severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: FABRICIO HENRIQUE MAIA DE SOUZA GUILHERME doa R$ 2.000 à campanha de VALTER SUMAN (PSB) e, no mesmo ano de 2020, a campanha de VALTER SUMAN paga R$ 10.000 a FABRICIO como despesa. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o valor pago de volta é cinco vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência partidária. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por FABRICIO e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.695,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato VALTER SUMAN (PSB) e a direção municipal/comissão provisória do seu partido, com valores modestos (R$ 13,7 mil no total). Doações de direção partidária a candidato e despesas do candidato pagas à estrutura partidária são movimentações típicas de campanha municipal, especialmente quando há repasses internos e ressarcimentos. Não há indício de fornecedor sem relação, valor fora de escala ou entidade externa ao grupo político.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 34.166,66
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com sobrenomes Silva/Aprigio, mas os dois candidatos identificados são de partidos diferentes (PODE e REPUBLICANOS), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Além disso, o fluxo é invertido do padrão usual: um vereador doa R$ 17.000 para um candidato a prefeito, que por sua vez paga despesas a um terceiro que havia doado ao vereador. O valor de R$ 17.000 saindo de um candidato a vereador para um prefeito de outro partido é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.273,33
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (despesa em 2018 e doação em 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Os valores são modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 2.273,33 de despesas) e não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre as partes. Sem mais contexto, não há um fato concreto que destoe de um padrão comum de relacionamento político ou pessoal.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.864,10
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: a empresa AIXMOBIL doou R$ 15.312,00 para a campanha de Hugo do Prado Santos e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 552,10 como despesa paga pela campanha. Embora o valor de retorno seja pequeno, a coincidência de a mesma empresa doadora aparecer como fornecedora da campanha que financiou merece checagem humana para verificar se há relação contratual legítima ou apenas um acerto contábil. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário que explique a operação.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 21.930,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas pessoas do mesmo partido (PDT/MG) e uma direção municipal, com valores modestos (R$ 21,9 mil no total). As transações são de anos diferentes (2020 e 2024) e os sentidos são compatíveis com repasses partidários internos e doações entre aliados da mesma sigla. Não há indício de empresa sem relação partidária ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.930,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PDT e AVANTE) e uma empresa sem nome identificado, o que poderia sugerir uma cadeia fechada. No entanto, os valores são pequenos (R$ 21.930,65 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), com uma doação de R$ 8,06 e uma despesa de R$ 17.850,00 para a direção municipal. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentações partidárias rotineiras, como repasses internos ou ressarcimentos, e a ausência de detalhes sobre a empresa e a direção municipal impede uma conclusão mais firme.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 26.320,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos de partidos diferentes (PDT e AVANTE) em MG, mas as transações são de anos distintos (2020 e 2024) e valores modestos (R$ 26,3 mil no total). A maior parte do fluxo é uma despesa de campanha de Fernando (PDT) para uma direção municipal em 2020, e uma doação de Lucinei (AVANTE) para Fernando em 2024 — não há um ciclo curto e fechado no mesmo ano entre pessoas sem vínculo. O padrão é compatível com movimentações partidárias rotineiras e transferências entre aliados, sem um fato que destoe (valores, fornecedor ou temporalidade) a ponto de justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.916,38
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas o candidato e a direção municipal do próprio PDT, sem entidades externas ou fornecedores de ramos alheios. As transações são compatíveis com repasses e devoluções internas de campanha (doação da direção ao candidato e despesa do candidato à direção), padrão comum em prestações de contas partidárias. O valor total é modesto (cerca de R$ 26,9 mil) e não há indício de empresa privada devolvendo recursos ou de valores fora de escala.
severidade alta2 nósR$ 10.470,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.919,55
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Paulo César de Oliveira e Leonardo de Barros Carrijo), com doações de Leonardo para Paulo em 2020 e 2024 e uma despesa de Paulo para Leonardo em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Leonardo, cargo ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: aliados do mesmo grupo) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 25,9 mil) e a despesa de R$ 3 mil pode ser um pagamento por serviço, mas sem detalhamento não dá para afirmar. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.491,01
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas (OLAVO BILAC PINTO NETO e HERICA ALVARENGA) de partidos diferentes (DEM e PSD) e cargos/pleitos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 2.500, R$ 1.500 e R$ 12.491) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024), o que pode indicar relações pessoais ou familiares (sobrenome ALVARENGA compartilhado) e não um fluxo coordenado de campanha. Não há um fato agudo que destoe do padrão ou que configure ciclo curto e fechado no mesmo pleito, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Tiago de Moura Oliveira e Fernando Breno Valadares Vieira, com R$ 12.100 movimentados entre 2020 e 2024. A doação de R$ 100 para a campanha de Fernando e as despesas de R$ 12.000 pagas a Tiago podem ser explicadas por prestação de serviços de campanha (ex.: militância, transporte, material), mas não há informação sobre a natureza desses serviços nem sobre vínculo partidário entre eles. Sem esses dados, não é possível afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.301,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos e cargos diferentes, com valores modestos (R$ 301,50 de doação inicial, R$ 3.000 de doação intermediária e R$ 12.000 em despesas). Não há informação sobre partido/coligação comum entre Tiago de Moura Oliveira e os demais, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 42.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PP e PMN) em MG no ano de 2022, com valores assimétricos: R$ 40.000 de doação de Luiz Fernando Horácio para Henrique José da Silva Souza, e R$ 2.000 de despesa no sentido inverso. Não há informação sobre coligação, vínculo pessoal ou motivo do pagamento de volta, e a diferença de valores não configura retorno equivalente. Sem esses elementos, não é possível classificar como padrão legítimo nem como fato que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.376,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes idênticos (Jose da Silva Souza), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido. Os valores são modestos (R$ 18.876 de doação e R$ 2.500 de despesa) e a diferença entre eles é grande, não configurando devolução circular típica. Sem dados adicionais sobre a relação entre as partes ou vínculo partidário, não é possível classificar como rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.887,46
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2018: Giliar de Jesus Souza doou R$ 2.200 a Vilson Luiz da Silva, e a campanha de Vilson pagou R$ 20.687,46 a Giliar como despesa. Não há informação sobre o vínculo entre eles (mesmo partido, coligação, prestador de serviço) nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um ressarcimento/prestação de serviço normal ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é quase 10x a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para classificar como anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 10.000 de Daniel para a campanha de Edna e uma despesa de R$ 1.000 da campanha de Edna para Daniel, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre o partido de Daniel nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa não configura retorno equivalente, mas a falta de contexto partidário e do objeto da despesa deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD e MDB) e anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 10.000 e R$ 2.700) e as transações são de tipos variados (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 8.000 de Eron Elias da Silva para João Lúcio Magalhães Bifano em 2018, e uma despesa de R$ 15.000 da campanha de Bifano para Eron em 2022. Os valores são modestos, as transações ocorrem em anos diferentes e não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles. Sem esses elementos, não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço) ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 39.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve JOAO LUCIO e MARIA APARECIDA MAGALHAES BIFANO, que compartilham o mesmo sobrenome e atuam em MG, sugerindo relação familiar próxima — padrão comum em política local. As transações são de baixo valor (R$ 5,5 mil a R$ 15 mil) e ocorrem em anos eleitorais distintos, compatíveis com apoio mútuo entre campanhas de familiares ou ressarcimentos. O terceiro elo (ERON ELIAS DA SILVA) aparece como doador e fornecedor, o que pode indicar relação de longa data, sem valores atípicos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Dimar Moreira de Araujo doou R$ 2.200 a Vilson Luiz da Silva em 2018, e em 2022 a campanha de Vilson pagou R$ 15.200 a Dimar como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Dimar, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 500 de Bianca para Laura em 2020 e uma despesa de R$ 12.000 de Laura para Bianca em 2022. Os valores são de ordens de grandeza diferentes e em anos distintos, o que enfraquece a ideia de 'dinheiro que volta'. Não há informação sobre partido de Bianca nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um pagamento legítimo por trabalho de campanha ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 53.456,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de 2022: Sérgio de Assis Lopes (deputado federal) doou R$ 28.456,00 a Jackson Eugênio Silote (deputado estadual, Republicanos-ES), e Jackson pagou R$ 25.000,00 de despesa à campanha de Sérgio. Não há informação sobre partido/coligação de Sérgio, o que impede avaliar se é repasse interno de aliados. Os valores são próximos e o fluxo é curto, mas sem dados adicionais não dá para dizer se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.495,02
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 17.195,02 doados por Vitor Rosa de Oliveira à campanha de Raphaela e R$ 15.300,00 pagos de volta como despesa em 2022. Os valores são próximos, mas não idênticos, e a diferença de anos (doações em 2020/2024/2026 e despesa em 2022) impede afirmar que se trata de devolução direta. Sem saber a natureza do serviço prestado por Vitor, não há como classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.904,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PP no ES, com valores modestos (R$ 16.500 doados e R$ 3.404 pagos como despesa). Não há informação sobre partido ou coligação do doador Vitor Mateus Pinheiro Estevão, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O ciclo é curto, mas os valores e a diferença entre eles não configuram, por si sós, um fato que destoe de padrões comuns de relacionamento entre candidatos e apoiadores.
severidade alta2 nósR$ 10.702,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.413,12
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PV e AVANTE) em MG, com valores pequenos (R$ 100 e R$ 500 em doações) e uma despesa de R$ 11.813,12 paga por Ruy a Fabiano ao longo de 2020-2024. O valor total do loop (R$ 12.413,12) é modesto e a despesa de Ruy a Fabiano é de ordem de grandeza maior que as doações, mas não há informação sobre o ramo de Fabiano nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem partido/coligação em comum evidente e sem detalhes da despesa, não dá para afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.086,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três transações entre pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (PRD) em Minas Gerais, o que é compatível com doações internas e despesas de campanha. O valor total é baixo (R$ 18 mil) e a maior transação (R$ 17 mil) é uma doação de uma candidata a vereadora para um candidato a prefeito do mesmo partido, padrão comum em coligações. Não há indício de empresa, fornecedor ou valor atípico que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.197,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são filiadas ao mesmo partido (PRD) em MG, o que oferece uma explicação simples e legítima para a movimentação (doação entre aliados e despesa de campanha). Os valores são modestos (R$ 18.197,10 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), sem concentração temporal que sugira triangulação. Não há indício de fornecedor com ramo estranho, valor fora de ordem de grandeza ou ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.197,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas apenas duas são campanhas identificadas (Marisa da-Re e Paulo Sergio Gornati), ambas do PRD em MG, o que é um vínculo partidário comum que pode explicar a movimentação. Os valores são modestos (R$ 18.197,10 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), sem um padrão claro de devolução imediata. Não há um fato concreto que destoe, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.086,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são filiadas ao mesmo partido (PRD) em MG, o que poderia explicar a movimentação como repasse interno de campanha ou ressarcimento. Porém, o valor da doação de Marisa para Paulo Sérgio (R$ 17.000) é muito superior aos demais valores do ciclo (R$ 262,50 e R$ 823,55), e não há informação sobre a terceira entidade (Angélica Cristina da Silva Martins) que permita avaliar se há relação partidária ou de coligação. Sem esses elementos, não é possível afirmar se o loop é um padrão legítimo ou se merece atenção, mas também não há um fato concreto que o torne claramente bizarro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.615,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são muito díspares: uma doação de R$ 262,50 em 2020, uma doação de R$ 17.000,00 em 2024 e uma despesa de R$ 352,95 em 2024. As duas entidades nomeadas são do mesmo partido (PRD) e mesma UF (MG), o que oferece uma explicação plausível de coordenação partidária. O terceiro elo (JULIO CESAR DA SILVA) não tem partido/cargo informado, e o intervalo de quatro anos entre a primeira doação e as demais enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Não há fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, nem elementos que confirmem um padrão legítimo claro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.997,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Marisa e Paulo Sérgio) são do mesmo partido (PRD) e de MG, o que oferece uma explicação simples de aliança partidária. Porém, a terceira entidade (Carlos Henrique da Silva) não tem partido/cargo informado, e o fluxo de retorno (Paulo Sérgio pagando despesa a Carlos) não é claramente um repasse partidário típico. Os valores são modestos (R$ 18.997,10 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que reduz a força do sinal como ciclo fechado e imediato.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.220,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas os valores são modestos (R$ 18,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Além disso, Marisa da-Re e Paulo Sergio Gornati são ambos do PRD em MG, o que torna plausível que as movimentações decorram de articulação partidária ou reembolsos internos. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.020,63
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Marisa e Paulo Sérgio) são do mesmo partido (PRD) e de MG, o que poderia explicar a movimentação como repasse interno partidário. Porém, a terceira entidade (Rafaela) não tem partido ou cargo informado, e o fluxo de retorno se dá como despesa de Paulo Sérgio para Rafaela, que não é claramente uma devolução à campanha de Marisa. Os valores são modestos (R$ 19 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão legítimo, mas também não é possível afirmar que é rotineiro sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.550,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas apenas duas são campanhas identificadas (Marisa Da-Re e Paulo Sergio Gornati), ambas do PRD em MG, o que poderia explicar movimentações dentro do mesmo partido. As transações são de anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 750 a R$ 17.000), sem indício de desproporção ou de fornecedor com ramo estranho. Não há elemento concreto que fuja de um padrão comum de doações e despesas partidárias, mas também não há informação suficiente para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.086,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas delas (Marisa e Paulo Sérgio) são do mesmo partido (PRD) em MG, o que oferece uma explicação plausível de coordenação de campanha ou repasse interno. Porém, a terceira entidade (Veni Aparecida Ribeiro Oliveira / Veni Aparecida de Oliveira) não tem partido ou cargo informado, e o fluxo fecha um ciclo com valores de ordens de grandeza muito diferentes (R$ 262,50, R$ 17.000,00 e R$ 823,55), sem que se saiba a natureza do vínculo. Não há elemento claro que caracterize algo bizarro, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro sem checar quem é a terceira pessoa e o motivo do retorno.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 30.940,48
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado de dinheiro entre três pessoas em 2020: Noraldino doa R$ 30.000 à campanha de Marisa, que paga R$ 417,98 a Lourdes Godoi da Silva, a qual havia doado R$ 522,50 a Noraldino. O valor que sai de Noraldino para Marisa é cerca de 60 vezes maior que as outras duas pontas do ciclo, e as entidades têm partidos diferentes (PTB e PRD), sem coligação comum indicada. Isso não prova irregularidade, mas o desequilíbrio de valores e o ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário declarado justificam checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 13.000 entre duas pessoas de partidos diferentes (PSB e UNIÃO), mas em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. A doação de R$ 3.000 em 2020 e a despesa de R$ 10.000 em 2024 podem ter explicações legítimas (reembolso, prestação de serviço, apoio político posterior), mas os dados fornecidos não permitem confirmar nem descartar. Sem mais contexto sobre a natureza da despesa de 2024, não há fato concreto que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.243,64
IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 17.243,64) e pessoas com o mesmo sobrenome ALLERAND, o que sugere possível relação familiar. As transações ocorrem todas em 2020, mas os partidos são diferentes (UNIÃO e PSB), o que enfraquece a explicação por coligação. O terceiro elo (RODRIGO DOS REIS BRITO) aparece como doador e fornecedor, mas sem partido/cargo informado, dificultando avaliar se há vínculo legítimo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.373,67
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Ulisses Suaid Porto Guimaraes Borges e Maria Augusta Ridolfy Sirio/Syrio) com transações de doação e despesa em 2018 e 2022. Os valores são modestos (R$ 8.000, R$ 4.000 e R$ 3.373,67) e a variação de grafia do nome sugere possível erro de cadastro, mas não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas. Não há indício claro de padrão legítimo (ex.: mesma coligação) nem de anomalia gritante (ex.: valores milionários, fornecedor sem relação), então os fatos não permitem concluir se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Arlene doou R$ 15.000 ao candidato Ulisses em 2018 e 2022, e o candidato pagou R$ 5.500 a Arlene como despesa em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Arlene, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é estritamente fechado (a doação supera a despesa), mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósR$ 10.764,70
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa física (Walter Alves Victorino) doando para a campanha de Guadalupe Machado Dias e, depois, recebendo um pagamento de despesa da mesma campanha. O valor da despesa (R$ 14.000) é bem maior que as doações (R$ 3.500 + R$ 150), mas isso pode ser explicado por prestação de serviços ou ressarcimento. Não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário que permita afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 36.270,69
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Vitor da Silveira Reis e Sávio Saboia da Fonseca) em 2024, com R$ 10.270,69 de doação de Vitor para Sávio e R$ 26.000,00 de despesa de Sávio para Vitor. Não há informação sobre partido/coligação de Vitor nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o intervalo de tempo é curto, mas sem esses elementos não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 100.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 50.000 saem de Janete Santos de Sá para Jacqueline Moraes da Silva como doação e retornam integralmente no mesmo ano (2022) como despesa paga pela campanha de Jacqueline à mesma Janete. Não há informação de partido/coligação comum entre as duas, e o valor idêntico de ida e volta chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.