severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.120,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 7.060,00 entre a campanha de Marcus Vinicius Mendes Ferreira (prefeito) e Daniel Matos (vereador do MDB), com uma doação e uma despesa de mesmo valor no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação do prefeito nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O valor é baixo e compatível com despesas ordinárias de campanha, mas a ausência de contexto partidário e contratual deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.145,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: UHELIS DA SILVA ALENCAR doou R$ 5,00 para a campanha de JEAN CARLOS BRAGA RIBEIRO, e a campanha pagou R$ 14.140,00 a UHELIS como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de UHELIS, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor da despesa é muito superior à doação, mas isso é comum quando o doador também é fornecedor. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.520,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 48.230,55
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome (BARROS PERFEITO), o que sugere fortemente relação familiar, e doações entre parentes são comuns e legítimas na política brasileira. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), não configurando um ciclo fechado de curto prazo, e os valores são modestos (R$ 33 mil e R$ 15 mil). A diferença de partido (PODE vs PRD) não impede a explicação familiar, e o fluxo pode ser simplesmente apoio mútuo entre candidatos da mesma família.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em anos diferentes (2020, 2022, 2024) e partidos distintos (PODE e PRD), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. O dinheiro sai de Luciana para Maria de Lourdes, desta para Valfredo e volta de Valfredo para Luciana, formando um loop fechado de R$ 30 mil. A coincidência de sobrenomes (Barros Perfeito) entre Maria e Valfredo sugere relação familiar, mas isso não explica o retorno do valor à doadora original. O padrão merece checagem humana para verificar se há reembolso, empréstimo ou outra justificativa legítima.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Robson doou R$ 1.500 à campanha de Will Godoy e, no mesmo ano, a campanha de Will Godoy pagou R$ 10.000 a Robson como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Robson, e o valor pago de volta é quase 7 vezes maior que a doação recebida, sem descrição do serviço que justifique a despesa. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 59.964,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político em 2018: Maria de Lourdes Abadia (PSB) doou R$ 30.000 a Juarez Carlos de Lima Oliveira (PSB-DF), que pagou R$ 29.964,40 em despesas à mesma campanha. Valores praticamente idênticos e no mesmo ano eleitoral são compatíveis com ressarcimento de despesas compartilhadas, cessão de estrutura ou devolução de sobra de caixa entre aliados da mesma coligação/partido. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.170,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 170,00 de Edileusa para Romildo em 2020 e duas despesas de Romildo para Edileusa totalizando R$ 12.000,00 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Edileusa, nem sobre a natureza dos serviços prestados em 2024, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou apenas coincidência. Os valores e o intervalo de quatro anos entre as movimentações não configuram, por si sós, um padrão claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 52.400,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (AL), com sobrenomes idênticos (Lopes), o que sugere relação familiar ou de aliados próximos. As doações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020/2024 e 2022), não num ciclo curto e fechado, e os valores são modestos e próximos entre si. O padrão é compatível com apoio mútuo entre candidatos da mesma coligação/partido, sem fato concreto que destoe.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas do mesmo partido (MDB) e da mesma família (sobrenome Lopes), com valores modestos (R$ 34 mil no total). Doações entre parentes e aliados do mesmo grupo político são comuns, e o fluxo pode ser explicado por repasses internos de campanha ou devolução de sobra. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.560,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto 'Reis Beltrao Siqueira/Beltrao', sugerindo parentesco próximo, e valores modestos (R$ 3.800 a R$ 10.000) dentro do intervalo de doações e despesas típicas de campanhas de deputado estadual/federal em Alagoas. As transações se distribuem ao longo de 2018 e 2022, não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de partido (MDB vs DC) não impede a explicação por relação familiar ou de aliados locais.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (JOAO LIMA FILHO e JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO), com uma doação de R$ 1.000 e uma despesa de R$ 14.000 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor total é baixo e a diferença entre os montantes pode ser explicada por um simples ressarcimento ou pagamento por serviço, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 151.243,40
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido (PMN-DF) e um candidato filiado ao PMN, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. A transação de volta aparece como despesa paga pelo candidato à direção partidária, compatível com ressarcimento, devolução de sobra ou contribuição estatutária. Não há entidades de fora do partido nem valores de ordem de grandeza discrepante que sugiram algo atípico.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 55.200,50
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PSD e a direção estadual do PMN no DF, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 30 mil recebidos em doação e R$ 25 mil pagos como despesa). O padrão é compatível com repasses partidários e despesas de campanha dentro de uma mesma estrutura, sem ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor muito acima do mercado ou empresa devolvendo quantia idêntica.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.213,93
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria campanha de NOBORU TOMIYOSHI (PSD/MT) e a direção municipal do partido, ou seja, entidades da mesma estrutura partidária. A campanha recebeu R$ 200,00 da direção municipal e pagou R$ 25.013,93 em despesas à mesma direção, valores compatíveis com repasses internos e ressarcimentos de campanha. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário nem valores desproporcionais que fujam do padrão de movimentação entre campanha e órgão partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.355,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 9.855,30 de doação e R$ 3.500,00 em despesas). Não há informação sobre partido/coligação de ANTONIO COUTINHO nem sobre a natureza das despesas pagas, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: ressarcimento, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e não há indício de desproporção ou ramo de atividade incompatível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 59.180,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Rosimei Pelissari doa R$ 2.700 à campanha de Welerson de Oliveira Dias (PL) e, no mesmo ano de 2024, recebe R$ 56.480 como despesa paga pela mesma campanha — um retorno cerca de 20 vezes maior que a doação. Não há informação de partido/coligação comum que explique a operação como repasse interno, e o desequilíbrio entre o valor doado e o valor recebido de volta chama atenção. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas candidatas de partidos diferentes (PSB e PSD) em Mato Grosso, com valores modestos (R$ 12.100 no total). A doação de R$ 500 de Flávia para Roseli em 2018 e as despesas de Roseli com Flávia em 2018 e 2022 podem ser explicadas por prestação de serviços de campanha (ex.: material gráfico, serviços de comunicação), mas a diferença de partido e o fato de o dinheiro retornar à doadora original em um ciclo curto merecem uma checagem humana para confirmar a natureza dos gastos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Altamiro doou R$ 500 a Roseli em 2018, e Roseli pagou R$ 13.000 a Altamiro como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Altamiro, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 26 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado não dá para dizer se é anômalo. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.850,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas, Mauro Sergio Pereira de Assis (PSDB) e Heliene Pereira Bailona, sem partido/coligação informada, e o valor de retorno é 10 vezes maior que o da ida (R$ 1.000 doado em 2020 vs R$ 10.000 pagos como despesa em 2022). A diferença de ordem de grandeza e o fato de o dinheiro sair de uma campanha e voltar para a mesma pessoa em outro ano eleitoral dificultam a explicação como simples coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2022.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Beriania doou R$ 2.500 à campanha de Gaspar e a campanha pagou R$ 20.000 a Beriania como despesa, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre o partido de Beriania nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 8x a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer se é anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenomes quase idênticos (LAZARI/LAZZARI), sugerindo vínculo familiar, e o valor de volta (R$ 15.000,00) é 300 vezes maior que a doação inicial (R$ 50,00), o que não se explica por mera coincidência de coligação. A doação de R$ 50,00 seguida de uma despesa de R$ 15.000,00 para a mesma pessoa em 2018 forma um fluxo assimétrico que merece checagem humana. Não há informação de partido/coligação da segunda entidade que permita descartar o alerta como padrão legítimo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Daniel Lucas Castro Santos doa R$ 1.000 a Gaspar Domingos Lazari e, no mesmo ano (2022), a campanha de Gaspar paga R$ 11.000 a Daniel — o retorno é 11 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a simetria, e o valor pago é uma ordem de grandeza acima da doação recebida. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.364,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Charles de Magalhães Araújo Júnior, candidato do PSD, e Bruna Augusto de Souza) com uma doação de R$ 10.100 e uma despesa de R$ 15.264 no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado que permita classificar como padrão legítimo ou como algo que fuja do comum. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa pode ser explicada por prestação de serviço, mas a ausência de detalhes impede uma triagem conclusiva.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Charles recebe R$ 2.000 de Ilano e, na sequência, paga R$ 15.000 a Ilano como despesa — um retorno 7,5x maior que a entrada. Não há indicação de mesma coligação/partido entre eles nos dados, e a assimetria entre doação e despesa no mesmo ano dificulta a leitura como simples ressarcimento ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Ilano.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.700,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (POUBEL), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 10.700 de doação em 2022 e R$ 5.000 de despesa em 2018). As transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível com apoio familiar recorrente ou reembolso, não com um ciclo curto e fechado de lavagem. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas e R$ 11.500, com transações em anos diferentes (2018 e 2022) e sentidos opostos: uma despesa de campanha de Filippe para Juliana em 2018 e uma doação de Juliana para Filippe em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Juliana, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a defasagem temporal não configura um ciclo curto e fechado típico de alerta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 267.392,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido (PL/RJ estadual) repassando doações ao candidato Flávio Bolsonaro e o candidato pagando despesas de volta à direção estadual. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em campanhas, podendo ser repasse de recursos e posterior ressarcimento ou pagamento de despesas compartilhadas. Os valores (R$ 156 mil recebidos, R$ 111 mil pagos) são da mesma ordem de grandeza e ocorrem no mesmo ano eleitoral (2018), sem indicar ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.060,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Amaral), mas não há informação de que sejam do mesmo partido ou coligação — a entidade listada é apenas Simone Santos Amaral (AGIR). O fluxo é invertido: Eduardo doa R$ 1.960 para Simone em 2020, e Simone paga R$ 11.100 a Eduardo em 2022, uma diferença de mais de 5 vezes e em sentido contrário. Isso não se explica por repasse partidário, sobra de campanha ou compra em lote, e merece checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 15.000,00 entre duas pessoas físicas, com transações em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (PSL e PL). Os nomes nas transações não batem exatamente com os nomes das entidades listadas (ex.: 'ROUSENCRE PEDROSA BORGES' vs 'ROUSENCRE DOS SANTOS PEDROSA'), o que pode indicar homonímia ou erro de cadastro. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo nem que é um caso claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 100.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PSL-RJ) repassando recursos ao candidato Jairo Simião Lourenço, que por sua vez devolve parte como despesa à mesma direção. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasse de verba partidária ao candidato e devolução de sobra ou ressarcimento de despesas não utilizadas. Não há indício de entidade externa ou fornecedor sem relação com a campanha, e os valores são modestos (R$ 80 mil de doação, R$ 20 mil de devolução).
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PT) no Rio de Janeiro, com valores modestos (R$ 18,5 mil no total) e em anos diferentes (2018 e 2020). As transações podem ser explicadas por doações e despesas rotineiras dentro de uma mesma rede partidária, sem indício de anormalidade. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valores muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 22.277,56
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (UNIÃO e PSDB) e em anos distintos, o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Além disso, o valor que retorna de Murillo para Alfredo (R$ 10.000) é quase o mesmo que Alfredo pagou a Marcelo (R$ 12.000), sugerindo um possível acerto de contas ou devolução disfarçada. A cadeia envolve um intermediário (Marcelo) que não aparece como candidato ou partido, o que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.484,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma direção municipal/comissão provisória de partido e o próprio candidato Diego Thurler Ornellas (PDT). A campanha recebeu R$ 484,50 da direção partidária e pagou R$ 30.000,00 de despesa à mesma direção, valores de ordens de grandeza diferentes, mas compatíveis com repasses internos de partido (ex.: cessão de espaço, pessoal, materiais) e devolução de sobra. Não há indício de empresa privada intermediando nem de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.026,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 200,00 de WOLTAIR SIMEI LOPES para a campanha de MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS e três despesas de R$ 16.826,00 da campanha dela para ele, no mesmo ano de 2018. A diferença de valores é grande, mas o padrão é compatível com contratação de serviços ou ressarcimento de despesas de campanha, não com devolução do valor doado. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado em montante equivalente, o que enfraquece a hipótese de ciclo fechado suspeito.
severidade alta2 nósR$ 10.300,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.715,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades que não compartilham partido/coligação declarada nos dados: Cícero Jorge Amaral Lima (PSL) e a campanha 'ALTANIR NASCIMENTO DE FREITAS PREFEITO'. O valor que sai de Cícero para a campanha de Altanir (R$ 20.316,60) é cerca de 50 vezes maior que o valor que entra (R$ 398,70), o que não é um simples ressarcimento proporcional. A diferença de ordem de grandeza e a ausência de vínculo partidário explícito justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: AARAO recebe R$ 5.000 de ALEX MENDES MELO e, na sequência, paga R$ 6.000 de despesa ao mesmo ALEX. Não há informação de coligação/partido comum entre eles nem de vínculo societário ou fornecedor que explique naturalmente a ida e volta do dinheiro. O valor pago de volta é 20% maior que o doado, o que reforça a necessidade de checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 39.800 entre João Carlos Soares Gurgel (PL/RJ) e Roberto Alves de Lima, com doações de R$ 33.000 de Lima para Gurgel (2018 e 2026) e uma despesa de R$ 6.800 de Gurgel para Lima (2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Roberto Alves de Lima, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores e a diferença de anos tornam o loop pouco fechado e sem indício forte de irregularidade, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas em 2018: Monique Alves de Almeida Diniz (deputada estadual) doou R$ 4.700 a Roberto da Silva Sales (PSD, deputado federal), e este pagou R$ 10.000 de despesa à campanha dela. Não há informação sobre partido/coligação de Monique nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um repasse entre aliados ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo é de um único ano, sem sinais fortes de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 7.000 em 2024 e uma despesa de R$ 4.000 em 2022 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. Os fatos disponíveis não são suficientes para classificar como rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em transações de 2024, sendo duas delas filiadas à REDE no RJ (Fabricio Lirio Rodrigues e Carlos Jose Martins Manhaes), o que oferece uma explicação simples de aliança partidária. Porém, a terceira entidade (Gabriela Gomes da Silva) não tem partido/cargo informado, e o fluxo fecha um loop com valores desiguais (R$ 600, R$ 24.300 e R$ 8.000), sem que se saiba a natureza do serviço prestado por Gabriela. Não há fato concreto que destoe de um padrão rotineiro de campanha, mas também não há elementos suficientes para descartar a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (Alencar Daciolo, deputado federal) e Francisco José Ribeiro Leda (PATRIOTA, deputado estadual), ambos em 2018, mas não há informação sobre coligação comum ou vínculo partidário entre eles. A campanha do federal doou R$ 14.050,00 ao estadual e este pagou R$ 5.000,00 de despesa à campanha do federal, fechando um loop parcial. Sem saber a natureza do serviço/produto ou se há relação política entre os dois, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha a deputado federal e um candidato a vereador do mesmo estado (RJ), com valores modestos (R$ 10.050 de doação e R$ 5.000 de despesa). Não há informação sobre coligação comum ou vínculo partidário entre eles, mas também não há indício de valores anômalos ou fornecedor sem relação com o serviço. O caso é ambíguo: pode ser ressarcimento ou coincidência, mas a ausência de dados sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes impede uma classificação mais segura.