EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
VOLNEI WEBER→777.573.199-00→VOLNEI WEBER

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre as mesmas duas pessoas: RITA doa R$ 5.000 a VOLNEI em 2018 e, no mesmo ano, VOLNEI paga R$ 5.000 de despesa a RITA — o dinheiro sai e volta para a mesma origem em transações do mesmo ano. Não há indicação de coligação, partido ou vínculo empresarial que explique naturalmente esse vaivém, e o valor de ida e volta é idêntico. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de VOLNEI a RITA.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.731,07
VOLNEI WEBER→ALEXANDRE PEREIRA→VOLNEI WEBER

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e da mesma UF (SC), o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente em diferentes eleições. As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado, e os valores são modestos (R$ 6 mil e R$ 12,7 mil). O fluxo de ida e volta pode ser explicado por devolução de sobra de campanha ou apoio recíproco entre correligionários.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.950,00
PAULO SERGIO LORENZETTI→068.080.259-24→PAULO SERGIO LORENZETTI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2024: JULIO CESAR LONGUINHO doou R$ 950,00 a PAULO SERGIO LORENZETTI e recebeu R$ 10.000,00 como despesa da campanha. Não há informação sobre partido/coligação de JULIO, vínculo profissional ou motivo da despesa, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo (ex.: serviço prestado) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 10 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer que é anômalo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.003,90
SUZANA PEREIRA MORAIS DUARTE→ANTONIO ARCANJO DUARTE→SUZANA PEREIRA MORAIS DUARTE

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas com sobrenome comum (DUARTE), mas partidos diferentes (CIDADANIA e PDT) e cargos distintos, em anos variados. O valor total é modesto (R$ 19 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais diferentes, o que pode indicar apoio mútuo entre familiares ou aliados, sem necessariamente configurar irregularidade. Não há um fato agudo que destoe, como valores muito acima do padrão ou fornecedores sem relação, mas a circularidade e a diferença partidária impedem uma explicação automática como 'mesma coligação'.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.934,36
CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO→681.734.589-87→CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que já se relacionam politicamente há vários anos (2018-2024), com valores modestos (R$ 15,9 mil no total). A doação de Cleusa para Carmen (R$ 2,18 mil) e as despesas de Carmen para Cleusa (R$ 13,75 mil) podem ser explicadas por contratação de serviços de campanha e devolução/doação entre aliadas do mesmo campo político. Não há indício de empresa fachada, ramo incompatível ou valor fora de escala que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.401,25
CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO→023.636.029-94→CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Carmen Emilia Bonfa Zanotto (CIDADANIA) e Helena Taciana do Prado, com doações em um sentido e despesas no outro ao longo de vários anos (2018, 2020, 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Helena, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos (R$ 4.801,25 em doações e R$ 12.600,00 em despesas) e o fluxo não é um ciclo curto e fechado no mesmo ano, mas sim movimentações espaçadas. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.604,42
CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO→DINORA REZENDE OLIVEIRA→CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 17,6 mil entre duas pessoas de partidos diferentes (CIDADANIA e PPS) em SC, com uma doação de R$ 2,6 mil de Dinora para Carmen em 2018 e despesas de R$ 15 mil de Carmen para Dinora em 2018 e 2022. O valor é baixo e o intervalo entre as movimentações é de anos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre a natureza dos serviços ou vínculo entre as campanhas que permita afirmar se é coincidência ou algo a checar.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.510,92
CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO→023.205.939-00→CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Luthiani doou R$ 1.510,92 para a campanha de Carmen em 2018, e a campanha de Carmen pagou R$ 15.000,00 a Luthiani como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre o partido de Luthiani nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um retorno disfarçado. O valor da despesa é cerca de 10 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro ou rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.250,89
CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO→005.875.569-19→CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rosane de Oliveira doou R$ 3.750,89 à campanha de Carmen Zanotto (2018 e 2022) e recebeu R$ 17.500,00 como despesa paga pela campanha (2020 e 2022). Não há informação sobre o partido de Rosane nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se o valor é compatível com o mercado. O fluxo de retorno é cerca de 4,7 vezes maior que o de ida, mas sem contexto sobre o serviço não dá para classificar como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
THATIANNE FERRO TEIXEIRA→823.691.609-00→THATIANNE FERRO TEIXEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Janir de Quadra Paim doou R$ 1.500 à campanha de Thatianne Ferro Teixeira em 2018, e a campanha de Thatianne pagou R$ 20.000 a Janir em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Janir, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. O valor pago é cerca de 13 vezes a doação recebida, mas sem contexto do ramo de atividade de Janir não dá para dizer se está fora do razoável.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.965,00
ANDRE CLEMENTINO DA SILVA→33.330.335/0001-27→ANDRE CLEMENTINO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (MDB), com valores quase idênticos (R$ 8.965 de doação recebida e R$ 9.000 de despesa paga) no mesmo ano de 2020. Isso é compatível com o padrão comum de repasse de recursos do diretório partidário ao candidato e posterior devolução/ressarcimento de sobra ou pagamento de despesa de campanha à estrutura partidária. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou salto de ordem de grandeza que justifique priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.300,00
003.798.929-44→ODIR NUNES DA SILVA→DIEGO MACHADO→003.798.929-44

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PSDB e PSD) e valores modestos (R$ 15.300 no total), com transações espaçadas ao longo de vários anos (2018 a 2024). Não há um padrão claro de retorno imediato ou de valores desproporcionais que caracterize um loop suspeito. A movimentação pode ser explicada por doações e despesas normais entre campanhas, sem um fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
ODIR NUNES DA SILVA→DIEGO MACHADO→ODIR NUNES DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve dois políticos de partidos diferentes (PSDB e PSD) em SC, mas em anos distintos: Diego doou a Odir em 2018 e Odir doou a Diego em 2020 e 2024. Não há simultaneidade nem coligação comum declarada, e os valores são modestos (R$ 3.500 e R$ 11.400). Sem mais contexto sobre a relação entre eles ou sobre a natureza das doações, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
CARLOS DE ABREU LUIZ→532.257.089-68→CARLOS DE ABREU LUIZ

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (LUIZ), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 2.000 de despesa). A doação de pessoa física para campanha e o posterior pagamento de despesa a essa mesma pessoa são movimentações comuns em campanhas municipais de pequeno porte. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ao ramo ou valor fora de escala que justifique alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.450,00
764.276.500-25→RENATA BULHOES BAPTISTA→764.276.500-25

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Vivian Cristina Soares da Silva doou R$ 2.000 à campanha de Renata Bulhões Baptista (PSDB) e, no mesmo ano, recebeu R$ 11.450 em duas despesas pagas pela campanha. Não há informação sobre o partido de Vivian nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede saber se é um caso comum de fornecedor que também doou (o que seria rotineiro) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo (R$ 13.450 no total) e o fluxo é assimétrico (doou menos do que recebeu), padrão típico de prestador de serviço que fez uma doação pequena. Sem mais dados, não há fato concreto que justifique priorizar uma análise humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.000,00
ALEXANDRE FELTRIN FERNANDES→HELIO ROBERTO CESA→ALEXANDRE FELTRIN FERNANDES

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (SC), ambos candidatos a prefeito, o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente. As doações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são relativamente baixos (R$ 10.000 e R$ 7.000), sem indícios de ciclo fechado no mesmo pleito ou de valores desproporcionais. O padrão é compatível com doações entre correligionários, sem elementos que sugiram irregularidade.

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severidade alta2 nósR$ 10.400,00
WERNER SKOWASCH→DIONISIO TONET→WERNER SKOWASCH
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.901,13
CESAR LUIZ CUNHA→052.213.359-21→CESAR LUIZ CUNHA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Joel Korb doa R$ 6.501,13 à campanha de Cesar Luiz Cunha e, no mesmo ano de 2020, a campanha paga R$ 6.400,00 de volta a Joel Korb — valores quase idênticos. Não há informação de que Joel Korb seja fornecedor declarado ou que o pagamento corresponda a serviço prestado, o que dificulta a explicação por mera coincidência de coligação. O retorno de valor praticamente igual ao doado em intervalo tão curto merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.500,00
IVAN NAATZ→IVANIR NAATZ PORTELLA→IVAN NAATZ

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e atuam em SC, e os valores são modestos (R$ 15,5 mil no total). O fluxo IVANIR -> IVAN (R$ 1,5 mil em doações) e IVAN -> IVANIR (R$ 14 mil em despesas) pode ser explicado por repasses internos de campanha, ressarcimento de gastos ou apoio mútuo entre aliados do mesmo grupo político. Não há indício de ciclo fechado com valores vultosos ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
420.637.609-34→IVAN NAATZ→420.637.609-34

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Abelino de Oliveira e Ivan Naatz) e valores modestos (R$ 13.000 no total). Não há informação sobre partido ou coligação de Abelino, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. A diferença de valores (R$ 1.000 de doação contra R$ 12.000 de despesas) pode ser explicada por ressarcimento ou prestação de serviço, mas os fatos disponíveis não permitem confirmar nem descartar essa hipótese.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
AILTON DE SOUZA→434.423.319-00→AILTON DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.500 entre Ailton de Souza (PODE-SC) e Sebastiao Antunes Vieira, com uma doação de R$ 10.000 em 2020 e uma despesa de R$ 3.500 em 2024. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação de Sebastiao nem sobre a natureza do serviço prestado, impedindo tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.500,00
AILTON DE SOUZA→065.442.019-01→AILTON DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 31.500, com R$ 30.000 doados por RAY ARECIO REIS a AILTON DE SOUZA ao longo de 2020, 2024 e 2026, e R$ 1.500 pagos de volta como despesa em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de RAY ARECIO REIS, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as partes. O valor é baixo e a assimetria entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como padrão comum nem como fato que exija checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.829,09
PRISCILA FERNANDES FARIAS→006.097.619-51→PRISCILA FERNANDES FARIAS

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com nomes muito parecidos (VINÍCIUS OURIQUES RIBEIRO / VINICIUS OURIQUES RIBEIRO DA SILVA / VIVICIUS OURIQUES RIBEIRO DA SILVA), o que sugere possível erro de grafia ou variação de cadastro, não necessariamente entidades distintas. As transações são de valores modestos (R$ 14,3 mil, R$ 15,1 mil e R$ 4,3 mil) e distribuídas em anos diferentes (2018, 2020, 2024), sem ciclo curto e fechado. Não há informação suficiente sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço pago para afirmar que é rotineiro ou estranho.

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severidade alta2 nósR$ 10.060,00
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR→CLARICE MARISTELA BUZZI BONA→LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.098,00
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR→ORLEI ADAZIR PEDRON→LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.098,00 e duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PODE), mas as transações ocorrem em anos distintos: a despesa de Laércio para Orlei é de 2018 e a doação de Orlei para Laércio é de 2022. Não há, nos fatos, elementos como mesmo partido/coligação, valores idênticos ou proximidade temporal que permitam classificar como ciclo fechado típico de repasse partidário, nem como algo claramente anômalo. O valor é baixo e a diferença de anos enfraquece a ideia de devolução imediata, mas também não há informação suficiente para descartar coincidência ou relação legítima entre as campanhas.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
TIAGO MAESTRI→898.929.419-34→TIAGO MAESTRI

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.500 entre Tiago Maestri e Lucemar Jose Urbanek/Urbaneck, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 11.000 em 2022 e uma despesa de R$ 1.500 em 2020, sem indicar partido ou coligação do segundo envolvido. O valor é baixo e o intervalo de dois anos entre as movimentações não configura um ciclo curto e fechado. Sem dados sobre a relação partidária entre os dois, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 115.660,70
TIAGO MAESTRI→47.533.363/0001-56→TIAGO MAESTRI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de 2022 em SC: André Ross Espezim da Silva doou R$ 115.000 a Tiago Maestri (PODE) e recebeu de volta R$ 660,70 como despesa paga por Maestri. A doação de valor alto de uma campanha para outra é permitida entre candidatos do mesmo partido/coligação, mas os fatos não informam o partido de André nem se havia coligação comum, o que impede avaliar se o loop é apenas repasse interno ou algo a checar. O valor de retorno é irrisório frente à doação, padrão compatível com ressarcimento de despesa de campanha. Sem saber a relação partidária/coligação entre os dois, não há fato concreto que justifique priorizar nem descartar.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 23.400,00
RICARDO ZANATTA GUIDI→BRUNO FERREIRA→102.272.579-36→RICARDO ZANATTA GUIDI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PL e PSD) em SC, mas os valores são modestos (R$ 23,4 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há indício de empresa, fornecedor ou valor fora de escala. Os fatos, isoladamente, não permitem afirmar se é coincidência entre campanhas ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.300,00
IDELCI FRANCISCO RAMPINELLI→037.090.999-27→IDELCI FRANCISCO RAMPINELLI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Paulo doou R$ 300 a Idelci em 2020 e, quatro anos depois, Idelci pagou R$ 11.000 a José Paulo como despesa de campanha. O valor de retorno é cerca de 36 vezes maior que o valor doado, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.553,70
ADEMIR MAGAGNIN→682.284.739-15→ADEMIR MAGAGNIN

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Jailson Cesar Guollo doa R$ 6.553,70 a Ademir Magagnin (PP) e, na mesma eleição de 2024, recebe de volta R$ 10.000,00 como despesa paga pela campanha. Não há informação de partido/coligação comum para Jailson, e o valor que retorna é maior do que o doado, o que dificulta a explicação como simples ressarcimento ou trânsito dentro da mesma chapa. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.906,10
RENATO GESKE→004.127.959-06→RENATO GESKE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doadora recorrente (Ana Paula Santos Schmitz) que fez doações a Renato Geske em 2020, 2024 e 2026, e uma única despesa de R$ 406,10 paga por Geske à mesma pessoa em 2020. O valor de retorno é cerca de 2% do total doado, compatível com um ressarcimento de despesa de campanha ou pagamento por serviço prestado, não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado em montante equivalente, nem de fornecedor sem relação com a atividade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
RENATO GESKE→593.478.999-68→RENATO GESKE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Renato Geske e Sidnei Ari Teixeira) com valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 6.000 de despesa) e anos diferentes (2026 e 2024), o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido/coligação de Sidnei nem sobre a natureza da despesa, então não dá para afirmar que é padrão legítimo nem que é atípico. Falta contexto para triagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.000,00
PAULO HENRIQUE DALAGO MULLER→ALEXANDRE DA SILVA→PAULO HENRIQUE DALAGO MULLER

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em SC, de partidos diferentes (DEM e PSD), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2024). Não há coligação ou partido comum explícito, mas também não há indício de que os valores sejam anômalos ou que o ciclo seja fechado no mesmo pleito. A diferença de valores (R$ 6 mil vs R$ 20 mil) e a distância temporal tornam a explicação por mera coincidência ou ressarcimento possível, mas não clara.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
ANA PAULA DA SILVA→092.165.369-77→ANA PAULA DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.000 entre duas pessoas físicas, com transações em anos diferentes (2018 e 2022) e sentidos opostos: uma despesa paga por Ana Paula a Guilherme em 2018 e uma doação de Guilherme a Ana Paula em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Guilherme, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.950,00
ANA PAULA DA SILVA→PAULO HENRIQUE DALAGO MULLER→ANA PAULA DA SILVA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas de partidos diferentes (PODE e DEM) em anos distintos (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 19.000 e R$ 3.950). Não há indício de coligação comum ou relação empresarial que explique o fluxo, mas também não há valores expressivos ou padrão temporal que caracterize um loop suspeito. A movimentação é compatível com doações políticas rotineiras entre agentes de uma mesma região, sem elementos que justifiquem priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
ANA PAULA DA SILVA→ALEXANDRE DA SILVA→PAULO HENRIQUE DALAGO MULLER→ANA PAULA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE, DEM, PSD) e cargos/anos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 6 mil a R$ 19 mil), as transações ocorrem em anos eleitorais diferentes (2018, 2020, 2024) e há sobreposição temporal apenas parcial, o que é compatível com doações cruzadas entre aliados políticos locais de Santa Catarina. Não há um fato agudo — como valores idênticos, ciclo fechado no mesmo ano ou fornecedor fora do ramo — que force uma checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 75.380,87
OSMAR ANIBAL TEIXEIRA JUNIOR→14.990.268/0001-22→OSMAR ANIBAL TEIXEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal/comissão provisória do próprio partido (PODE) repassando recursos ao candidato e o candidato devolvendo parte como despesa à mesma estrutura partidária. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum em campanhas: repasses de recursos do partido e devolução de sobras ou ressarcimentos. Os valores (R$ 64,8 mil recebidos, R$ 10,6 mil devolvidos) não são de ordem de grandeza discrepante e a relação partidária explica o fluxo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.370,00
OSMAR ANIBAL TEIXEIRA JUNIOR→058.166.079-01→OSMAR ANIBAL TEIXEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 8.270 de doação e R$ 3.100 de despesa) e em anos diferentes (2022 e 2020), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação de FELIPE FERNANDES/FERNANDEZ, nem sobre a natureza do serviço pago, impossibilitando avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
OSMAR ANIBAL TEIXEIRA JUNIOR→092.165.369-77→OSMAR ANIBAL TEIXEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2024: Guilherme doou R$ 10.000 à campanha de Osmar, e a campanha de Osmar pagou R$ 15.000 a Guilherme como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Guilherme, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral, padrão compatível com prestação de serviço e doação entre aliados, mas a ausência de detalhes sobre a despesa deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente plausível.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 27.150,00
THIAGO DA SILVA MORASTONI→005.976.179-29→THIAGO DA SILVA MORASTONI

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Thiago recebeu R$ 25.150,00 em doações de Cleiton ao longo de três anos e pagou R$ 2.000,00 a Cleiton como despesa em 2022. A diferença de mais de dez vezes entre o total doado e o valor devolvido, somada ao fato de a devolução ocorrer no mesmo ano de uma das doações, é compatível com um ressarcimento de despesa de campanha ou com uma relação de apoio político recorrente, não configurando um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado em montante semelhante, o que enfraquece a hipótese de circularidade atípica.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 158.195,59
MAURO MARIANI→RBC-VG FINANCIAMENTO COLETIVO ELEITORAL S/S→MAURO MARIANI

IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de financiamento coletivo eleitoral (RBC-VG) e o candidato Mauro Mariani (MDB-SC), com valores de R$ 144.828,26 doados pela empresa ao candidato e R$ 13.367,33 pagos pelo candidato à empresa em 2018. A empresa tem ramo diretamente ligado a campanhas eleitorais, o que torna plausível que os pagamentos sejam por serviços de arrecadação ou repasses de doações coletadas. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de fornecedor sem relação com o serviço, mas a diferença de ordem de grandeza entre os fluxos e a ausência de detalhamento das despesas impedem uma conclusão definitiva.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 25.000,00
MAURO MARIANI→691.291.500-00→MAURO MARIANI

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Mauro Mariani (MDB) e José Francisco dos Santos Alves, sem indicação de partido/coligação comum para o segundo. A campanha devolveu R$ 24.000,00 em despesas a Alves, enquanto recebeu dele apenas R$ 1.000,00 em doação, gerando um fluxo líquido de R$ 23.000,00 da campanha para o doador. Esse padrão de doação seguida de pagamento substancialmente maior ao mesmo ator justifica checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
063.090.409-01→LUCAS FELIPE MELO NEVES→LUCIANE MATOS ALBINO→063.090.409-01

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 18,5 mil no total) e transações espaçadas entre 2018 e 2020, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades são de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PODE), mas ambas de SC, e as transações incluem doações de um mesmo doador (Leonardo Cordova Arruda / Leonardo Orli Cordova Arruda) e despesas de campanha, padrões comuns em prestações de contas. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
LUCAS FELIPE MELO NEVES→073.341.619-55→LUCAS FELIPE MELO NEVES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Lucas Felipe Melo Neves e Alan Robson Armiliato/Arnaliato) e valores modestos (R$ 28.500 no total). As transações se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. A variação de grafia do nome (Armiliato/Arnaliato) sugere possível erro de cadastro, mas não há elementos suficientes para afirmar que se trata de algo rotineiro ou genuinamente estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.050,00
JOVINO CARDOSO NETO→106.005.219-90→JOVINO CARDOSO NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 11.050 no total), com uma doação de R$ 1.050 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2024 — anos diferentes e sentidos opostos. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Gabriel Jean de Oliveira nem sobre vínculo partidário/coligação entre os dois, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.010,00
JOVINO CARDOSO NETO→CLEBER LUCIANO SANTANA→JOVINO CARDOSO NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e SOLIDARIEDADE) e cargos distintos, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2020/2024 e despesa em 2018) e os valores não são idênticos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Sem mais contexto sobre a natureza da despesa de 2018, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.400,00
041.586.319-80→EVERALDO DOS SANTOS→041.586.319-80

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2020: Tiago doa R$ 7.500 a Everaldo (PSDB) e Everaldo paga R$ 14.900 a Tiago como despesa. Não há informação sobre o partido de Tiago, o objeto da despesa ou a relação entre eles, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o ciclo envolve apenas duas entidades, sem sinais fortes como fornecedor de ramo incompatível ou valor muito acima do mercado.

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severidade alta2 nósR$ 10.900,00
EVERALDO DOS SANTOS→043.199.059-03→EVERALDO DOS SANTOS
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.001,00
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL→RAFAEL PRIGOL→PARTIDO SOCIAL LIBERAL - SANTA CATARINA - SC - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido (direção estadual do PSL/SC) repassando doação a um candidato e recebendo de volta uma despesa de valor irrisório (R$ 1,00). A diferença de magnitude (R$ 15.000 de doação contra R$ 1 de despesa) é compatível com um ressarcimento simbólico ou erro de lançamento, não com um ciclo de devolução de recursos. Não há indício de que o dinheiro tenha retornado ao doador original em montante relevante.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.500,00
VALDIR FONTANELLA→049.797.599-80→VALDIR FONTANELLA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com sobrenomes praticamente idênticos (FONTANELLA/FINTANELLA), o que sugere parentesco próximo, e não entidades sem relação. As transações são de baixo valor (R$ 9 mil, R$ 20 mil e R$ 1,5 mil) e distribuídas ao longo de 2020 e 2024, compatíveis com doações familiares e um pequeno ressarcimento de despesa de campanha. Não há indício de empresa, fornecedor ou valores de ordem de grandeza destoante que justifique priorização.

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