Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 23.471,50 entre Rubens Augusto Nader (PSDB), Ana Karolyne de Sousa Santos (PSL) e uma terceira entidade sem nome, mas as transações listadas não fecham o ciclo completo (falta a seta de retorno para Rubens). Os valores são modestos e as movimentações ocorrem em anos e partidos diferentes, o que enfraquece a hipótese de um esquema coordenado. Sem a transação de fechamento e sem mais contexto sobre a terceira entidade, não há fato concreto que justifique priorização manual.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (RUBENS AUGUSTO NADER e LEANDRO DE SOUZA), com uma doação de R$ 6.000 em 2022 e duas despesas totalizando R$ 10.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de LEANDRO DE SOUZA, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor é baixo e o intervalo de dois anos entre ida e volta do dinheiro enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto sobre a relação entre os dois deixa o caso sem elementos para um juízo claro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Rubens Augusto Nader e Raul Jota dos Santos) com transações nos dois sentidos: Raul doou R$ 22.200,00 a Rubens (2018 e 2022) e Rubens pagou R$ 60.000,00 a Raul como despesa (2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Raul, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo que explique a reciprocidade. O valor total de R$ 82.200,00 não é exorbitante, mas o fluxo de ida e volta entre as mesmas duas pessoas em anos alternados merece uma checagem humana para descartar coincidência ou confirmar relação contratual/partidária.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 33 mil no total) e três atores, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As doações entre José Antônio e Rubens (R$ 26 mil em 2018) podem ser explicadas por aliança política em Goiás, e os pagamentos de Rubens a Raul Jota (R$ 6,9 mil) parecem despesas de campanha usuais. Não há um fato concreto que destoe do padrão rotineiro de movimentação entre campanhas da mesma região, mas também não é possível descartar completamente a coincidência.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PSDB e REPUBLICANOS) em Goiás, com valores modestos (R$ 10 mil de doação, R$ 6,9 mil em despesas) e anos distintos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A doação de Ednon a Rubens em 2018 e as despesas de Rubens a Raul em 2018/2024 podem ser explicadas por relações políticas locais rotineiras, sem um fato concreto que destoe. Não há indício de valores anômalos, fornecedor fora do ramo ou ciclo curto entre pessoas sem vínculo partidário comum.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (CAMARGO), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum em campanhas de pequeno porte. Os valores são modestos (R$ 7.500 de doação e R$ 14.000 de despesa) e ocorrem em anos diferentes (2022 e 2018), não configurando um loop fechado no mesmo período. A diferença de valores e a direção das transações (doação vs. despesa) são compatíveis com reembolso ou apoio familiar, sem indício de anormalidade.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (CAMARGO), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 15.000 de doação e R$ 3.750 de despesa) em anos diferentes (2022 e 2018). A doação de uma pessoa física para campanha é lícita, e a despesa de campanha para uma pessoa física pode ser ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação, nem valores discrepantes.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de Geraldo Paulo Fernandes (PT) e João Paulo Martins Lima, com uma doação de R$ 3.000 e uma despesa de R$ 10.150 no mesmo ano. Não há informação sobre partido ou coligação de João Paulo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: contratação de fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e não destoa, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso em aberto.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: uma empresa sem nome identificado (CNPJ 56762175000190) e o candidato João Alfredo de Mello Neto (PT/GO). O candidato recebeu R$ 4.115,20 em doações e pagou R$ 7.743,00 em despesas à mesma contraparte, valores modestos e compatíveis com prestação de serviços de campanha. Não há indício de que a empresa seja fornecedora de ramo alheio ao serviço, nem valor fora de escala, e o fluxo pode ser explicado por contratação e doação recíprocas dentro da mesma campanha.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pontas: João Alfredo de Mello Neto doou R$ 9.143,00 a André Luís Ferreira (PT) e recebeu de volta R$ 4.115,20 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o partido de João Alfredo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo a checar. O valor é baixo e o fluxo é parcialmente assimétrico, mas os dados disponíveis não bastam para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PT e a direção estadual do próprio PT, seu partido, o que é um padrão legítimo e comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de volta (R$ 159,09) é irrisório e ocorreu em ano diferente (2018), enquanto as doações do partido ao candidato somam R$ 13.018,10 em 2020 e 2024, indicando que não há um ciclo fechado relevante. A diferença de ordem de grandeza e a mesma agremiação partidária tornam a explicação simples e rotineira.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 14.264,12 e três pessoas físicas, com valores pequenos e em anos diferentes (2020 e 2024). As transações podem ser explicadas por doações entre aliados políticos locais e um pagamento de despesa, sem indícios de valores anômalos ou fornecedores fora de contexto. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha em pequenos municípios.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.829,47 e três pessoas, com valores pequenos e compatíveis com doações entre candidatos da mesma região de Goiás. As transações se distribuem entre 2020 e 2024, sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano, e há uma despesa de R$ 400,00 que pode ser ressarcimento ou pagamento comum. Não há um fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor fora do ramo, empresa devolvendo milhões), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas: Maria Lucélia do Prado (PTB) doa R$ 40.600 a Welington José Siqueira (PRD) em 2024, e Welington paga despesa de R$ 1.765 a Daiane Tomaz de Oliveira, que em 2020 havia doado R$ 522,50 à própria Maria Lucélia. O retorno do dinheiro à cadeia original, com partidos diferentes (PTB e PRD) e sem coligação comum declarada, dificulta a explicação por mera coincidência partidária. O valor doado por Maria Lucélia (R$ 40.600) é uma ordem de grandeza acima das demais transações do ciclo, o que merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas a prefeito em Goiás, com partidos diferentes (PTB e PRD) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 52,6 mil e R$ 40,6 mil), as transações são múltiplas e em sentidos opostos, e não há indício de que o dinheiro tenha retornado quase idêntico ou em curto prazo. Sem mais contexto sobre a relação entre as pessoas ou a natureza das despesas, não dá para classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 63 mil no total). A doação de WELINGTON para MARIA (R$ 52,6 mil) e a despesa de MARIA para JOSÉ CARLOS (R$ 4 mil) são de 2020, enquanto a doação de JOSÉ CARLOS para WELINGTON (R$ 6,4 mil) é de 2024, quebrando a ideia de um loop fechado no mesmo período. Sem mais contexto sobre vínculos partidários ou contratuais, não há elemento que destoe claramente de uma movimentação comum entre campanhas.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PTB, PRD e PMDB) e em anos distintos (2016, 2020 e 2024), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária comum. Além disso, o valor que retorna de WELINGTON para MARIA (R$ 52.648,57) é mais de 20 vezes maior que as outras duas transações do ciclo (R$ 2.355,00 e R$ 2.250,00), configurando uma ordem de grandeza destoante. Esses dois fatos concretos justificam uma checagem humana para entender a natureza dessas movimentações.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 6 mil, R$ 20 mil e R$ 2,5 mil) e a diferença de grafia entre 'ANNA PAULLA' e 'ANNA PAULA' pode indicar erro de cadastro ou homônimos, não necessariamente a mesma pessoa. Sem saber se há vínculo partidário, coligação ou relação pessoal entre os envolvidos, não há fato concreto que force uma checagem manual.
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre as mesmas duas pessoas em anos diferentes (2022 e 2024), em sentidos opostos, totalizando R$ 44.760. Não há ciclo curto e fechado no mesmo pleito, nem valores idênticos ou desproporcionais que sugiram devolução disfarçada. A diferença de partidos (MDB e UNIÃO) e de cargos (deputado estadual e prefeito) impede afirmar que seja padrão de mesma coligação, mas também não há fato concreto que destoe do que se espera de doações entre aliados políticos ao longo do tempo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) e anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.800, R$ 20.000 e R$ 1.500) e as transações ocorrem em anos eleitorais separados, sem um encadeamento temporal curto que caracterize um loop fechado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados ou ressarcimentos, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (MDB e UNIÃO) em anos distintos, o que dificulta uma explicação automática por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 40,2 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais diferentes, podendo refletir apoios políticos cruzados ou ressarcimentos. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados, mas também não é claramente rotineiro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 13.000 de doação e R$ 1.500 de despesa) e em anos diferentes (2020 e 2024). A doação de VILMAR para PAULO VITOR é o fluxo principal e a despesa de volta é pequena, podendo ser um reembolso ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 11.355,33) e as transações se distribuem entre 2020 e 2024, não configurando um loop curto e fechado no mesmo pleito. As entidades têm nomes muito similares (Cícero Oliveira Loiola Porto e Cícero Oliveira Loiola), sugerindo possível relação familiar ou homonímia, mas não há informação sobre partido/coligação comum que permita afirmar coordenação. Sem dados adicionais, não há fato concreto que caracterize padrão atípico nem explicação simples evidente.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Wilson e Kaio) com valores modestos (R$ 12 mil no total) e transações em anos distintos (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Kaio, nem sobre a natureza do gasto de R$ 1.500 em 2020, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O padrão pode ser apenas troca de apoios ou ressarcimento entre aliados, mas a ausência de contexto partidário e a diferença temporal tornam o caso pouco conclusivo para triagem.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: R$ 14.000 saem de Edson Correia Pereira como doação para a campanha de Carlos Seixo de Brito Junior e, no mesmo ano de 2020, retornam exatamente para Edson como despesa paga pela mesma campanha. O valor idêntico de ida e volta, sem lote ou justificativa aparente, dificulta a explicação como mera coincidência entre aliados. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois que explique naturalmente o fluxo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito parecidos (MAURILIO FERNANDES DA SILVA e MAURILO FERNANDES DA SILVA), o que pode ser a mesma pessoa ou duas pessoas distintas — e isso muda completamente a leitura. Os valores são quase idênticos (R$ 9.000 de doação em 2020 e R$ 8.960 de despesa em 2024), mas em anos diferentes e em sentidos opostos, o que é compatível tanto com um ressarcimento/devolução legítima quanto com um loop suspeito. Não há informação suficiente sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza da despesa para cravar um veredito.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Marcílio doa R$ 300 à campanha de Marcia e, na mesma eleição de 2018, a campanha de Marcia paga R$ 14.400 a Marcílio como despesa. O valor que sai é 48 vezes maior que o que entra, e não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender que serviço/ressarcimento foi esse.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PP e UNIÃO) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 20 mil, R$ 3 mil e R$ 1 mil) e as transações são de naturezas distintas (doação, despesa, doação), o que pode refletir relações pessoais ou ressarcimentos rotineiros. Não há um fato isolado que destoe de forma clara, como valor muito acima do padrão ou fornecedor de ramo incompatível.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2022: uma doação de R$ 17.000 de Lilian Kelly de Souza para José Venceslau de Sousa e uma despesa de R$ 3.000 no sentido inverso. Não há informação sobre partido/coligação de Lilian nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento comum ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o descompasso entre ida e volta é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Leda Borges de Moura e Marcos Paulo de Freitas Padilha) em transações de 2018 e 2026, com valores modestos (R$ 2.000, R$ 10.000 e R$ 7.500). Não há informação sobre partido ou coligação de Marcos Paulo, nem sobre a natureza da despesa de R$ 7.500 paga por Leda a ele em 2018. Sem esses elementos, não é possível afirmar se o ciclo é um padrão legítimo (ex.: ressarcimento, doação entre aliados) ou se merece atenção, mas também não há fato concreto que destoe do comum.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doação de R$ 47,00 de Cristiane Leite Correa para Noemi Alves Baruzzi e duas despesas de campanha de Noemi para Cristiane, totalizando R$ 12.880,86. Não há informação sobre o vínculo entre as duas (partido, coligação, parentesco) nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. O valor da doação é irrisório frente às despesas, mas sem contexto adicional não é possível classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção regional do PSDB-DF repassando R$ 20.000 a uma candidata do próprio PSDB e a candidata pagando de volta R$ 12,27 à mesma direção. O valor de retorno é irrisório (0,06% do repasse) e compatível com ressarcimento de despesa miúda, não com devolução de recurso. A coincidência de partido entre as entidades explica o fluxo sem necessidade de checagem prioritária.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Edna recebeu R$ 11.000 de Edvan em 2018 e pagou R$ 6.132,14 a ele como despesa em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop imediato de devolução. Não há informação sobre partido/coligação de Edvan nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maria Divina Quirino Rodrigues doou R$ 1.500 à campanha de Edna em 2018, e em 2020 a campanha de Edna pagou R$ 10.000 a Maria Divina como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Maria Divina, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestadora de serviços à campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 6,7 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não dá para dizer se é desproporcional. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O loop envolve uma empresa de consultoria/gestão (ELEGIS) que doou R$ 21.660,00 à campanha de Thaynara Melo Rodrigues e recebeu de volta R$ 275,51 como despesa de campanha. A diferença de quase 80x entre os valores sugere que a empresa foi majoritariamente doadora, e o pequeno valor de retorno pode ser um ressarcimento ou pagamento pontual por serviço prestado, prática comum em campanhas. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de fornecedor sem relação com o serviço, o que torna o caso explicável por padrão rotineiro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PSB-DF, com valores modestos (R$ 3.290 de doação em 2018 e R$ 14.320 de despesa em 2022). Não há informação sobre partido/coligação da segunda entidade nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para dizer se é rotineiro ou estranho.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Diego Vaz Sorgatto e Julio Cesar Mendes Ribeiro) com valores próximos: R$ 7.000 doados de Julio para Diego e R$ 6.000 pagos como despesa de Diego para Julio, em anos diferentes (2018-2024). Não há informação sobre partido/coligação de Julio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e as transações estão espalhadas por vários anos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (CHAVEIRO), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 25.700 em despesas). A doação de uma pessoa física para campanha de parente é prática comum e legal, e as despesas podem ser ressarcimentos ou pagamentos por serviços prestados à campanha. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, AAVA SANTIAGO AGUIAR (PSB) e ARIANNE CEZILIO DUTRA AYRES, com valores modestos (R$ 12.500 de doação em 2024 e R$ 4.000 de despesa em 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de ARIANNE, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O ciclo é curto e fechado, mas os fatos disponíveis não bastam para dizer se é um padrão comum ou algo que mereça atenção.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Aava Santiago Aguiar e Quésia Karen de Oliveira Rezende/Resende) com transações em anos distintos (2020, 2022 e 2024), não no mesmo exercício. A despesa de 2020 (R$ 2.750) é de mão inversa e anterior às doações de 2022 e 2024, que somam R$ 20.509,91. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre elas que permita afirmar se é um padrão legítimo ou algo a checar.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Luiz Antônio Alves doou R$ 7.258,00 à campanha de Aava Santiago Aguiar (PSB) em 2018 e 2020, e em 2022 a campanha pagou R$ 7.500,00 de despesa ao mesmo Luiz Antônio Alves. O valor devolvido é praticamente idêntico ao total doado, fechando um loop curto e direto entre doador e candidato, sem que os fatos indiquem coligação, partido comum ou relação comercial que explique a operação. Isso não é prova de irregularidade, mas é um padrão que merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PSB e PDT) e de anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou conta partidária comum. Porém, os valores são modestos (R$ 1.000 e R$ 10.000) e a diferença de dois anos entre a despesa e a doação dificulta caracterizar um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não há explicação simples evidente.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria estrutura partidária (Direção Estadual/Distrital do UP) repassando recursos à candidata Juliete Pantoja Alves, filiada ao UP, e um pequeno retorno de R$ 255,73 em despesa. O valor de ida (R$ 14.164,54 em 10 doações) é compatível com repasses regulares de direção partidária a candidata do mesmo partido, e o retorno é de ordem de grandeza muito inferior, podendo ser ressarcimento ou devolução de sobra. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário nem valor atípico.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do partido UP e um candidato do mesmo partido (UP), em anos eleitorais (2020 e 2022). Doações de direção partidária para candidato e despesas do candidato para a direção (ex.: ressarcimento, devolução de sobra, repasse de recursos) são padrões comuns e legítimos dentro da mesma agremiação. Os valores são modestos (R$ 8,6 mil de um lado, R$ 7,5 mil do outro) e não há indício de fornecedor estranho ou salto de ordem de grandeza.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma agremiação partidária (UP): a direção estadual repassou recursos à candidata Chantal Campello Ferraz e ela registrou despesas de volta à própria direção. Isso é compatível com repasses partidários a candidatos e posterior ressarcimento/devolução de sobras ou gastos compartilhados, padrão comum em prestações de contas. Os valores são modestos (R$ 11,6 mil de doação e R$ 2,3 mil de despesa) e distribuídos ao longo de vários anos, sem indício de ciclo curto e fechado entre partes sem vínculo.
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do partido UP e uma candidata do mesmo partido (UP), em 2020, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. A candidata devolveu à direção estadual um valor menor (R$ 654,26) do que recebeu (R$ 10.535,45), compatível com devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesas. Não há indício de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário, nem valores atípicos.