severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.030,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e atuam em SC, o que torna plausível que sejam aliados políticos que trocam doações de campanha em anos diferentes. O valor total é modesto (R$ 24 mil) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta3 nósR$ 10.229,14
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.800,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata (Cleiton Marcio Fossa, MDB-SC) e a outra sem partido/cargo informado, com valores próximos (R$ 9.800 de doação e R$ 12.000 de despesa) no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza do serviço prestado que permita dizer se é um ressarcimento/compra legítima ou algo a checar. O valor é baixo e o ciclo curto, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes impede uma classificação mais firme.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.863,26
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (FOSSA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 16,8 mil no total). As transações são doações de Juliano para a campanha de Cleiton e uma despesa da campanha de Cleiton para Juliano, padrão compatível com repasse a fornecedor ou prestador de serviço ligado ao candidato. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre desconhecidos sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Douglas Rogério Minuzzo doa R$ 1.000 à campanha de Fernando Cordeiro dos Santos em 2024, e em 2026 a campanha de Fernando paga R$ 15.000 a Douglas como despesa. O valor de volta é 15 vezes maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo que explique a transação como repasse partidário ou ressarcimento típico. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre os dois.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes diferentes (Edivanio Manenti, Julia Pedroso Zanatta e Ana Caroline Mendes Carvalho/Raimundo Mauricio), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022) e os valores não fecham um loop exato: R$ 2.500 saem de Edivanio para Julia em 2020, e Julia paga R$ 17.000 a Ana Caroline em 2022. Não há evidência de que os R$ 2.500 retornem a Edivanio, nem que as entidades compartilhem partido ou coligação (PDT e PL são siglas distintas). O sinal parece mais um artefato de agregação de dados do que um ciclo fechado e suspeito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,63
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Tiago André Silva doou R$ 0,63 à campanha de Cesar Antonio Cesa e, no mesmo ano, recebeu R$ 20.000,00 como despesa paga pela campanha. A assimetria extrema entre o valor doado (centavos) e o valor recebido (milhares de reais) não se explica por um padrão comum de doação entre aliados ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.536,32
severidade alta2 nósR$ 10.536,32
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JORGE FOLIS doa R$ 2.800 à campanha de RODRIGO MINOTTO e, no mesmo ano de 2018, a campanha de MINOTTO paga R$ 10.000 a JORGE FOLIS como despesa. O valor de volta é quase 4x maior que o doado, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo que explique a operação como repasse partidário ou ressarcimento típico. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 256.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (PP, PSL e a direção municipal do PP), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2022) e os valores são de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 252.000). A doação de Bianca (PSL) para Angela (PP) em 2022 não configura necessariamente um loop fechado no mesmo pleito, e a despesa de Angela para a direção municipal do PP pode ser repasse partidário rotineiro. Não há um fato concreto que force uma checagem manual, mas também não é possível afirmar que é um padrão claramente legítimo sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 264.990,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção municipal do mesmo partido (PP) em Santa Catarina, o que é um padrão comum de repasses internos entre candidatos e a estrutura partidária. Os valores são modestos (R$ 4.290,50 de doação de Luís Paulo Silveira a Angela; R$ 8.700 da direção municipal a Silveira; R$ 252.000 de Angela à direção municipal) e as transações se distribuem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), sem concentração temporal suspeita. Não há fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou valor de ordem de grandeza discrepante que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.365.541,36
IA · deepseek-flash O loop envolve a própria candidata e a direção municipal do seu partido (PP), em 2020. Doações de diretório partidário para candidato e despesas do candidato para o diretório são movimentações típicas de campanha, como repasses de recursos partidários e pagamentos de despesas compartilhadas. O valor total é modesto e não há indício de fornecedor estranho ou desproporção gritante.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.954,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo grupo político no Paraná (dois do PSD e um do DEM), com valores modestos (R$ 15.954 no total) e transações espaçadas entre 2018 e 2020. As setas misturam doação e despesas de campanha, o que dificulta caracterizar um loop fechado de dinheiro no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de relacionamento entre candidatos aliados, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (SANTIN), provavelmente parentes, em campanhas no mesmo estado (PR) e no mesmo ano (2020). A doação de R$ 5.000 de um vereador para um prefeito e a despesa de R$ 10.000 do prefeito para o vereador podem ser explicadas por relação familiar e por prestação de serviços de campanha (ex.: material gráfico, transporte), sem exigir ilícito. O valor total é baixo e não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.870,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2018, despesas em 2020) e os valores não são equivalentes (R$ 4.570 doados contra R$ 22.300 pagos). Não há informação sobre partido ou coligação de JULIANO DE ANDRADE, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo ou explicação rotineira.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.088,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 9.088,00 de Saulo Pires de Oliveira para Cassiano Caron Sobral de Jesus em 2018, e uma despesa de R$ 15.000,00 da campanha de Cassiano para Saulo em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Saulo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as campanhas. O intervalo de dois anos entre as transações e a ausência de dados sobre a relação entre as partes tornam o caso ambíguo, sem fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.903,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Augusto doou R$ 3.903,00 à campanha de Cassiano em 2018 e, em 2020, a campanha de Cassiano pagou R$ 15.000,00 a Augusto como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Augusto nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para saber se é um fornecedor legítimo que também doou ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 4x a doação, mas sem contexto de mercado não é possível dizer se está fora do razoável.
severidade alta2 nósR$ 10.224,96
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 42.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2020, 2022, 2024) e valores de ordens de grandeza distintas (R$ 50 a R$ 35.000), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades têm partidos diferentes (PMB e REPUBLICANOS), mas atuam no mesmo estado (PR) e em cargos da mesma chapa (prefeito/vice), o que poderia explicar relações políticas legítimas. Não há um fato concreto que destoe claramente do padrão de doações e despesas entre aliados, nem um ciclo curto e fechado no mesmo ano.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas em anos diferentes (doação em 2020 e despesa em 2024), o que quebra a ideia de loop curto e fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 1.800 e R$ 15.500) e não há informação sobre partido ou coligação de Marcio Lara Assunção, nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um padrão rotineiro (ex.: prestador de serviço que havia doado antes) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, RODOLFO MOTA DA SILVA (candidato a prefeito pelo UNIÃO) e MAYKON WILLIAN SILVA TAVARES, com valores modestos (R$ 1.500 de doação e R$ 16.000 em despesas). Não há informação sobre partido/coligação de MAYKON nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O volume e a diferença de valores não são, por si só, indicativos de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 44.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Rodolfo Mota da Silva e Robson de Souza Cruz), com doações de Robson para Rodolfo em 2022 e 2024 e despesas de Rodolfo para Robson em 2020, 2022 e 2024. Os valores são modestos (R$ 1.500 e R$ 800 de doação; R$ 30.000 e R$ 12.000 de despesa) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, o que é compatível com uma relação de prestação de serviços de campanha ou ressarcimento. Não há indício de que os valores retornem de forma equivalente ou que o fornecedor atue em ramo estranho ao serviço, nem que haja ciclo fechado no mesmo ano. Faltam elementos para afirmar que seja um padrão anômalo ou rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.268,41
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato EVERTON RONCAGLIO (PSD) e a direção municipal/comissão provisória do seu partido, uma relação institucional comum em campanhas. O valor de ida (R$ 25.226,02) é quase todo repassado pela estrutura partidária ao candidato, e a volta é um valor irrisório (R$ 42,39), compatível com devolução de sobra ou pequeno ressarcimento. Não há indício de fornecedor estranho, empresa de fachada ou salto de ordem de grandeza que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 63.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Nathalia Schimith doa R$ 3.000 a Jaelson Ramalho Matta e recebe R$ 60.000 como despesa de campanha dele, em anos distintos (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Nathalia, o que impede avaliar se é relação entre aliados. O valor recebido é 20x maior que o doado, mas sem detalhe do serviço/produto não dá para dizer se é preço de mercado ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 71.738,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos distintos (PL e UNIÃO) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, a maior transação é uma despesa de R$ 60.000 de Jaelson Ramalho Matta para Nathalia Schimith, que não aparece como candidata/entidade no cadastro, enquanto as doações de volta são de ordens de grandeza menores (R$ 5.000 e R$ 6.738). O retorno do dinheiro à cadeia em sentido inverso justifica checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 61.760,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PL) e uma terceira sem partido informado. A transação de maior valor (R$ 60.000,00) é uma despesa de campanha de JAELSON para NATHALIA, enquanto as demais são doações de valores muito menores (R$ 1.460,00 e R$ 300,00). Não há elementos suficientes para afirmar que o loop é um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, repasse partidário) nem que há um fato concreto que destoe e justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.866,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e REDE), o que à primeira vista dificulta a explicação por coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 5.200 de doação e R$ 11.666 de despesa) e a diferença entre eles pode ser compatível com um ressarcimento ou pagamento por serviço, sem elementos que indiquem algo claramente anômalo. Faltam informações sobre a natureza da despesa e o vínculo entre as campanhas para decidir se merece checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Luiz Claudio Romanelli e Clovis Augusto Veiga da Costa, com uma doação de R$ 12.000 em 2022 e uma despesa de R$ 7.000 em 2018 — anos diferentes e valores que não batem. Não há informação sobre partido ou coligação de Clovis, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede dizer se é relação política rotineira ou algo a checar. O sinal é fraco e não nomeia um fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: FABIO DE OLIVEIRA DALECIO recebe uma doação de R$ 2.500 de LUIZ CARLOS DA SILVA e, na mesma eleição de 2024, paga a mesma pessoa R$ 10.000 como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum para LUIZ CARLOS DA SILVA, e o valor pago de volta é quatro vezes maior que o doado, o que dificulta a explicação como simples ressarcimento ou trânsito dentro da mesma chapa. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Bruno e Edilson) e valores modestos (R$ 17.700 no total), com transações espaçadas ao longo de 2018, 2020 e 2024. A doação inicial de R$ 700 em 2018 seguida de despesas de R$ 1.000 e R$ 16.000 em anos posteriores não configura um retorno rápido ou de valor equivalente, e a diferença de grafia do nome do fornecedor ('EDILSON LUIZ DOS SANTOS' vs 'EDILSON L DOS SANTOS') pode ser apenas variação de registro. Não há elemento concreto que fuja de um padrão comum de relacionamento político ou de prestação de serviços, mas também não há informação suficiente para descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas em anos e partidos diferentes: uma despesa de R$ 20.000 paga por Zeiza (Solidariedade, 2022) a Helio (PRP, 2016) e uma doação de R$ 500 de Helio a Zeiza em 2024. Não há partido/coligação em comum registrado, mas também não há indício de que os valores se compensem ou de que o fornecedor/serviço seja incompatível. Os fatos são escassos para dizer se é coincidência ou algo a checar.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.840,35
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo município (MG), o que é um padrão comum de doações entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 10.000,00 e R$ 3.840,00) e a transação de R$ 0,35 em 2020 parece ser um resíduo ou erro de registro. O ciclo envolve apenas duas pessoas com vínculo partidário e geográfico claro, sem indícios de fornecedores ou valores atípicos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Guilherme Sadao Hayashi doou R$ 16.000 à campanha de Rodrigo Nicolau Elias de Oliveira (PL-MG) e recebeu R$ 8.000 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Hayashi com a campanha, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total (R$ 24 mil) é modesto e o ciclo curto, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para classificar como rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósR$ 10.600,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.030,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um loop de R$ 15.030 entre Pedro Ivo Bueno da Silva e outras entidades, mas os fatos fornecidos mostram apenas duas transações: uma doação de Leonardo Lara a Pedro Ivo (R$ 1.130) e uma despesa de Pedro Ivo a Leonardo Augusto Lara de Menezes (R$ 13.900). Não há dados sobre partido, cargo ou vínculo entre as partes que permitam avaliar se o ciclo é explicável por coligação, ressarcimento ou outra dinâmica comum. Sem mais contexto, não é possível classificar como bizarro nem como plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.226,21
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a plataforma APOIA.SE, conhecida ferramenta de arrecadação de doações eleitorais via financiamento coletivo, e o candidato GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ (PT/DF). A campanha recebeu R$ 11.014,38 da plataforma e pagou R$ 211,83 de volta à mesma plataforma, provavelmente taxa de serviço ou reembolso, valores de ordens de grandeza compatíveis. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.605,58
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a plataforma APOIA.SE, que é um serviço de arrecadação de doações amplamente usado por campanhas. A campanha recebeu R$ 20.199,71 da plataforma e pagou R$ 405,87 de volta à mesma plataforma, valor compatível com taxa de serviço ou reembolso. Não há indício de fornecedor alheio ao ramo nem de valores desproporcionais, então o padrão é explicável por uso normal de plataforma de financiamento coletivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.970,55
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Thiago de Moraes Sfredo doou R$ 10.000 à campanha de Keitchele Lima da Silva (PSOL) em 2024, e Keitchele pagou R$ 970,55 a Thiago em 2020. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e as transações ocorreram em anos distintos, sem indicar um retorno do mesmo montante. Não há informação sobre partido de Thiago nem sobre a natureza do pagamento de 2020, o que impede afirmar se há vínculo político ou se é mera coincidência.
severidade alta2 nósR$ 10.750,00
severidade alta2 nósR$ 10.550,00
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósR$ 10.706,65
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, SIDNEY SABEL (UNIÃO) e IVAN PREUSS, com valores modestos (R$ 13,2 mil em doações e R$ 10 mil em despesa) e em anos diferentes (2018 vs 2020/2022). Não há informação sobre o partido de IVAN PREUSS nem sobre a natureza da despesa paga em 2018, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou relação contratual que explique a movimentação. O padrão pode ser tanto um ressarcimento/relação comercial legítima quanto algo que mereça checagem, mas os fatos disponíveis não permitem inclinar a balança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 4.000 em 2020 e uma despesa de R$ 15.000 em 2022, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Ednelson Luiz Martins Minatti, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de dois anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução imediata, mas também não permitem descartar coincidência ou relação comercial normal.