severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha de deputado federal e um candidato a vereador do PL no RJ, ambos em 2018, com valores modestos (R$ 10.050 de doação e R$ 5.000 de despesa). Não há informação sobre coligação comum, parentesco ou vínculo entre as entidades, nem sobre a natureza do serviço prestado. O padrão pode ser explicável por aliança política local ou contratação de serviço, mas os dados fornecidos não permitem confirmar nem descartar.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (Alencar Daciolo, DEPUTADO FEDERAL) e um candidato a deputado estadual do PATRIOTA no RJ, ambos em 2018. A campanha doou R$ 15.050,00 ao candidato e este pagou R$ 5.000,00 de despesa à mesma campanha, fechando um loop de R$ 20.050,00. Não há informação sobre coligação comum, vínculo partidário ou natureza do serviço prestado, o que impede classificar como padrão legítimo ou como alerta claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha a deputado federal (Alencar Daciolo Fonseca dos Santos) e Johnny Luterking Santos, vereador pelo PRTB no RJ. A campanha do deputado doou R$ 10.050,00 a Johnny, e Johnny pagou R$ 5.000,00 de despesa à mesma campanha, fechando um loop parcial. Não há informação sobre coligação comum, parentesco ou vínculo partidário entre os dois, mas os valores são modestos e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento de despesa de campanha ou compartilhamento de estrutura, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (Alencar Daciolo Fonseca dos Santos, deputado federal) e José Henrique Gomes dos Santos (PATRIOTA, deputado estadual), ambos de 2018, mas não há informação sobre coligação ou partido comum entre eles. A campanha doou R$ 15.050,00 a José Henrique e este pagou R$ 5.000,00 de despesa à mesma campanha, valores modestos e sem indício de retorno equivalente. Sem dados sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que confirme ser rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.050,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas campanhas do mesmo espectro político no RJ em 2018: Alencar Daciolo (PDT) recebeu R$ 5.000 de Francisco José Ribeiro Leda e pagou R$ 9.050 de volta à mesma campanha. Valores pequenos e mesma eleição/UF tornam plausível uma explicação rotineira (cessão de recursos, ressarcimento, apoio mútuo entre aliados), mas o fato de o dinheiro voltar para a mesma cadeia em ciclo curto justifica uma olhada rápida. Não há elemento que force 'bizarro' (sem empresa de ramo estranho, sem valor fora de ordem de grandeza), nem que permita descartar de plano.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas do mesmo espectro político no RJ em 2018: Alencar Daciolo (PDT) e Valner Marcelino de Araújo Filho (deputado estadual). A campanha de Valner doou R$ 5.000 a Alencar, e Alencar pagou R$ 10.050 em despesas à campanha de Valner — valores modestos e compatíveis com ressarcimento de despesas compartilhadas ou serviços prestados entre campanhas aliadas. Não há indício de empresa de fachada, valor fora de escala ou fornecedor de ramo estranho.
severidade alta2 nósR$ 10.050,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político no RJ em 2018: Alencar Daciolo Fonseca dos Santos (PDT) e José Henrique Gomes dos Santos (deputado estadual). Alencar recebeu R$ 5.000 de doação e pagou R$ 10.050 em despesas à campanha de José Henrique, um fluxo de mão dupla comum entre aliados que compartilham estrutura ou serviços de campanha. O valor total é baixo (R$ 15.050) e o padrão é compatível com ressarcimento ou contratação de serviços, sem indício de anormalidade.
severidade alta2 nósR$ 10.050,00
severidade alta2 nósR$ 10.050,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.776,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PRD) e anos distintos (2018, 2020, 2024), com valores pequenos e desproporcionais entre si (R$ 15.000, R$ 600 e R$ 1.176). Não há um padrão claro de ida-e-volta no mesmo pleito ou entre aliados declarados, mas também não há um fato concreto que destoe do que se espera de doações e despesas pulverizadas de campanha. A defasagem temporal e a ausência de vínculo partidário explícito tornam o caso ambíguo, sem elemento que justifique priorização automática.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas com sobrenomes muito parecidos (SOUZA), o que sugere possível relação familiar, mas não há partido/coligação comum documentado entre elas. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem mais dados sobre vínculo partidário ou parentesco, não dá para afirmar se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 52.350,98
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma direção municipal/comissão provisória de partido e o candidato Valcir Nogueira da Silva (PP). A direção partidária repassou R$ 8.475,98 ao candidato e ele pagou R$ 43.875,00 de despesas à mesma direção, valores compatíveis com repasses e ressarcimentos internos de campanha. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de ordem de grandeza ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.823,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do seu partido (PT), com valores modestos: R$ 17.780,00 de doação do partido à candidata e R$ 43,40 de despesa da candidata de volta ao partido. Esse tipo de movimentação é compatível com repasse de recursos partidários e posterior ressarcimento de despesas miúdas, padrão comum em campanhas. Não há indício de empresa privada no loop nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e compartilham o mesmo sobrenome (ONTIVEROS), indicando provável relação familiar. O fluxo é uma doação de R$ 8.000 em 2020 e outra de R$ 16.000 em 2026, em sentidos opostos, com 6 anos de intervalo — não é um ciclo curto e fechado. Doações entre familiares do mesmo partido são padrão comum e legítimo, e os valores são modestos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 50 mil, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: uma despesa de campanha em 2020 e uma doação em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Charles Cerezo Cespedes, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor não é exorbitante e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos suficientes para cravar padrão rotineiro ou estranheza relevante.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 42.263,40
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre Carlos Jesus Ontiveros Guardia (PDT) e Fernanda Machado Ontiveros (PT), com valores modestos (R$ 42,2 mil no total) e transações que podem ser explicadas por relação familiar (sobrenome Ontiveros) e repasses partidários. As doações de R$ 20 mil de Carlos para Fernanda em 2020 e 2024 e o repasse de R$ 2,2 mil da direção municipal para Carlos são compatíveis com apoio intrapartidário ou familiar, sem indicar um esquema de lavagem ou desvio. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de financiamento eleitoral, como valores muito acima do mercado ou fornecedores sem relação com a atividade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.490,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre PATRICIA ANTUNES CARDOSO e ROBERTO CLAUDIO DA FONSECA E SILVA DA COSTA CORDEIRO, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e em direções opostas: uma doação de R$ 150,00 recebida e uma despesa de R$ 18.340,00 paga. Não há informação sobre partido ou coligação de Roberto, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.355,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha de vereador (Andrea dos Santos Silva) e Marlon Vivas Cabral, ambos do PDT no RJ em 2024, o que é compatível com movimentação entre aliados da mesma coligação/partido. A doação de R$ 368,00 de uma campanha para outra e despesas de R$ 15.987,00 no sentido inverso podem ser ressarcimento, compartilhamento de custos ou erro de classificação, sem valores de ordem de grandeza discrepante. Não há fato concreto que fuja claramente de um padrão legítimo, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alan Esteves Cipriano doou R$ 10.000 a Ramon Pedro de Mello em 2024, e Ramon pagou R$ 1.250 a Alan como despesa em 2020. Os valores e as datas são distintos, e não há informação sobre partido/coligação de Alan nem sobre a natureza do pagamento de 2020, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 95.479,63
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (BG Studios Tecnologia) doa R$ 87.738,95 para a campanha de Jean Wyllys e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 7.740,68 de volta à mesma empresa. Embora o valor de retorno seja bem menor que o da doação, a existência de fluxo nos dois sentidos entre o doador e o candidato no mesmo exercício não tem explicação óbvia e merece checagem humana. Não há indício de crime, mas o padrão de dinheiro saindo e voltando para a mesma empresa é um fato concreto que justifica priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (ALESSANDRO SILVA DA COSTA e JOSE P F MAGALHAES) com R$ 14.000 movimentados em 2018, mas não há informação sobre partido/coligação de JOSE P F MAGALHAES nem sobre a natureza do gasto de R$ 5.000. O valor é baixo e o fluxo de ida e volta pode ser explicado por ressarcimento, devolução de sobra ou relação comercial, sem um fato concreto que destoe. Faltam elementos para dizer se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Rogelson doa R$ 9.000 a Ives e, na sequência, paga a Ives uma despesa de R$ 12.000, devolvendo mais do que recebeu. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor de volta é 33% maior que o da ida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os dois.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Rogelson Sanches Fontoura (Republicanos) e Daniel Figueiredo Fontoura (MDB), com sobrenome em comum, sugerindo possível relação familiar, o que tornaria doações entre parentes um padrão comum. Porém, o terceiro elo (IVES MURILO JESUS DE AZEVEDO) não aparece como entidade cadastrada e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), dificultando afirmar que se trata de um loop fechado no mesmo contexto eleitoral. Os valores são modestos (R$ 12 mil no total) e não há indício de partido/coligação comum entre todos os envolvidos. Faltam elementos para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.100,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e valores modestos (R$ 100 de doação contra R$ 18.000 em despesas pagas ao longo de dois pleitos). A assimetria é grande, mas o padrão é compatível com um prestador de serviços que também fez uma doação pequena à campanha — situação comum e sem ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de retorno financeiro relevante ao doador que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.380,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e CIDADANIA) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 6.500, R$ 1.380 e R$ 12.500) e a cadeia não é totalmente fechada no mesmo pleito, podendo refletir relações pessoais ou prestação de serviços entre campanhas. Não há um fato isolado que destoe de forma clara, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.100,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 23.100 entre Ramon Dias Gidalte e Dalgiza/Dalgisa Maria Machado, com uma doação de R$ 2.000 em 2020 e despesas de R$ 5.700 (2020) e R$ 15.400 (2024) pagas pela campanha à mesma pessoa. Não há informação sobre vínculo partidário, parentesco, cargo ou serviço prestado que permita dizer se é um repasse interno legítimo ou algo que mereça checagem. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo é pequeno, mas a ausência de contexto impede classificar como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 38.250,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Ramon Dias Gidalte (PL) e Bianca Ferreira Varela do Nascimento: ele recebe R$ 750,00 dela como doação e paga a ela R$ 37.500,00 como despesa no mesmo ano de 2024. O valor pago é 50 vezes maior que o recebido, sem que os fatos indiquem vínculo partidário, coligação ou justificativa contratual para essa assimetria. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.771,59
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 26.771,59 entre a campanha de Ibaneis Rocha Barros Junior e Elizabeth Ney Leão, com uma doação de R$ 1.771,59 e uma despesa de R$ 25.000,00 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Elizabeth, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou coincidência, mas a diferença entre os montantes e a falta de detalhes sobre a natureza da despesa deixam o caso sem elementos suficientes para um diagnóstico claro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 48.278,93
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Ibaneis Rocha Barros Junior e Enio Oliveira, sem indicação de partido/coligação comum para Enio Oliveira. Além disso, o valor que sai da campanha como despesa (R$ 45.000,00) é cerca de 14 vezes maior que o valor que entra como doação (R$ 3.278,93), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Esses dois fatos juntos justificam uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.609,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 2.000 de Juliana para José Ricardo e dois pagamentos de despesa de José Ricardo para Juliana, totalizando R$ 9.609,30. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor é modesto e compatível com despesas ordinárias de campanha, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.403,20
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PROGRESSISTAS-DF e uma candidata do partido AGIR, com valores de R$ 40.000 de doação e R$ 403,20 de despesa em 2018. A doação de um partido a uma candidata é prática comum, e a despesa de valor muito menor pode ser ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou fornecedor estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.962,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Max Maciel Cavalcanti e Luan Henrique Silva Bastos), com valores modestos (R$ 4.462 de doação e R$ 7.500 em despesas) em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza dos serviços prestados. O padrão pode ser explicado por contratação de pessoal de campanha (ex.: prestador de serviços que também doou), mas a ausência de detalhes impede uma conclusão segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.706,34
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 14.706,34 entre Max Maciel Cavalcanti (PSOL/DF) e Thayene Rocha / Thayene de Oliveira Rocha, com doações dela para ele e despesas dele para ela em 2018 e 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, o que pode ser compatível com contratação de serviços de campanha seguida de doação, ou com ressarcimento/ajuste de contas. Não há, nos fatos apresentados, um elemento que destoe claramente (valor muito alto, fornecedor de ramo alheio, ciclo curto entre desconhecidos), mas também não há informação que confirme a legitimidade — por isso o caso fica como inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 20.500 entre Maycllyn Max Carreiro Ribeiro (PL) e Vinícius Nunes da Silva, com uma doação de R$ 500 do segundo para o primeiro em 2022 e despesas de R$ 5.000 (2022) e R$ 15.000 (2024) do primeiro para o segundo. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Vinícius, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se há relação de coligação, parentesco ou contraprestação legítima. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por devolução de doação, ressarcimento ou contratação de serviço, mas a ausência de contexto não permite afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 78.762,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Candido Junior doou R$ 78.500 a Tiago Freitas de Mendonça (PL) em 2020, e este pagou uma despesa de R$ 262 a José Candido Junior no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação de José Candido Junior nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: aliados, prestador de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é irrisório frente à doação, mas isso por si só não configura um fato que dificulte a explicação simples.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Eurípedes doa R$ 2.000 à campanha de Simone e, no mesmo ano, recebe R$ 12.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno financeiro. O valor de volta é 6x maior que o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre pessoas com o mesmo sobrenome (Moreira dos Santos), em anos e cargos diferentes (2016/2020 para prefeito e 2022/2026 para deputado estadual), partidos distintos (DEM e PRD). O valor total é baixo (R$ 22.500) e as transações ocorrem em anos não coincidentes, o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado no mesmo pleito. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo genuinamente estranho, sendo necessária checagem manual para verificar vínculos familiares e contexto das doações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações de mesmo valor (R$ 20.000) entre os mesmos dois candidatos a prefeito em Goiás, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos diferentes (UNIÃO e PDT). Não há um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, o que enfraquece a leitura de 'dinheiro que sai e volta' na mesma campanha. Por outro lado, a reciprocidade exata de valor entre dois candidatos que já se enfrentaram ou atuaram na mesma cena política local merece uma checagem simples, sem que isso configure indício de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSDB e PP) e anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000 e R$ 30.000) e podem refletir devolução de sobra ou ressarcimento entre aliados, sem elementos que sugiram algo além de uma movimentação atípica. Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 39.835,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre o diretório municipal do PSDB e um candidato do MDB, partidos diferentes, o que dificulta a explicação por mera coincidência de coligação. Além disso, o candidato devolve ao diretório um valor muito superior ao que recebeu (R$ 38.435,00 em despesas contra R$ 1.400,00 em doações), configurando um fluxo financeiro assimétrico e de direção invertida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses repasses.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.497,12
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de consultoria/tecnologia (ELEGIS) e um candidato do PL, com valores desproporcionais: a empresa doou R$ 16.251,23 ao candidato, enquanto o candidato pagou apenas R$ 245,89 à empresa. Essa assimetria é compatível com uma doação empresarial legítima seguida de um pequeno ressarcimento ou compra pontual, não configurando um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de que a empresa tenha recebido de volta quantia próxima à doada, o que enfraquece a hipótese de circularidade suspeita.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 48.837,82
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal/comissão provisória do próprio partido (PP) repassando recursos ao candidato Mateus Henrique Cardoso, que por sua vez devolve um valor pequeno (R$ 63,62) à mesma estrutura partidária. Doações de diretórios partidários a candidatos do próprio partido são prática comum e legal, e a devolução de valor irrisório pode ser ressarcimento ou ajuste contábil. Não há indício de empresa privada ou terceiro alheio à coligação no loop.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.254,60
IA · deepseek-flash O fluxo principal é a campanha de ZELIA (prefeito) doando R$ 14.454,60 para CLAUDENI (vereador do PL), e CLAUDENI pagando R$ 800,00 de despesa à mesma campanha. Isso é compatível com repasse de recursos de uma campanha majoritária para candidato a vereador aliado, com posterior ressarcimento/devolução de pequeno valor — padrão comum em coligações. O valor de retorno é muito menor que o da ida, o que não configura ciclo fechado de lavagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.242,30
IA · deepseek-flash O fluxo é compatível com uma campanha majoritária (prefeito) repassando recursos a um candidato a vereador do mesmo campo político, que por sua vez presta serviços ou devolve valores à campanha. O valor total é baixo (R$ 15,2 mil) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral, sem indícios de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário. Não há elemento concreto que fuja do padrão de repasses internos de coligação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.424,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas da mesma eleição municipal de 2024 em Goiás: ZELIA CAMELO DE OLIVEIRA (PL) e a campanha de Claudeni de Oliveira Jacinto (vereador). A campanha de vereador doou R$ 800,00 à campanha de prefeito e esta pagou R$ 13.624,60 em despesas à campanha de vereador, valores modestos e compatíveis com repasses entre aliados da mesma coligação. O fluxo de volta é maior que o de ida, o que é o oposto de um retorno disfarçado de doação, e não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado à mesma origem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.412,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas da mesma eleição municipal de 2024 em Goiás: Zelia Camelo de Oliveira (PL, prefeito) e Euripedes Correia dos Santos (vereador). A campanha de vereador doou R$ 1.600 à de prefeito e recebeu R$ 12.812,30 em despesas pagas pela campanha de prefeito — valores modestos e compatíveis com repasses entre aliados da mesma coligação. Não há indício de empresa fornecedora devolvendo valor, nem salto de ordem de grandeza; o padrão é explicável por apoio mútuo entre candidatos do mesmo grupo político.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 17.600 no total) e cruza anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. As entidades têm partidos distintos (PODE e PL) e não há indício de coligação comum, mas também não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre candidatos da mesma região. Sem mais contexto sobre a relação entre as pessoas, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em Goiás, de partidos diferentes (MDB e PP), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2024). O valor total é baixo (R$ 15 mil) e as transações são poucas, o que dificulta caracterizar um padrão anômalo. A diferença de partido e a defasagem temporal impedem uma explicação simples por mesma coligação, mas também não há elemento concreto que destoe do que se espera de relações políticas locais.
severidade alta3 nósR$ 10.500,00