severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 99.091,89
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (ARAUJO VALADARES), sugerindo vínculo familiar, e valores compatíveis com doações entre parentes em campanhas diferentes. A primeira doação (R$ 7,6 mil em 2020) e a segunda (R$ 91,5 mil em 2022) ocorrem em anos distintos e em partidos diferentes, mas nada indica que o dinheiro tenha saído e voltado de forma artificial. O padrão é comum em famílias com atuação política e não há indício de fornecedor estranho ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 70.039,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas campanhas, mas o valor de retorno é desproporcional: José Nelto recebeu R$ 39,00 de Emerson Alves de Lima e pagou R$ 70.000,00 em despesas à mesma campanha no mesmo ano de 2018. A diferença de mais de três ordens de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga não se explica por mero ressarcimento ou sobra de caixa, e não há indicação de coligação ou partido comum entre os dois. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fabyo Barros Lima doou R$ 20.500,00 para a campanha de Magno Augusto Bacelar Nunes (PSD) em 2020, e a campanha pagou R$ 500,00 de despesa a Fabyo no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Fabyo, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da devolução é pequeno e o fluxo não é claramente fechado, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (BATISTA RIOS), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum em financiamento de campanha. Os valores são modestos (R$ 9.000 de doação em 2018 e R$ 4.000 de despesa em 2022) e ocorrem em anos diferentes, não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de valores e a separação temporal tornam a explicação por devolução de sobra ou ressarcimento familiar plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.100,00
IA · deepseek-flash O loop envolve dois vereadores de partidos diferentes (PODE e PSDB) em Goiás, com valores modestos (R$ 40,1 mil no total) e em anos distintos (doações em 2018/2020, despesa em 2022). Não há coligação ou partido comum declarado que explique automaticamente a movimentação, mas também não há indício forte como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço. A defasagem temporal e a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa de 2022 tornam o caso ambíguo, sem um fato concreto que claramente justifique priorização humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades e R$ 11.300,00, com uma doação de R$ 1.300,00 de Liziomar para Marli e uma despesa de R$ 10.000,00 de Marli para Liziomar no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Liziomar, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o ciclo curto, mas sem esses elementos não dá para classificar como rotineiro nem como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 105.800,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 105.800 entre a campanha de Telma Rufino Alves e Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Freire, mas os fatos apresentados mostram apenas duas transações: uma doação de R$ 90.800 de Gilberto para Telma (2018 e 2022) e uma despesa de R$ 15.000 de Telma para Gilberto (2018). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as partes, nem sobre a natureza do pagamento, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o fluxo é relativamente pequeno, mas a ausência de contexto partidário/econômico torna o caso inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.556,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PTB-GO repassando doação a Carlos Antônio de Sousa Costa (PODE) e este pagando uma despesa de volta à mesma direção. O valor de volta (R$ 51,40) é irrisório frente à doação recebida (R$ 50.505,00), o que é compatível com um ressarcimento ou pagamento pontual, não com um retorno significativo de recursos. A diferença de partido não impede a explicação, pois doações de direção partidária a candidatos de outros partidos são comuns em coligações proporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Ronaldo Fernandes de Queiroz (candidato a prefeito pelo PTB em GO, 2020) e Edna Alves Teixeira, com valores próximos (R$ 6.000 de doação e R$ 7.000 de despesa) no mesmo ano eleitoral. Não há informação sobre partido ou coligação de Edna, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor total é baixo e não há indício de fornecedor estranho ao ramo ou desproporção. Faltam elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (João Batista Gomes Pinto e Lúcio Gomes de Jesus), com uma doação de R$ 1.500 de Lúcio para João e duas despesas de campanha de João para Lúcio somando R$ 22.000. Não há informação sobre partido ou coligação de Lúcio, cargo, ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e a diferença de anos (2018 e 2020) sugere transações distintas, mas a ausência de contexto não permite classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 43.712,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PSDB e REPUBLICANOS) e valores modestos (R$ 43,7 mil no total), com transações em anos distintos (2020, 2022, 2024). A doação de Michel (PSDB) para Thelma (REPUBLICANOS) e a despesa de Thelma para Ana Lúcia, que por sua vez doou a Michel, não configuram um padrão claramente legítimo nem um indício forte de irregularidade. Sem mais contexto sobre vínculos pessoais, coligações ou natureza dos serviços, não há fato concreto que justifique priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 77.926,09
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa do setor financeiro doou R$ 73.028,00 à campanha de Fábio Fernandes de Sousa (PL-GO) em 2022, e a mesma campanha pagou R$ 4.898,09 de despesas à mesma empresa no mesmo ano. Não há coligação/partido em comum que explique a relação, e o ramo da empresa (soluções financeiras) não tem relação óbvia com serviços típicos de campanha, o que dificulta uma explicação simples. Vale checagem humana para entender a natureza dessas despesas e a motivação da doação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre dois políticos de partidos diferentes (PL e MDB) em Goiás, com transações em anos distintos (2022 e 2024). Não há indício de coligação comum ou relação empresarial que explique o fluxo, mas também não há valores expressivos ou padrão de repetição que caracterize algo claramente anômalo. A diferença de partidos e a distância temporal tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.802,50
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse partidário: a direção estadual do PSD doa R$ 30.800,00 à campanha de Ricardo Calil Fonseca (mesmo partido, PSD/GO, 2020), e a campanha devolve apenas R$ 2,50 à direção. O valor de retorno é irrisório (0,008% do total) e compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil, não com um ciclo de dinheiro. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado de forma relevante à origem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.019,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do próprio PSD (partido do candidato) repassando R$ 40.000,00 à campanha de Cleudes Bernardes da Costa, com um retorno de apenas R$ 19,20 registrado como despesa da campanha à direção. O valor de volta é irrisório (0,05% do total) e compatível com ressarcimento de despesa miúda, não com devolução de doação. O fluxo é típico de repasse partidário a candidato da mesma legenda, sem indício de circularidade relevante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do PSD e um candidato do mesmo partido (PSD), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno (R$ 750,00) é muito menor que o repasse inicial (R$ 20.000,00) e pode ser um ressarcimento ou devolução de sobra, sem indício de circularidade suspeita. Não há fornecedor externo nem ramo estranho; a movimentação é interna à mesma agremiação.
severidade alta3 nósR$ 10.200,00
severidade alta3 nósR$ 10.700,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas físicas em 2020: uma doação de R$ 10.000 de Luiza Helena Abrão para Gustavo Sebba e uma despesa de R$ 5.000 de Sebba para Luiza. Não há informação sobre partido/coligação de Luiza nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor é baixo e o intervalo de um ano é compatível com uma relação de campanha normal.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 48.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e valores que não são triviais: R$ 3.000,00 doados por Rodolfo a Renato em 2024 e R$ 1.500,00 pagos por Renato a Orlando no mesmo ano, enquanto a doação inicial de Orlando a Rodolfo foi de apenas R$ 350,00 em 2020. A diferença de magnitude e a ausência de vínculo partidário/coligação declarado entre os envolvidos dificultam a explicação como simples repasse interno de campanha. O retorno do dinheiro a Orlando via despesa de Renato, após Orlando ter doado a Rodolfo, configura um loop fechado que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Edson Vieira de Paula e Oscar Dering de Oliveira Netto, com uma doação de R$ 12.000 em 2024 e uma despesa de R$ 6.000 em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Oscar, nem sobre a natureza do serviço da despesa, impedindo avaliar se há vínculo político ou justificativa comercial. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize anomalia, mas também não é possível descartar coincidência.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PSDB-GO) e uma direção municipal, o que é compatível com repasses internos partidários. Porém, os valores e anos não fecham um ciclo claro: a despesa de R$ 7.000 para a direção ocorre em 2020, enquanto a doação de R$ 4.500 de Sérgio para Divino é de 2022, e a empresa sem nome não aparece nas transações detalhadas. Sem saber se a empresa é fornecedora de um e doadora de outro, não dá para afirmar que há um loop fechado nem que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 11.500, com uma doação de R$ 8.500 em 2018 e uma despesa de R$ 3.000 em 2024, em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de IVALTO RUBENS PINHEIRO, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o intervalo de seis anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 57.711,00
IA · deepseek-flash As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024) e envolvem pessoas com o mesmo sobrenome 'Magalhães', sugerindo possível relação familiar. Doações entre familiares e aliados políticos são comuns e legais, e os valores são moderados (R$ 8,5 mil a R$ 29 mil). Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito, o que reduz a estranheza.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 34.571,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Paulo Pereira Magalhães e Paulo Henrique Gonçalves Magalhães), o que sugere possível relação familiar, e valores modestos (R$ 8.571 a R$ 20.000) em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022). As transações são doações e uma despesa entre campanhas, sem indicar empresa fornecedora ou ramo estranho. Não há um fato concreto que destoe do padrão de apoio financeiro entre parentes ou aliados, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fabrício doou R$ 4.000 à campanha de Rubens e recebeu R$ 18.000 em três despesas pagas pela campanha, no mesmo ano de 2022 e também em 2018. Não há informação sobre partido ou cargo de Fabrício, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse disfarçado. O valor é baixo e o padrão 'fornecedor que também doou' é relativamente comum, mas a ausência de vínculo partidário declarado e a diferença de valores entre ida e volta deixam o caso sem explicação clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.646,50
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 16.646,50 entre o candidato Ubirajara Antonio Duarte Junior (UNIÃO) e João Batista de Figueredo Filho, com doações de ida e volta em anos diferentes (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de João Batista, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a diferença entre doação recebida e despesa paga não configura retorno idêntico, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 7.000 de doação em 2020 e R$ 12.500 de despesas em 2024/2026), em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de VALTUIDES MENDES DA SILVA, nem sobre a natureza das despesas pagas por Tales a ele. Sem esses elementos, não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços, ressarcimento) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 46.011,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Karlos Marcio Vieira Cabral e Valdely de Souza Ferreira), com doações de Valdely para a campanha de Karlos em 2018, 2022 e 2026, e uma despesa da campanha de Karlos para Valdely em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024. O valor total (R$ 46 mil) não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por devolução de sobra, prestação de serviço ou relação de aliados, mas a ausência de detalhes impede afirmar que é rotineiro ou claramente suspeito.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.560,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PSB) e a terceira (ARTUR MOREIRA DA SILVA) não tem partido informado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. Os valores são modestos (R$ 1.620, R$ 4.940 e R$ 5.000) e compatíveis com movimentações rotineiras de campanha, como doações entre aliados e despesas de campanha. Não há elemento concreto que destoe do padrão esperado, mas também não é possível afirmar com segurança que se trata de coincidência inofensiva.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Desiree Penalba Machado) recebendo doação de Wanderson de Oliveira Ferreira em 2020 e pagando despesas a Wanderson de Oliveira Ferreira (grafia ligeiramente diferente) em 2018 e 2020, com valores próximos (R$ 6.800,00 de entrada e R$ 6.300,00 + R$ 10.000,00 de saída). Não há informação de partido ou coligação comum entre as entidades, e o retorno de recursos a um doador/fornecedor em ciclo curto merece checagem humana. O total movimentado (R$ 23.100,00) não é alto, mas o padrão de ida e volta entre as mesmas partes justifica atenção.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e valores modestos (R$ 22,5 mil no total). A campanha de Zacarias Calil Hamu pagou R$ 19,5 mil a Mario Henrique Lima Barreto em 4 despesas e recebeu dele R$ 3 mil em doação, o que é compatível com contratação de serviços e devolução/doação de aliado, sem indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo. Não há valores de ordem de grandeza discrepante nem ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 55.870,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 10,2 mil, R$ 35,67 mil e R$ 10 mil). As transações podem ser explicadas por doações entre pessoas da mesma família/região (sobrenome SEGURADO BESSA compartilhado) e um pagamento de despesa de campanha, sem que haja um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem no mesmo pleito. Não há indício forte de conluio ou valores atípicos que justifiquem priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Silvia doa R$ 3.000 à campanha de Zacarias e, no mesmo ano, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação de partido/coligação comum para Silvia, e o valor que sai é mais de três vezes o que entra, o que dificulta explicar como simples coincidência ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 20.200 entre duas pessoas de partidos diferentes (MDB e DEM), mas em anos distintos: a doação de Goiran a Zacarias é de 2018 e a despesa de Zacarias a Goiran é de 2022. Não há coligação ou partido comum indicado, porém o intervalo de quatro anos e os valores modestos e próximos (R$ 10.200 e R$ 10.000) não configuram um loop fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre a natureza do vínculo ou do serviço, não dá para classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 36.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maria Luzia do Couto Aguiar doou R$ 2.200,00 para a campanha de Zacarias Calil Hamu (MDB) e recebeu R$ 34.000,00 em despesas pagas pela mesma campanha. Não há informação sobre o vínculo entre elas, o ramo de atividade de Maria Luzia ou a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um simples ressarcimento/contratação ou algo que mereça checagem. O valor recebido é cerca de 15 vezes maior que a doação, mas sem contexto sobre o serviço não dá para classificar como bizarro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018 e 2020) e valores modestos (R$ 14.200 no total). As transações não formam um loop fechado no mesmo ano nem no mesmo pleito, o que enfraquece a leitura de 'dinheiro circular'. Ainda assim, há uma doação de R$ 10.200 de um vereador do DEM para um senador do MDB em 2018, seguida de despesa do senador para um terceiro em 2018 e doação desse terceiro ao vereador em 2020 — a conexão temporal é frouxa e não permite afirmar padrão legítimo nem anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.000 entre a campanha de Zacarias Calil Hamu (MDB-GO) e Andressa Debrito Viana Valsechi em 2022: ela doou R$ 3.000 à campanha e a campanha pagou R$ 10.000 a ela como despesa. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Andressa, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço com doação posterior, um ressarcimento, ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é claramente circular (a campanha pagou mais do que recebeu), mas a ausência de contexto sobre a fornecedora deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 223.336,34
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são modestos (R$ 10 mil, R$ 205 mil e R$ 8 mil) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades são de partidos diferentes (PTB e AGIR), mas ambas de Goiás e cargos estaduais, o que poderia gerar interações legítimas. Não há um fato concreto que destoe (valor muito acima, fornecedor sem relação, ciclo curto entre mesmas pessoas) que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 8.900 de Ivan para Pedro em 2020 e uma despesa de R$ 8.000 de Pedro para Ivan em 2022. Os valores são próximos, mas as transações ocorrem em anos diferentes e em sentidos opostos, o que pode ser explicado por uma relação de campanha recorrente (ex.: prestação de serviço ou apoio mútuo) ou por mera coincidência. Não há informação sobre partido/coligação de Ivan nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar que se trata de um padrão anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Eduardo José Dias doa R$ 10.000 à campanha de Wagner Nery Sampaio e, na sequência, a campanha paga R$ 18.000 ao próprio Eduardo como despesa. Não há informação de coligação, partido ou vínculo contratual que explique naturalmente esse retorno de dinheiro à mesma pessoa que doou, e o valor pago é quase o dobro do doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.421,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de vereador em Goiás, de partidos diferentes (PDT e PRTB), com uma doação de R$ 1.000 de Olair para Mario e uma despesa de R$ 12.421,10 de Mario para Olair no mesmo ano de 2018. O valor de volta é cerca de 12 vezes maior que o de ida, o que poderia ser explicado por um ressarcimento de despesa de campanha, mas não há detalhamento do serviço/produto que justifique essa diferença. Sem saber a natureza da despesa e se havia relação contratual ou de coligação entre os dois, não dá para classificar como rotineiro nem como claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 84.148,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 84.148 entre Tayrone de Martino Gomes e Matheus Kai que Pinheiro Amorim, mas as transações listadas somam apenas R$ 84.148 (R$ 82.648 de doação e R$ 1.500 de despesa), sem detalhar a origem do restante. Não há informação sobre partido ou coligação de Matheus, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor da despesa de volta é pequeno (1,8% da doação), padrão compatível com ressarcimento ou pagamento pontual, mas a ausência de contexto não permite afirmar que é rotineiro nem que é estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 61.988,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rafael Vaz da Silva doou R$ 60.488,00 para a campanha de Tayrone de Martino Gomes (PMB) e recebeu de volta R$ 1.500,00 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Rafael, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso legítimo ou algo que mereça checagem. O valor da devolução é pequeno (2,5% da doação), padrão compatível com ressarcimento de despesa de campanha, mas a ausência de contexto não permite afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.400,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 5.500 doados e R$ 8.000 pagos como despesa), sem indicar empresa ou fornecedor estranho ao ramo. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas, mas também não há elemento que destoe do padrão comum de relacionamento entre cabos eleitorais, prestadores de serviço ou aliados locais. O próprio resumo do sinal admite que pode ser coincidência, ressarcimento ou mera movimentação entre campanhas da mesma coligação.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em sentidos opostos: uma despesa de R$ 10.000 paga por Thialu a Kleudson em 2022 e uma doação de R$ 1.600 de Kleudson a Thialu em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Kleudson, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor total é baixo e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos suficientes para uma conclusão.