severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 85.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Elizabeth Silveira Schmidt e Christian Rafael Machado: ele doa R$ 100,00 à campanha dela e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 85.000,00 a ele em 3 despesas. A assimetria é enorme (a campanha devolve 850 vezes o valor doado), e não há nos fatos indicação de que Christian seja fornecedor declarado ou que o pagamento tenha lastro contratual visível. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que foge do padrão de doação entre aliados e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 51.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio diretório municipal do PSC e um candidato a vice-prefeito pelo PSB, partidos diferentes, mas o valor total é modesto (R$ 51,5 mil) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral de 2020. A doação do partido ao candidato e a despesa do candidato de volta ao partido podem ser explicadas por repasses internos de campanha, ressarcimento de gastos ou movimentação de recursos de coligação, sem que haja um fato concreto que destoe (valor muito acima do padrão, fornecedor sem relação com o serviço, ciclo fechado entre pessoas sem vínculo). Não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro nem para apontar algo claramente atípico.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 30.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo partido (PSD) no Paraná, o que é um padrão comum e legítimo de repasse entre aliados. Os valores são modestos (R$ 30,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2024), sem um ciclo curto e fechado que caracterize algo atípico. Não há indício de fornecedor com ramo estranho, valor fora de ordem de grandeza ou empresa doando e recebendo de volta quase o mesmo montante.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 28.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo partido (PSD) no Paraná, o que é um padrão comum de repasses entre aliados. Os valores são modestos (R$ 160,00 e R$ 2.500,00) e as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A doação de MEIRE para MARLY e a despesa de LUIZ para MEIRE podem ser explicadas por ressarcimentos ou serviços prestados, sem indício de irregularidade.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas identificadas, ambas do PSD do Paraná, e valores modestos (R$ 27.650 no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 29.850,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PSD/PR) e a terceira (MARCIO GARCIA MAINARDES) aparece apenas como doador e fornecedor, sem partido informado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e rápido. Os valores são modestos (R$ 3 mil, R$ 25 mil e R$ 1,85 mil) e compatíveis com movimentações típicas de campanha, sem indício de desproporção. Não há elemento concreto que force uma checagem manual, mas também não se pode afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto sobre a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, sendo duas do mesmo partido (PSD/PR), o que é compatível com doações e despesas entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 16.550 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2022, 2024), sem um encadeamento temporal curto que sugira coordenação suspeita. Não há indício de fornecedor com ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário, mas também não há elementos que expliquem completamente o retorno do dinheiro à origem.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 28.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo partido (PSD) no Paraná, o que é um padrão comum de repasses entre aliados. O valor de R$ 2.500,00 doado por Marly a Luiz é modesto e compatível com apoio interno partidário. Já a movimentação de R$ 1.600,00 entre Luiz e Rogério Jorge Zago (doação de Rogério a Marly e despesa de Luiz a Rogério) pode ser explicada por um serviço prestado ou ressarcimento, sem indícios de valores atípicos.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 75.108,13
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o candidato JOSE AROLDO SOUZA MARTINS (Republicanos-PR) e JEFERSON ERIK FUSARO, com valores muito assimétricos: R$ 174,13 recebidos como doação contra R$ 74.934,00 pagos como despesa ao mesmo nome no mesmo ano de 2018. A diferença de mais de 400 vezes entre ida e volta, sem indicação de mesma coligação/partido ou de relação contratual clara, dificulta a explicação como mero ressarcimento ou coincidência. O fato concreto que chama atenção é o pagamento de quase R$ 75 mil a alguém que doou apenas R$ 174 à mesma campanha, formando um loop curto e fechado.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.353,91
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido do candidato (PRTB) e sua comissão provisória municipal: o diretório repassou R$ 15.800,00 ao candidato e o candidato pagou R$ 1.553,91 de despesas à mesma estrutura partidária. Esse é o padrão comum de repasse de recursos do partido a candidatos e de devolução/ressarcimento de despesas de campanha, com valores de ordens de grandeza compatíveis. Não há fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou valor discrepante que justifique checagem manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.442.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (PSB) e um candidato filiado ao PSB, o que é o padrão legal de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de volta (R$ 700 mil) é bem menor que o recebido (R$ 11,7 milhões) e ocorre como despesa da campanha, compatível com devolução de sobra ou pagamento de serviços à sigla. Não há entidades externas nem ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 801.517,65
IA · deepseek-flash O loop envolve três entidades com partidos diferentes (PSB, PL e NOVO), mas as transações são de anos distintos (2018 e 2020) e de valores muito díspares: R$ 800 mil do PSB para Emídio, R$ 1,5 mil de Emídio para Francisco e R$ 17,65 de Francisco para o PSB. O retorno ao PSB é irrisório (0,002% do total) e pode ser uma despesa administrativa ou ressarcimento, não caracterizando um ciclo fechado de recursos. A doação do PSB a Emídio é típica de repasse partidário a candidato, e as demais transações são de baixíssimo valor, sem indício de conluio.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a Direção Nacional do PSB repassando R$ 20.000 a uma candidata do AVANTE em 2020, e a candidata devolvendo R$ 10.000 ao PSB como despesa. Não há partido/coligação em comum declarado entre as entidades, mas o fluxo pode ser explicado por repasses partidários e devolução de sobra, que são operações comuns. O valor é modesto e o intervalo de um ano não configura ciclo curto e fechado, então não há um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Landerlon Frank Almada doou R$ 3.600 à campanha de João Batista dos Santos (PSL) e recebeu R$ 12.000 como despesa paga pela mesma campanha no mesmo ano. Não há informação sobre o partido de Landerlon nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão 'doador que também é fornecedor' é comum em campanhas municipais, mas a ausência de detalhes sobre a despesa deixa o caso sem elementos para cravar 'plausível' ou 'bizarro'.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.640,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Dilma Aparecida de Oliveira (PSB) e Maria Cristina Colombaroli, com valores modestos (R$ 9.940 doados e R$ 4.700 pagos como despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Maria Cristina, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O padrão de doação seguida de pagamento pode ser tanto um ressarcimento/contratação normal quanto algo que mereça checagem, mas os fatos disponíveis não permitem inclinar a balança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 23 mil entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 20 mil em 2026 e duas despesas somando R$ 3 mil em 2022 — valores e anos diferentes, sem relação temporal direta. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado no mesmo período ou com o mesmo montante, o que enfraquece a leitura de 'loop' propriamente dito. Também não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, impossibilitando avaliar vínculo político legítimo. Os fatos são insuficientes para apontar padrão comum ou anomalia concreta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Laiz Soares (PSD) e Frederico Aparecido Santos Pereira, com uma doação de R$ 4.600 e uma despesa de R$ 16.000 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Frederico, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor total é baixo e o padrão pode ser explicado por contratação e doação entre aliados, mas a ausência de contexto suficiente não permite afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.695,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de doações entre duas campanhas de prefeito em MG, mas os partidos são diferentes (PC do B e PSD) e os anos não coincidem (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de mesma coligação. Os valores são modestos (R$ 1.800 e R$ 16.895) e podem refletir devolução de sobra ou apoio entre aliados, mas a diferença de partido e a assimetria temporal impedem uma explicação simples. Não há elemento claramente anômalo, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação, que justifique priorização imediata.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 40.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores muito díspares (R$ 300, R$ 40.000 e R$ 600) e entidades de partidos diferentes (DEM e MDB), mas o resumo menciona um terceiro elo sem nome identificado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou coligação entre todos. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há elemento concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, nem explicação simples e completa.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.180,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e PP) em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 500 a R$ 6.680) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 45.009,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas membros e a direção estadual do mesmo partido (PL-MG), o que é um padrão comum de repasses internos e despesas de campanha. Os valores são modestos (R$ 40 mil de doação partidária, R$ 5 mil de despesa e R$ 9,60 de despesa), sem salto de ordem de grandeza ou fornecedor de ramo estranho. As transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 57.559,60
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa RINOBOX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA doou R$ 53.921,54 à campanha de Lucas de Vasconcelos Gonzalez (NOVO/MG) e, no mesmo ano de 2022, recebeu de volta R$ 3.638,06 como despesa paga pela mesma campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo de ida e volta entre a mesma campanha e a mesma empresa no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana, pois não se explica por mera coincidência de coligação (a empresa não é partido nem candidato).
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 55.660,13
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades e R$ 55,6 mil, mas a maior parte do fluxo é uma doação de R$ 53,9 mil da empresa Rinobox para Lucas Gonzalez em 2022, enquanto o retorno da cadeia é de apenas R$ 23,8 mil pagos por Marcelo Aguiar à mesma empresa. A empresa doa para um candidato e depois recebe pagamento de outro candidato do mesmo partido, fechando um ciclo indireto entre uma empresa privada e duas campanhas. Isso não é o padrão comum de repasse partidário ou devolução de sobra, e merece checagem humana para entender a motivação dessas transações.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 99.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-MG), o que é um padrão comum de repasses internos e despesas de campanha. Os valores são modestos e compatíveis com transferências partidárias e pagamentos entre campanhas aliadas. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.236,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.338,75
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas do mesmo partido (NOVO) em Minas Gerais, com valores modestos (R$ 11,3 mil no total). As transações são compatíveis com repasses internos entre aliados da mesma legenda, como doação de uma campanha a outra e despesas de campanha pagas a fornecedores/aliados. Não há indício de empresa sem relação com o serviço nem valor fora de escala.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 366.154,95
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (NOVO-MG): a direção estadual doa para Fernanda Elisa (deputada estadual) e Débora Máximo (vereadora) aparece pagando despesa à direção. As transações são de anos distintos (2020, 2024, 2026) e valores modestos, compatíveis com repasses partidários e despesas de campanha dentro da mesma legenda. Não há indício de empresa privada ou fornecedor estranho ao ramo; o fluxo é típico de movimentação interna de partido.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 153.400,00
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão legal de repasse de recursos do diretório estadual do partido para um candidato da mesma sigla (NOVO-MG), seguido de uma despesa de volta ao diretório. O valor de ida (R$ 146.000,00) é compatível com repasses partidários, e o de volta (R$ 7.400,00) é pequeno e pode ser ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 94.964,95
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-MG), com valores modestos e em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024, 2026). A maior parte do fluxo é a direção estadual repassando recursos a uma candidata do próprio partido, padrão legítimo e comum. O retorno de R$ 2.000 de Marcela a Tiago em 2018 e a despesa de R$ 3.110 de Tiago à direção estadual no mesmo ano são valores pequenos, compatíveis com doação entre aliados e ressarcimento/despesa ordinária. Não há salto de ordem de grandeza nem fornecedor fora do ramo que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 64.825,72
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma candidata (Marcela de Lacerda Tropia, NOVO) e a direção municipal do próprio partido NOVO em Belo Horizonte. O fluxo principal é a legenda repassando R$ 64.450,00 à sua candidata em 2024, e a candidata pagando R$ 375,72 de despesa à direção em 2020 — valores e anos distintos, sem ciclo curto e fechado. É o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma agremiação, com uma despesa operacional isolada em outro ano.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 90.454,95
IA · deepseek-flash O fluxo é o padrão clássico de repasse partidário: a direção estadual do NOVO em MG doou R$ 69.854,95 à candidata do próprio partido (MARCELA DE LACERDA TROPIA) ao longo de 2020, 2024 e 2026, e ela pagou R$ 600,00 de despesa à direção estadual em 2020. Não há entidade externa ao partido no ciclo, os valores são modestos e compatíveis com repasses de campanha, e a única transação de volta é uma despesa pequena, facilmente explicável como ressarcimento ou contribuição. Não há fato concreto que fuja do padrão legítimo de mesma agremiação.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 73.625,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes do mesmo partido (NOVO-MG): uma candidata a deputada estadual, um vereador e a direção municipal. A maior parte do valor (R$ 63.475,00) é repasse da direção municipal para a candidata, padrão comum de financiamento partidário. As outras duas transações são de valores baixos (R$ 150,00 e R$ 10.000,00) e em anos diferentes, compatíveis com despesas de campanha ou ressarcimentos dentro da mesma legenda.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 65.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-MG), o que é um padrão comum e legítimo de movimentação interna. Os valores são pequenos e desproporcionais entre si: R$ 50 de doação de Laura para Débora em 2020, R$ 200 de despesa de Débora para a direção estadual no mesmo ano, e R$ 65.000 de doação da direção estadual para Laura em 2022. A diferença de anos e de magnitudes sugere eventos independentes que, ao serem encadeados, formam um ciclo aparente, sem um fluxo circular fechado no mesmo período.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.971,85
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (NOVO/MG), o que torna plausível que as movimentações decorram de relação política legítima, como repasse de recursos partidários ou prestação de serviços de campanha. O ciclo envolve valores modestos (R$ 16.971,85 no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), sem um padrão claro de retorno imediato. Não há um fato concreto que destoe do que se esperaria de campanhas aliadas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 65.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-MG), o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos. Os valores são modestos e desproporcionais entre si: R$ 50 de doação entre candidatas, R$ 600 de despesa e R$ 65.000 de repasse da direção estadual para Laura, típico de financiamento partidário. Não há indício de empresa privada devolvendo valor alto nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 65.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (NOVO-MG), o que é um padrão comum e legítimo de repasses internos entre candidatos e a estrutura partidária. Os valores são pequenos e desproporcionais entre si: R$ 50 de Laura para Ana Carmen, R$ 150 de Ana Carmen para a direção estadual e R$ 65.000 da direção estadual para Laura, o que se explica por repasses de campanha majoritária/proporcional e não por um retorno de valor equivalente. Não há fornecedor externo, ramo estranho ou montante de ordem de grandeza atípica que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 3.000 de Geraldo para Gilmar e uma despesa de R$ 15.000 de Gilmar para Geraldo, no mesmo ano (2024). Não há informação sobre partido/coligação de Geraldo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e não há indício claro de anormalidade.
severidade alta2 nósR$ 10.783,33
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas sem partido/cargo informado, e valores modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 11.250 de despesa). Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre as partes, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.250,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 16.250 entre a campanha de Gilmar de Sousa Batista Junior e Julio Cesar Marques, com uma doação de R$ 7.500 e uma despesa de R$ 8.750 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Julio Cesar Marques, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa pode ser explicada por ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa mantém a dúvida.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre o candidato Gilmar de Sousa Batista Junior e Nadab Estanislan Abelin: o candidato recebeu R$ 1.000 de doação e pagou R$ 20.000 em despesa à mesma pessoa, no mesmo ano de 2022. O valor pago é 20 vezes maior que o recebido, e não há informação de partido/coligação comum que explique a relação. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do gasto e do vínculo entre os dois.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 87.800,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 87.800 entre Patrícia Carla de Melo e Tarley Gambardela Pereira, mas as transações listadas ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e em direções opostas, sem indicar partido ou coligação comum entre eles. Não há elementos suficientes para afirmar que o loop é um padrão legítimo ou anômalo, pois faltam dados sobre a natureza do gasto de 2020 e da doação de 2022. O caso é inconclusivo e não justifica priorização sem checagem adicional.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.715,14
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (SILVA NUNES), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum e legítimo em financiamento de campanha. Os valores são modestos (R$ 7.200 doados em 2018 e R$ 11.515 pagos como despesa em 2024) e ocorrem em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.600,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 17.600 entre Antônio Carlos Silva Nunes (PSDB-MG) e Paulo Celso de Faria Nunes, com doações de Paulo para Antônio (R$ 7.000) e despesas de Antônio para Paulo (R$ 10.600) no mesmo ano de 2024. Os valores são modestos e o sobrenome comum sugere possível relação familiar, o que poderia explicar tanto a doação quanto a contratação de serviços. Não há informação sobre o ramo de atividade de Paulo, partido dele ou vínculo de coligação, nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.095,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB e MOBILIZA) e anos distintos (2018, 2020, 2022), sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. Os valores são modestos (R$ 3,6 mil, R$ 5,5 mil e R$ 1,995 mil) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesa), o que dificulta caracterizar um padrão claro de circularidade. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, mas também não há explicação simples e direta para o fechamento do ciclo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.600,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 3.600 de Luis Fernando para Antonio Carlos em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 de Antonio Carlos para Luis Fernando em 2024, anos diferentes e valores diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Luis Fernando, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.720,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 24.720 entre Antônio Carlos Silva Nunes (PSDB) e Tiago Egami Vendramini, com doações e despesas recíprocas em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Tiago, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.276,98
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: o diretório estadual do partido repassou R$ 11.085,00 à candidata Denise de Stefani Max em 2018, e ela devolveu apenas R$ 191,98 ao diretório como despesa. O retorno é cerca de 1,7% do valor recebido, compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesa, prática comum e legal. Não há ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valores desproporcionais.
severidade alta2 nósR$ 10.610,00