severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (REPUBLICANOS) e do mesmo estado (MT), o que é um padrão comum em coligações e alianças partidárias. O valor total é baixo (R$ 11.500) e a diferença entre a doação recebida (R$ 1.500) e a despesa paga (R$ 10.000) sugere que pode ser um repasse ou ressarcimento dentro da mesma campanha/partido, não um ciclo fechado de valores idênticos. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores muito acima do padrão.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Valmir Luiz Moretto e Ademar Luiz Castoldi), com uma doação de R$ 1.500 de Ademar para Valmir em 2022 e três despesas de Valmir para Ademar somando R$ 14.500 em 2018 e 2026. Não há informação sobre partido/coligação de Ademar nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: fornecedor da campanha que também doou) ou se é apenas coincidência. Os valores são modestos e distribuídos em anos distintos, sem concentração temporal que sugira ciclo fechado. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre duas campanhas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PSB) em Mato Grosso, no mesmo ano de 2022. A doação de R$ 2.000 de um vereador do PSB para um deputado estadual do REPUBLICANOS e a despesa de R$ 10.000 no sentido inverso não configuram, pelos dados disponíveis, um padrão claramente legítimo (como mesma coligação ou conta partidária) nem um fato que destoe de forma evidente. Sem informação sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo entre as campanhas, não há elemento concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (REPUBLICANOS) em MT, o que torna plausível que a movimentação decorra de repasse partidário, apoio mútuo de campanha ou ressarcimento dentro da mesma coligação. O valor total é baixo (R$ 12.100) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral (2022), padrão compatível com circulação de recursos entre aliados. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.350,00
IA · deepseek-flash O caso envolve duas entidades do mesmo partido (REPUBLICANOS) em Mato Grosso, com um ciclo de R$ 11.350 entre uma doação de R$ 4.000 e uma despesa de R$ 7.350. A diferença de valores e a mesma sigla partidária tornam plausível uma explicação rotineira, como repasse de recursos ou ressarcimento dentro da mesma estrutura partidária. Não há elemento concreto que destoe, como fornecedor sem relação com o serviço ou valor muito acima do padrão, mas também não há dados suficientes para afirmar que é totalmente explicável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2022: Elisangela doou R$ 5.000 à campanha de Sandra, e a campanha de Sandra pagou R$ 10.000 a Elisangela como despesa. Não há informação sobre partido de Elisangela nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor é modesto e o intervalo de um ano é compatível com uma relação comercial ou de militância comum.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos e cargos diferentes (2020 e 2022), com partidos distintos (UNIÃO e PSD), e os valores são de ordens de grandeza muito diferentes: R$ 910 de entrada, R$ 20.000 de doação intermediária e R$ 1.740 de despesa. Não há coligação ou partido comum declarado entre os três, mas também não há um fato isolado que destoe de forma gritante (como valor milionário ou fornecedor de ramo incompatível). O caso merece checagem apenas se houver contexto adicional, mas os fatos apresentados não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 36.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos eleitorais diferentes (2020 e 2022) e partidos distintos (UNIÃO e PSD), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 6 mil) e as transações são de naturezas diferentes (doação, doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é possível descartar coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e atuam no mesmo estado (MT), o que torna plausível que as doações mútuas façam parte de uma rede de aliados políticos. Os valores são idênticos (R$ 10.000 cada) e ocorreram em anos diferentes (2018 e 2020), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou desvio de finalidade que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, sendo duas identificadas como do PT de MT (Luis Braz de Lima e Altir Antonio Peruzzo), o que oferece uma explicação partidária plausível para a movimentação. Porém, o terceiro elo (CICERO ALLYSSON BARBOSA SILVA) não tem partido ou cargo informado, e o ciclo fecha com valores que não são idênticos (R$ 1.000, R$ 10.000 e R$ 6.000), sem que se saiba a natureza do serviço prestado na despesa. Faltam dados sobre a relação entre as partes e o objeto do gasto para afirmar se é rotineiro ou estranho.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash As três entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (MT), com histórico de candidaturas em anos próximos. O ciclo envolve valores modestos (R$ 4.000, R$ 10.000 e R$ 4.000) e transações em anos distintos (2018 e 2020), o que é compatível com doações e despesas rotineiras entre aliados partidários. Não há indício de empresa fornecedora, valor fora de escala ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.324,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PT) e a terceira (MARCIO ANTONIO DA SILVA) não tem partido informado. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020 e 2024), com valores baixos (R$ 10 mil, R$ 7,5 mil e R$ 2,8 mil), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. A doação de ALTIR para LUIS em 2018 e a despesa de LUIS para MARCIO em 2024 estão separadas por seis anos, dificultando caracterizar um ciclo fechado e intencional. Não há elemento concreto que destoe do padrão de movimentações partidárias comuns, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 12.500 entre duas pessoas, com uma doação de R$ 7.500 em 2020 e uma despesa de R$ 5.000 em 2022 — valores baixos e separados por dois anos. Não há informação sobre partido ou coligação de MARCIO ANTONIO DA SILVA, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O padrão é compatível tanto com uma relação legítima de campanha (ex.: prestação de serviço ou ressarcimento) quanto com algo que mereça checagem, mas os fatos disponíveis não permitem inclinar a balança.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 22.000, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e em sentidos opostos: uma doação de R$ 1.000 de Renata para Geraldo em 2020 e uma despesa de R$ 21.000 de Geraldo para Renata em 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.270,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSDB e PSB) em MT no mesmo ano de 2022, o que enfraquece a explicação por coligação única. Porém, o valor de ida (R$ 270) é de ordem de grandeza muito inferior ao de volta (R$ 35.000), o que é compatível com um ressarcimento ou pagamento por serviço/despesa de campanha, e não com devolução circular de doação. Sem detalhamento da natureza da despesa, não há fato concreto que force uma checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 19.184,50
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado de dinheiro entre três pessoas: Valcimar (PSDB) pagou despesa a Ana Maria Greselle, que doou a Erico Stevan Gonçalves (DEM), que por sua vez doou a Valcimar. O ponto que chama atenção é o salto de escala: Erico doou R$ 16.262,00 a Valcimar em 2024, enquanto a despesa de Valcimar a Ana Maria foi de R$ 2.400,00 e a doação de Ana Maria a Erico foi de apenas R$ 522,50 — uma ordem de grandeza acima do resto da cadeia. Além disso, os partidos são diferentes (PSDB e DEM) e não há coligação declarada nos fatos, o que enfraquece a explicação por aliança partidária.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 100.400,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com Diego Arruda Vaz Guimaraes (deputado estadual) recebendo R$ 93.400,00 em doações de Vinicius Ramos Barbosa e pagando R$ 7.000,00 de despesa a ele. A diferença de mais de 13x entre os valores e o fato de a despesa ocorrer em 2020, mesmo ano de parte das doações, sugerem que pode ser um ressarcimento ou pagamento pontual, não um ciclo fechado de valores equivalentes. Sem indícios de empresa fornecedora, coligação comum ou valores atípicos, o caso não apresenta um fato que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.510,45
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 16.510,45 entre Diego Arruda Vaz Guimaraes (Republicanos-MT) e Elvis de Souza Sanches, com doações de Elvis a Diego em 2020/2022 e uma despesa de Diego a Elvis em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas entidades, nem sobre a natureza do serviço pago. O valor é modesto e o intervalo de anos não é curto, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado suspeito, mas também não permite descartar um repasse ou ressarcimento legítimo.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 25.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 25 mil, com uma doação de R$ 15 mil em 2018 e uma despesa de R$ 10 mil em 2022 — anos diferentes e valores que não batem exatamente. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um padrão comum (ex.: prestação de serviço com pagamento posterior) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 167.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas entidades: DILMAIR CALLEGARO recebe R$ 1.500 de ADENILSON APARECIDO FIRMINO DA ROCHA e, no mesmo ano de 2022, paga R$ 165.700 a essa mesma pessoa/empresa. O valor de volta é cerca de 110 vezes maior que o valor recebido, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento simples. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.600,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 18.600 entre Dilmair Callegaro (PL-MT) e Melissa Ribeiro Gomes, com doações em um sentido e despesas no outro, ao longo de vários anos (2018-2024). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas pessoas, nem sobre a natureza das despesas. O valor é baixo e o padrão pode ser explicado por ressarcimentos, devolução de sobras ou contratação de serviços, mas a ausência de detalhes impede uma conclusão segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 60.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2022), com valores distintos (R$ 10 mil de doação e R$ 50 mil de despesa), sem indicar coligação, partido ou vínculo empresarial comum. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão legítimo (ex.: mesma coligação, ressarcimento) nem de algo claramente anômalo (ex.: valores idênticos, ciclo curto e fechado). O caso carece de contexto sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.755,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PP e PROS) em anos distintos (2018 e 2020), com valores modestos (R$ 7.100, R$ 8.655 e R$ 1.000). Não há coligação ou partido comum evidente que explique automaticamente as transferências, mas também não há um fato gritante como valor muito acima do padrão ou fornecedor fora do ramo. O intervalo de dois anos entre as transações enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato, tornando o caso ambíguo.
severidade alta3 nósR$ 10.277,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2020) e em direções opostas: uma despesa de R$ 20.000 paga por Antonio a Valdeir em 2018 e uma doação de R$ 3.000 de Valdeir a Antonio em 2020. Não há coligação ou partido comum informado para Valdeir, e os valores não são idênticos, o que enfraquece a ideia de devolução direta. Ainda assim, a diferença de dois anos e a ausência de contexto sobre a relação entre eles impedem afirmar que seja um padrão rotineiro ou algo claramente atípico.
severidade alta2 nósR$ 10.278,90
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Lucas Henrique Amaral doa R$ 6.000 à campanha de Antonio Ferreira de Souza e, na mesma eleição de 2022, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação de partido ou coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é quase o dobro do doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com sobrenomes coincidentes (VIEIRA DE ALMEIDA), sugerindo possível relação familiar, e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. O valor de R$ 14.000 não é exorbitante e pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou movimentação entre parentes. Não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.037,68
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Gustavo Pereira da Silva e Ivo Pedro da Silva) na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 3.037,68 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Gustavo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O valor total é baixo e o padrão 'doador que também é fornecedor' é relativamente comum em campanhas municipais. Faltam elementos concretos que justifiquem priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.633,83
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenomes semelhantes (Infantino/Fantino), o que sugere possível relação familiar, e valores modestos (R$ 12,6 mil no total). A campanha de Zidiel recebeu doações de Igor em 2020 e 2024 e pagou uma despesa a Igor em 2020, mas não há informação sobre a natureza do serviço ou vínculo partidário entre eles. Sem esses elementos, não dá para afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PL e MDB) e cargos distintos, com valores modestos (R$ 39 mil e R$ 4,5 mil) e em anos eleitorais distintos (2020 e 2022). Doações entre candidatos de partidos diferentes não são, por si só, anômalas, e o fluxo de volta em ano posterior pode ter explicações legítimas (ex.: apoio político, ressarcimento). Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valores muito acima do normal ou empresas sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 50.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três políticos de Mato Grosso, dois deles do MDB (Marinilde e Valter) e um do PL (José Aparecido), com valores modestos (R$ 39 mil, R$ 5,1 mil e R$ 6 mil) e em anos distintos (2020 e 2022). As doações entre Valter (MDB) e José (PL) não têm coligação/partido em comum explícito, mas os valores são baixos e podem refletir apoio local ou ressarcimento. Não há um fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor estranho, ciclo fechado no mesmo ano), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.087,58
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Amanda Pires Costa doou R$ 14.500,00 à campanha de Sirlei Theis e recebeu R$ 3.587,58 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação profissional entre elas que permita classificar como padrão legítimo ou como algo que fuja do comum. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para afirmar que seja rotineiro nem que mereça priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.500 de Francisco para Sirlei e uma despesa de R$ 10.000 de Sirlei para Francisco, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa pode ter explicações rotineiras (ex.: pagamento de serviço, ressarcimento), mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes e a natureza da despesa não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 47.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jonathan Portela doou R$ 7.000 a Leandro Damiani em 2020, e Damiani pagou R$ 40.000 a Portela como despesa em 2022/2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Portela, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou se é apenas uma coincidência entre campanhas. O valor de retorno é cerca de 5,7 vezes o da ida, mas sem contexto sobre o serviço não dá para dizer se é desproporcional. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 19.000 entre Ari Genezio Lafin e Éslen Parron Mendes, mas as transações listadas mostram apenas R$ 14.000 de doação em 2026 e R$ 5.000 de despesa em 2020, em sentidos opostos e anos distintos. Não há dados sobre partido ou coligação de Éslen Parron Mendes, nem sobre a natureza do serviço/despesa, o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rondinelli doou R$ 5.000 à campanha de Ari em 2020 e, em 2026, a campanha de Ari pagou R$ 12.000 a Rondinelli como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Rondinelli nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e as transações estão em anos distintos, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem direção clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Cledson Adão de Assis doou R$ 1.100 a Acacio Ambrosini em 2020, e Ambrosini pagou despesas a Cledson em 2022 (R$ 10.000) e 2026 (R$ 3.500). Não há informação sobre partido ou coligação de Cledson, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um relacionamento político legítimo ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações estão separadas por anos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 500 de Cleidimar para Adilton e duas despesas de R$ 11.000 de Adilton para Cleidimar, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Cleidimar nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e o padrão 'candidato paga fornecedor que também doou' é comum em campanhas, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 17.200 entre duas pessoas físicas, com valores modestos e em anos diferentes (despesa em 2020, doação em 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Airton Frigeri, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O próprio resumo reconhece que pode ser ressarcimento ou coincidência, e os fatos disponíveis não permitem descartar nem confirmar uma explicação simples.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 108.001,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (REPUBLICANOS) em MT: a direção estadual repassou R$ 100 mil a Valmir Moretto em 2018, ele pagou R$ 8 mil a Rosângela Ferreira em 2022, e ela teve uma despesa de R$ 1,20 com a direção em 2020. Os valores são de ordens de grandeza muito diferentes e as transações ocorrem em anos distintos, o que é compatível com repasses partidários rotineiros e uma despesa simbólica, sem um ciclo curto e fechado de valores equivalentes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.200,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 21.200 entre Eduardo Victor Magalhães e Hernanes Ferreira Batista, com doações de ida e despesas de volta em anos próximos (2022/2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Hernanes, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um padrão comum (aliados, prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. Os valores não são de ordem de grandeza discrepante e o fluxo é pequeno, mas a falta de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas ligadas à mesma campanha de Eduardo Victor Magalhães (Republicanos-MT), com valores modestos (R$ 32,5 mil no total). A doação de R$ 2.500 de Arthur para Eduardo em 2022 e as despesas de Eduardo para Arthur em 2018, 2022 e 2024 (R$ 30 mil) são compatíveis com prestação de serviços de campanha ou ressarcimento entre aliados do mesmo grupo político. Não há indício de empresa, fornecedor de ramo estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.679,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com nomes quase idênticos (STEPHANIE/STHEPHANIE ROMERO FRANCISCO), sugerindo ser a mesma pessoa, e valores modestos (R$ 21,7 mil no total). Doações de pessoa física a candidato e despesas de campanha pagas a uma pessoa ligada ao próprio círculo são padrões comuns em prestações de contas municipais/estaduais. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de escala ou empresa devolvendo milhões.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 11.000, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2020, despesa em 2022) e em eleições distintas, o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é ressarcimento, pagamento normal ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas de partidos diferentes (Jean Silva, PP, e Camila Barbosa Moreira Silva, PSD) sem coligação ou vínculo partidário declarado nos dados. Além disso, há dois nomes quase idênticos (JACIELE MARIA DUARTE MARTINS e JACIELE MARA DUARTE MARTINS) recebendo despesas da mesma campanha, o que pode indicar erro de cadastro ou pessoa distinta, mas merece checagem. O valor de R$ 8.600 pago a JACIELE MARA é uma ordem de grandeza acima das demais transações da cadeia (R$ 500 a R$ 1.100), sem lote ou justificativa aparente.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 34.193,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades todas ligadas ao PT no Paraná no mesmo ano (2020): uma direção municipal repassou R$ 29.000 a Edvar Robson Padilha (prefeito), que pagou R$ 5.000 a Ossimal dos Santos Costa (vereador), que por sua vez devolveu R$ 193,10 à direção municipal. Valores pequenos e compatíveis com repasses internos de campanha, ressarcimento de despesa ou sobra de caixa dentro do mesmo partido. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário entre os envolvidos.