EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.880,00
338.334.448-78→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→338.334.448-78

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Edgard Fernando Correia doou R$ 880,00 à campanha de Elton Alves Ribeiro de Carvalho Junior em 2022, e em 2026 a campanha de Elton pagou R$ 11.000,00 a Edgard como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Edgard, cargo/função na transação de 2026, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor de ida e volta é diferente e os anos também, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes e o motivo do pagamento deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 19.064,84
WALTER KATSUNORI HAYASHI→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→367.155.491-68→WALTER KATSUNORI HAYASHI

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em um intervalo curto (2020-2024): Walter doa R$ 10.000 à campanha de Herica em 2022, e a campanha de Herica paga R$ 4.920 a Robson Falcão, que por sua vez já havia doado R$ 4.144,84 a Walter. Não há partido ou coligação em comum declarado entre Walter (UNIÃO) e Herica (PSC), o que enfraquece a explicação por repasse partidário rotineiro. O retorno de recursos da campanha de Herica para a mesma cadeia que a financiou merece checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.920,00
WALTER KATSUNORI HAYASHI→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→710.973.094-87→WALTER KATSUNORI HAYASHI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 10.000 de doação, R$ 920 de despesa e R$ 1.000 de doação) e entidades de partidos diferentes (UNIÃO e PSC), mas em anos distintos (2022 e 2024). A cadeia não é um loop fechado no mesmo ano nem entre os mesmos atores, e os valores não são de ordem de grandeza anômala. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não há um padrão partidário/coligação claro que explique tudo de forma rotineira.

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severidade alta3 nósR$ 10.168,00
937.610.078-68→LUIZ CARLOS PRATES→WELLER PEREIRA GONCALVES→937.610.078-68
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
190.514.608-64→SHAKESPEARE VIANA CARVALHO→190.514.608-64

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, com R$ 17.000 doados por Adriano Ramires a Shakespeare Viana Carvalho em 2018 e R$ 5.000 pagos como despesa de volta em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Adriano Ramires, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o intervalo de dois anos entre ida e volta enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.100,00
FABIO SARTORI MANFRINATO→287.730.898-77→FABIO SARTORI MANFRINATO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Fábio Sartori Manfrinato (vereador do PRD) e André Duarte Pereira, com valores modestos (R$ 100 a R$ 25.000) e em anos diferentes (2018, 2022). Não há informação sobre partido/coligação de André, cargo ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é uma relação política rotineira (ex.: aliados, prestador de serviço) ou algo que mereça checagem. O total de R$ 27.100 não é uma ordem de grandeza anômala, e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.700,00
298.349.238-99→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→298.349.238-99

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 13.700, com uma doação de R$ 2.200 de Daniela Mendes para a campanha de Herica Mont Alvao e uma despesa de R$ 11.500 da campanha de volta para Daniela Mendes. Não há informação sobre o partido de Daniela Mendes nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como rotineiro nem como bizarro.

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severidade alta2 nósR$ 10.760,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→835.755.617-53→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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severidade alta2 nósR$ 10.610,50
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→256.797.378-84→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 30.304,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→343.226.018-04→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Guilherme Osnan Silva doou R$ 304,00 à campanha de Elton Alves Ribeiro de Carvalho Junior em 2020, e em 2024 a campanha de Elton pagou R$ 30.000,00 a Guilherme como despesa. O valor de volta é cerca de 100 vezes maior que o valor doado, uma diferença de ordem de grandeza que não se explica por mera devolução ou ressarcimento. Além disso, não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, o que enfraquece a hipótese de movimentação interna legítima. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 29.140,88
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→064.338.768-46→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades e R$ 29.140,88, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e os valores não retornam de forma equivalente ao ponto de partida. As duas campanhas identificadas são de partidos distintos (UNIÃO e PSC), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, porém o elo final é uma pessoa física sem partido/cargo informado, dificultando a leitura do conjunto. Não há um fato isolado que destoe de forma clara (valor muito acima dos demais, fornecedor de ramo incompatível ou retorno quase idêntico), mas também não há um padrão legítimo evidente que explique o fechamento do ciclo.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 37.161,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→298.349.238-99→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2020-2022): Elton doa R$ 24.730 à campanha de Herica (PSC), e Herica paga R$ 11.500 a Daniela Mendes, que havia doado R$ 931 à campanha de Elton (UNIÃO) em 2020. Não há partido ou coligação em comum entre Elton (UNIÃO) e Herica (PSC) que explique naturalmente o fluxo, e o valor que sai de Elton é cerca de 26 vezes o que entra por Daniela, o que dificulta a leitura de simples ressarcimento ou coincidência de aliados.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 33.558,17
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→DAVID CRISTIAN REIS→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de partidos diferentes (PSL, UNIÃO, PSC) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 33,5 mil no total) e as transações podem refletir doações entre pessoas físicas com vínculos pessoais ou ressarcimentos, sem um fato concreto que destoe do padrão. Não há indício claro de irregularidade, mas também não é possível descartar coincidência ou relação pessoal.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.034,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→343.226.018-04→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em transações de 2020 e 2022, com valores modestos (R$ 304 a R$ 24.730). As entidades têm partidos diferentes (UNIÃO e PSC) e anos de atuação distintos, o que enfraquece a explicação por coligação, mas o volume baixo e a presença de uma despesa de campanha (não apenas doações) tornam o caso ambíguo. Não há um fato isolado que destoe claramente do padrão, nem elementos que confirmem uma explicação rotineira.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 27.490,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→183.875.718-06→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em transações de 2020 e 2022, com valores modestos (R$ 760 a R$ 24.730). As entidades têm partidos diferentes (UNIÃO e PSC), mas o resumo menciona uma terceira entidade sem nome/partido, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou coligação. Não há indício claro de fornecedor fora do ramo, valor fora de escala ou ciclo curto fechado entre pessoas sem relação conhecida.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.570,10
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→072.467.478-00→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2022 e 2024) e partidos distintos (UNIÃO e PSC), mas os valores são modestos (R$ 32,5 mil no total) e o elo de fechamento é uma doação de BENEDITO MONTIBELLER DE ARAUJO a ELTON em 2024, não uma devolução direta. Não há evidência de coligação comum nem de valores desproporcionais, mas também não há explicação óbvia e documentada para o ciclo. Faltam dados sobre vínculos entre as partes para decidir se é rotineiro ou estranho.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 30.500,40
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→HERICA VELOSO RIBEIRO MONT ALVAO→338.560.628-40→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que Elton e Herica são candidatos a deputado federal por SP, mas em partidos diferentes (UNIÃO e PSC), sem coligação comum indicada. Os valores são modestos (R$ 24,7 mil de Elton para Herica, R$ 5 mil de Herica para Ronieverson e R$ 770 de Ronieverson para Elton), e o retorno ao ponto de partida é irrisório, o que enfraquece a hipótese de devolução de recursos. Não há elemento concreto que destoe do padrão de doações entre candidatos, mas também não há explicação simples evidente para o fechamento do ciclo.

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severidade alta2 nósR$ 10.770,40
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→338.560.628-40→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.410,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→392.846.528-71→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (Elton e Camila) sem partido/coligação em comum indicado, com o dinheiro saindo de Elton para Camila em 2026 (R$ 12.000) e voltando de Camila para Elton em 2022 (R$ 1.410). A diferença de ordem de grandeza (a despesa é ~8,5x a doação) e o fato de a doação ser anterior à despesa dificultam a leitura como simples ressarcimento ou repasse partidário. O padrão de ida e volta entre as mesmas duas pessoas, sem vínculo partidário declarado, justifica checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.631,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→072.442.538-18→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Agnes doou R$ 13.631,00 para a campanha de Elton em 2020 e 2022, e Elton pagou R$ 8.000,00 a Agnes como despesa em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Agnes, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. O valor total é modesto e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 72.000,00
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→213.373.158-00→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Pedro Jorge Ortiz Endrizzi doa R$ 2.000 à campanha de Elton Alves Ribeiro de Carvalho Junior e, no mesmo ano (2024), a campanha de Elton paga R$ 70.000 a Pedro Jorge Ortiz Endrizzi como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor pago de volta é 35 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a explicação por mera coincidência ou ressarcimento simples.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.137,85
ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR→381.498.668-76→ELTON ALVES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rafaela doou R$ 6.137,85 à campanha de Elton em 2024, e Elton pagou R$ 7.000,00 a Rafaela como despesa em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Rafaela, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato claramente anômalo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.300,00
216.920.228-57→JUCIANE APARECIDA DA CUNHA→216.920.228-57

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (Edlaine Rosa Estevão e Juciane Aparecida da Cunha) com valores modestos (R$ 6.000 de doação e R$ 6.300 em despesas). Não há informação sobre partido/coligação de Edlaine nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou coincidência. O valor total é baixo e não destoa, mas a ausência de vínculo partidário explícito entre as duas deixa o caso sem elementos para um veredito claro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.912,00
JUCIANE APARECIDA DA CUNHA→121.853.528-81→JUCIANE APARECIDA DA CUNHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (JUCIANE e NANCY), com doações de NANCY para JUCIANE (R$ 3.912,00 em 3 transações) e uma despesa de JUCIANE para NANCY (R$ 10.000,00 em 2024). Não há informação sobre partido/coligação de NANCY, cargo ou vínculo entre as duas, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e não há indício de fornecedor sem relação ou preço fora de mercado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.066,07
FLAVIA CAMARGO DA SILVA→281.087.328-32→FLAVIA CAMARGO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ALEX DE OLIVEIRA SILVA doa R$ 2.000 à campanha de FLAVIA CAMARGO DA SILVA em 2018, e a campanha de FLAVIA paga R$ 14.066,07 a ALEX em 3 despesas (2018 e 2022). Não há partido/coligação comum indicado entre eles, e o valor que retorna é cerca de 7 vezes maior que o doado, o que dificulta a explicação como simples ressarcimento ou coincidência de aliados. Vale checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.500,70
FLAVIA CAMARGO DA SILVA→CLEBER MATEUS TOMAZI DE OLIVEIRA→042.769.428-02→FLAVIA CAMARGO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (Flavia/PODE e Cleber/PSB) e sem coligação ou vínculo partidário declarado nos dados. Além disso, o elo final é uma despesa de Cleber para João Carlos Camargo da Silva, que é doador da campanha de Flavia, sugerindo possível repasse familiar cruzado entre campanhas de partidos distintos. O valor de R$ 6.000 pago por Flavia a Cleber e o retorno de R$ 5.000,70 no ciclo seguinte merecem checagem humana para entender a natureza do serviço ou ressarcimento.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
MICHELLI VENEZIANI DA SILVA→ANTONIO CARLOS DA SILVA→294.368.068-09→MICHELLI VENEZIANI DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes (Rogería, Michelli e Antonio) em anos diferentes (2018, 2022, 2026) e partidos distintos (PSDB e PSD), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 2.000, R$ 1.000 e R$ 10.000) e as transações estão separadas por anos, podendo ser doações e despesas normais de campanha. Não há um fato concreto que force uma checagem manual, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.100,00
FABIO CESAR SATO→431.580.298-04→FABIO CESAR SATO

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, FABIO CESAR SATO e GUILHERME DA SILVA ALENCAR, com uma doação de R$ 2.800,00 de Guilherme para Fabio e despesas de R$ 13.300,00 de Fabio para Guilherme em anos diferentes (2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Guilherme, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, mas a ausência de contexto partidário e a direção invertida (doação seguida de despesa) deixam o caso sem elementos suficientes para classificar como rotineiro ou bizarro.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.500,00
LAUDEMIR LINO DE ALENCAR→LAU ALENCAR→LAUDEMIR LINO DE ALENCAR

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e compartilham o sobrenome Alencar, sugerindo vínculo familiar ou de grupo político próximo. O fluxo principal é de LAUDEMIR (deputado federal) para LAU (vereador), padrão comum de repasse de recursos de campanha dentro do mesmo campo político. O retorno de R$ 3.000 em 2026 é pequeno frente aos R$ 21.500 doados, compatível com devolução de sobra ou ressarcimento, não configurando ciclo fechado de valor equivalente.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.607,27
JOSE ANTONIO FIGUEIREDO ANTIORIO FILHO→187.987.068-10→JOSE ANTONIO FIGUEIREDO ANTIORIO FILHO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre o candidato José Antônio Figueiredo Antiorio Filho (PSD-SP) e Reinaldo Franco: uma doação de R$ 10.000,00 do segundo para o primeiro e uma despesa de R$ 10.607,27 do primeiro para o segundo, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Reinaldo Franco, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. Os valores são próximos, mas não idênticos, e a diferença de R$ 607,27 pode ser compatível com um acerto ou nota fiscal. Sem mais contexto, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem que permita descartar a coincidência.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.200,00
RUY GOMES DA SILVA JUNIOR→118.230.948-80→JOSE MARIA CANDIDO→RUY GOMES DA SILVA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas identificadas como candidatos do MDB em SP, o que permite explicar a movimentação como articulação dentro do mesmo partido. Porém, a terceira entidade (Wanda Ramos Bacciotti) não tem partido/cargo informado, e os valores são modestos (R$ 14,2 mil no total), sem indício de desproporção. Não há fato concreto que destoe claramente de um padrão legítimo, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.800,00
LUIS FERNANDO QUINTEIRO DE SOUZA→056.846.128-22→LUIS FERNANDO QUINTEIRO DE SOUZA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.800 entre Luis Fernando Quinteiro de Souza e Eduardo Homse, com doações em 2018/2024 e despesas em 2018/2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Eduardo Homse, nem sobre a natureza dos serviços pagos, impedindo avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.687,08
LUIS FERNANDO QUINTEIRO DE SOUZA→035.513.178-10→LUIS FERNANDO QUINTEIRO DE SOUZA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 30.687,08 entre duas pessoas físicas, com doações de Marcos para Luis (R$ 4.187,08) e despesas de Luis para Marcos (R$ 26.500,00) ao longo de vários anos (2018, 2020, 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Marcos, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por contratação de serviços de campanha com posterior doação, mas a ausência de detalhes torna o caso inconclusivo.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 14.625,00
WALTER SHINDI IIHOSHI→223.317.128-40→CAIO KANJI PARDO AOQUI→WALTER SHINDI IIHOSHI

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em anos diferentes: Douglas doa a Caio (2020), Caio doa a Walter (2022) e Walter paga despesa a Douglas (2022), devolvendo praticamente o mesmo valor (R$ 6.000) que recebeu. A coincidência de valores e a direção do fluxo (doação de ida e despesa de volta) entre os mesmos atores justificam uma checagem humana, mesmo que ambos os candidatos sejam do PSD/SP. Não há prova de irregularidade, mas o padrão circular de curto prazo merece atenção.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.200,00
WALTER SHINDI IIHOSHI→220.373.178-83→CAIO KANJI PARDO AOQUI→WALTER SHINDI IIHOSHI

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2022), com valores que não batem: Caio doa R$ 6.000 a Walter, Walter paga R$ 4.000 de despesa a Grasiele, e Grasiele havia doado R$ 120 a Caio dois anos antes. Não há coligação ou partido comum declarado entre Grasiele e os demais, e o retorno do dinheiro à cadeia em montante superior ao que saiu merece checagem humana.

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severidade alta2 nósR$ 10.200,00
EDUARDO DOS REIS MAGOGA→005.648.048-27→EDUARDO DOS REIS MAGOGA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.832,00
EDUARDO DOS REIS MAGOGA→216.354.148-73→EDUARDO DOS REIS MAGOGA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Eduardo dos Reis Magoga e Marco Aurelio Doretto da Silva) com transações de doação e despesa em sentidos opostos, totalizando R$ 20.832,00. Não há informação sobre partido ou coligação de Marco Aurelio, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores são modestos e compatíveis com movimentações típicas de campanha, mas a ausência de contexto sobre a relação entre eles e a natureza dos serviços prestados impede uma classificação segura.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.245,00
EDUARDO DOS REIS MAGOGA→172.754.088-30→EDUARDO DOS REIS MAGOGA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.245 entre Eduardo dos Reis Magoga e Ricardo Aparecido Aranha Pinto, mas os fatos não informam partido, cargo ou coligação de Ricardo, nem a natureza exata das despesas pagas. Sem saber se há vínculo partidário/coligação ou se as despesas são ressarcimentos/contratações usuais, não dá para dizer se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações se distribuem por vários anos, o que reduz a estranheza.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 48.650,00
276.007.598-29→JORGE GABRIEL GRASI→276.007.598-29

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma pessoa física (HIDORNWAY JUNIOR GUIRALDELLI) que doou R$ 650 a Jorge Gabriel Grasí em 2020 e depois recebeu pagamentos de despesas da campanha de Grasí em 2022 (R$ 45.500) e 2024 (R$ 2.500). O valor doado é irrisório perto dos pagamentos, e a diferença de anos e de grafia do nome sugere que pode ser um fornecedor ou prestador de serviços que também fez uma doação pontual, padrão comum em campanhas. Não há indício de que os recursos tenham voltado em montante equivalente ou que a relação seja fechada no mesmo pleito, o que enfraquece a tese de circularidade relevante.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.639,80
THAMMY BRITO DE MIRANDA E SILVA→275.206.438-16→THAMMY BRITO DE MIRANDA E SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rogério doou R$ 1.639,80 à campanha de Thammy em 2024, e Thammy pagou R$ 20.000,00 a Rogério como despesa em 2020. Os valores e anos são diferentes, e não há informação sobre o ramo de atividade de Rogério nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o preço é compatível. Não há elemento concreto que configure padrão anômalo, mas também não há dados suficientes para descartar a coincidência.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.512,82
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD DIRETORIO ESTADUAL DE SAO PAULO→RAIMUNDO FERNANDES DE PAIVA→PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD DIRETORIO ESTADUAL DE SAO PAULO

IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório estadual do PSD-SP e um candidato do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A devolução de parte do valor (R$ 10.256,41 de R$ 60.256,41) pode ser explicada como sobra de campanha ou ressarcimento, prática prevista na legislação eleitoral. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário ou valores desproporcionais.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.610,00
RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI→PATRICIA SIQUEIRA NERI→RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI

IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome (SIQUEIRA NERI), o que sugere relação familiar próxima, e doações entre parentes em campanhas diferentes são um padrão comum e legal. Os valores são modestos (R$ 5.400 a R$ 8.790 por transação) e as datas se distribuem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo recurso.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.800,00
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO→219.512.818-61→JOAO DOS ANJOS FILHO→MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (PTB e PL), o que enfraquece a hipótese de coordenação imediata. Os valores são modestos (R$ 300, R$ 15.500 e R$ 4.000) e a transação de maior valor é uma doação de João para Mário, seguida de uma despesa de Mário para Elizeth, sem que se saiba a natureza do serviço prestado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação de campanha, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.900,00
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO→419.144.898-61→MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma campanha: uma doação de R$ 900,00 de Eduarda para Mario Tadeu e, no mesmo ano, uma despesa de R$ 13.000,00 da campanha de Mario Tadeu para Eduarda. O valor de volta é mais de 14 vezes o valor doado, o que dificulta explicar como simples devolução ou ressarcimento. Não há informação de vínculo partidário/coligação de Eduarda que justifique o fluxo como repasse interno rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.100,00
DANIEL ALONSO→308.509.508-05→DANIEL ALONSO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020: FABIO doa R$ 8.600 a DANIEL e DANIEL paga R$ 4.500 de despesa a FABIO. Não há informação sobre partido/coligação de FABIO nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total é baixo e o fluxo é compatível com relações de campanha, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta3 nósR$ 10.379,66
SERGIO ANTONIO DONHA→116.662.038-74→JOAO FELICIO FIGUEIRA→SERGIO ANTONIO DONHA
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.500,00
MARIO LUCIANO ROSA→JOSE AUGUSTO ROSA→MARIO LUCIANO ROSA

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e do mesmo estado (SP), e compartilham o sobrenome ROSA, sugerindo vínculo familiar ou de grupo político próximo. O fluxo é de mão dupla entre campanhas aliadas ao longo de vários anos (2018-2022), com valores moderados (R$ 19.500 e R$ 5.000), compatíveis com doações entre candidatos da mesma coligação ou ressarcimentos. Não há indício de ciclo curto e fechado entre pessoas sem partido em comum, nem valor fora de ordem de grandeza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
141.387.508-43→RICARDO SEVILHA MUSTAFA→141.387.508-43

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Sandro Eduardo Espadoto doou R$ 3.000 à campanha de Ricardo Sevilha Mustafa (PL) e recebeu R$ 14.000 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de Sandro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor total (R$ 17.000) é baixo e a diferença entre doação e despesa não configura, por si só, um padrão suspeito.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.050,00
DANIELE MAZUQUELI ALONSO→063.939.208-31→RICARDO SEVILHA MUSTAFA→DANIELE MAZUQUELI ALONSO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Daniele e Ricardo) são do mesmo partido (PL) e já disputaram cargos em SP, o que poderia explicar uma doação entre aliados. Porém, a terceira entidade (Zileide) não tem partido ou cargo informado, e as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024), com valores modestos (R$ 3.500 a R$ 6.550). Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas, mas a ausência de dados sobre Zileide e a diferença temporal impedem uma classificação clara como rotineira ou bizarra.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 24.998,80
DANIELE MAZUQUELI ALONSO→063.939.208-31→DANIEL ALONSO→DANIELE MAZUQUELI ALONSO

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2020-2022), com valores que retornam quase integralmente à origem: Daniel Alonso doa R$ 19.998,80 à campanha de Daniele Mazuqueli Alonso e esta paga R$ 3.500 a Zileide dos Santos Bernardo, que havia doado R$ 1.500 a Daniel Alonso. Embora Daniel e Daniele compartilhem o sobrenome Alonso e atuem em SP, estão em partidos diferentes (PSDB e PL), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária. O retorno do dinheiro à cadeia em poucos anos e a ausência de vínculo partidário claro entre os envolvidos justificam uma checagem humana.

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