severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Francisca Jackelyanne Nunes Chaves doou R$ 4.000 a Edimar de Aguiar Franco em 2024, e Edimar pagou R$ 9.000 a Francisca como despesa em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisca, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma coincidência entre anos distintos. O valor total é baixo e as transações ocorrem em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e CIDADANIA) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 500 e R$ 13.000) e a transação de 2024 (NAYANA -> EDIMAR) pode ser uma doação eleitoral comum, sem relação direta com o ciclo de 2020. Não há um fato concreto que destoe do padrão de pequenas doações entre candidatos da mesma região.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas, com valores distintos (R$ 13.000 de doação em 2024 e R$ 7.000 de despesa em 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de NAYANA GALDINO DA CONCEIÇÃO, nem sobre a natureza do vínculo entre as duas. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um padrão rotineiro (ex.: aliados políticos que se apoiam mutuamente ao longo do tempo) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Edimar de Aguiar Franco (PSB) e José Rosa de Araujo, com valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 11.550 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de José Rosa de Araujo, nem sobre a natureza das despesas pagas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços, ressarcimento) ou apenas coincidência. O valor total é baixo e não destoa de transações típicas de campanha, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14.000 e três transações de anos diferentes (2020 e 2024), com valores pequenos e compatíveis com doações e despesas típicas de campanha. As entidades são de partidos distintos (CIDADANIA e PSB), mas não há informação sobre coligação ou vínculo entre elas, e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há fato concreto que destoe do padrão rotineiro, nem elemento que force uma checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Edimar de Aguiar Franco (PSB) e Antonio Mariano Lima da Silva Filho, com uma doação de R$ 4.000 em 2020 e uma despesa de R$ 20.000 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Antonio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de dois anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema fechado, mas também não permitem descartá-lo como coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.980,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Edimar de Aguiar Franco e Gean Rego Caldas) com transações em sentidos opostos: Gean doou R$ 8.980 a Edimar em 2020/2024, e Edimar pagou R$ 22.000 a Gean como despesa em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Gean, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e as transações estão separadas por anos, sem ciclo curto e fechado que caracterize algo claramente atípico.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e CIDADANIA) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 500 e R$ 13.000) e a transação de 2024 pode ser uma doação posterior sem relação direta com o ciclo de 2020. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maycon Santos Machado doou R$ 2.000 a Edimar de Aguiar Franco em 2020, e Edimar pagou R$ 32.000 a Maycon em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Maycon, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou contrato legítimo. O valor pago é 16 vezes maior que a doação, mas o intervalo de anos e a ausência de detalhes não permitem afirmar que seja um padrão anômalo ou rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (MATEUS), sugerindo possível relação familiar, e valores modestos (R$ 10 mil de doação em 2020 e R$ 13,4 mil de despesa em 2024). Não há informação sobre o partido de RAIMUNDA nem sobre a natureza da despesa paga por SEBASTIAO, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se é um mero ressarcimento/empréstimo familiar. O intervalo de 4 anos entre as transações também enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e atuam no mesmo estado (SP), o que é um padrão comum de doações entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 5.000, R$ 43.700 e R$ 1.800) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.002,87
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre ALAN GOMES FERREIRA e GEISSON FERNANDES DE OLIVEIRA MANOEL: Geisson doou R$ 1.000,00 para Alan em 2024 e, no mesmo ano, Alan pagou R$ 15.000,00 a Geisson como despesa de campanha — valor 15 vezes maior que a doação recebida. O retorno financeiro desproporcional e imediato para quem doou, sem indicação de coligação/partido comum ou serviço descrito, é um fato concreto que foge do padrão de doação eleitoral e merece checagem humana.
severidade alta3 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.750,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (SP), o que torna plausível que a movimentação decorra de articulação interna partidária, como repasse de recursos ou ressarcimento de despesas de campanha. Os valores são modestos (R$ 19.750 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor com ramo estranho nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 18.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas do mesmo partido (PT) em São Paulo, o que é um padrão comum de doações entre aliados e repasses internos. Os valores são modestos (R$ 18.750 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A despesa de Pedro Tourinho para Inácio Hideo Honda pode ser um pagamento por serviços, e as doações de Silvio para Pedro são compatíveis com apoio partidário. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta3 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.616,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os valores são modestos (R$ 750 a R$ 15.000). Não há evidência de coordenação entre as campanhas de partidos distintos (DEM e PODE) nem de que os valores retornem de forma significativa ao ponto de origem. A cadeia pode ser explicada por doações e despesas rotineiras entre pessoas que atuam na mesma região, sem um fato concreto que force uma checagem manual.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.150 entre duas pessoas, com doações de Vagner a Emidio em quatro anos eleitorais e uma despesa de Emidio a Vagner em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Vagner, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é relação política legítima ou algo a checar. O valor é baixo e o padrão de doações recorrentes entre aliados é comum, mas a despesa de volta no mesmo ano mereceria contexto adicional.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Emídio Pereira de Souza e Dionísio/Dionizio Rocha) com transações de baixo valor (R$ 2.000 a R$ 6.400) em anos distintos (2018 e 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de Dionísio, nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão é compatível tanto com relações pessoais/ressarcimentos quanto com algo que mereça checagem, mas os dados são insuficientes para cravar qualquer dos dois lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 57.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma campanha federal do PT e um candidato estadual do PT, ambos de 2022, o que é compatível com aliança partidária. A campanha federal doou R$ 50.000 ao candidato estadual, e este registrou R$ 7.000 em despesas com a campanha federal, valores de ordens de grandeza diferentes e sem detalhamento do que foi a despesa. Não há elemento claro que fuja do padrão de repasses dentro do mesmo partido, mas também não há informação suficiente para descartar a coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.928,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha e uma instituição de pagamento (Asaas), que tipicamente processa doações de terceiros e cobra tarifas. A campanha recebeu R$ 11.688,13 em doações e pagou R$ 239,92 em despesas à mesma empresa, valores compatíveis com taxas de intermediação. Não há indício de que o dinheiro tenha retornado à própria campanha ou a pessoas ligadas sem justificativa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.850,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PMB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), sem um encadeamento temporal curto e fechado. A doação de R$ 900,00 de Maria para Ricardo em 2020 e as despesas de R$ 21.950,00 de Ricardo para Maria em 2022/2024 podem ser explicadas por relações pessoais, prestação de serviços ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe. Não há indício de valores anômalos ou de fornecedor com ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 70.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PODE) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 70 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo societário, contrato ou relação pessoal que permita descartar ou confirmar uma explicação rotineira. Diante disso, os fatos não apontam claramente para um padrão legítimo nem para algo que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Franceline doou R$ 2.500 à campanha de Ricardo Coghi e, no mesmo ano de 2022, recebeu R$ 30.000 como despesa paga por essa mesma campanha. Não há informação de partido/coligação comum para Franceline que explique o fluxo como repasse interno, e o valor pago de volta é 12 vezes maior que a doação recebida. Isso configura um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 37.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Iara Bernardi (PT) e Eugenio Carlos Fattori, com valores modestos (R$ 2.000 de doação e R$ 35.000 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Fattori, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviços de campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente explicável.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 16.230,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção municipal do PT, com valores baixos (R$ 8.050, R$ 7.900 e R$ 280) e em anos distintos (2020 e 2024). Doações entre candidatos do mesmo partido e repasses da direção partidária são padrões comuns e legítimos, e o valor de retorno ao partido é irrisório perto do total. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.375,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Ailton Ângelo Bertoni e Celi Regina da Cruz) em transações de anos diferentes (2020 e 2024), com valores modestos (R$ 2.000 de doação e R$ 21.375,59 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Ailton, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão pode ser explicado por relações pessoais, prestação de serviços ou devolução de recursos, mas os dados são insuficientes para afirmar que é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O caso envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (AJUB), provavelmente parentes, e valores modestos (R$ 11 mil no total). A movimentação pode ser explicada por repasses entre campanhas de aliados ou mesmo por questões familiares, como devolução de valores ou apoio mútuo. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores discrepantes. O ciclo curto e fechado entre duas pessoas físicas com vínculo aparente não é, por si só, um sinal de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.933,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 10.933,25 no total), com transações em anos diferentes (2020 e 2024). Os nomes são muito parecidos (Caio Frazatto Xavier de Campos e Caio Frazatto Xavier de Campos Barbosa), o que pode indicar confusão de homônimos ou variação de registro, mas não há informação suficiente para afirmar que se trata da mesma pessoa. Sem partido ou coligação em comum declarados, não dá para descartar coincidência nem para apontar um fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marcelo Mizael da Silva doou R$ 8.500 para Arlindo Chignalia Junior (PT) em 2018 e 2022, e Arlindo pagou R$ 15.000 a Marcelo em 2022 como despesa. Não há informação sobre partido ou cargo de Marcelo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o pagamento é compatível com o mercado. O valor total (R$ 23.500) é baixo e o padrão pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação de aliados, mas a ausência de detalhes não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas filiadas ao mesmo partido (PDT/SP), o que é um padrão comum em campanhas de aliados. Os valores são modestos (R$ 32,5 mil no total) e as transações se distribuem entre 2020 e 2022, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de doações e despesas entre correligionários, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doação de R$ 1.000 de Ricardo de Lima Vieira para a campanha de Telma Sandra Augusto de Souza em 2020 e dois pagamentos de despesa da campanha de Telma para Ricardo em 2022 e 2024, totalizando R$ 12.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Ricardo, cargo, ou vínculo entre eles, e os valores e anos são distintos, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Faltam dados para dizer se há relação de mesma coligação ou se o fornecedor tem ramo compatível com o serviço.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.082,91
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Telma e Acy) que trocam recursos em sentidos opostos ao longo de vários anos (2018-2024), com valores modestos (R$ 3.082,91 de doação e R$ 15.000,00 de despesa). Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores de ordem de grandeza discrepante. A movimentação pode ser explicada por devolução de sobra de campanha, ressarcimento de gastos ou apoio mútuo entre aliados, padrão comum em prestações de contas. Não há fato concreto que justifique priorização manual neste momento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.725,11
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido (UNIÃO) repassando recursos ao próprio candidato a prefeito e o candidato pagando uma despesa de volta à estrutura partidária. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário da mesma sigla é comum em prestações de contas, podendo ser repasse de recursos, ressarcimento ou devolução de sobra. Os valores são modestos (R$ 15.925,00 de doação e R$ 800,11 de despesa) e concentrados em 2020, sem indício de empresa privada no ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: André Hungaro doou R$ 5.000 à campanha de Douglas Augusto (PDT) em 2022, e a campanha de Douglas pagou R$ 6.550 a André Hungaro em 2022 e 2024. Não há informação sobre o partido de André Hungaro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, um pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira (PDT) e Alvacir Ricardo Junior, com R$ 11.500 em doações de Alvacir para Douglas e R$ 4.500 em despesa de Douglas para Alvacir, totalizando R$ 16.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Alvacir, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e distribuídos em anos diferentes (2020 e 2022), padrão compatível com relação política rotineira, mas a ausência de vínculo partidário explícito entre os dois deixa o caso sem elemento claro para priorizar ou descartar.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 74.951,30
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Willian Silva Pinheiro Amorin doa R$ 26.500,00 à campanha de José Aldo Rebelo Figueiredo (PDT-SP, senador em 2022) e, na sequência, a mesma campanha paga R$ 48.451,30 a Willian em 9 despesas. Não há informação de partido/coligação comum que explique o retorno do dinheiro ao doador, e o valor pago de volta é quase o dobro do doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou sobra de campanha. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 35.010,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Maria Elisia Vieira da Rocha doa R$ 10,00 à campanha de José Aldo Rebelo Figueiredo (PDT-SP, senador em 2022) e, na mesma direção inversa, a campanha paga R$ 35.000,00 a ela em 3 despesas. Não há informação de partido/coligação comum para Maria Elisia, e o valor que retorna é 3.500 vezes maior que o doado, o que foge do padrão de mera coincidência entre aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PT, com R$ 28 mil movimentados entre 2020 e 2024. A candidata recebeu R$ 3 mil de doação de Rosemara em 2024 e pagou R$ 25 mil a ela em 2020 e 2024, mas não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza dos serviços prestados. Sem esses dados, não é possível afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem mais detalhada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,71
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações estão espalhadas por dois anos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Além disso, os valores são de ordens de grandeza diferentes: a doação recebida é de cerca de R$ 1.000, enquanto a despesa paga é de R$ 15.000, sem que os fatos expliquem a assimetria. Não há informação sobre partido ou coligação de CARIANA JOTESSO, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede tanto uma explicação rotineira quanto a identificação de um fato claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e R$ 14.000, com uma doação de R$ 2.000 em 2022 e duas despesas totalizando R$ 12.000 em 2024. Não há informação sobre partido/coligação comum entre as partes nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas não há informação sobre partido ou coligação de Francisco Aderval Gomes Pereira, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos (R$ 4.500 em doações e R$ 12.000 em despesas) e distribuídos em anos diferentes (2020/2022 vs 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem dados sobre a natureza dos serviços prestados ou a relação entre as partes, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita descartar o alerta.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.966,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PC do B, com valores modestos (R$ 13.966 no total) e transações espalhadas por vários anos (2020, 2022, 2024). Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza das despesas pagas por Leandro a Jorge, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 76.998,89
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: a campanha de Teonilio Monteiro da Costa (deputado estadual) doou R$ 6.998,89 a Vicente Paulo da Silva (PT/SP, deputado federal) e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 70.000,00 como despesa paga por Vicente. A diferença de uma ordem de grandeza (10x) entre o que saiu e o que voltou, sem que os fatos indiquem coligação, partido ou relação contratual comum, é um fato concreto que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessa despesa de R$ 70 mil paga por uma campanha a outra.