severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.002,95
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome (Perdigão), indicando provável vínculo familiar, e o fluxo ocorre em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), não num ciclo curto e fechado. O valor total de R$ 40 mil é modesto e compatível com doações entre parentes em campanhas municipais/estaduais. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, IDELCIO FERREIRA DOS SANTOS (vereador do PSD/MG) e WARLEM DA ANUNCIAÇÃO MACIEL, com valores baixos (R$ 2.000 de doação e R$ 10.000 em despesas ao longo de três anos). A diferença de valores e a direção das transações (doação recebida em 2024 e despesas pagas em 2020, 2022 e 2024) sugerem que pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviços prestados, não um loop fechado de dinheiro. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.625,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Hélio Medeiros Correa e Weverton Henrique Santos), com valores modestos (R$ 6.625 doados a Hélio e R$ 46.000 pagos por Hélio a Weverton). Não há informação sobre partido ou coligação de Weverton, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O fluxo é invertido (Hélio paga mais do que recebe), o que é compatível com prestação de serviços, mas a ausência de detalhes sobre a natureza das despesas e a relação entre eles deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
IA · deepseek-flash As transações envolvem as mesmas duas pessoas, ambas do partido AVANTE em MG, mas em anos e cargos diferentes (2020, 2024, 2016/2026). Há uma doação de Sebastião para Nicolau em 2020, uma doação de Nicolau para Sebastião em 2024 e uma despesa de Sebastião para Nicolau em 2024, valores que não formam um ciclo fechado no mesmo ano. A diferença de contexto temporal e a ausência de informações sobre a natureza da despesa impedem classificar como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 11.400, com uma doação de R$ 5.000 em 2024 e uma despesa de R$ 6.400 em 2020 — anos diferentes, o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço pago, então não dá para afirmar se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Hudson doa R$ 1.000 à campanha de Carla e, no mesmo ano, a campanha de Carla paga R$ 12.000 a Hudson — um retorno 12 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum para Hudson, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. O desequilíbrio entre o valor doado e o valor recebido de volta chama atenção e merece checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.227,23
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 13,2 mil no total), com uma doação de R$ 3,5 mil em 2022 e despesas de R$ 9,7 mil em 2018 — anos diferentes e sentidos opostos. Não há informação sobre partido ou coligação de ALEXANDRE BRAGA, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O intervalo de quatro anos entre as transações e a ausência de detalhes sobre a natureza das despesas tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que force uma checagem nem que o descarte de imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 8.000 doados por Ramon a Gilson e R$ 5.000 pagos por Gilson a Ramon como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido de Ramon nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum ou se o pagamento é compatível com o mercado. O valor é baixo e o padrão de doação seguida de contratação do doador é comum em campanhas municipais, mas a ausência de detalhes sobre o serviço e a filiação de Ramon deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 65.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 65.000 entre Fuad Jorge Noman Filho (PSD, prefeito) e Soraya de Fátima Mourthe Marques, com uma doação de R$ 5.000 dela para ele e uma despesa de R$ 60.000 dele para ela no mesmo ano. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Soraya, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo de campanha ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 12 vezes maior que o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer que é anômalo. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a comissão provisória municipal do próprio partido do candidato (PSD) e um vereador filiado, em 2020. É comum que diretórios partidários repassem recursos a candidatos e que candidatos devolvam sobras ou façam ressarcimentos ao partido, o que explica o fluxo de ida e volta. Os valores (R$ 20 mil recebidos, R$ 10 mil devolvidos) são modestos e compatíveis com esse tipo de acerto interno.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.683,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: José Mário da Silva doou R$ 3.150 a Alexandre Kalil em 2026, e Kalil pagou R$ 26.219,40 a José Mário em 2022 — anos diferentes e valores de ordens de grandeza distintas. Não há informação sobre partido/coligação de José Mário nem sobre a natureza dos pagamentos de 2022, o que impede dizer se é relação comercial recorrente, ressarcimento ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam nem para padrão legítimo claro nem para anomalia concreta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 6.022.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato e a comissão provisória do próprio partido (PSD) no município, em 2020, ano de eleição municipal. O valor maior vem do partido para o candidato (R$ 5,47 mi em 8 doações) e uma quantia menor retorna como despesa paga pelo candidato (R$ 545 mil em 2 lançamentos), padrão compatível com repasse de recursos partidários e posterior acerto/ressarcimento de gastos. Não há entidades de fora do partido nem ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Sheldon doa R$ 2.000 à campanha de Sergio e, no mesmo ano de 2022, a campanha de Sergio paga R$ 10.800 a Sheldon como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno financeiro, e o valor pago é 5,4 vezes maior que o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Sheldon à campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.548,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PTB e PTC) e anos distintos (2016 e 2018), mas o valor total é baixo (R$ 11.548,00) e a transação de volta é uma despesa de campanha, não uma doação. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo ou que foge completamente do comum. A diferença de partidos e a direção do fluxo (doação de uma para outra, depois despesa da outra para a primeira) impedem uma explicação automática por mesma coligação, mas também não configuram um fato claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 48.087,64
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (Rinobox Soluções Financeiras) doa R$ 45.212,00 ao candidato Lincoln Lopes Ferreira, e o candidato paga de volta R$ 2.875,64 à mesma empresa como despesa. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, a existência de um fluxo financeiro bidirecional entre um doador empresarial e o candidato no mesmo ano eleitoral (2022) não tem explicação óbvia e legítima — não se trata de repasse partidário, devolução de sobra ou compra em lote. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 18.525,64
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (Rinobox Soluções Financeiras) que doou R$ 14.650 a um candidato do PP e, na mesma cadeia, recebeu R$ 2.875,64 em despesas de um candidato do PRD, que por sua vez recebeu R$ 1.000 do candidato do PP. Não há partido ou coligação em comum entre os dois candidatos (PP e PRD), e a empresa aparece nos dois sentidos da movimentação, o que dificulta uma explicação simples de repasse partidário ou aliança. O valor da doação da empresa é cerca de 5 vezes o valor que retorna a ela via despesa, mas o fechamento do ciclo entre pessoas sem vínculo partidário declarado justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.580,85
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 11.580,85) e pessoas com sobrenomes coincidentes (VAZ TRIBEIRO / VAZ RIBEIRO), sugerindo possível vínculo familiar ou de aliados próximos, o que é comum em campanhas municipais. A campanha de KELVIA pagou R$ 6.371,10 a HEBERT VAZ TRIBEIRO em 2020 e recebeu doações dele e de HERBERT VAZ RIBEIRO em 2020 e 2024, mas não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre coligação/partido dos doadores. Sem esses elementos, não dá para afirmar que o padrão é rotineiro nem que é genuinamente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (MDB e PSD) em MG, com R$ 11.000 movimentados em 2022: Júlio doou R$ 2.000 a Eder e Eder pagou R$ 9.000 a Júlio como despesa. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto pago, o que impede avaliar se o valor é compatível ou se há vínculo legítimo entre eles. O sinal merece checagem, mas os fatos disponíveis não bastam para classificá-lo como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.095,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (PL e PDT) em Minas Gerais, com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2024). Não há coligação ou partido em comum que explique automaticamente a reciprocidade, mas também não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito, valores desproporcionais ou fornecedor fora do ramo. O caso merece apenas registro, sem elemento concreto que justifique priorização humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.500 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 em 2018 e uma despesa de R$ 1.500 em 2022 — valores baixos e separados por quatro anos. Não há indicação de mesmo partido, coligação ou relação empresarial entre as partes, mas também não há desproporção de valores nem fornecedor de ramo estranho. Os fatos disponíveis não permitem dizer se é mera coincidência ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Renato Barbosa de Andrade e Roberto Conte) com R$ 17.700 movimentados em 2022, mas não há informação sobre partido ou coligação de Roberto Conte, nem sobre a natureza do serviço prestado que gerou a despesa de R$ 14.900. Sem esses dados, não é possível afirmar se há vínculo partidário/econômico legítimo ou se é um caso que mereça checagem manual. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de contexto impede uma classificação mais segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.400,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas: Leandro doa R$ 1.800 à campanha de Renato e, no mesmo ano, a campanha de Renato paga R$ 14.600 a Leandro como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Leandro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 8x a doação, mas sem contexto de mercado não dá para classificá-lo como anômalo.
severidade alta3 nósR$ 10.766,55
severidade alta2 nósR$ 10.850,00
severidade alta3 nósR$ 10.377,14
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 28.739,85
IA · deepseek-flash O fluxo é entre uma candidata do PSOL e a direção estadual do próprio PSOL no RN, exatamente o padrão de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. O valor de volta (R$ 3.000) é bem menor que o recebido (R$ 19.543) e ocorre em ano diferente, compatível com devolução de sobra ou ressarcimento de despesa. Não há fornecedor externo nem ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 82.303,88
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSB-RN e um candidato do PV, partidos que podem ter integrado a mesma coligação em 2018. A campanha recebeu R$ 42.303,88 em doações e devolveu R$ 20.000,00 como despesa, o que é compatível com repasse de recursos partidários e posterior devolução de sobra ou ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 47.352,97
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSOL-RN repassando doações à própria candidata do partido (R$ 40,4 mil) e a candidata pagando uma despesa de volta à direção estadual (R$ 6,8 mil). Esse é um padrão comum e legítimo: repasses de recursos do partido a candidatos da mesma legenda e pagamentos de candidatos à estrutura partidária (ex.: cessão de espaço, serviços, rateio). Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, valor desproporcional ou fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.035,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do partido (PHS/PB) repassando R$ 15.000 em doações à candidata Telma Maria Fernandes de Souza e esta pagando R$ 35 de despesa de volta à mesma direção. É um fluxo típico de repasse partidário a candidato com posterior acerto/ressarcimento de pequeno valor, dentro da mesma agremiação e no mesmo ano eleitoral. O valor de retorno é irrisório (0,23% do total) e compatível com devolução de sobra ou despesa administrativa. Não há indício de ciclo fechado entre partes sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.755,70
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do partido (PL) repassando recursos ao próprio candidato e o candidato pagando uma despesa de volta à direção. Isso é compatível com o fluxo normal de repasses partidários e ressarcimento de gastos de campanha, sem indício de terceiros ou de valores desproporcionais. O valor de devolução (R$ 5,70) é irrisório e não sugere retorno significativo de doação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.600 entre a campanha de Eliza Virginia (PP-PB) e Keliane Silva Alves de Freitas, com doação de R$ 3.000 em 2018 e despesas de R$ 8.600 em 2020/2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Keliane, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se há coligação comum, relação de trabalho ou mera coincidência. O valor é baixo e o intervalo de anos é longo, mas a ausência de dados sobre a contraparte mantém o caso sem elementos para um diagnóstico claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 42.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 2.500 de Allan para Eliza em 2020 e R$ 39.500 em despesas pagas por Eliza a Allan entre 2018 e 2024. Não há informação sobre o partido de Allan nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se é relação comercial legítima. O valor das despesas é cerca de 16x a doação, mas distribuído em 7 pagamentos ao longo de 6 anos, padrão compatível com prestação de serviços recorrente. Sem esses dados, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita descartar.
severidade alta2 nósR$ 10.160,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.498,00
IA · deepseek-flash As duas entidades têm sobrenomes idênticos (JOAO BOSCO CARNEIRO JUNIOR e NETO), sugerindo parentesco próximo, e o fluxo é de doações mútuas entre campanhas de anos diferentes. Não há ciclo curto e fechado no mesmo pleito: as doações de NETO para JUNIOR ocorreram em 2018 e 2022, e as de JUNIOR para NETO em 2024. O valor total (R$ 34,5 mil) é modesto e compatível com apoio financeiro entre familiares em campanhas distintas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018, 2020, 2022), com valores que não retornam iguais: R$ 1.500 doado a Rubens, R$ 4.500 doado a Gilma e R$ 15.000 pagos por Gilma a José Edmar. Não há coligação/partido comum explícito entre os três (Rubens é PSB, Gilma é Republicanos), mas também não há um fato agudo — como valores idênticos de ida e volta ou fornecedor de ramo incompatível — que force uma checagem. O intervalo de anos e a ausência de detalhe sobre o vínculo entre as partes deixam o caso sem sinal claro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.800,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata Helena Maria Duarte de Holanda (PSD-PB), e a outra Ana Camila Carneiro de Oliveira. A transação de ida é uma doação de R$ 800,00 em 2018, e a de volta são despesas pagas pela campanha de Helena a Ana Camila ao longo de 2018, 2020 e 2022, totalizando R$ 16.000,00. Isso é compatível com contratação de serviços de campanha (ex.: assessoria, militância) por uma fornecedora que também fez uma doação pontual, sem ciclo curto e fechado entre entidades sem vínculo partidário. Não há indício de valores de ordem de grandeza anômala nem de fornecedor com ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Maria do Carmo doa R$ 2.000 à campanha de Raoni Barreto Mendes e, no mesmo ano (2020), a campanha de Raoni paga R$ 20.000 a Maria do Carmo — dez vezes o valor doado. Não há indicação de partido/coligação comum entre as duas entidades que explique naturalmente a ida e volta do dinheiro, e o salto de uma ordem de grandeza entre a doação e a despesa chama atenção. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 37.846,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (REPUBLICANOS-PB) e aparentados (sobrenome GALDINO DE ARAUJO), o que é um padrão comum de repasse entre aliados e familiares na mesma coligação. Os valores são modestos (R$ 37,8 mil no total) e as transações se distribuem ao longo de 2018 e 2022, sem concentração temporal suspeita. A presença de um terceiro nome (BRUNO MOUZINHO REGIS) como doador e depois recebedor de despesa pode ser explicada por ressarcimento ou prestação de serviço, sem indício de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 45.846,35
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (REPUBLICANOS-PB) e têm sobrenome idêntico (GALDINO DE ARAUJO), sugerindo parentesco próximo. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2022), com valores modestos (R$ 20 mil a R$ 23,8 mil) e em sentidos alternados, padrão compatível com apoio mútuo entre familiares aliados ou ressarcimento de campanha. Não há ciclo curto e fechado no mesmo ano nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 88.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PSB na Paraíba e um candidato do mesmo partido (Tarcísio Saulo de Paiva, PSB). A direção estadual repassou R$ 54.000,00 ao candidato e este pagou R$ 34.000,00 de despesas à mesma direção, valores compatíveis com repasses partidários e devolução de sobras ou ressarcimentos. Não há indício de empresa privada ou fornecedor sem vínculo partidário, e o fluxo ocorre dentro da mesma agremiação, o que é um padrão legítimo e comum.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.560,25
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de ANDRE RIBEIRO BARBOSA (PDT) e WATSON SUSIGAN BRANDAO PORTO: Watson doa à campanha em 2022 e 2024, e a campanha paga a Watson uma despesa de R$ 10.000 em 2024 — valor uma ordem de grandeza acima das doações recebidas (R$ 887 e R$ 673). O retorno de recursos a um doador, ainda mais em montante muito superior ao doado, não tem explicação simples por coligação/partido e merece checagem humana. Não se afirma irregularidade, apenas que o padrão foge do rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades sem partido/coligação em comum declarada e valores desproporcionais: uma doação de R$ 1.000,00 de Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo para Jaci Severino de Souza em 2022, e uma despesa de R$ 30.000,00 de Jaci para Celso em 2026 — 30 vezes maior. A diferença de ordem de grandeza e o intervalo de quatro anos entre a entrada e a saída dificultam explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário rotineiro. Vale checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.299,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 300,00 de Jamysson para Cletson em 2020 e dois pagamentos de Cletson a Jamysson em 2020 e 2024, totalizando R$ 17.999,00. A diferença de ordem de grandeza entre a doação e as despesas é grande, mas o fluxo é compatível com uma relação de prestação de serviços ou ressarcimento entre aliados políticos, sem indicar ciclo fechado de valores equivalentes. Não há elementos como empresa de ramo estranho ou valores milionários que justifiquem priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 25.912,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome (Venancio/Farias Palmeira), todas do MDB na Paraíba, o que sugere um núcleo familiar atuando na mesma base política. As doações entre Euda Fabiana e Marina (R$ 2.500 no total) e o pagamento de despesas de Marina a Fabio Venancio dos Santos (R$ 21.412) são compatíveis com repasses internos de campanha, contratação de serviços ou ressarcimentos entre parentes/aliados do mesmo partido. Não há indício de empresa de ramo alheio, valor de ordem de grandeza discrepante ou ciclo fechado entre desconhecidos sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 33.312,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com o mesmo sobrenome Farias Palmeira/Farias Fonseca, todas do MDB/PMDB na Paraíba, o que sugere vínculo familiar e partidário comum. Porém, a transação de maior valor (R$ 26.412,00) é uma despesa paga por Marina (vereadora) a Fabiano (ex-prefeito), enquanto as doações fluem em sentido oposto e em valores muito menores (R$ 4.400 e R$ 2.500). Essa assimetria de valores e a direção do fluxo (doação de Fabiano para Euda, doação de Euda para Marina, e depois despesa de Marina para Fabiano) configuram um loop fechado que merece checagem humana para entender a natureza do gasto e a razão do retorno.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 45.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PODE) e da mesma família (sobrenome Gadelha), o que é um padrão comum em política local. O fluxo é de mão dupla: uma doação de R$ 10.000 em 2018 e uma despesa de R$ 35.000 em 2022, valores modestos e em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado rapidamente para a mesma campanha; a diferença de valores e o intervalo de quatro anos sugerem transações independentes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PSB, com valores modestos (R$ 400 de doação e R$ 15.000 em despesas pagas pela campanha à mesma pessoa). Não há informação sobre o vínculo entre elas, o ramo de atividade de Erika ou a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há algo fora do padrão. O próprio resumo do sinal admite que pode ser coincidência, ressarcimento ou mera relação de prestação de serviço, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.286,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Maria Sandra e Deoclecio), com uma doação de R$ 286,00 em 2018 e uma despesa de R$ 30.000,00 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Deoclecio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor da despesa é cerca de 100 vezes maior que o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível dizer se é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 18 mil entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10 mil em 2018 e uma despesa de R$ 8 mil em 2024 — anos diferentes e valores que não retornam idênticos. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para apontar padrão anômalo nem para descartar a movimentação como rotineira.