Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três nomes (Adelso/Adelson Batista, Leonidas Edson Kuzma e Ivete de Souza Parnoff) em partidos diferentes (PMN e PSD) e em anos distintos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 1.000, R$ 2.080 e R$ 10.000) e a transação de maior valor é uma despesa de campanha de Kuzma para Ivete, não uma doação de volta ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não há elementos claros que expliquem o ciclo como rotina.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo partido (PP) e mesmo estado (PR), com sobrenomes idênticos (Wandscheer), sugerindo relação familiar ou de aliados próximos. As transações são de valores modestos (R$ 1.040, R$ 10.000 e R$ 4.000) e ocorrem no mesmo ano eleitoral (2018), padrão compatível com repasses internos de campanha, ressarcimentos ou apoio mútuo entre candidatos da mesma coligação. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo, valor fora de escala ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha em três elos no mesmo ano (2018), com valores que não batem entre si: Adão doa R$ 1.200 a Antônio, Antônio doa R$ 10.000 a Alisson, e Alisson paga R$ 6.000 de despesa a Adão. O elo de volta é uma despesa de campanha paga por Alisson a Adão, não uma doação, e Adão é de outro partido (PROS) e outro cargo (prefeito), sem coligação comum declarada com os dois Wandschweer (PP). Isso dificulta a explicação por mera coincidência de mesma chapa e justifica checagem humana.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.000 entre a campanha de Evandro Buquera de Freitas Oliveira e Vagner Caldeiras Alves, com uma doação de R$ 8.000 e uma despesa de R$ 11.000 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de Vagner, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: contratação de fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e a diferença entre doação e despesa não configura retorno idêntico. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PL), uma relação institucional comum em campanhas. As transações são de doação do partido ao candidato e uma despesa do candidato de volta à estrutura partidária, valores compatíveis com repasses e ressarcimentos típicos. Não há indício de terceiros sem vínculo partidário ou valores desproporcionais que fujam do padrão.
IA · deepseek-flash O fluxo é essencialmente unidirecional: a Direção Nacional do partido (UNIÃO) doou R$ 150.000,00 ao candidato em 2018, e o candidato teve uma despesa de apenas R$ 23,60 com a mesma direção. O retorno é ínfimo (0,016% do total), compatível com ressarcimento de despesa miúda ou taxa, não com um ciclo de devolução de recursos. O padrão se explica por repasse de recursos partidários a candidato do próprio partido, situação comum e legítima.
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.100 entre Emílio Virgílio Lima de Oliveira e uma segunda entidade sem nome/partido identificado, mas as transações listadas mostram apenas doações de Maria Lima de Oliveira para Emílio (R$ 4.000 em 2018) e uma despesa de Emílio para Ana Maria Lima de Oliveira (R$ 8.100 em 2022). Os sobrenomes coincidentes sugerem possível relação familiar, o que poderia explicar movimentações de apoio ou repasse doméstico, mas a ausência de dados sobre a segunda entidade e a diferença de anos impedem afirmar se há um loop real ou apenas coincidência.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 100 de doação e R$ 17.000 em despesas) e anos distintos (2022 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Roberto Kenned Gomes Ferreira, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O sinal, por si só, não apresenta fato concreto que destoe de um padrão comum de relacionamento político ou de prestação de serviços.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Mendonça), o que sugere possível relação familiar, mas os partidos são diferentes (PSD e PP) e as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. Os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 4.000) e as transações podem ser explicadas por doações entre parentes e despesas de campanha, sem indício claro de irregularidade. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, mas também não é possível afirmar que é totalmente rotineiro sem mais contexto.
IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 12 mil) e as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022, 2024), não num ciclo curto e fechado. Os nomes 'VERA MENDONÇA DA SILVA' e 'VERA MENDONÇA DA SILVA RICARDO' sugerem possível parentesco ou homonímia com o candidato ANTONIO PEDRO MENDONCA, o que poderia explicar doações e despesas familiares. Não há informação sobre partido/coligação da doadora nem sobre a natureza dos serviços pagos, impedindo tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 32,8 mil no total) e pessoas com o mesmo sobrenome MENDONCA, sugerindo possível relação familiar ou de aliados próximos. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020) e podem ser explicadas por doações entre membros de uma mesma rede política ou coligação no Acre. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
IA · deepseek-flash O caso envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Mendonça), partidos diferentes (PSD e PP) e cargos distintos, com um fluxo de ida e volta de doações entre 2018 e 2020. O valor de R$ 30.000,00 doado por Antônio a Carla é dez vezes maior que o valor de R$ 2.000,00 doado por Carla a Antônio, mas ambos os montantes são modestos e compatíveis com doações entre familiares ou aliados políticos. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo ano, nem valores exorbitantes ou fornecedores sem relação com a atividade, o que torna o caso pouco conclusivo para uma triagem automática.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos de partidos diferentes (PSD e NOVO) e de anos distintos: uma doação de R$ 5.000 de Francisco para Antônio em 2018 e uma despesa de R$ 80.000 de Antônio para Francisco em 2022. Não há coligação ou partido comum que explique a ligação, e o valor de volta é 16 vezes maior que o de ida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSD, PP, NOVO), mas os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de R$ 5.000 de Francisco para Antônio em 2018, seguida de doação de R$ 30.000 de Antônio para Carla em 2020 e despesa de R$ 600 de Carla para Francisco no mesmo ano, não configura um retorno significativo do dinheiro ao ponto de origem. Sem mais contexto sobre vínculos familiares ou empresariais, não há um fato concreto que destoe claramente de padrões comuns de movimentação entre campanhas.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e NOVO) em anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 13,3 mil no total) e as transações estão espalhadas em anos diferentes, podendo refletir doações e despesas normais de campanha, sem um padrão claro de retorno imediato. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PTB no Acre repassando R$ 15.320,00 ao próprio candidato do partido (Fabiano de Oliveira Silva) e o candidato pagando de volta R$ 60,00 à direção. O valor de retorno é ínfimo (0,4% do total) e compatível com uma despesa operacional ou ressarcimento pontual, não com um ciclo de devolução de recursos. Trata-se de movimentação dentro da mesma agremiação partidária, padrão comum e legítimo em campanhas.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 7.000 saem de Almir Fontenele de Araujo como doação para a campanha de Sergio Sebastiao de Barros e retornam exatamente no mesmo valor como despesa paga pela campanha a Almir, no mesmo ano de 2022. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a devolução, e o valor idêntico de ida e volta chama atenção. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 8 mil de doação e R$ 12,3 mil de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de JOSE RIBAMAR, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor total de R$ 20,3 mil não é uma ordem de grandeza fora do comum para transações eleitorais municipais.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois irmãos (mesmo sobrenome Cavalcante Lima) de partidos diferentes (PDT e PL) e um terceiro nome sem partido informado. As transações somam R$ 21.200,00 e ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício claro de conluio nem explicação óbvia de mesma coligação, mas o parentesco e a coincidência de valores (R$ 5.000,00 de ida e volta) justificam uma checagem humana.
IA · deepseek-flash O loop envolve dois irmãos (mesmo sobrenome Cavalcante Lima) de partidos diferentes, mas com valores modestos (R$ 16,3 mil no total) e transações espaçadas entre 2018 e 2022. A doação de Kiefer para Marcus em 2018 (R$ 11,2 mil) e a despesa de Marcus para Maria Ladivina (R$ 1,6 mil) podem ser explicadas por relações familiares e de aliados locais, sem ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há indício de empresa fachada, valor fora de escala ou fornecedor sem relação com o serviço.
IA · deepseek-flash O loop envolve dois irmãos (mesmo sobrenome Cavalcante Lima) de partidos diferentes (PDT e PL) e um terceiro intermediário, com valores modestos (R$ 18,2 mil no total) e anos distintos (2018, 2020, 2022). A doação de um irmão a outro em 2018 pode ser apoio familiar, e o pagamento de despesa a um terceiro que depois doou ao outro irmão pode ser coincidência ou ressarcimento, mas a cadeia fechada entre pessoas com vínculo familiar e partidos distintos não é um padrão tipicamente rotineiro. Faltam informações sobre a natureza do serviço/despesa e a relação do intermediário para descartar ou confirmar estranheza.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2018-2020): Marcus doa R$ 18.000 a Kiefer, que paga R$ 12.300 de despesa a José Ribamar, que havia doado R$ 1.000 a Marcus. Marcus (PDT) e Kiefer (PL) são de partidos diferentes e o terceiro elo é um fornecedor sem partido/cargo declarado, o que dificulta explicar o loop por mera coincidência de coligação. O valor que retorna à cadeia (R$ 12.300) é uma ordem de grandeza maior que a doação inicial (R$ 1.000), e o pagamento de Kiefer a José Ribamar não tem descrição do serviço prestado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do vínculo e do serviço.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos de partidos diferentes (PDT e PL), com valores modestos (R$ 11,2 mil e R$ 18 mil) e em anos distintos (2018 e 2020). Não há indícios de coligação comum, mas também não há valores altos, fornecedores estranhos ou desvio de finalidade aparente. A movimentação pode ser explicada por apoio político pontual ou devolução de recursos, mas a troca de partidos e o ciclo fechado merecem uma checagem humana para descartar irregularidade.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Carlos José da Silva) como doador e fornecedor da campanha de Elda, mas os valores são pequenos e compatíveis com um prestador de serviços local que também fez uma doação. Não há indício de que o dinheiro retorne à campanha de origem, apenas uma relação comercial/doação entre duas pessoas físicas. Sem mais contexto (ramo do fornecedor, vínculo partidário), não dá para dizer se é rotineiro ou estranho.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020) e partidos distintos (PSD e PTB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.520, R$ 5.000 e R$ 4.500) e as transações são de naturezas diferentes (doação, despesa, despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas campanhas de partidos diferentes (UNIÃO e SOLIDARIEDADE), no mesmo estado (PA), ao longo de vários anos. As doações ocorrem em anos distintos (2018/2022 em um sentido, 2024 no outro), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há indício de valores anômalos ou de fornecedores estranhos; a movimentação total é modesta (R$ 48,4 mil). Sem mais contexto sobre a relação entre os candidatos ou sobre a legalidade das doações entre campanhas, não é possível classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 61.200 entre a campanha de Eliane Alves da Silva e Wilson Ribeiro da Silva, com doações de Wilson para Eliane (R$ 44.200 em 2020 e 2024) e uma despesa de Eliane para Wilson (R$ 17.000 em 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Wilson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e têm sobrenomes idênticos (MELLO), sugerindo relação familiar ou de aliados próximos. O fluxo é pequeno (R$ 11.500 no total) e ocorre em anos distintos (2024 e 2026), o que é compatível com apoio mútuo entre candidatos do mesmo grupo político. Não há indício de ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou de valores desproporcionais.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2022: José Elias Fernandes Machado doou R$ 19.000 à campanha de Sancler e recebeu R$ 3.000 como despesa paga pela campanha. Não há informação sobre partido/coligação de José Elias nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um ressarcimento legítimo (ex.: prestação de serviço ao comitê) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a assimetria (doou mais do que recebeu) é compatível com um apoiador que também prestou serviço à campanha.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 33.000 entre a campanha de Sancler Antonio Wanderley Ferreira e Wilson Ribeiro da Silva, com uma doação de R$ 23.000 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Wilson, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor não é exorbitante e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação dentro da mesma coligação, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a identidade do doador torna o caso apenas inconclusivo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PRD e SOLIDARIEDADE) e valores baixos (R$ 20 mil, R$ 44,2 mil e R$ 10 mil) distribuídos ao longo de 2018, 2020, 2022 e 2024, sem concentração temporal que sugira um loop fechado. As transações são de naturezas distintas (doação, doação e despesa) e não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado à mesma campanha no mesmo pleito. Não há fato concreto que destoe do padrão de movimentações políticas rotineiras, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre Solange Cascaes de Brito Lobato (MDB) e Raimundo Carmo de Souza Chagas, com R$ 10.000 de doação de Raimundo para Solange e R$ 1.500 de despesa de Solange para Raimundo, ambos em 2020. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Raimundo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não há fato concreto que caracterize padrão atípico.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.000 de William para Paulo e três despesas de Paulo para William totalizando R$ 19.500, no mesmo ano de 2022. Isso é compatível com uma relação de prestação de serviços de campanha (ex.: fornecedor que também doou), padrão comum e sem indício de circularidade suspeita. O valor é baixo e a diferença entre doação e pagamento é esperada em contratos de serviço.
IA · deepseek-flash O loop envolve valores modestos (R$ 21 mil no total) e pessoas físicas com nomes muito parecidos (FERNANDA DE ALMEIDA OLIVEIRA e FERNANDA OLIVEIRA LIMA), o que pode indicar confusão de homônimos ou duas pessoas distintas. As transações estão espalhadas por vários anos (2018 a 2026), sem ciclo curto e fechado, e o valor de retorno (R$ 5 mil) é menor que o total doado (R$ 16 mil), padrão compatível com ressarcimento ou devolução parcial. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não há elementos que expliquem completamente a circularidade.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (UNIÃO e PODE), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas as transações estão espalhadas por vários anos (2020, 2022, 2024) e os valores são modestos. A doação de R$ 1.790,00 de Matheus para Thiago em 2022 e a despesa de R$ 72.455,00 de Thiago com a empresa C. KZAN não formam um retorno direto e imediato do dinheiro, e não há detalhes sobre o ramo da empresa ou a natureza do serviço. Sem mais contexto, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização.
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSOL) no Pará, o que torna plausível que sejam aliadas políticas e que haja movimentação financeira entre campanhas do mesmo grupo. Os valores são modestos (R$ 15.000 e R$ 10.000) e ocorreram em anos diferentes (2022 e 2020), o que enfraquece a ideia de um ciclo fechado e imediato. Além disso, a transação de 2020 é classificada como 'despesa', não como doação, podendo ser um pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor fora de escala.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.000 de Marcio para Claudio e duas despesas de Claudio para Marcio totalizando R$ 10.000, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido de Marcio, vínculo profissional ou motivo das despesas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o padrão não é claramente explicável nem claramente estranho.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Anderson Franco Palheta doou R$ 27.000 a Eduarda de Nazaré Pena Graim (PP) e recebeu de volta R$ 7.000 como despesa de campanha dela, em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor de volta é menor que o doado, o que enfraquece a ideia de devolução integral, mas a ausência de contexto partidário/econômico torna o caso apenas indeterminado.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve EDUARDA DE NAZARE PENA GRAIM (PP) e SILVIO DE LEÃO BAIA/BAHIA, com transações de ida e volta em anos diferentes (2022 e 2024). Os valores são modestos (R$ 1.412,00 de doação; R$ 10.000,00 e R$ 1.500,00 de despesas) e a variação de grafia do nome do fornecedor sugere possível inconsistência cadastral, mas não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão legítimo ou de algo que exija checagem prioritária. A ausência de informações sobre partido/coligação de Silvio e sobre a natureza dos serviços prestados impede uma classificação mais segura.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Elvis Ribeiro da Silva doou R$ 10.000 à campanha de Eduarda em 2020, e a campanha de Eduarda pagou R$ 45.000 a Elvis em 3 despesas (2020 e 2022). Não há informação sobre o partido de Elvis, o que impede verificar se há vínculo partidário/coligação que explique a relação. O valor de volta é 4,5x maior que o da ida, mas sem saber a natureza dos serviços prestados por Elvis não dá para dizer se é superfaturamento ou pagamento legítimo por serviços recorrentes.
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Maestri Bengtson/Bangtson), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 23,6 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções alternadas, o que é compatível com ajuda mútua entre parentes em campanhas distintas, não com um ciclo fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor fora de escala.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Igor Correa Weis doou R$ 9.527 a Martinho Carmona em 2018, e em 2022 a campanha de Martinho pagou R$ 1.700 a Igor como despesa. Não há informação sobre partido ou cargo de Igor, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação que explique a relação. O valor de retorno é bem menor que a doação, padrão compatível com pagamento por serviço prestado, mas a ausência de detalhes sobre o fornecedor deixa o caso sem elemento claro para priorizar.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 38.733,00 entre Martinho Arnaldo Campos Carmona (MDB-PA) e Daniella Collares Maestri Pessoa, com doações e despesas recíprocas ao longo de 2018, 2022 e 2026. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas entidades, nem sobre a natureza dos serviços prestados. O valor não é exorbitante e o ciclo se repete em anos eleitorais distintos, o que pode indicar relação política ou comercial recorrente, mas também merece verificação por ser um loop fechado.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas ligadas ao mesmo campo político (MDB/PA) ao longo de vários anos, com valores modestos (R$ 7.150, R$ 6.271,50 e R$ 1.700). Doações de um apoiador para a campanha e uma despesa paga pela campanha ao mesmo apoiador (possível prestação de serviço ou ressarcimento) são padrões comuns e não fecham um ciclo suspeito de enriquecimento. Não há empresa, fornecedor de ramo estranho, nem valor de ordem de grandeza destoante.