severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.860,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 22.860 no total) e pessoas físicas, não empresas ou fornecedores. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os partidos são distintos (PL e UNIÃO), mas há um elo comum: Lucy Terezinha Boesing aparece como doadora de Aldair em 2020 e como recebedora de despesa de Nadir em 2022. Não há indício de empresa fachada, valor desproporcional ou ramo estranho; pode ser coincidência entre campanhas ou relação pessoal legítima. Faltam elementos para afirmar que é bizarro, mas também não é claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.715,72
IA · deepseek-flash O loop envolve a plataforma APOIA.SE, que é um serviço de arrecadação e processamento de doações eleitorais usado por diversos candidatos. A campanha de ONIR MOCELLIN recebeu R$ 13.431,67 via APOIA.SE e pagou R$ 284,05 de despesa à mesma plataforma, valores compatíveis com taxas de serviço ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou de valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.082,79
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a APOIA.SE, plataforma de financiamento coletivo amplamente usada por campanhas, que repassou R$ 10.860,31 à candidata e recebeu de volta R$ 222,48 como despesa (provavelmente taxa de serviço ou reembolso). O valor de retorno é cerca de 2% do valor doado, compatível com a taxa de administração típica dessas plataformas. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado ao doador original, apenas o fluxo normal de uma campanha que arrecada via crowdfunding e paga a taxa da plataforma.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado no mesmo ano (2024) entre Rodney Malveira da Silva (PT) e Ricardo Soares Andrade: Rodney recebe R$ 3.000 de doação e paga R$ 10.000 de despesa de volta à mesma pessoa. O retorno é mais de 3x o valor doado, o que não se explica como simples devolução de sobra ou ressarcimento equivalente. Não há informação de partido/coligação comum para Ricardo, então a explicação por aliança partidária não está demonstrada nos fatos.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.522,50
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.522,50 entre LILIAM VIANA LEONEL e ARNALDO AUGUSTO GODOY em 2020: ela doou R$ 11.000,00 a ele (5 doações) e ele pagou R$ 522,50 a ela como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de LILIAM, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa é pequena, mas a ausência de contexto partidário/serviço deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.507,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa física (Sílvia Amélia Gonçalves Guimarães Castro) e a campanha de Macaé Maria Evaristo dos Santos em dois anos distintos (2018 e 2020). Em ambos os anos, a campanha pagou à Sílvia valores maiores do que recebeu dela como doação, o que é compatível com prestação de serviços (ex.: locação, alimentação, material) e não com um esquema de devolução de doação. O padrão se repete de forma consistente e os valores são modestos, sem indício de empresa de fachada ou ramo incompatível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 24.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes muito parecidos (Santos/Rodrigues), o que sugere possível vínculo familiar, e todas as entidades identificadas são do PT de MG, o que poderia explicar repasses internos de campanha. Por outro lado, o fluxo não é perfeitamente fechado: o valor que retorna a Eliane (R$ 20.450,00) é muito maior que a doação inicial dela (R$ 750,00), e há um intermediário sem nome/partido identificado. Sem saber a natureza do pagamento de Viviane a Eliane (serviço? repasse?), não dá para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 13.000, com uma doação de R$ 3.000 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022 para pessoa de nome semelhante (LUIZ OTAVIO S P CUIABANO / LUIZ OCTAVIO DA SILVA PEREIRA CUIABANO). Não há informação sobre partido ou coligação do doador/fornecedor, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de 4 anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 137.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Wagner doou R$ 2.000 à campanha de Nilmaro em 2022, e Nilmaro pagou R$ 135.000 a Wagner como despesa em 2018, 2020 e 2022. Não há informação sobre o partido de Wagner nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor recorrente de campanha ou um repasse entre aliados. O valor da despesa é bem maior que a doação, mas isso é compatível com contratação de serviços, não necessariamente com um loop de devolução. Faltam elementos para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.293,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PSOL e PT) em anos distintos (2020, 2022, 2024), com valores modestos (R$ 14,3 mil no total). Não há um fato concreto que destoe — como valor de ordem de grandeza acima do resto, fornecedor de ramo incompatível ou ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A movimentação pode ser explicada por ressarcimentos ou despesas de campanha entre aliados, mas os dados são insuficientes para afirmar qualquer coisa.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.523,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fernando Oelze Pinto doou R$ 2.045,45 à campanha de Isabella Gonçalves Miranda (PT) em 2020, e a campanha dela pagou R$ 13.478,00 a Fernando em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Fernando, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de volta é cerca de 6,6 vezes o da ida, mas em transações de anos diferentes e sem detalhamento do objeto da despesa. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.020,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas/campanhas do mesmo partido (PC do B), mas o que chama atenção é a assimetria: IGLESIAS doa R$ 2.000 a AJAX em 2022, e AJAX paga R$ 10.000 a JOILMA COSTA DE ABREU — a mesma pessoa que havia doado R$ 20 a IGLESIAS em 2020. Ou seja, o dinheiro sai de uma campanha, passa por outra e retorna à doadora original multiplicado por 500, sem que os fatos expliquem a origem desse retorno. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do pagamento de AJAX a JOILMA.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PC do B) na Bahia, o que torna plausível que o fluxo seja uma doação de uma campanha a outra e um pagamento/despesa de volta dentro da mesma estrutura partidária. O valor de R$ 17 mil não é uma ordem de grandeza fora do comum para transações de campanha, e o ciclo envolve apenas duas entidades com vínculo partidário claro. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço ou de valores desproporcionais que justifiquem priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.000 entre Rodrigo Oliveira de Castro Dias e Eliezer Lynecker, mas as transações listadas mostram apenas R$ 10.000 de doação em 2026 e R$ 4.000 de despesa em 2022, em sentidos opostos e anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Eliezer, nem sobre a natureza do serviço de R$ 4.000, o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não permitem concluir nem por explicação rotineira nem por estranheza concreta.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (DIAS DE CASTRO), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum e legítimo em financiamento de campanha. A doação de R$ 1.000,00 de Alessandra para Rodrigo é pequena e compatível com apoio familiar, enquanto os R$ 10.500,00 pagos por Rodrigo a Alessandra podem ser ressarcimento por despesas de campanha ou prestação de serviços. Não há indício de empresa, fornecedor estranho ou valor fora de escala que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.490,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 11.490 no total) e três pessoas de duas legendas diferentes, mas com vínculos familiares evidentes (EMERSOMM e TAMYRES DANEZZI compartilham o sobrenome). As transações são compatíveis com repasses internos de campanha, como pagamento de despesas a fornecedores ou prestadores de serviço que também são candidatos, e a doação de AYSLAN a EMERSOMM pode ser um apoio entre candidatos de coligações locais. Não há indício de valores desproporcionais ou de empresa fantasma, e o padrão se explica por relações pessoais e políticas típicas de eleições municipais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adriana Lopes doou R$ 2.000 a Paulo Cesar Alves Rocha em 2018, e em 2022 Paulo Cesar pagou R$ 20.000 a Adriana Lopes como despesa. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Adriana Lopes, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se o valor é compatível com o mercado. O intervalo de quatro anos e a diferença de dez vezes entre os valores também não são esclarecidos pelos dados fornecidos.
severidade alta2 nósR$ 10.300,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata a vereador pelo PT em MG, com uma doação de R$ 5.000 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano. Não há informação sobre vínculo partidário, parentesco ou relação comercial entre elas, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é modesto e compatível com transações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto impede afirmar que seja um padrão legítimo ou um caso que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e atuam no mesmo estado (MG), o que torna plausível que a movimentação decorra de relação política legítima, como repasse de recursos partidários ou ressarcimento de despesas de campanha. O valor total é modesto (R$ 21 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor fora de escala ou empresa devolvendo montante equivalente. O caso não apresenta fato concreto que justifique priorização para checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.210,58
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PT) em Minas Gerais, o que é um padrão comum de doações e despesas entre aliados. Os valores são modestos (R$ 19,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento temporal curto que sugira coordenação suspeita. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível descartar completamente a necessidade de checagem manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.310,58
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) em Minas Gerais, o que é um padrão comum em movimentações de campanha entre correligionários. O fluxo é de mão dupla ao longo de anos diferentes (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 20,3 mil no total), compatível com doações e despesas ordinárias de campanha, como ressarcimento ou apoio mútuo. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito, nem valores discrepantes ou fornecedores fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 116.033,01
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (SOLIDARIEDADE) e um candidato a vereador filiado a essa mesma legenda, em 2024. Doações de diretório partidário para candidato e despesas do candidato de volta ao diretório são movimentações típicas de campanha (repasse de recursos e ressarcimento de gastos). Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou valor fora de escala que justifique alerta.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes quase idênticos (CLAYTON VITAL DA LUZ e CLAYTON VIDAL DA LUZ), o que pode ser erro de grafia ou duas pessoas distintas, mas o fluxo é invertido: primeiro Clayton doa R$ 1.000 a Leandro (3 vezes, 2018/2020), depois Leandro paga R$ 10.000 a Clayton como despesa em 2022 — valor dez vezes maior. Não há partido/coligação comum informado para Clayton, e a assimetria de valores e a inversão do fluxo (doação pequena seguida de pagamento grande) dificultam a explicação como simples ressarcimento ou repasse partidário.
severidade alta2 nósR$ 10.044,94
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.045,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Camila Vasconcelos doou R$ 1.045,00 a Leandro Cassiano Neves em 2020, e em 2022 Leandro pagou R$ 10.000,00 a Camila como despesa de campanha. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem saber o partido de Camila, a natureza do serviço prestado ou se há relação de coligação, não há fato concreto que justifique priorização humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, Christiane de Souza Yared (PP) e Marina Rodrigues, com R$ 17.000 movimentados entre 2018 e 2022. Há uma doação de Marina para Christiane (R$ 2.000) e duas despesas de Christiane para Marina (R$ 15.000), mas não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Marina, nem sobre a natureza dos serviços prestados. Sem esses dados, não é possível afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem mais detalhada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 131.293,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas de partidos diferentes (PP e PL) em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos e as transações ocorrem em anos eleitorais diferentes, podendo refletir relações pessoais ou devoluções, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível descartar completamente.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.293,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Anderson doa R$ 1.293 à campanha de Christiane e, no mesmo ano de 2018, a campanha de Christiane paga R$ 10.000 a Anderson — um retorno quase 8x maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum para Anderson que explique a ligação, e a assimetria de valores chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.580,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de CHRISTIANE DE SOUZA YARED (PP) e LAWRENCE SIECZKO, sem indicação de partido/coligação comum nas entidades listadas. A campanha recebeu R$ 1.580,00 de LAWRENCE e pagou R$ 10.000,00 a ele no mesmo ano (2018), um fluxo de ida e volta com valor de saída cerca de 6 vezes maior que o de entrada. Isso não é prova de irregularidade, mas o padrão de devolver recursos a um doador via despesa no mesmo exercício merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.870,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Robson doou R$ 3.870 à campanha de Christiane e a campanha de Christiane pagou R$ 22.000 a Robson como despesa, em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre o partido de Robson nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor de ida e volta não é idêntico nem de mesma ordem de grandeza, e o intervalo de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.293,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Christiane de Souza Yared (PP) e Kauanna Batista Ferreira, sem indicação de vínculo partidário ou coligação entre elas. A campanha pagou R$ 10.000,00 a Kauanna como despesa e recebeu de volta R$ 1.293,00 como doação no mesmo ano de 2018, configurando um fluxo de ida e volta. Embora valores não sejam altos, a ausência de explicação simples (mesma coligação, conta partidária, ressarcimento documentado) justifica checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.087,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PP e PMN) e cargos distintos, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 24 mil de doação e R$ 4,1 mil em 8 despesas) e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços de campanha seguida de doação, ou por ressarcimento. Não há indício claro de empresa de fachada, valor fora de escala ou fornecedor sem relação com o serviço, então não há fato concreto que force uma checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.420,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PP e PMB) no Paraná, mas os valores são modestos (R$ 19.420 no total) e as transações ocorrem no mesmo ano (2022). A doação de R$ 17.500 de um vereador do PMB para um candidato a deputado federal do PP pode ser um apoio político local, e as despesas de R$ 1.920 pagas de volta podem ser ressarcimento ou prestação de serviços. Não há indício forte de irregularidade, mas também não é possível descartar completamente sem checar a natureza dessas despesas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas não há informação sobre partido ou coligação de Henrique do Amaral Paixão, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos (R$ 1.000 de doação e R$ 10.000 em despesas) e podem ser compatíveis com ressarcimento ou prestação de serviços de campanha. Sem dados sobre a natureza das despesas e a relação entre os envolvidos, não há fato concreto que caracterize algo claramente atípico.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.411,85
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de REGINALDO ARIAS (PODE) e CARLOS EDUARDO PRADO PORTO, com R$ 3.411,85 doados por este à campanha e R$ 8.000,00 pagos pela campanha a ele como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Carlos Eduardo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por relação comercial ou devolução, mas a falta de contexto não permite afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre duas entidades, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 50.000,00 de Fernando Henrique Corrado Maziero para José Tiago Camargo do Amaral em 2022 e uma despesa de R$ 500,00 de José Tiago para 'Fenando Henrique Corrado Maziero' em 2018. Os nomes são semelhantes, mas não idênticos, e os anos são distantes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação suficiente para afirmar que se trata de um padrão rotineiro ou de algo genuinamente estranho.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 60.175,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e valores modestos (R$ 650,00 de doação e R$ 53.675,00 em despesas pagas pela campanha a Antônio de Andrade Alcantra Neto). A doação de R$ 650,00 é pequena e pode ser devolução de sobra ou apoio mútuo, enquanto as despesas de R$ 53.675,00 provavelmente remuneram serviços prestados à campanha (ex.: militância, transporte, material). Não há indício de que o dinheiro retorne enriquecido ou que os valores sejam desproporcionais, sendo um padrão comum em campanhas de pequeno porte.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata (DEBORA CAROLINE CARVALHO, PL-PR), e a maior parte do valor (R$ 25.000,00) é uma despesa paga pela campanha a MARCELA FERRACINI MADELOSSO, enquanto a doação de volta é pequena (R$ 1.250,00). Isso é compatível com prestação de serviços à campanha seguida de doação do prestador, padrão comum e lícito. Não há indício de empresa fachada, ramo incompatível ou valores de ordem de grandeza anômala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Sandro doa R$ 500 à campanha de Claudete e, no mesmo ano, a campanha de Claudete paga R$ 12.000 a Sandro como despesa — 24 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique o pagamento, e o desequilíbrio entre doação e despesa chama atenção. Vale checagem humana para entender que serviço/produto justificou esse pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Lucas Tomazi Vitto doou R$ 4.000 à campanha de Patrícia Bonissoni (PROS/PR) e a campanha pagou R$ 14.400 a Lucas como despesa. Não há informação sobre o partido de Lucas nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um caso de doador que também é fornecedor da mesma campanha — padrão comum e legal — ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de tempo é o mesmo ano eleitoral, sem elementos que sugiram ciclo fechado entre entidades sem vínculo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (Anghinoni), sem indicação de partido ou coligação em comum para a segunda entidade. A campanha de Patrícia recebeu R$ 8.000 de Izolete e depois pagou R$ 15.000 a ela, um fluxo de ida e volta que não se explica por mera coincidência de coligação. O valor pago de volta é quase o dobro do recebido, o que reforça a necessidade de checagem humana sobre a natureza dessas transações.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.904,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PSD e PODE) e valores modestos (R$ 14.904,80 no total), distribuídos ao longo de vários anos (2018 a 2024). As transações não formam um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e a doação de Leonardo Mazzon Garcia a Wilmar Reichembach pode ser alinhamento político local, enquanto a despesa de Wilmar a Antonio Ademar Garcia não tem ramo ou serviço descrito. Sem mais contexto sobre a natureza do gasto e a relação entre as partes, não há um fato concreto que destoe o suficiente para priorizar, nem elementos que expliquem tudo como rotina.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.750,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 13.750 entre Wilmar Reichembach (PSD) e Almir Roque Michelon, com doações de Almir para Wilmar e despesas de Wilmar para Almir nos mesmos anos (2018 e 2022). Não há informação sobre partido/coligação de Almir nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, sem indício claro de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois políticos de partidos diferentes (PSD e MDB), com valores moderados (R$ 23 mil e R$ 10 mil) e em anos distintos (2022 e 2024). Não há indícios de coligação comum, mas também não há valores altos, fornecedores estranhos ou transações no mesmo ano que sugiram um conluio. A movimentação pode ser explicada por relações políticas locais ou devolução de apoio, mas a ausência de vínculo partidário explícito impede uma conclusão definitiva.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (DOMINICO), sugerindo relação familiar próxima, e os valores são modestos (R$ 15.000 de doação contra R$ 1.500 de despesa). A doação de ODILSON para DANILO é o fluxo principal, e a despesa de volta é pequena, compatível com um ressarcimento ou pagamento pontual. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.663,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (LUIS GUSTAVO DE ARAUJO e DENILSON DONIZETE CALERAN) e R$ 15.663,30, com doações de um para o outro em 2018 e 2020 e uma despesa de volta em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de LUIS GUSTAVO, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o intervalo entre as transações é de anos, mas a existência de fluxo de ida e volta entre as mesmas partes justifica uma checagem humana para descartar coincidência ou erro de classificação.