EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.250,00
FRANCISCO PETRONIO DA PAULA ALVES→GERALDO DO NASCIMENTO CARVALHO→FRANCISCO PETRONIO DA PAULA ALVES

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSTU) e da mesma UF (PI), o que é um padrão comum em cadeias de movimentação de campanha. O valor total é baixo (R$ 12.250) e as transações são de anos diferentes (2022 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo período. A doação de R$ 250 seguida de despesas de R$ 6.000 pode ser explicada por ressarcimento ou pagamento por serviços, sem indício de anomalia.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.000,00
MOBILIZACAO NACIONAL - BELO HORIZONTE - MG - MUNICIPAL→GUTEMBERG STENNER RIBEIRO PACHECO→MOBILIZACAO NACIONAL - BELO HORIZONTE - MG - MUNICIPAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção municipal do partido e um candidato a vereador do mesmo partido (SOLIDARIEDADE), em 2020. O partido repassou R$ 16.000 ao candidato e o candidato pagou R$ 8.000 de despesas à direção municipal — padrão comum de repasse de recursos partidários e posterior acerto de contas. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, e os valores são modestos.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.900,85
MARCO ANTONIO BARBOSA DA SILVA→ISRAEL LUIZ BAETA ALVES DE SOUZA→MARCO ANTONIO BARBOSA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PSC e AVANTE), mas os valores são modestos (R$ 12.900,85 no total) e as transações se distribuem ao longo de 2020 e 2024, não num intervalo curto. A doação de R$ 5.000 em 2024 seguida de despesas de R$ 7.700 pagas pelo candidato a prefeito ao vereador pode ser explicada como repasse de recursos de campanha a um aliado local, prática comum em eleições municipais. Não há indício de empresa fornecedora, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem qualquer vínculo político.

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severidade alta2 nósR$ 10.417,00
BAYARD FREITAS UMBUZEIRO FILHO→CDB CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA→BAYARD FREITAS UMBUZEIRO FILHO
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 61.977,45
TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR→ELEGIS GESTAO ESTRATEGICA, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA→TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa ELEGIS doou R$ 57.694,00 ao candidato Tomaz Aquino da Silva Junior e, no mesmo ano, recebeu de volta R$ 4.283,45 como despesa paga pela campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de fluxo financeiro nos dois sentidos entre o doador e o candidato no mesmo pleito não tem explicação simples (não é repasse partidário, nem devolução de sobra, nem compra em lote). Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.050,00
571.456.602-53→JEOVA GONCALVES DE ANDRADE→571.456.602-53

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 17.050 entre a campanha de Jeová Gonçalves de Andrade (PL) e Ivandro Milani, com doação de R$ 11.800 de Ivandro para Jeová e despesa de R$ 5.250 de Jeová para Ivandro no mesmo ano (2024). Não há informação sobre partido/coligação de Ivandro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por relação comercial ou devolução, mas a ausência de detalhes não permite descartar nem confirmar estranheza.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.318,00
CARLOS EDUARDO CARDOSO MARTINS→877.763.672-49→MARIA DO CARMO MARTINS LIMA→CARLOS EDUARDO CARDOSO MARTINS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo duas do PT/PA (Carlos Eduardo Cardoso Martins e Maria do Carmo Martins Lima) e uma terceira (Aline Neves Hoyos) sem partido informado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e os valores são modestos (R$ 13.318 no total). Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.681,77
CARLOS EDUARDO CARDOSO MARTINS→ROSILANE SOCORRO EVANGELISTA DA SILVA→MARIA DO CARMO MARTINS LIMA→CARLOS EDUARDO CARDOSO MARTINS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PT) no Pará, com valores modestos (R$ 13,7 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2018-2022), o que é compatível com doações e despesas rotineiras entre aliados políticos. Não há um fato agudo — como valores muito acima do padrão, fornecedor de ramo estranho ou ciclo curto e fechado entre desconhecidos — que force uma checagem. Ainda assim, o fechamento do loop merece registro, mas não se destaca como bizarro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 35.050,00
002.055.380-37→PAULA SCHILD MASCARENHAS→EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE→002.055.380-37

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB, PSD e um terceiro sem partido informado) e anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 5 mil, R$ 12 mil e R$ 18,05 mil) e as transações são de naturezas diferentes (doação e despesa), podendo refletir relações pessoais ou prestação de serviços. Não há um fato isolado que destoe claramente do padrão, mas também não há explicação simples evidente.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.977,00
802.949.440-87→EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE→802.949.440-87

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma doação de R$ 3.977,00 de Alexandre Rovinski Almorqeg para a campanha de Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite (PSDB/RS) e dois pagamentos de despesa da campanha para o mesmo Alexandre, somando R$ 9.000,00. Não há informação sobre o partido, cargo ou vínculo de Alexandre, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço contratado ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa não é de ordem de grandeza anômala. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 23.754,71
08.816.031/0001-27→ANA CLAUDIA BITENCOURT CLAUDINO→JOSE IVO SARTORI→08.816.031/0001-27

IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa sem nome identificado, uma candidata do UNIÃO e um candidato do MDB, partidos diferentes, mas todos no RS em 2018. As transações somam valores modestos (R$ 23,7 mil) e incluem uma doação de R$ 500 da candidata ao governador, um repasse de R$ 254,71 da direção estadual à candidata e duas despesas de R$ 23 mil do governador à direção estadual. Não há um fato agudo que destoe (valor de ordem de grandeza superior, fornecedor de ramo estranho, ciclo fechado entre pessoas sem vínculo), mas também não é possível afirmar que é um padrão rotineiro sem saber a natureza da empresa e o motivo dos repasses.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.264,00
LAERCIO ZANCAN→027.510.470-25→LAERCIO ZANCAN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em sentidos opostos: LAERCIO ZANCAN pagou uma despesa a JESSICA LONGO em 2022 e recebeu uma doação dela em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de JESSICA LONGO, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor da despesa (R$ 11.800) é cerca de 25 vezes o da doação (R$ 464), mas sem contexto sobre a natureza do serviço prestado não é possível dizer se é desproporcional.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.300,00
LAERCIO ZANCAN→007.990.980-94→LAERCIO ZANCAN

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Laercio Zancan e Júlia Bonamigo Pegoretti, com uma doação de R$ 1.500 em 2024 e uma despesa de R$ 11.800 em 2022, valores e anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.349,84
276.492.370-87→JAIR RIZZO FERREIRA→276.492.370-87

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidato a vereador pelo PSB/RS, e valores modestos (R$ 700 de doação contra R$ 28.649,84 em despesas pagas ao mesmo doador em anos posteriores). A assimetria temporal e de valor é compatível com um prestador de serviços que doou à campanha em 2018 e depois foi contratado pela campanha em 2020/2022, padrão comum em política local. Não há indício de que o retorno seja equivalente à doação, nem de fornecedor fora do ramo, nem de valores de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.600,00
JAIR RIZZO FERREIRA→358.682.790-34→JAIR RIZZO FERREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos distintos (doação em 2018, despesas em 2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Além disso, os valores são modestos (R$ 2.600 de doação e R$ 10.000 em despesas) e não há informações sobre a natureza dos serviços prestados ou vínculo partidário entre as partes. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.900,00
JAIR RIZZO FERREIRA→280.540.830-68→JAIR RIZZO FERREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 5.200 de José Edison para Jair Rizzo e quatro despesas de Jair Rizzo para José Edison somando R$ 14.700, em anos diferentes (2018 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de José Edison, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e não há indício claro de anormalidade, mas também não há elementos suficientes para descartar a estranheza.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.010,00
EBER SILVA→041.952.817-25→EBER SILVA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.010 entre EBER SILVA e DALZY SCHUAB MOULINS, mas as transações ocorreram em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos opostos: uma despesa de EBER para DALZY em 2018 e uma doação de DALZY para EBER em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de DALZY, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O valor é baixo e não há indício de fornecedor sem relação com o serviço ou preço fora de mercado.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 50.016,00
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL→LIGYDO FERREIRA VAZ NETO→PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório estadual do PSDB-RJ e um candidato do próprio PSDB, padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da mesma legenda. O valor de retorno (R$ 16,00) é irrisório e compatível com devolução de sobra ou ajuste contábil, não com um ciclo financeiro relevante. Não há indício de terceiros ou de valores desproporcionais que justifiquem checagem manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.096,35
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL→EDUARDO FORONI RIBEIRO→PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O loop envolve o próprio partido (PSDB-RJ) repassando doação ao seu candidato e o candidato pagando despesas de volta ao partido. É um padrão comum em campanhas: repasse de recursos partidários e pagamento de custos compartilhados (ex.: rateio de despesas, cessão de estrutura). Os valores são modestos e a diferença entre ida (R$ 15.000) e volta (R$ 96,35) é pequena, sem indício de ciclo fechado entre terceiros sem vínculo.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 291.970,00
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL→DANIELA DALILA IBARRA MAIA DE ANDRADE MACIEL→PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ - ESTADUAL

IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PSDB-RJ e uma candidata do mesmo partido no mesmo ano (2022), padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A candidata aparece recebendo doação e depois pagando despesas à mesma direção estadual, o que pode ser devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesas, prática prevista na prestação de contas. Não há entidades de fora do partido nem valores de ordem de grandeza discrepante.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.209,99
093.537.437-02→AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS→FABIO DUARTE DE ALMEIDA→093.537.437-02

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos de partidos diferentes (PDT e PP) no ES, o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos (R$ 19,2 mil no total) e as transações estão espalhadas entre 2020, 2022 e 2024, sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A doação de R$ 14 mil de Audifax para Fabio em 2020 e a despesa de R$ 1,35 mil de Fabio para Juliana no mesmo ano não formam um retorno direto e imediato. Não há um fato concreto que destoe (valor de ordem de grandeza superior, fornecedor de ramo estranho, devolução quase idêntica) que justifique priorizar checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.700,00
JOSE ACRISIO DE SENA→567.328.213-34→JOSE ACRISIO DE SENA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Denise de Sousa Falcão doou R$ 6.200 a José Acrisio de Sena em 2018 e 2022, e a campanha de José Acrisio pagou R$ 14.500 a Denise em 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Denise, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a reciprocidade. O valor é baixo e o intervalo entre as transações é de anos, mas a direção oposta (doação de pessoa física seguida de despesa da campanha para a mesma pessoa) merece uma checagem simples para confirmar se Denise foi prestadora de serviço ou se é apenas coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.920,00
ISRAEL PEREIRA BARROS→269.939.532-34→ISRAEL PEREIRA BARROS

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Israel Pereira Barros e Nilton César Gomes Batista) em transações de ida e volta ao longo de vários anos (2018, 2020 e 2024), com valores modestos (R$ 10 mil de doação e R$ 3,9 mil + R$ 15 mil de despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Nilton, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O padrão pode ser explicado por relações pessoais, prestação de serviços ou ressarcimentos, mas a ausência de contexto partidário e a natureza circular justificam uma checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.610,00
GERALDO MAGELA PEREIRA→GESSYCA ALVES DE SOUZA→005.024.301-25→GERALDO MAGELA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades nomeadas, ambas do PT do DF em 2018, e o valor total é baixo (R$ 12.610). A maior transação é uma doação de R$ 12.500 de Geraldo Magela para Gessyca Alves, ambos do mesmo partido e mesma unidade federativa, o que é compatível com repasse interno de campanha. Não há fato concreto que destoe do padrão esperado para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 24.631,78
DIRETORIO MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT→GILDEMAR CLEMENTINO COSTA→DIRETORIO MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

IA · deepseek-flash O loop envolve o diretório municipal do PT e um vereador do mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos da própria legenda. A doação do diretório ao candidato em 2020 e a despesa do candidato ao diretório em 2024 podem ser explicadas por devolução de sobra de campanha ou ressarcimento, sem indicar irregularidade. Não há indício de empresa sem relação partidária ou valores muito acima do padrão.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.000,00
FERNANDA SANTOS DA SILVA→000.136.435-92→FERNANDA SANTOS DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Santos da Silva), sugerindo possível relação familiar, e valores modestos (R$ 13.000 de doação e R$ 1.000 de despesa). A doação de uma pessoa física para campanha é lícita, e a despesa de valor menor pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores discrepantes.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.150,00
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO→247.901.842-34→ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.150 entre Elias Ferreira de Almeida Filho (PV/PA) e Luis Carlos Mendes de Carvalho, com doações de Luis para Elias (R$ 4.650) e despesas de Elias para Luis (R$ 7.500) nos mesmos anos (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou cargo de Luis, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a reciprocidade. O valor é baixo e compatível com ressarcimento ou prestação de serviços, mas a direção dupla e repetida no tempo merece uma checagem simples.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
ANTONIO ARAUJO FERREIRA→356.476.127-68→ANTONIO ARAUJO FERREIRA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 20.000 entre duas pessoas físicas, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 4.000 de LUIZ ANTONIO PINTO PEREIRA para ANTONIO ARAUJO FERREIRA em 2026 e uma despesa de R$ 16.000 de ANTONIO ARAUJO FERREIRA para LUIZ ANTONIO PINTO PEREIRA em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de LUIZ ANTONIO PINTO PEREIRA, nem sobre a natureza do serviço/produto da despesa, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não são suficientes para apontar um indício concreto de anormalidade.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.500,00
JOSEILDO RIBEIRO RAMOS→059.736.195-91→JOSEILDO RIBEIRO RAMOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 5.000 doados em 2018 e 2022, e R$ 4.500 pagos como despesa em 2022). A diferença entre o total doado e o valor da despesa é pequena e compatível com um ressarcimento ou pagamento por serviço prestado à campanha. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação com o serviço ou valores fora de escala que justifiquem priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 270.000,00
JOSEILDO RIBEIRO RAMOS→PARTIDO DOS TRABALHADORES - BAHIA - BA - ESTADUAL→JOSEILDO RIBEIRO RAMOS

IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PT e a direção estadual do próprio PT na Bahia, mesma agremiação partidária. O candidato recebeu R$ 120 mil em doações do partido e pagou R$ 150 mil em despesas à direção estadual, valores da mesma ordem de grandeza e no mesmo ano eleitoral (2022). Esse tipo de movimentação é compatível com repasses internos de campanha, ressarcimentos ou devolução de sobras, sem indicar ciclo fechado entre entidades sem vínculo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.400,00
981.383.754-34→STENIO JOSE PAULINO SOARES→981.383.754-34

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (PAULINO), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de DEILDA PAULINO. O valor total é baixo (R$ 22.400) e as transações são de naturezas distintas (doação e despesa), o que pode indicar tanto um repasse interno de campanha quanto um simples ressarcimento. Sem dados adicionais sobre a relação entre as partes ou o contexto das despesas, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita descartar o alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
MARCIO JOSE MATOS DE SOUZA→31.236.790/0001-32→MARCIO JOSE MATOS DE SOUZA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.500 entre o candidato Marcio Jose Matos de Souza (PROS-RJ) e Laércio Pacheco Magalhães, com uma doação de R$ 2.500 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Laércio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por uma relação comercial ou devolução, mas a ausência de contexto não permite afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.364,00
31.235.836/0001-07→BRUNA AUGUSTO DE SOUSA→31.235.836/0001-07

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma empresa não identificada (CNPJ 31235836000107) e a candidata Bruna Augusto de Sousa (PMN/DF, 2018). A empresa aparece como doadora e depois como fornecedora da campanha, mas o ramo de atividade não é informado, o que impede avaliar se há compatibilidade com o serviço prestado. O valor de R$ 10.100,00 pago de volta é menor que os R$ 15.264,00 doados, o que é compatível com uma compra ou serviço, mas sem saber o que foi contratado não dá para dizer se é rotineiro ou estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
040.759.145-18→NIULLY NAYARA SANTANA CAMPOS→040.759.145-18

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (André Vieira Machado e Niully Nayara Santana Campos), com valores modestos (R$ 2.000 de doação e R$ 16.500 em despesas pagas pela campanha a André). Não há informação sobre o ramo de atividade de André nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se os pagamentos são compatíveis com o mercado. A diferença de valores entre a doação recebida e as despesas pagas não configura, por si só, um padrão claramente anômalo.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 18.000,00
DURVAL LOPES ORLATO→150.413.198-39→GERSON AUGUSTO BIZESTRE ORLATO→DURVAL LOPES ORLATO

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (DEM e PROS) e em anos distintos (2020 e 2022), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. Além disso, há indício de que 'SANDRO ROGÉRIO SOUSA' (doador) e 'SANDRO ROGERIO DE SOUZA' (recebedor de despesa) podem ser a mesma pessoa, o que tornaria o loop ainda mais fechado. O valor total é baixo (R$ 18 mil), mas a combinação de partidos distintos, anos diferentes e possível identidade do terceiro elo justifica uma checagem humana.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
DURVAL LOPES ORLATO→GERSON AUGUSTO BIZESTRE ORLATO→DURVAL LOPES ORLATO
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 113.943,65
BENAIR MARIA DOMINGOS→31.182.689/0001-46→BENAIR MARIA DOMINGOS

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Benair Maria Domingos recebeu R$ 56.943,65 de doação de Luiz André Roriz Solano e, no mesmo ano (2018), pagou a ele uma despesa de R$ 57.000,00 — valor praticamente idêntico. Não há informação de que ambos sejam da mesma coligação ou partido, e a simetria quase exata entre doação recebida e despesa paga no mesmo ciclo eleitoral é um fato concreto que merece checagem humana. Isso não é prova de irregularidade, mas foge do padrão de simples repasse partidário ou devolução de sobra.

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severidade alta2 nósR$ 10.693,30
47.303.141/0001-47→CLAUDIO MAXIMILIANO BRANCHIERI→47.303.141/0001-47
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.602,33
PAULO JACKSON CASSIANO PESSOA→091.820.304-05→PAULO JACKSON CASSIANO PESSOA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Paulo Jackson Cassiano Pessoa (vereador do PL/RN) e Josilanio Costa Freire, com uma doação de R$ 1.602,33 em 2020 e uma despesa de R$ 12.000,00 em 2024. Os valores e anos são diferentes, e não há informação sobre partido ou coligação de Josilanio, nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um padrão rotineiro (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.602,33
PAULO JACKSON CASSIANO PESSOA→063.390.464-36→PAULO JACKSON CASSIANO PESSOA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Josemiro Costa Freire doou R$ 1.602,33 à campanha de Paulo Jackson em 2020 e, em 2024, a campanha de Paulo Jackson pagou R$ 12.000,00 a Josemiro como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor pago de volta é cerca de 7,5 vezes maior que a doação recebida, em sentido inverso. Isso configura um loop fechado entre as mesmas duas partes, com desproporção relevante, que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.500,00
HELIO ARAUJO PEREIRA→731.611.011-20→HELIO ARAUJO PEREIRA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 31.500 entre duas pessoas físicas em 2020: Marcelo doou R$ 30.000 para a campanha de Helio, e a campanha de Helio pagou R$ 150 como despesa a Marcelo. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcelo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor da despesa é irrisório perto da doação, mas sem contexto sobre a natureza do gasto não dá para dizer se é um padrão comum ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
JOAO BATISTA BRAZ→016.088.656-22→JOAO BATISTA BRAZ

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.000 entre duas pessoas físicas em 2020: Ana Luiza doou R$ 8.300 a João Batista Braz (6 doações) e recebeu R$ 2.700 como despesa da campanha dele. Não há informação sobre partido ou coligação de Ana Luiza, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço com devolução de sobra) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo não é claramente circular em montante equivalente, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
LAUDECY COELHO ARRUDA COIMBRA→388.910.181-04→LAUDECY COELHO ARRUDA COIMBRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de LAUDECY COELHO ARRUDA COIMBRA (PL-TO) recebeu R$ 10.000,00 de JOAO JOSE VELOSO BARBOSA e, no mesmo ano de 2024, pagou exatamente R$ 10.000,00 de volta a ele. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois, e o valor idêntico de ida e volta em transações únicas chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.980,80
ALBERI RICARDO BASTOS COSTA→15.450.375/0001-20→ALBERI RICARDO BASTOS COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma campanha (ALBERI RICARDO BASTOS COSTA, PL-RS) e a direção municipal/comissão provisória do próprio partido, com valores modestos (R$ 17.280,80 recebidos e R$ 4.700,00 devolvidos/gastos). Movimentação entre candidato e órgão partidário da mesma sigla é padrão comum em prestações de contas, podendo ser repasse de recursos e posterior ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou valor fora de escala.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
ANTONIO RICARDO VENTURINI JUNIOR→093.462.519-05→ANTONIO RICARDO VENTURINI JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre o candidato e uma pessoa física (Andria Cristina Delfino), com uma doação de R$ 10.000 e uma despesa de R$ 2.000 no mesmo ano. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação entre as partes, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é baixo e o padrão pode ser explicável (ex.: ressarcimento, prestação de serviço), mas a ausência de contexto impede uma conclusão segura.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.000,00
JUAREZ RIGOL DA SILVA→446.397.401-15→JUAREZ RIGOL DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes quase idênticos (JUAREZ RIGOL DA SILVA e JOSÉ DANIEL DA SILVA / JOSE DANIEL DA SILVA), sem partido ou coligação em comum registrada. O fluxo é invertido: em 2020 José Daniel doa R$ 1.000 a Juarez, e em 2024 Juarez paga R$ 18.000 a José Daniel como despesa de campanha — um retorno 18 vezes maior, quatro anos depois. Isso não se encaixa no padrão comum de mesma coligação ou repasse partidário, e o salto de valor merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.135,00
KATIA KASPARY→50.527.383/0001-29→KATIA KASPARY

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a candidata KATIA KASPARY (PL) e uma direção municipal/comissão provisória, com R$ 23.135 movimentados em 2024. Doações de direção partidária para candidata e despesas da candidata para a direção são padrões comuns em campanhas, e o valor é baixo. Não há fato concreto que destoe, como fornecedor de ramo alheio ou valor muito acima do padrão, então não há elemento suficiente para priorizar checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.200,00
ROQUE LEVI SANTOS TAVARES→115.236.178-37→ROQUE LEVI SANTOS TAVARES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 18.200 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 13.000 de Antonio para Roque e três despesas de Roque para Antonio somando R$ 5.200, em anos diferentes (2020 e 2024). Não há informação sobre o ramo de atividade de Antonio nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo comercial legítimo ou mera coincidência. O valor é baixo e o fluxo não é perfeitamente fechado (a doação é maior que as despesas), mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para priorizar ou descartar.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 48.056,42
LUIZ AMERICO PEREIRA→15.676.387/0001-78→LUIZ AMERICO PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PL), com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 26,5 mil de doação do partido ao candidato e R$ 21,5 mil de despesa do candidato de volta ao partido). Esse tipo de movimentação é comum em campanhas: repasse de recursos do diretório para o candidato e devolução/ressarcimento de sobras ou despesas pagas pela estrutura partidária. Não há fornecedor externo, empresa de ramo estranho ou salto de ordem de grandeza que justifique alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
DIOGO SCARABELLI JUNIOR→NEMIAS MARTINS DE SOUZA→DIOGO SCARABELLI JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em MG, de partidos diferentes (PL e PP), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2020 e 2024). Não há coligação ou partido comum declarado que explique automaticamente a reciprocidade, mas também não há indício de valores anômalos ou fornecedores estranhos. O intervalo de quatro anos entre as doações e a ausência de informações sobre a relação entre os dois torna o caso ambíguo, sem um fato concreto que force uma checagem imediata.

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