severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.040,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.040 entre duas pessoas físicas em 2020: José Henrique doou R$ 8.040 para a campanha de Geraldo e recebeu R$ 4.000 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de José Henrique, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o intervalo entre as transações não é detalhado, então não há fato concreto que force uma checagem nem que explique completamente o movimento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.190,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Regina Lúcia Leite Lira doou R$ 12.270,00 para a campanha de Leonardo Eulálio de Araújo Lima (PL) em 2022 e 2024, e recebeu R$ 1.920,00 como despesa paga pela campanha dele em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Regina, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação comercial/doação comum. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas doadora de R$ 1.000 e a outra pagando R$ 33.000 em despesas de campanha ao longo de 2020 e 2024. O valor doado é pequeno e a diferença de valores é grande, o que é compatível com uma relação pessoal ou familiar (sobrenomes coincidentes) e não configura um ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de que a doação tenha sido devolvida ou que os recursos tenham circulado de forma suspeita.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 106.012,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Roberto Parillo doa R$ 1.012,00 à campanha de Nise Hitomi Yamaguchi e, na mesma eleição de 2024, a campanha paga R$ 105.000,00 a Roberto Parillo como despesa. Não há informação de partido/coligação comum que explique o retorno de valor quase 104 vezes maior ao doador, o que foge do padrão de mera coincidência entre aliados. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a origem do vínculo.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Juarez Aragão Neto doa R$ 3.000 à campanha de Francisco David Vasconcelos Carneiro (PL-CE) em 2024, e a campanha paga a Juarez R$ 15.800 em 2024 e R$ 12.000 em 2026. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Juarez, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é fornecedor legítimo ou aliado. O valor de volta é cerca de 9x a doação, mas os pagamentos podem ser por serviços de campanha prestados, o que seria rotineiro. Sem esses dados, não há fato concreto que caracterize padrão anômalo nem que o explique claramente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Lourival Assunção Tavares doou R$ 16.000 à campanha de Paulo César Feitosa Arrais (PL) e recebeu R$ 2.500 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou cargo de Lourival, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão doação-seguida-de-pagamento é comum em campanhas, mas a ausência de vínculo partidário explícito entre as partes deixa o caso sem elementos decisivos.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.667,01
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Mara Isa Mattos Silveira recebeu R$ 4.667,01 de Luis Marcelo Arcaro de Araujo e, no mesmo ano (2024), pagou R$ 12.000,00 a ele como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor pago de volta é cerca de 2,6 vezes maior que o doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.172,89
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 11,1 mil no total) e em anos eleitorais distintos (2020 e 2024). A doação de Daicy para Alexandre (R$ 7.500 em 2020 e R$ 3.256 em 2024) e as despesas de Alexandre para Daicy (R$ 416,89 em 2020) podem ser explicadas por relação pessoal ou prestação de serviços de campanha, sem indício de conluio partidário. A variação de grafia do nome (FUKUSHIA/FUKUSHIMA) sugere erro de cadastro, não um esquema.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Wilson de Oliveira Gomes Filho (vereador do PL/PB) e Joaly son Saraiva Cavalcanti, com valores de R$ 4.000 (doação recebida por Wilson em 2024) e R$ 15.000 (despesa paga por Wilson em 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Joaly son, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O fato de o retorno ser quase quatro vezes maior que a ida e em ano eleitoral diferente chama atenção, mas sem contexto adicional não é possível classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.613,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PL e PTB) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 4.613 de doação e R$ 15.000 de despesa) e a diferença de tempo entre as transações não configura um ciclo curto e fechado. Não há elemento concreto que destoe o suficiente para justificar priorização sem mais contexto.
severidade alta2 nósR$ 10.869,67
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.015,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: RODRIGO RENATO CARMONA doou R$ 3.015,00 a FABIO ROGERIO CANDIDO em 2022 e, em 2024, a campanha de FABIO pagou R$ 25.000,00 a RODRIGO como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor de volta é cerca de 8 vezes maior que o da ida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2024.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 10.968,24
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: NICHOLAS MACHADO DA SILVA doa R$ 968,24 a VALDIR BORGES DA SILVA e, no mesmo ano, recebe de volta R$ 10.000,00 como despesa paga pela campanha. O valor de retorno é cerca de dez vezes maior que o valor doado, e não há partido/coligação comum indicado para o doador, o que dificulta explicar como simples repasse partidário ou ressarcimento. O fato concreto que chama atenção é a assimetria de ordem de grandeza entre a doação de entrada e a despesa de saída no mesmo ciclo.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 45.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Almeida), partidos diferentes (PODE e PL) e valores modestos (R$ 45 mil no total). A doação de R$ 30 mil de ELLAYNE para JOAO em 2020 e a despesa de R$ 15 mil de JOAO para ELLAYNE no mesmo ano podem ser explicadas por relação familiar ou por contratação de serviços de campanha, mas não há informação suficiente para confirmar. Não há indício claro de irregularidade nem de padrão rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 142.885,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Ribeiro), sugerindo relação familiar, e os valores são muito assimétricos: R$ 142.685,00 doados por Zelito a Odilon contra apenas R$ 200,00 de despesa de Odilon para Zelito. Isso é compatível com um familiar doando para a campanha do candidato e recebendo um pequeno ressarcimento ou pagamento pontual, não com um esquema de lavagem ou devolução disfarçada. A diferença de três ordens de grandeza entre os fluxos afasta a hipótese de dinheiro circulando para voltar ao ponto de origem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 65.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas partes: Samuel Pereira da Silva doa R$ 15.000,00 a Rafael Dantas (9 doações) e Rafael Dantas paga R$ 50.000,00 de despesa a Samuel Pereira da Silva no mesmo ano de 2022. Não há informação de partido ou coligação comum entre eles que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do vínculo e do serviço prestado.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Robson Burgo Louceiro doa R$ 1.000 à campanha de Marina Pereira Braga e, na mesma eleição de 2024, a campanha de Marina paga R$ 20.000 a Robson como despesa — um retorno 20 vezes maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique esse fluxo como repasse partidário ou ressarcimento típico. O desequilíbrio de valores e o fechamento do loop em um único ano justificam checagem humana.
severidade alta2 nósR$ 10.067,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.980,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma direção municipal/comissão provisória e o candidato Eduardo Serpa de Carvalho Lima (PL). A transação de ida é uma doação de R$ 980,00 da direção para o candidato, e a de volta é uma despesa de R$ 12.000,00 do candidato para a direção — valores e naturezas diferentes, o que enfraquece a ideia de 'dinheiro que volta igual'. Sem saber o que foi a despesa (ex.: repasse de sobra, cessão de espaço, rateio de custos), não há fato concreto que destoe de um padrão partidário comum.
severidade alta2 nósR$ 10.399,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 39.140,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e PATRIOTA) e anos de candidatura distintos, o que dificulta uma explicação simples por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.740 de doação e R$ 35.400 de despesas) e a diferença de ordem de grandeza entre as pontas é grande, mas não absurda. Sem mais contexto sobre a natureza das despesas e a relação entre as partes, não há um fato concreto que claramente justifique priorização.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.169,44
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma candidata do PL e a direção municipal do próprio partido, com valores modestos (R$ 16,6 mil de doação e R$ 3,5 mil de despesas). O retorno de parte dos recursos à comissão partidária é compatível com ressarcimento de despesas de campanha ou devolução de sobra, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de fornecedor externo sem relação com a atividade nem valor fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 849.240,52
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do PODEMOS em Goiás e um candidato do MOBILIZA, com valores muito assimétricos: R$ 132.300 doados ao candidato contra apenas R$ 4.988,35 de despesas pagas de volta à direção. Isso é compatível com repasse de recursos partidários a candidato e posterior ressarcimento/pagamento de despesas operacionais, não com um ciclo fechado de devolução de valores equivalentes. A diferença de partido entre as entidades não é suficiente para tornar o caso bizarro, já que direções estaduais frequentemente repassam recursos a candidatos de outras legendas em coligações ou acordos locais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) em Goiás, e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), com valores modestos (R$ 5 mil a R$ 13 mil). O padrão é compatível com doações recíprocas entre aliados políticos da mesma sigla ao longo de vários pleitos, sem ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo montante recebido.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 16 mil entre duas campanhas de partidos diferentes (PL e PRD) em Goiás, no mesmo ano de 2018. A soma é baixa e compatível com ressarcimento, devolução de sobra ou despesa de campanha paga a um prestador que também fez doação. Não há valor de ordem de grandeza anômala nem fornecedor de ramo incompatível que force uma checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais diferentes (2018, 2020, 2022), com valores modestos (R$ 5.000 a R$ 11.000) e partidos distintos (PL e PRD). Não há um padrão claro de devolução imediata ou de valores idênticos que caracterize um loop fechado no mesmo pleito. A ausência de informações sobre a relação entre as partes e a natureza dos serviços prestados impede uma conclusão segura.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 22,5 mil no total) e transações entre campanhas de partidos diferentes (PL e DC) em Goiás, o que poderia ser explicado por alianças locais ou ressarcimentos. No entanto, a cadeia fecha um loop entre três entidades, com uma delas sem nome identificado, e não há informação suficiente sobre vínculos partidários ou coligações que justifiquem as transferências. Os fatos não são claramente rotineiros nem claramente anômalos, exigindo checagem adicional para se concluir.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais diferentes (2018, 2020, 2022), com valores modestos (R$ 2.500 a R$ 8.000) e partidos distintos (PL e PRD). Não há um padrão claro de devolução de recursos ou de empresa fornecedora, e as transações podem ser explicadas por doações e despesas ordinárias entre agentes políticos da mesma região. Faltam elementos que liguem as pontas de forma suspeita, como coincidência de valores ou ciclo fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.801,08
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre a campanha de Marcelo Ustra e Alessandro Machado Maestri: a campanha pagou R$ 28.800,08 em despesa a Alessandro em 2024, e depois recebeu uma doação de R$ 1,00 de Alessandro em 2026. O valor de retorno é irrisório frente ao pagamento, mas o fato de o dinheiro sair como despesa e voltar como doação para a mesma pessoa, sem indicação de vínculo partidário ou coligação, justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e da doação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 34.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (MUGNAI NEVES), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 2.500 de doação em 2020 e R$ 31.500 em despesas de campanha em 2024). A doação de uma pessoa física para campanha e o posterior pagamento de despesas a essa mesma pessoa são movimentações comuns em campanhas, especialmente quando há prestação de serviços. Não há indício de empresa ou valores de ordem de grandeza discrepante que fujam do padrão.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com sobrenomes praticamente idênticos (ELIZABETH MARTINS SOUZA / ELIZABETH MARTINS DE SOUZA) e o mesmo candidato, com dinheiro saindo dele em 2020 como doação recebida e voltando em 2024 como despesa paga. O valor de R$ 10.000 pago em 2024 é maior que os R$ 9.000 recebidos em 2020, e não há indicação de partido/coligação comum que explique a operação como repasse partidário. O padrão de 'doação recebida e depois despesa paga' entre nomes quase iguais merece checagem humana para saber se é a mesma pessoa, parente ou apenas homônimo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.145,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 20.145 entre o candidato Reyner Roberto Souza e Silva (PL) e Rivaldo Honorio de Souza, com uma doação de R$ 4.000 e despesas de R$ 16.145. Não há informação sobre partido ou coligação de Rivaldo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de dados sobre a outra parte deixa o caso sem elementos suficientes para cravar estranheza ou normalidade.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PL e PSC), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Além disso, o fluxo é assimétrico: Pedro Rodrigues pagou R$ 13.000 a Silvio Daniel como despesa, mas recebeu de volta apenas R$ 1.000 como doação, resultando em R$ 12.000 líquidos saindo de uma campanha para outra sem justificativa aparente. A diferença de ordem de grandeza e a direção do dinheiro (despesa de uma campanha para outra campanha) merecem checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 50.000 entre Pedro Rogério Dutra do Valle (PP) e Paulo Sérgio Ferreira Pimentel, mas as transações listadas somam apenas R$ 50.000 (R$ 10.000 de doação em 2020 e R$ 40.000 de despesa em 2022), sem detalhar a origem do restante do loop. Não há informação sobre partido/coligação de Paulo Sérgio, cargo ou vínculo entre os dois, nem sobre a natureza do serviço que justificaria a despesa. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um padrão legítimo (ex.: aliados políticos, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 46.620,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Pedro Rogério Dutra do Valle recebeu R$ 41.620,00 de Marcello Ribeiro de Abreu em 2020 e, em 2022, pagou R$ 5.000,00 a Marcello como despesa. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcello, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação pessoal/comercial. O valor de retorno é bem menor que o da doação, o que enfraquece a ideia de devolução integral, mas a ausência de contexto sobre a despesa mantém o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Regina Thaís Portela doa R$ 5.000,00 para a campanha de Jair Renan Valle Bolsonaro e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 10.000,00 de despesa para a mesma Regina. Não há informação de partido/coligação comum que explique o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é o dobro do doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.814,98
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (RINOBOX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA) que doou R$ 11.030,00 à campanha de MAURICIO MULINARI (PSOL) e recebeu de volta R$ 784,98 como despesa da mesma campanha no mesmo ano (2022). Embora o valor de retorno seja menor que a doação, o fluxo circular entre uma campanha e uma empresa do setor financeiro, sem indicação de coligação ou relação partidária, não tem explicação óbvia e merece checagem humana. A diferença de valores e a quantidade de transações (6 doações e 6 despesas) sugerem uma relação comercial que pode ser legítima, mas o padrão de dinheiro saindo e voltando para a mesma entidade justifica atenção.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.926,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa (Rinobox Soluções Financeiras) que doou R$ 14.820,09 à campanha de Fabiano Rheinheimer (PL) e recebeu de volta R$ 1.106,21 como despesa de campanha, no mesmo ano de 2022. A diferença de ordem de grandeza entre os fluxos (doação muito maior que o pagamento de volta) e o fato de a empresa ter ramo de 'soluções financeiras' — compatível com serviços prestados a campanha — tornam o loop explicável como doação seguida de contratação de serviço. Não há elemento concreto que fuja do padrão comum de relacionamento entre doador e fornecedor de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata GIZELLE SOARES DE FREITAS (PSOL-PA), e valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 11.100 em despesas). A doação de EDIANE MOURA JORGE para a campanha e os pagamentos da campanha a EDIANE podem ser explicados por relações de aliados do mesmo campo político, prestação de serviços de campanha (ex.: militância, alimentação, transporte) ou ressarcimento, sem exigir um esquema sofisticado. Não há indício de empresa fornecedora, valores de ordem de grandeza discrepante ou ausência de vínculo político entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre a campanha de GIZELLE SOARES DE FREITAS (PSOL/PA) e PAULO ROBERTO OLIVEIRA BRAGA, com R$ 9.000 doados por ele à campanha e R$ 4.800 pagos pela campanha a ele como despesa, em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Paulo Roberto, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e o fluxo não é idêntico (entrada maior que saída), mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 14.600 no total) e pessoas físicas com nomes muito parecidos (KAMILA/KAMILLA SASTRE DA COSTA), o que sugere possível confusão de homônimos ou variação de grafia no registro. As transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato anômalo claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, GIZELLE SOARES DE FREITAS (PSOL) e DILIANE GARÇA GURJÃO, com valores modestos (R$ 3.000 de doação e R$ 8.500 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de DILIANE, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O padrão de doação seguida de pagamento por serviços pode ser rotineiro em campanhas, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 46.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Marcia Raquel de Oliveira doa R$ 4.200 à campanha de Eneida Desiree Salgado (PDT-Senador/PR) e, na sequência, a campanha paga R$ 42.000 à mesma Marcia Raquel de Oliveira. O valor de volta é exatamente 10 vezes o valor doado, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento simples. Não há informação de vínculo partidário/coligação entre as duas que justifique naturalmente o fluxo, então vale checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.454,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adila Maria Portela Mattos doou R$ 2.454,00 a Luiz Castro Andrade Neto (PDT-AM) em 2018 e 2022, e este pagou R$ 16.000,00 de despesa a Adila em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor da despesa é cerca de 6,5 vezes maior que a soma das doações, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível classificar como anômalo. Faltam elementos para dizer se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 16,5 mil no total) e pessoas com sobrenome em comum (Kleber Pinheiro de Oliveira e Maria Jacqueline Coelho Pinheiro), sugerindo possível relação familiar. As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022, 2024), o que é compatível com apoios mútuos entre campanhas ao longo do tempo, e não com um repasse imediato e fechado. A doação de R$ 14 mil de Kleber para Maria Jacqueline é a maior do conjunto, mas está dentro de uma ordem de grandeza razoável para campanhas estaduais e pode ser explicada por aliança política ou parentesco.