severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PC do B) em MT, com valores modestos (R$ 10.000, R$ 300 e R$ 4.000) e em anos diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As transações podem ser explicadas por repasses internos de campanha, ressarcimentos ou despesas ordinárias entre aliados. Não há um fato concreto que destoe do padrão esperado para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.833,24
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (UNIÃO) e do mesmo estado (MT), no mesmo ano de 2022, o que é um padrão comum de movimentação entre campanhas aliadas. O valor total é baixo (R$ 21,8 mil) e as transações são poucas, podendo ser ressarcimento ou despesa compartilhada. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou de valores muito acima do padrão.
severidade alta3 nósR$ 10.420,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSDB e PTB) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 7.000 de doação e R$ 10.000 de despesa) e ocorrem no mesmo ano eleitoral de 2018. A diferença de R$ 3.000 entre o que saiu e o que voltou não configura retorno idêntico do valor, e não há informação sobre a natureza da despesa paga por José Roberto a Juliana. Sem dados sobre vínculo entre as campanhas, coligação ou motivo do pagamento, não há fato concreto que destaque o caso como claramente anômalo nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018 e 2020) e partidos distintos (PSDB e PTB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 4.000, R$ 10.000 e R$ 3.300) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é um caso trivialmente explicável.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas, sem partido ou coligação em comum registrados, e os nomes das duas entidades são quase idênticos (JONATHAN ALVES SILVA DELMONIS e JANTHAN ALVES SILVA DELMONIS), sugerindo possível erro de grafia ou vínculo familiar. O dinheiro sai de uma campanha para outra e retorna à mesma cadeia em anos diferentes (2018 e 2022), com valores próximos (R$ 7.000 e R$ 5.000), o que dificulta uma explicação simples de mesma coligação ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para confirmar se são a mesma pessoa e qual a natureza real da movimentação.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 42.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Josemar Ribeiro de Oliveira doa R$ 2.000 à campanha de Jussara Lemos Borchardt (PSDB-MT) e, na mesma eleição de 2022, a campanha paga R$ 40.000 a Josemar — 20 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum para Josemar que explique o repasse como conta partidária, e a assimetria de valores (doação pequena seguida de despesa muito maior ao mesmo doador) é um fato concreto que foge do padrão de doação entre aliados ou ressarcimento simples.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve IRINEU MARCOS PARMEGGIANI e INES MARIA PARMEGGIANI, que compartilham o mesmo sobrenome e provavelmente são parentes próximos. Doações de familiares para campanha são comuns, e a despesa de volta (R$ 5.000) pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço, valor bem inferior ao total doado (R$ 28.000). Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (CLEY e LEOCI), com doações de LEOCI para CLEY em 2020, 2022 e 2024, e despesas de CLEY para LEOCI em 2020. Os valores são modestos (R$ 2.300, R$ 1.000 e R$ 8.000) e as transações se distribuem ao longo de vários anos, o que é compatível com uma relação de aliados ou prestadores de serviço. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação com o serviço ou valor fora de escala que justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.539,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Janeferson da Silva doou R$ 10.539,50 para a campanha de Ronickeli dos Santos Magnani em 2020, e em 2022 a campanha de Ronickeli pagou R$ 4.000,00 a Janeferson como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Janeferson, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou apenas coincidência. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos distintos, sem elementos que sugiram ciclo fechado de curto prazo ou desproporção. Faltam dados para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.800,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (MT), e as transações ocorrem no mesmo ano (2018), o que é compatível com movimentação financeira entre aliados políticos da mesma coligação. O valor de R$ 15.000 pago como despesa por Ezequiel a Jonas é de uma ordem de grandeza maior que a doação de R$ 1.800 recebida, mas não há indício de que seja desproporcional ao contexto. O ciclo fechado pode ser explicado por ressarcimento, pagamento de serviço ou repasse interno, sem elemento que fuja do padrão comum.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 176.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB e PL) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.640, R$ 5.000 e R$ 7.700) e a transação principal é uma doação de FRANCIS MARIS CRUZ para PAULO DONIZETE DA COSTA em 2020, sem que os fatos permitam afirmar que o retorno seja intencional. Não há elemento concreto que destoe do padrão de doações entre políticos locais, mas também não há explicação óbvia para o fechamento do ciclo.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com valores desproporcionais: Maria do Carmo doa R$ 25.000 a Carlos Avalone Junior em 2026, enquanto Carlos pagou apenas R$ 5.000 a Narciso Santos da Costa em 2018/2022 e Narciso doou só R$ 1.000 a Maria em 2020. A diferença de uma ordem de grandeza entre a doação de saída (R$ 25 mil) e as demais transações do loop chama atenção, e o retorno do dinheiro a Narciso não é proporcional ao que ele colocou. Além disso, há inconsistência de nome/grafia (NARCISIO vs NARCISO) que merece conferência humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.029,99
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (LAYR MOTA DA SILVA e LEDEQUIAS FERNANDES DE ASSIS) em 2018, com uma doação de R$ 7.029,99 e uma despesa de R$ 10.000,00 no sentido inverso. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os valores são modestos e compatíveis com transações eleitorais comuns, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em anos diferentes (2020, 2022) e partidos distintos (DEM e UNIÃO), sem coligação ou vínculo partidário comum declarado. O valor que retorna a FAGNER MOREIRA DA CUNHA (R$ 10.000) é cinco vezes maior que a doação que ele fez a AIRTON PESSI (R$ 3.000) e dez vezes a doação de AIRTON a LUCAS (R$ 2.000), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse de mesma ordem. A assimetria de valores e a ausência de elo partidário explícito entre os três justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.680,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.654,45
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (Ribeiro da Cruz), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 19.154,45 em doações e R$ 7.500,00 em despesa). Doações de familiares para campanha e pagamentos de campanha a familiares são padrões comuns e legítimos, especialmente em campanhas municipais de pequeno porte. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.446,72
IA · deepseek-flash O loop envolve dois candidatos a vereador em MT, mas de partidos diferentes (CIDADANIA e DC), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 4.446,72 de doação e R$ 10.000,00 de despesa) e o ciclo ocorre em 2022, ano em que Marcos Antonio concorreu e Jonas não. Sem saber a natureza do serviço/produto da despesa, não há como afirmar que é um padrão legítimo ou um indício que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.672,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes coincidentes (Cruz), em transações de baixo valor total (R$ 12.672) ao longo de anos diferentes (2020, 2022, 2024). A doação de Dayane para Marcos (R$ 5.172 em 4 parcelas) e a despesa de Marcos para Dayane (R$ 7.500) podem ser explicadas por relação familiar ou de aliados, mas não há informação sobre partido/coligação de Dayane nem sobre a natureza do serviço pago. Sem esses dados, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem que confirme uma explicação legítima.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Mário Nadaf e Juliana Vettori Santamaria/Stabile) em anos diferentes (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 2.000 a R$ 8.000). Não há informação sobre partido/coligação de Juliana, cargo ou vínculo entre elas, o que impede avaliar se é um padrão comum de aliados ou algo atípico. As transações são de mão dupla (doação e despesa) em anos distintos, podendo ser ressarcimento ou apoio mútuo, mas sem dados adicionais não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.265,35
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: DAOUD recebeu R$ 2.265,35 em 4 doações de LAZARO LUIZ GAIVA e, no mesmo ano de 2018, pagou R$ 10.000,00 de despesa a essa mesma pessoa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor pago de volta é cerca de 4,4 vezes maior que o recebido, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência de aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: Paulo Henrique pagou uma despesa a Vinicius em 2020 e recebeu uma doação de Vinicius em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Vinicius, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor total (R$ 11.000) é baixo e não há indício de fornecedor ou serviço incompatível. Sem mais contexto, não há fato concreto que caracterize algo bizarro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas com sobrenome AVALONE (provável vínculo familiar) e ambas do PSDB/MT, mas a terceira (JOAO RIBEIRO DE ALENCAR NETO) não tem partido ou cargo informado, o que enfraquece a explicação por coligação. O fluxo fecha um loop: Carlos paga despesa a João (2018), João doa a Maria (2020) e Maria doa a Carlos (2026), com valores que não batem entre si (R$ 5.000, R$ 1.000 e R$ 25.000). A doação de Maria para Carlos em 2026, de valor 25 vezes maior que a doação que ela recebeu de João, é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 35.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com valores que se repetem de forma suspeita: Carlos Avalone Junior paga R$ 5.000 a Tony Hudson Pinheiro Ramos em 2022, Tony doa R$ 5.000 a Maria do Carmo (PSDB) em 2024, e Maria do Carmo doa R$ 25.000 a Carlos Avalone Junior (PSDB) em 2026. Embora Carlos e Maria sejam ambos do PSDB/MT e possam ter relação familiar (sobrenome Avalone), o retorno do dinheiro à mesma cadeia em ciclo curto e com valor de retorno cinco vezes maior que o inicial merece checagem humana. Não é prova de irregularidade, mas o padrão de 'ida e volta' entre os mesmos atores justifica atenção.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores baixos (R$ 2.000, R$ 25.000 e R$ 1.500) e duas entidades com sobrenome idêntico (AVALONE) e mesmo partido (PSDB), o que sugere possível relação familiar e movimentação dentro do mesmo grupo político. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2024 e 2026), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Não há elemento concreto que destoe do padrão de doações entre aliados, mas também não há informação suficiente para descartar completamente a coincidência.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 29.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Carlos Avalone Junior e Maria do Carmo Moreira Oliveira Avalone, ambos do PSDB de MT e com sobrenome em comum, sugerindo relação familiar. As transações são de anos distintos (2018, 2020, 2026) e valores modestos (R$ 1.700 a R$ 25.000), compatíveis com doações e despesas de campanha de baixa monta. O terceiro elo, Alison Ruan Almeida de Jesus, aparece como doador e fornecedor, o que pode ser apenas um apoiador ou prestador de serviço recorrente. Não há indício de ciclo fechado no mesmo pleito nem valores desproporcionais.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB e PL) e anos distintos (2022, 2024, 2026), o que enfraquece a explicação por mesma coligação no mesmo pleito. Porém, os valores são pequenos (R$ 2.000 a R$ 25.000) e há vínculo familiar aparente entre Carlos Avalone Junior e Maria do Carmo Moreira Oliveira Avalone, o que pode explicar transferências domésticas. Não há um fato isolado que destoe de forma clara, mas a combinação de partidos distintos e ciclo fechado merece uma olhada rápida.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Carlos Avalone Junior e Maria do Carmo Moreira Oliveira Avalone), ambos do PSDB de MT, e um terceiro (Leonardo de Stefan Tavares) que aparece como doador e fornecedor. As transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2020, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 25.000) e compatíveis com doações e despesas típicas de campanhas municipais/estaduais, sem salto de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 191.913,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSDB) e compartilham o mesmo sobrenome (Avalone), indicando provável relação familiar. Doações entre candidatos do mesmo grupo político e da mesma família são comuns e geralmente lícitas, especialmente quando há repasse de recursos de campanha. O fluxo de ida e volta, embora feche um ciclo, pode ser explicado por devolução de sobra ou apoio mútuo entre campanhas aliadas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 53.952,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do próprio partido (UNIÃO) repassando doação a um candidato do mesmo partido e o candidato devolvendo valor quase idêntico como despesa à mesma direção nacional. Isso é compatível com repasse de recursos partidários seguido de devolução de sobra ou ressarcimento, padrão comum em prestações de contas. Os valores são praticamente iguais (R$ 27.000,00 e R$ 26.952,00), o que reforça a hipótese de devolução, não de enriquecimento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.670,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção nacional do União Brasil repassando doação a um candidato do próprio partido (União) e o candidato pagando uma despesa de volta à mesma direção nacional. Esse tipo de fluxo é comum em campanhas: repasse de recursos do partido ao candidato e pagamento de despesas de campanha à estrutura partidária (ex.: cessão de pessoal, material, serviços). O valor de retorno (R$ 1.000) é menor que o da ida (R$ 14.670), o que é compatível com sobra de repasse ou acerto de contas, não com um loop fechado de valor idêntico.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 874.422,14
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do partido (UNIÃO BRASIL) e uma candidata do mesmo partido, com repasses de recursos partidários e uma despesa de volta à direção. Isso é compatível com o padrão comum de repasse de verba do fundo partidário/eletoral a candidatos e eventual devolução de sobra ou ressarcimento. O valor de volta (R$ 87 mil) é cerca de 11% do recebido, proporção razoável para sobra de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 117.800,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do União Brasil e um candidato do mesmo partido (União) em 2024: repasse de recursos do partido ao candidato e devolução/despesa do candidato à direção nacional. Esse tipo de movimentação é comum em campanhas — repasse de verba partidária e posterior acerto de contas/ressarcimento. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, nem valores desproporcionais ou fornecedores estranhos ao contexto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 1.200.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção nacional do próprio partido (UNIÃO) repassando doações ao candidato Anderson Fabiano da Cruz Gois, que é filiado ao UNIÃO e disputou cargo em 2022. A transação de volta é uma despesa do candidato para a direção nacional, valor menor (R$ 200 mil contra R$ 1 milhão), compatível com ressarcimento ou devolução de sobra de campanha. Não há entidades externas ao partido nem valores desproporcionais que sugiram algo fora do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 448.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção nacional do próprio partido (UNIÃO) e uma candidata filiada ao mesmo partido, no mesmo ano eleitoral. Doações de direção partidária a candidatos e despesas pagas pela campanha à estrutura partidária são movimentações típicas de repasse e ressarcimento. O valor de retorno (R$ 188 mil) é menor que o recebido (R$ 260 mil), o que é compatível com sobra ou devolução parcial, sem ciclo fechado de valor idêntico.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 385.047,20
IA · deepseek-flash O fluxo é compatível com o repasse de recursos do diretório nacional do União Brasil a um candidato do próprio partido (R$ 342.523,60 em doações), seguido de uma despesa de volta ao partido (R$ 42.523,60), valor bem menor e típico de ressarcimento ou devolução de sobra. Não há ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, nem valores de ordem de grandeza discrepante. O padrão se explica por movimentação interna da mesma legenda.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.000 entre duas pessoas físicas em 2018: uma doação de R$ 10.000 de Paulo de Tarso Vieira Filho para José Roberto Accioly e uma despesa de R$ 5.000 de Accioly para Paulo. Não há informação sobre partido/coligação de Paulo, cargo ou vínculo entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não dá para afirmar se é um ressarcimento/compra legítima ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 43.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PODE e PV) em PE, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. A maior transação é uma despesa de R$ 27.000 de José Roberto para Julião Gomes da Cruz, que depois doa R$ 15.000 a João Victor — valores e papéis não são absurdos para política local. Não há um fato isolado que destoe claramente, mas também não dá para descartar sem checar a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.428,49
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 9.050 de doação em 2020 e R$ 7.378,49 de despesa em 2022), em anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação de ALCIONE GOMES DE MOURA nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviço, ressarcimento) ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.346,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 500 de Suellen para Ubirajara em 2020 e dois pagamentos de Ubirajara a Suellen totalizando R$ 14.846,40 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Suellen, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação política legítima ou algo a checar. O valor de retorno é cerca de 30 vezes a doação inicial, mas em anos diferentes e sem contexto de mercado, não é possível afirmar que seja anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.492,35
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (MDB) e do mesmo estado (AL), e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. O valor total é modesto (R$ 22,5 mil) e pode ser explicado por doações recíprocas entre correligionários ou devolução de sobra de campanha. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.500 entre JAIR LIRA SOARES e JOSE MILTON BRAZ/BRAZ BATISTA, mas as transações listadas mostram apenas R$ 12.000 de doação em 2018 e R$ 2.500 de despesa em 2020, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O caso não apresenta um fato claramente anômalo, mas também não permite descartar coincidência ou erro de registro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 17.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (PP e CIDADANIA), mas em anos distintos (2018 e 2022) e com valores desiguais: uma doação de R$ 500 e três despesas somando R$ 16.500. Não há coligação ou partido comum declarado, porém o volume é baixo e a diferença de anos enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre a natureza das despesas, não dá para afirmar que é rotineiro nem que é genuinamente estranho.
severidade alta2 nósR$ 10.385,75
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.434,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Osvaldo Cesar Cavalcanti Junior para a campanha de Paulo Renato Antunes Guimaraes em 2020 e 2022, e uma despesa de volta de R$ 1.800,00 em 2022. O valor de retorno é pequeno (cerca de 12% do total doado em 2022) e pode ser explicado por ressarcimento, devolução de sobra ou pagamento por serviço prestado, padrão comum em campanhas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores baixos (R$ 500 de doação em 2018 e R$ 14.300 de despesa em 2024), com 6 anos de intervalo entre as transações. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Ademar recebe R$ 1.000 de André e, no mesmo ano de 2024, paga R$ 10.000 a André como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é dez vezes maior que o recebido. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.250,00