severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos opostos: uma doação de Ariana para Jorginho em 2018 e um pagamento de Jorginho para Ariana em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre as partes que permita afirmar se é um ressarcimento, uma devolução ou algo que mereça checagem. O valor total (R$ 18 mil) é baixo e não destoa, mas a ausência de contexto impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.006,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve um candidato e uma direção municipal do próprio partido (UNIÃO), o que é um padrão comum e legítimo de repasse de recursos partidários. Os valores são modestos (R$ 6,10 recebidos e R$ 20.000,00 pagos) e a diferença de ordem de grandeza pode refletir apenas o fluxo normal de despesas de campanha. Não há elemento concreto que fuja do esperado para uma relação entre candidato e órgão partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.800 de Bárbara para Ada em 2018 e uma despesa de R$ 25.000 de Ada para Bárbara em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Bárbara, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores e anos são diferentes, mas o retorno é cerca de 14 vezes maior que a ida, o que poderia ser explicado por um contrato de prestação de serviço, sem que haja indício concreto de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.500 de Marineide para Ada Lili em 2018 e duas despesas de Ada Lili para Marineide somando R$ 10.500 em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Marineide, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um repasse comum de campanha (ex.: prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo entre as transações é longo, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para um veredito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.234,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Matson Luis e Pedro Inácio da Silva) em anos diferentes: Pedro doou R$ 5.000 a Matson em 2024, e Matson pagou despesas a Pedro em 2020 (R$ 8.234) e 2024 (R$ 6.000). Não há informação sobre partido/coligação de Pedro nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e as transações estão separadas por anos, mas a reciprocidade entre as mesmas duas pessoas justifica uma olhada humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 11.000 doados por Jairo à campanha de Matson e R$ 1.500 pagos de volta como despesa, em anos diferentes (2020 e 2024). O valor de retorno é pequeno e pode ser um reembolso ou pagamento por serviço, mas não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles. Sem esses dados, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.579,15
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.579,15 entre Paulo Zwiefka (UNIÃO, SC) e Ivan Cesar Hamilton Formigari, com uma doação de R$ 2.579,15 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Ivan Formigari, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as campanhas. O valor é modesto e compatível com ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.500 entre dois vereadores de partidos diferentes (UNIÃO e PSD) em SC, no mesmo ano de 2022. Há uma doação de Wanderley para Abrahão (R$ 4.500) e uma despesa de Abrahão para Wanderley (R$ 15.000), mas não há detalhamento sobre a natureza do serviço/produto ou vínculo entre as campanhas. Sem partido/coligação em comum e sem contexto sobre a despesa, não é possível afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça atenção.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 21.166,15
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas do mesmo partido (PT) em Santa Catarina e a direção municipal do partido, o que é um padrão comum de repasses internos e despesas de campanha. Os valores são modestos (R$ 21 mil no total) e as transações se distribuem entre 2020 e 2024, sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano. A maior parte do fluxo é a direção municipal doando para Fabiana (R$ 8.000) e Fabiana pagando despesas a Jean (R$ 13.156), o que pode ser prestação de serviços de campanha entre aliados do mesmo grupo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.753,19
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Mauro de Nadal e Kariny Bonatto dos Santos) com R$ 20.753,19 movimentados em 2022, sendo R$ 18.753,19 de doação de Kariny para Mauro e R$ 2.000,00 de despesa de Mauro para Kariny. Não há informação sobre partido/coligação de Kariny nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo é curto, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para classificar como rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.460,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Mauro de Nadal e André Luiz Bernardi) com valores modestos (R$ 7.960 de doação em 2018 e R$ 6.500 de despesa em 2022/2026). Não há informação sobre partido ou coligação de André Luiz Bernardi, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O intervalo de anos entre a doação e a despesa também enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de dados sobre a relação entre os dois deixa o caso sem elementos claros para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.787,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Mauro de Nadal e Everaldo Antonio Fedrigo) com valores modestos (R$ 12.487,80 de doação e R$ 4.300,00 de despesa) no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Everaldo, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O valor total é baixo e compatível com ressarcimento ou ajuste contábil, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos suficientes para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.074,12
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Mauro de Nadal e Elsa Lucia Grigolo) com transações de ida e volta em anos diferentes (2018 e 2022), valores modestos (R$ 4.774,12 de doação e R$ 6.300,00 de despesas). Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas, mas também não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço. O padrão pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação pessoal, sem elemento que force uma checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Djalma de Souza Coutinho doou R$ 5.000 a João Raimundo Colombo em 2018, e a campanha de Colombo pagou R$ 27.500 a Djalma em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Djalma, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e o intervalo de quatro anos entre as transações não configura um ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.307,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Lauro Francisco Pruner doou R$ 3.807,00 a João Raimundo Colombo (PSD-SC) em 2018, e em 2022 a campanha de Colombo pagou R$ 13.500,00 a Pruner como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Pruner, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações ocorreram em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.107,37
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (João Raimundo Colombo e Valdenir Kruger), com valores modestos (R$ 6.907 de doação em 2018 e R$ 7.200 de despesa em 2022) e anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação de Valdenir Kruger, nem sobre a natureza da despesa paga por Colombo, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento, prestação de serviço). Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.876,69
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.876,69 entre OLDEMAR LUIZ BECKER (DEM-SC) e VADEIR JOSE ROITTER, com doações de VADEIR a OLDEMAR (R$ 10.876,69 em 2018/2020) e uma despesa de OLDEMAR a VADEIR (R$ 5.000 em 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de VADEIR, nem sobre a natureza do serviço/prestação que gerou a despesa. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento, devolução de sobra ou relação comercial entre aliados, mas a ausência de contexto partidário impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre os mesmos dois políticos, em anos diferentes (2020 e 2022), totalizando R$ 24 mil. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e os valores são modestos e compatíveis com doações entre aliados políticos. A diferença de partido (PP e União) não é suficiente para caracterizar algo anômalo, pois coligações variam a cada eleição.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.673,75
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas do mesmo partido (PC do B) no mesmo ano e estado: Jandira Feghali (candidata a deputada federal) e Luiz Alberto Silva (deputado estadual). Doações entre campanhas aliadas e despesas compartilhadas são comuns em coligações proporcionais, e o valor de R$ 5.000 pago de volta é menor que os R$ 7.673,75 recebidos, podendo ser ressarcimento de despesa comum. Não há indício de empresa sem relação partidária ou valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 3.367.096,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção estadual do seu partido (UNIÃO), em Santa Catarina, no mesmo ano de 2022. É um padrão comum que direções partidárias repassem recursos a candidatos e que candidatos paguem despesas à estrutura partidária (cessão de pessoal, materiais, rateio de custos). Os valores são da mesma ordem de grandeza (R$ 1,08 mi recebido vs R$ 1,23 mi pago), sem salto inexplicável.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 227.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PSD e UNIÃO) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação no mesmo pleito. Porém, os valores são modestos e as transações podem ser doações entre aliados políticos ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe (como valor de ordem de grandeza superior ou fornecedor sem relação). Não há elemento claro que justifique priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Eduardo de Sá Ferreira doou R$ 4.000 e R$ 14.000 a João Luiz Augusto Cobalchini (MDB-SC) em 2020 e 2024, e Cobalchini pagou R$ 1.100 a Eduardo em 2020. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Eduardo, nem sobre a natureza do pagamento de R$ 1.100, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação pessoal/comercial. O valor de volta é pequeno frente às doações, mas o ciclo curto entre as mesmas duas pessoas sem contexto de coligação justifica checagem, sem que se possa afirmar anormalidade.
severidade alta2 nósR$ 10.067,36
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.771,64
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Gabriel Martins Valvarde doa R$ 3.000 à campanha de Juca Martins Nunes Cardoso e, na mesma eleição de 2024, a campanha de Juca paga R$ 12.771,64 a Gabriel — um retorno 4,2 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum para Gabriel nem de que o pagamento corresponda a serviço prestado, o que dificulta a explicação simples de repasse partidário ou devolução de sobra. O fato concreto que chama atenção é o desequilíbrio entre doação recebida e despesa paga à mesma pessoa, justificando checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.715,53
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JUCA MARTINS NUNES CARDOSO (vereador do PODE/SC) recebe uma doação de R$ 700,00 de CAUE NEBIAS BRASIL e, na mesma eleição de 2024, paga a ele uma despesa de R$ 12.015,53 — valor 17 vezes maior. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois que explique a devolução ou o repasse, e a assimetria entre o que entra e o que sai chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 27.756,40
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: FABRICIO CARLOS DE SOUZA doa R$ 2.756,40 à campanha de GRAZIELA DOS SANTOS e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 25.000,00 a FABRICIO como despesa. O valor pago é quase 10 vezes maior que o doado, sem que os fatos indiquem vínculo partidário, coligação ou relação comercial que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha (SILVANO DE PARIZ, PSL/SC) e uma direção municipal/comissão provisória, que normalmente pertencem à mesma estrutura partidária — o que é um padrão legítimo e comum. Os valores são modestos (R$ 450 de doação e R$ 16.700 de despesa) e a diferença de ordem de grandeza entre eles não configura, por si só, um loop fechado de valores equivalentes. Não há indício de fornecedor fora do ramo, preço anômalo ou ciclo entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ELSON LAURENTINO doa R$ 9.200 à campanha de FERNANDO ANSELMO PEREIRA e, no mesmo ano (2020), a campanha paga R$ 8.000 de volta a ELSON LAURENTINO como despesa. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o retorno de 87% do valor doado em forma de despesa no mesmo exercício dificulta uma explicação simples (não parece sobra de campanha nem repasse partidário). Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por ELSON à campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Carlos Alessandro Hoffman doa R$ 7.500 à campanha de Fernando Anselmo Pereira (PSL) e a campanha paga R$ 3.800 de despesa ao mesmo Hoffman, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre o partido de Hoffman nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um repasse entre aliados, um ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo é parcialmente assimétrico (doação maior que a despesa), sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Dalmir Massieiro doa R$ 9.200 a Fernando Anselmo Pereira e, na sequência, a campanha de Fernando paga R$ 7.500 de despesa a Dalmir. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor devolvido é quase idêntico ao doado (81% do total), o que foge do padrão de doação seguida de prestação de serviço. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: Fernando Anselmo Pereira (PSL) recebeu R$ 9.200 de Rafael Adriano e pagou R$ 8.000 a ele, com valores próximos e sem indicar a natureza do serviço ou vínculo partidário entre ambos. Não há informação sobre coligação, cargo de Rafael Adriano ou motivo do pagamento, o que impede afirmar se é um ressarcimento/ajuste comum ou algo que mereça checagem. Como os fatos são escassos e não apontam claramente para um padrão legítimo nem para um indício forte, a triagem fica inconclusiva.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Gilberto doou R$ 9.000 à campanha de Eliseu em 2020 e, em 2024, a campanha de Eliseu pagou R$ 2.000 a Gilberto como despesa. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido de Gilberto nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que antes doou) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.760,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas e R$ 11.760, com uma doação de R$ 9.760 em 2020 e uma despesa de R$ 2.000 em 2024, em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação do doador/fornecedor, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: aliados políticos, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.536,51
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PL/RJ) e uma empresa de soluções financeiras, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022) e os valores são de ordens de grandeza muito diferentes: R$ 100 de doação de Márcio a Christine em 2018, R$ 12.185,09 de doação da Rinobox a Márcio em 2022 e R$ 251,42 de despesa de Christine com a Rinobox em 2022. Não há um ciclo curto e fechado no mesmo período, e a diferença de valores e anos enfraquece a leitura de circularidade imediata. Ainda assim, a existência de uma empresa que doa a um candidato e recebe pagamento de outra candidata do mesmo partido merece uma checagem humana para confirmar se há relação comercial legítima subjacente.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.006,84
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa RINOBOX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA doa R$ 12.185,09 à campanha de MARCIO GUALBERTO DOS SANTOS e, no mesmo ano de 2022, recebe de volta R$ 821,75 como despesa paga pela mesma campanha. Não há indicação de coligação, partido ou relação comercial prévia que explique naturalmente esse retorno de recursos de uma campanha para uma empresa doadora. O fato de a empresa ter 'Soluções Financeiras' no nome e aparecer como doadora de campanha também chama atenção, mas o valor de retorno é pequeno (cerca de 6,7% da doação), o que impede afirmar qualquer coisa além de 'vale conferir'.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020), com valores pequenos (R$ 1.000, R$ 10.000 e R$ 500) e todos ligados ao PT no RJ, o que é compatível com doações e despesas rotineiras dentro de um mesmo campo político. O sinal descreve um loop, mas as transações não mostram um retorno do valor doado de forma equivalente ou suspeita, e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado. Não há elemento concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.580,88
IA · deepseek-flash O loop envolve três pessoas, sendo duas delas do mesmo partido (PL/RJ) e com sobrenome idêntico (MATTOS), o que sugere possível relação familiar e torna plausível uma explicação por aliança política ou apoio mútuo. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato, e o terceiro elo (MATHEUS ENRIQUE DOMINGUES DE SOUZA) não tem partido informado, impossibilitando avaliar se há vínculo partidário. O valor total é baixo (R$ 11,5 mil) e não há indício de desproporção ou fornecedor fora de contexto. Diante disso, os fatos não permitem afirmar se é rotineiro ou estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.380,88
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (PL/RJ) e um terceiro nome sem partido informado, com valores modestos (R$ 17,3 mil no total) e em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de R$ 8 mil em 2018 e a despesa de R$ 3,3 mil em 2024 são de campanhas diferentes e distantes no tempo, e o elo intermediário (LUIZ AMERICO RAMOS) não tem vínculo partidário declarado nos dados. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de doações entre aliados e prestação de serviços, mas também não dá para descartar sem checar quem é o intermediário.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.380,88
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 12,4 mil) e duas das três entidades são do mesmo partido (PL) e têm sobrenome em comum (MATTOS), o que sugere possível relação familiar ou de aliados. Porém, a terceira entidade (PATRICIA KARLA ALLAN GOMES RAMOS) não tem partido informado e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe claramente (valor alto, fornecedor fora do ramo, ciclo curto entre desconhecidos), mas também não dá para descartar sem checar a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do PL/RJ (Carlos Roberto e Bruno Guimarães), o que poderia ser explicado por articulação dentro do mesmo partido. Porém, o terceiro elo, Guilherme Decnop Petraglia, não tem partido informado e aparece como intermediário: recebeu R$ 10.000 de Carlos em 2022 e doou R$ 5.000 a Bruno em 2024, valores e anos distintos que não formam um ciclo fechado e imediato. A transação de 2018 (Bruno doando R$ 400 a Carlos) está separada por anos e valores muito menores, sugerindo mais coincidência do que um loop real. Sem mais dados sobre vínculos partidários ou contratuais de Guilherme, não há um fato concreto que force uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 11.500,00, com uma doação de R$ 1.500,00 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000,00 em 2022. Os nomes do doador e do fornecedor são quase idênticos (GUILHERME DECNOP PETRAGUIA/PETRAGLIA), sugerindo possível erro de grafia, mas não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não dá para dizer se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas e valores modestos (R$ 25.000 de doação e R$ 5.000 de despesa), em anos diferentes (2022 e 2018), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Além disso, os nomes das entidades não coincidem exatamente (TONY FERREIRA DE CARVALHO ISSA vs. TONY FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA), sugerindo possível erro de agregação ou homonímia. Não há elementos suficientes para afirmar padrão legítimo nem para apontar fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: KATIA CRISTINA ARAÚJO RIBEIRO doa R$ 1.000 à campanha de MARCELO CALERO FARIA GARCIA e, no mesmo ano, a campanha de Marcelo paga R$ 10.000 à mesma KATIA. Não há informação de partido/coligação comum para KATIA, e o valor pago de volta é dez vezes maior que o doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência de aliados. Esse retorno ampliado no mesmo ciclo eleitoral merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 46.618,06
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: a empresa RINOBOX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA doou R$ 43.623,30 à campanha de ALEXIS JOSEPH STEVERLYNCK FONTEYNE (NOVO/SP) e, no mesmo ano de 2022, recebeu de volta R$ 2.994,76 como despesa paga pela mesma campanha. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, a existência de fluxo financeiro nos dois sentidos entre doador e candidato no mesmo exercício é um fato que foge ao padrão comum de doação eleitoral e merece checagem humana. Não há informação de coligação ou vínculo partidário que explique a operação como repasse interno.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 133.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-RJ), o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos entre candidatos e a estrutura partidária. Os valores são modestos e desproporcionais entre si: a maior parte (R$ 131 mil) é doação da direção estadual ao candidato a governador, enquanto as demais transações somam apenas R$ 2,7 mil. Não há indício de empresa privada devolvendo valor milionário ou fornecedor fora do ramo, apenas movimentação dentro da mesma agremiação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.875,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Renan doa R$ 85,00 à campanha de Cristina e, na mesma eleição de 2020, a campanha de Cristina paga R$ 11.790,00 a Renan como despesa. Não há partido/coligação comum indicado entre eles, e o valor que sai é cerca de 139 vezes o que entra, o que dificulta explicar como simples coincidência de mesma coligação ou ressarcimento. Vale um humano conferir a natureza desse pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Leonardo C. Santos doa R$ 30,00 à campanha de Cristina Maciel Rando e, na sequência, a mesma campanha paga R$ 17.470,00 a Leonardo C. Santos como despesa. Não há indicação de partido/coligação comum nem de relação comercial declarada que explique o retorno de valor quase 600 vezes maior ao doador. O desequilíbrio entre o valor doado e o valor pago de volta é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve ELISEU GABRIEL DE PIERI e pessoas com sobrenome CASTRO (Maria L. Castro e Maria Luiza de Castro), com valores modestos (R$ 5.000, R$ 25.500 e R$ 2.000) em anos distintos (2018, 2022, 2024). Não há informação sobre partido ou coligação das doadoras, nem vínculo empresarial, e os montantes não são atípicos. A ausência de dados sobre a relação entre as partes e a dispersão temporal tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização manual.