severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Hélio Carvalho de Souza e Rita de Cássia Borges dos Santos Guedes), com uma doação de R$ 700 em 2020 e despesas de R$ 4.000 (2022) e R$ 9.000 (2024) pagas por Rita a Hélio. Os valores são modestos e as transações estão espaçadas ao longo de anos eleitorais distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre a natureza dos serviços prestados por Hélio nem sobre vínculo partidário entre eles, mas também não há um fato concreto que destoe do padrão de despesas de campanha.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado e de valor idêntico: R$ 6.000 saem de Gilson Maraschin como doação para a campanha de Vanderlei Silva de Ataides e, no mesmo ano, R$ 6.000 retornam de Vanderlei para Gilson como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas pessoas, e a simetria exata de valor e o ciclo curto entre doador e candidato são um fato concreto que merece checagem humana. Pode ser ressarcimento ou coincidência, mas a explicação simples não está evidente nos dados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.140,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 9.940 doados por Adriano à campanha de Elitusalem e R$ 2.200 pagos de volta como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Adriano, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre eles. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos claros para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.910,90
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Susane doou R$ 10,90 para Ivonei em 2020 e, em 2024, Ivonei pagou R$ 12.900,00 a Susane como despesa de campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Susane nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 1.200 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas ligadas à mesma campanha (SANDRA PEDROSA GARCIA DOS SANTOS, DC-SP), com uma doação de R$ 1.000 em 2020 e dois pagamentos de despesa totalizando R$ 13.950 em 2022 e 2024. O valor é baixo e a diferença temporal entre a doação e as despesas é grande (2 a 4 anos), o que é compatível com prestação de serviços ou ressarcimento ao longo de vários pleitos, não com um loop de curto prazo. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PV e PODE) no mesmo estado (MA), com valores modestos (R$ 2.000 de doação e R$ 12.000 de despesa). Não há informação sobre a natureza do serviço/produto da despesa nem sobre a relação entre as pessoas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O fato de partidos serem distintos dificulta a explicação por coligação, mas o valor baixo e a ausência de outros indícios não permitem classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 69.089,36
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Sergio Barbosa Frota e Elenir Rosa Nascimento dos Santos) com transações em sentidos opostos: Elenir doou R$ 14.089,36 a Sergio em 2022, e Sergio pagou R$ 55.000,00 a Elenir como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre vínculo partidário de Elenir, cargo ou empresa, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da despesa é cerca de 3,9 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da campanha não se pode dizer que seja anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades e R$ 29 mil, com uma doação de R$ 19 mil em 2018 e uma despesa de R$ 10 mil em 2022. Os nomes são muito parecidos (Reginaldo de Jesus C A Junior / Reginaldo de Jesus Correa de Araujo Junior), sugerindo possível confusão de cadastro ou relação pessoal, mas não há dados de partido/coligação do segundo envolvido nem detalhamento da despesa. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.555,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Sergio Barbosa Frota e Perez Silva da Paz) em 2022, com valores modestos (R$ 12,5 mil de doação e R$ 27 mil de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Perez Silva da Paz, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor total (R$ 39,5 mil) não é uma ordem de grandeza acima do normal para campanhas de deputado federal. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções opostas: uma doação de José Reinaldo para Sérgio Frota em 2018 e uma despesa de Sérgio Frota para José Reinaldo em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022. O valor total (R$ 29 mil) não é exorbitante, e a diferença temporal enfraquece a ideia de um 'loop' imediato, mas a ausência de detalhes sobre a relação entre os dois impede uma classificação como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 19.000 de Rafael para Sergio em 2018 e duas despesas de Sergio para Rafael totalizando R$ 20.000 em 2022. Os valores são modestos e próximos, mas as transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que pode ser explicado por serviços prestados ou ressarcimentos. Não há informação sobre partido/coligação de Rafael nem sobre a natureza das despesas, então não dá para afirmar que é um padrão rotineiro nem que é claramente suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas (Sérgio Barbosa Frota e Sara Costa Santos), com uma doação de R$ 19.000 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação de Sara, vínculo entre as pessoas ou natureza do serviço pago, o que impede dizer se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar checagem nem que permita descartar o sinal.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 38.060,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo fechado entre a campanha de Sérgio Barbosa Frota (PODE-MA) e Maria José Soares Borges, com dinheiro saindo e voltando para a mesma cadeia em 2022. A campanha recebeu R$ 16.185,00 em doações de Maria José e pagou a ela R$ 21.875,00 em despesas, um fluxo de mão dupla entre as mesmas duas partes no mesmo ano. Não há informação de vínculo partidário, coligação ou relação comercial que explique naturalmente esse vaivém, o que justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.615,83
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de IVANI THILL BARBOSA DOS SANTOS LOPES e JOSE LUCIO CAUNETO: a campanha recebe R$ 615,83 em doações e paga R$ 12.000,00 de despesa à mesma pessoa, um fluxo de ida e volta no mesmo ano (2024). O valor pago é cerca de 20 vezes maior que o recebido, sem que os fatos indiquem lote, contrato ou justificativa para essa assimetria. Não há partido/coligação comum informado para JOSE LUCIO CAUNETO, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.600,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades e R$ 12.600,00, com uma doação de R$ 600,00 em 2020 e uma despesa de R$ 12.000,00 em 2024. Os nomes são muito similares (LUCIANO ALVES PAIVA vs. LUCIANO ALVES DE PAIVA), mas não há informação suficiente para confirmar se são a mesma pessoa ou pessoas distintas. O intervalo de quatro anos e a diferença de valor tornam o ciclo pouco característico de um esquema de devolução rápida, mas a ausência de partido/coligação comum e a coincidência de nomes justificam uma verificação humana.
severidade alta2 nósR$ 10.020,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Nadieje e Leonardo Lima de Albuquerque: ele doa R$ 1.500 à campanha dela e, no mesmo ano, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nos fatos, e o valor pago de volta é quase 7 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a explicação por simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.500 entre Pedro Melo de Araujo Neto (vereador do PP/PI) e Sonia de Moura Rego, com doações de Sonia para Pedro (R$ 4.500) e uma despesa de Pedro para Sonia (R$ 8.000) no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Sonia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o valor é compatível com o mercado. O ciclo é curto e fechado, mas pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação dentro da mesma coligação. Faltam elementos para dizer se é bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PP), com valores idênticos de R$ 6.000 em doações e despesas no mesmo ano (2020). Movimentação entre candidato e órgão partidário da mesma sigla é padrão comum em prestações de contas, podendo ser repasse de recursos ou ressarcimento. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário ou valores discrepantes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de José Altamir Taumaturgo (MDB) e Laudimar Nascimento da Silva em 2024: uma doação de R$ 3.000,00 e uma despesa de R$ 13.000,00, totalizando R$ 16.000,00. Não há informação sobre partido ou vínculo de Laudimar, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o ciclo pode ter explicação rotineira, mas a falta de detalhes não permite afirmar que é claramente plausível ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.397,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma direção municipal/comissão provisória (que repassou R$ 13.997,60 ao candidato João Marcos de Freitas) e o próprio candidato, que devolveu R$ 400,00 à mesma direção. O valor devolvido é pequeno (2,9% do recebido) e o fluxo é compatível com repasse de recursos partidários seguido de devolução de sobra ou ressarcimento de despesa, padrão comum em campanhas municipais. Não há indício de empresa privada no ciclo nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 17.951,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas: Fernando doa R$ 7.000 a Macio, que paga R$ 10.495 a Jonas, e Jonas havia doado R$ 456 a Fernando em 2020. Fernando (PSD) e Macio (PP) são de partidos diferentes, o que enfraquece a explicação por mesma coligação, e o valor pago por Macio a Jonas é mais que o dobro do que recebeu de Fernando, sem que os fatos expliquem a origem do restante. O retorno do dinheiro à cadeia inicial em um ciclo curto e fechado entre os mesmos nomes merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.995,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Jonas Rodrigues de Sousa doa R$ 1.500 à campanha de Macio Rodrigues Aragão e, na sequência, a campanha de Macio paga R$ 10.495 ao próprio Jonas. Não há informação de partido/coligação comum para Jonas, e o valor pago de volta é cerca de 7 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Jonas à campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 44.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 20 mil e R$ 23,2 mil em doações, R$ 1,5 mil em despesa) e pessoas com sobrenome ALENCAR, sugerindo possível relação familiar. Doações de familiares a candidatos e pequenos pagamentos de campanha a parentes são padrões comuns e legítimos na prestação de contas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósR$ 10.320,00
severidade alta2 nósR$ 10.433,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.380,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.380 entre a campanha de Sueli (PP) e Wesleiano da Silva Filho, com R$ 11.880 doados por ele à campanha dela e R$ 1.500 pagos por ela a ele como despesa. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Wesleiano, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é modesto e não destoa do total, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o sinal sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome PRADO (Ronaldo da Silva Prado e Thatianne de Melo Prado), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 12.500 de doação e R$ 2.000 de despesa) em anos diferentes (2024 e 2020). A movimentação pode ser explicada por apoio financeiro entre parentes ou reembolso de despesa de campanha, sem indícios de empresa ou fornecedor estranho ao ramo. Não há ciclo curto e fechado no mesmo ano nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.977,52
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Marcelo doou R$ 7.220 a João Cassiano Junior e recebeu R$ 13.757,52 como despesa da campanha. Não há informação sobre partido/coligação de Marcelo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse comum a fornecedor aliado ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de tempo é curto, mas sem esses dados não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.861,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.850,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha majoritária (Carlos Isaldon Mendes, prefeito) e um candidato a vereador do mesmo campo político em 2020, com valores modestos (R$ 350 de doação e R$ 13.500 de despesa). A diferença de ordem de grandeza é compatível com o candidato a vereador prestando serviços ou fornecendo materiais à campanha majoritária, e não com um retorno disfarçado de doação. Não há indício de empresa de ramo estranho nem de valores milionários que fujam do padrão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.714,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PRD e PMDB) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 14.714 no total) e as transações ocorrem no mesmo ano (2020). A doação de R$ 1.100 de Lúcio para Alexandre e as despesas de R$ 13.614 de Alexandre para Lúcio podem ser explicadas por uma relação comercial ou de prestação de serviços entre as campanhas, mas não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo que mereça atenção imediata. O fato de partidos diferentes e a direção oposta das transações (doação vs. despesa) não configuram, por si só, um alerta claro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 98.875,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (MDB) e o candidato a prefeito pelo mesmo partido, em 2020. Doações de diretório partidário a candidato e despesas do candidato de volta à estrutura partidária são movimentações típicas de campanha, como repasses de recursos e ressarcimentos. Não há entidade externa ao partido nem valores de ordem de grandeza discrepante que sugiram algo fora do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.506,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (MDB), uma relação institucional comum em campanhas. O valor total é baixo (R$ 13,5 mil) e a diferença entre a doação recebida e a despesa paga é compatível com o candidato custeando despesas da campanha via repasse à comissão partidária. Não há indício de empresa privada no loop nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.126,63
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha majoritária (prefeito) e uma candidata a vereadora do PSDB em 2020, com valores modestos (R$ 15.126,63 doados e R$ 12.000,00 de despesa). Não há informação sobre coligação, partido do prefeito ou natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um repasse legítimo entre aliados ou algo que mereça checagem. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o intervalo é de um único ano eleitoral, padrão comum em campanhas. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades: uma direção municipal do PSD e o candidato Antonio Barreto de Oliveira, ambos do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse interno de recursos partidários. Os valores (R$ 14.000 de doação e R$ 20.000 de despesa) são modestos e compatíveis com movimentação de campanha municipal. Não há indício de empresa privada no ciclo nem valores discrepantes que sugiram algo fora do rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Saul doou R$ 25.000 à campanha de Luiza em 2020 e a campanha pagou R$ 1.100 a Saul como despesa no mesmo ano. O valor de retorno é 4,4% do valor doado, compatível com um pagamento por serviço ou produto prestado à campanha, não com devolução do dinheiro. Não há indício de que o montante tenha voltado quase integralmente, então o padrão é explicável por uma relação comercial ou de apoio político comum.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 36.058,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PDT), com valores modestos (R$ 24 mil de doação do partido ao candidato e R$ 12 mil de despesa do candidato de volta ao partido). Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasse de recursos partidários ao candidato e posterior pagamento de despesas de campanha pela estrutura partidária. Não há indício de empresa privada ou terceiro sem vínculo partidário no loop.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.660,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: FLAVIO JOSE SANTOS CARDOSO doou R$ 9.660,45 para a campanha de JOSE AUGUSTO CARDOSO CALDAS em 2020, e em 2024 a campanha de JOSE AUGUSTO pagou R$ 10.000,00 a FLAVIO JOSE SANTOS CARDOSO como despesa. O retorno do dinheiro à mesma pessoa que doou, em valor quase idêntico e em ciclo curto, não tem explicação óbvia por coligação, repasse partidário ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2024.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Saullo Henrique A. Chagas doou R$ 1.000 à campanha de Claudia Pereira Figueiredo (PP) e, no mesmo ano de 2020, a campanha de Claudia pagou R$ 25.000 a Saullo como despesa. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Saullo com a campanha, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é 25 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer se é desproporcional. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Carlos Antonio Rodrigues doa R$ 3.000 à campanha de Dalva Aparecida Pierazo Rodrigues (PSDB) e, na mesma eleição de 2020, a campanha de Dalva paga R$ 15.000 a Carlos Antonio Rodrigues. O retorno é cinco vezes maior que a entrada, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo contratual que explique o pagamento. Isso justifica checagem humana para saber o que a campanha comprou de Carlos e por que o valor supera tanto a doação.
severidade alta2 nósR$ 10.550,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Maria Pelegrina doou R$ 3.000 à campanha de Angelo Guido Werneque Ribas, e a campanha pagou R$ 8.000 a José Maria Pelegrina como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de José Maria Pelegrina nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 11 mil) e a diferença entre doação e despesa não é de ordem de grandeza absurda.
severidade alta2 nósR$ 10.220,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024), com valores modestos (R$ 2.500 e R$ 9.900). Não há informação sobre partido ou coligação de Jairo Israel França Marques, nem sobre a natureza do pagamento de 2020, o que impede avaliar se há vínculo político ou se é mera coincidência entre campanhas distintas. Sem esses dados, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.548,50
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 11 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Além disso, os nomes 'JOAO WALDI' e 'JOAO WALDIR' podem ser a mesma pessoa com grafia variante, mas não há informação sobre partido ou coligação que permita avaliar se há vínculo político entre os envolvidos. Não há elemento concreto que caracterize algo bizarro, nem dados suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro.