP) em Minas Gerais, o que é compatível com doações entre aliados políticos. Não há indício de empresa fachada, valor fora de escala ou fornecedor de ramo estranho. O intervalo temporal e a ausência de informações sobre a terceira entidade (sem nome/partido) impedem tanto descartar como confirmar um padrão suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.980,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Odelmo Nogueira Pinho doou R$ 1.980 à campanha de Ana Paula Procopio Junqueira (PP-MG) e recebeu R$ 18.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Odelmo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um doador com relação suspeita. O valor da despesa é cerca de 9 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da campanha não dá para dizer se é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Rafael Silva Guimarães doa R$ 1.500 à campanha de Ana Paula Procopio Junqueira e, no mesmo ano de 2018, recebe R$ 18.000 como despesa paga pela mesma campanha. O valor de volta é 12 vezes maior que o doado, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento simples. Esse desequilíbrio entre doação e pagamento justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Ana Paula Procopio Junqueira (PP-MG) e Adilson Mariano Batista Silva: ele doa R$ 1.000 à campanha e, no mesmo ano, recebe R$ 12.000 como despesa paga pela campanha. Não há indicação de partido ou coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é 12 vezes maior que a doação recebida. Isso configura um fluxo de ida e volta entre as mesmas duas partes que merece checagem humana.