severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenomes idênticos (ARRUDA BARROS), sugerindo vínculo familiar, e o dinheiro sai de EUCARIS como despesa de campanha para IZABELI e volta como doação à mesma campanha. Embora valores modestos (R$ 9 mil de doação, R$ 15 mil de despesa) possam ser explicados por reembolso ou apoio familiar, o fluxo circular entre parentes próximos sem indicação de contraprestação merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o padrão fechado e familiar justifica atenção.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 116.502,10
IA · deepseek-flash O fluxo é entre o diretório municipal do Democratas de Araputanga e Joel Marins de Carvalho (PL), ambos atuando no mesmo município em 2020. Doações de diretório partidário para candidato e despesas pagas pelo candidato ao diretório são movimentações típicas de campanha, e o valor de devolução (R$ 30.000) é menor que o total recebido (R$ 45.463,10), sem ciclo fechado de valor idêntico. A diferença de partido (DEM vs PL) pode indicar coligação municipal, o que é comum. Não há elemento concreto que fuja do padrão rotineiro de prestação de contas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.670,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Uilson José da Silva (candidato a prefeito pelo DEM em MT) e Sebastião Bento da Silva, com uma doação de R$ 2.700 e uma despesa de R$ 9.970 no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Sebastião, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço ou mera coincidência. O valor total é baixo e não destoa de transações típicas de campanha municipal, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.338,20
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma campanha: Ademar doou R$ 8.400 a Uilson e, no mesmo ano, Uilson pagou R$ 12.938,20 a Ademar como despesa. Não há partido/coligação comum indicado entre eles nem descrição do serviço prestado que explique o pagamento, e o valor da despesa é 54% maior que a doação recebida, o que dificulta a leitura como simples ressarcimento ou devolução de sobra. Vale um humano conferir a natureza dessa despesa e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre dois vereadores de partidos diferentes (UNIÃO e REPUBLICANOS) no mesmo ano (2018), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, o valor de volta (R$ 20.000,00 como despesa) é 8 vezes maior que o valor de ida (R$ 2.500,00 como doação), assimetria que não se explica por mero ressarcimento ou sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e por que o fluxo retorna ampliado.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Edson Emiliano Gonçalves doa R$ 2.000 a Rogério Franca Martins e, no mesmo ano de 2022, Rogério paga R$ 15.000 a Edson como despesa de campanha. Não há informação de partido ou coligação comum entre eles que explique naturalmente o fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é 7,5 vezes maior que a doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Edson e a relação entre os dois.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.429,80
IA · deepseek-flash O loop envolve uma campanha majoritária (prefeito) e um candidato a vereador do mesmo partido (PP) no mesmo município/ano, o que é um padrão comum de repasse de recursos entre campanhas aliadas. A campanha do prefeito doou R$ 3.329,80 ao vereador e este pagou R$ 16.100,00 à campanha majoritária como despesa, valores compatíveis com serviços prestados ou ressarcimentos. Não há indício de empresa sem relação partidária ou valores fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve R$ 30.000 entre a campanha de Karla (PP-PB) e pessoas físicas com sobrenomes diferentes (Ramalho Junior e Ramalho), em anos distintos (2024 e 2020). Não há informação sobre partido ou vínculo das pessoas físicas com a campanha, nem sobre a natureza do serviço pago em 2020. Sem esses dados, não é possível afirmar se é um padrão legítimo (ex.: doação de aliado e pagamento por serviço) ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 47.189,48
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria candidata e a direção municipal do partido (MDB), com doações do partido para a candidata e despesas da candidata de volta ao partido. Esse tipo de movimentação entre campanha e estrutura partidária é comum e pode ser explicado por repasses de recursos, ressarcimentos ou devoluções de sobra. Os valores são modestos (R$ 35 mil de doações e R$ 12 mil de despesas) e não há indício de fornecedor externo sem relação partidária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.445,85
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 21.445,85 entre Serafim Fernandes Correa (PSB/AM) e uma empresa sem nome identificado, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de Marcelo Augusto da Eira Correa para Serafim (R$ 18.450,00) e uma despesa de Serafim para Marcelo (R$ 2.995,85). Não há elementos suficientes para afirmar que o ciclo é fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou que os valores são anômalos; a diferença entre os montantes e a ausência de detalhes sobre a empresa dificultam uma conclusão. O caso pode ser explicado por relações de mesma coligação ou ressarcimento, mas também não há fato concreto que o torne claramente bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.470,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Antônio de Pádua Barbedo doou R$ 25.000 à campanha de Nestor Tissot (PP) e recebeu de volta R$ 5.470 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre o vínculo partidário de Antônio, o que impede avaliar se é aliado da mesma coligação. O valor devolvido é bem menor que a doação, padrão compatível com prestação de serviço ou ressarcimento, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa impede uma conclusão firme.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.019,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Nestor Tissot e Jorge Luiz Bertoluci) e valores modestos (R$ 21 mil no total), com doações de Bertoluci a Tissot em 2020 e 2024 e uma despesa de Tissot a Bertoluci em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Bertoluci, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O padrão pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação de aliados, mas também não há elemento concreto que force uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: a campanha de Orlando Jorge (prefeito) doou R$ 10.000 a Juarez Antônio da Cunha (vereador do PODE-PE) e, no mesmo ano de 2020, Juarez aparece pagando despesa de mesmo valor à campanha de Orlando. Não há informação sobre partido/coligação de Orlando nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede dizer se é um repasse entre aliados da mesma chapa ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e simétrico, compatível com ressarcimento ou acerto de campanha, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.325,53
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas (CLEBER DA COSTA SOARES e EDER WILSON DA COSTA SOARES), com doação de R$ 7.825,53 em 2018 e despesa de R$ 3.500,00 no mesmo ano, totalizando R$ 11.325,53. Os sobrenomes idênticos sugerem possível relação familiar, o que poderia explicar tanto uma doação de campanha quanto um pagamento por serviço ou ressarcimento. Não há informação sobre a natureza da despesa, vínculo partidário do doador ou contexto que permita afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 109.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com sobrenome Carvalho, provavelmente parentes, e valores desiguais: R$ 105.900 doados por José Carlos a Dilmo contra R$ 3.300 pagos de volta como despesa. Não há ciclo fechado de valor equivalente, e a diferença de uma ordem de grandeza é compatível com uma doação legítima seguida de um pequeno reembolso ou pagamento por serviço. Sem outros indícios, o padrão é explicável por relação familiar/aliada.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 8.300 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Rafael Marinho Fernandes Leal, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução imediata, mas a ausência de contexto partidário/serviço não permite descartar completamente.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.994,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores pequenos (R$ 17.994,59) e entidades de partidos diferentes (PL e REPUBLICANOS), mas em anos distintos (2020 e 2024), o que quebra a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A maior parte do valor (R$ 16.794,59) é uma doação de CLEMENTINO DA CONCEIÇÃO FILHO para a campanha de CLEMENTINO DA CONCEICAO, que não fecha ciclo com as demais. As transações entre FABRIENE e CLEMENTINO somam apenas R$ 1.200,00, quantia irrisória que pode ser ressarcimento ou coincidência. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas a própria candidata, e valores modestos (R$ 140,00 de doação e R$ 16.400,00 em despesas pagas a Flávio Casali de Almeida). A diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e as despesas pagas é compatível com contratação de serviços de campanha (ex.: prestação de serviços, material gráfico) e não configura retorno do mesmo montante. Não há indício de que o dinheiro tenha saído e voltado em valor equivalente, nem ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (MACHADO ANDRADE), mas partidos diferentes (REPUBLICANOS e MDB) e cargos/UF distintos (AP e PA), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Por outro lado, os valores são modestos (R$ 2.000 e R$ 17.000) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), padrão compatível com apoio familiar entre candidatos. Não há um fato isolado que destoe o suficiente para justificar priorização manual, mas também não é um caso claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Walmir Marques Lontra doou R$ 700 a Paulo Roberto Duarte (PSDB-MS) em 2018, e Duarte pagou R$ 11.500 a Lontra como despesa em 2018 e 2020. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Lontra, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um retorno disfarçado. O valor de volta é cerca de 16 vezes maior que a doação, mas dentro de uma cadeia de R$ 12.200, não é uma ordem de grandeza absurda. Faltam elementos para dizer se é padrão comum ou algo que mereça checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 45.032,96
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa BG Studios Tecnologia doou R$ 42.305,00 ao candidato Paulo Roberto Duarte e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 2.727,96 como despesa paga pela campanha. A empresa é do ramo de tecnologia, o que não tem relação óbvia com serviços de campanha, e o fluxo de retorno em forma de despesa para o próprio doador é um fato concreto que merece checagem humana. Não há informação de coligação ou vínculo partidário que explique a operação como repasse interno.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 49.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em MG, mas de partidos diferentes (PL e DEM) e em anos distintos (doações em 2020 e 2024). Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente a reciprocidade, porém os valores são modestos (R$ 39,9 mil e R$ 10 mil) e podem refletir apoio político pontual ou ressarcimento. Sem mais contexto sobre a relação entre eles, não há fato concreto que caracterize algo claramente atípico.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.167,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três campanhas de partidos diferentes (DEM, PTB, PMDB) em Minas Gerais, o que à primeira vista dificulta a explicação por uma mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 20.167,50 no total) e as transações podem refletir doações entre aliados locais ou ressarcimentos de despesas de campanha, comuns em pleitos municipais. Não há um fato concreto que destoe, como valor muito acima do padrão ou fornecedor de ramo incompatível, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Vera recebeu R$ 1.500 de Lidiane e, no mesmo ano de 2022, pagou R$ 12.000 a Lidiane como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre elas que explique a ida e volta do dinheiro. O valor pago de volta é 8x maior que o recebido, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou coincidência.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSB e PP) em 2022, mas os valores são modestos (R$ 1.200 de doação e R$ 10.000 de despesa) e podem refletir uma relação pessoal ou comercial entre os envolvidos, como prestação de serviços. Não há indício de coligação comum, mas também não há elemento que torne a explicação simples implausível, como valores milionários ou fornecedor sem relação com o serviço. A assimetria entre os valores (doação menor que a despesa) é comum em transações de campanha.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.601,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (LEÃO), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 12.601,05 no total). A doação de R$ 101,05 de Gabriela para João e a despesa de R$ 12.500,00 pagos por João a Gabriela são compatíveis com contratação de serviço ou ressarcimento dentro de uma mesma campanha, não configurando um loop suspeito entre entidades sem vínculo. Não há indício de empresa fachada, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.907,25
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma direção municipal/partidária e o candidato Diogo Gonçalves Balieiro Diniz (PL), com valores de R$ 5.907,25 em doações e R$ 8.000,00 em despesa, todos em 2020. Como a entidade de origem é uma estrutura partidária e o candidato é filiado ao PL, o fluxo pode ser explicado por repasses internos do partido ao candidato e posterior pagamento de despesa de campanha à mesma estrutura, o que é comum. Não há indício de fornecedor sem relação, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito parecidos (LUIZ MARCELLO DE OLIVEIRA e LUIZ MARCELO DE OLIVEIRA), o que pode ser a mesma pessoa ou homônimos, e as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024). O valor de R$ 12.000 pago como despesa é 40 vezes maior que a doação de R$ 300, mas sem detalhamento do serviço prestado não é possível avaliar se é compatível. Não há informação sobre partido ou coligação do doador/fornecedor, nem sobre a natureza do gasto, o que impede tanto uma explicação rotineira quanto a identificação de um fato claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.800,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e do mesmo cargo (prefeito no PR), o que é um contexto comum para doações entre aliados políticos. O ciclo envolve apenas duas transações de mão dupla em anos diferentes (2020 e 2024), valores modestos (R$ 12 mil e R$ 4,8 mil) e não há indício de retorno do mesmo valor ou de fornecedor estranho. O padrão é compatível com apoio mútuo entre correligionários em eleições distintas, sem fato concreto que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Lincoln Roberto Pereira Conde doa R$ 5.000 à campanha de Laércio Tadeu Ferreira de Miranda (DEM, prefeito, MS, 2020), e a campanha de Laércio paga R$ 10.000 a Lincoln como despesa. Não há informação sobre o partido de Lincoln nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor contratado que também doou (prática comum e legal) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo é de um único ano eleitoral, sem indícios fortes de anormalidade.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.220,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas (AFONSO ANTONIO CANDIDO e ELEICAO 2022 JOAQUIM TEIXEIRA DOS SANTOS) com valores praticamente idênticos (R$ 12.100 de doação e R$ 12.120 de despesa) no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de JOAQUIM TEIXEIRA DOS SANTOS, o que impede avaliar se há relação legítima entre as campanhas. O valor é baixo e a diferença de R$ 20 pode indicar mera coincidência ou ressarcimento, mas a ausência de dados sobre a segunda entidade não permite descartar nem confirmar uma explicação simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e R$ 18.000, com uma doação de R$ 3.000 de William para Afonso e uma despesa de R$ 15.000 de Afonso para William no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido/coligação de William nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o padrão 'doação seguida de despesa ao mesmo ator' pode ocorrer legitimamente (ex.: candidato contrata fornecedor que também doou).
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.621,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Diego para Afonso (R$ 2.521,65) e despesas de Afonso para Diego (R$ 9.100,00), valores modestos e em anos eleitorais distintos. Não há informação sobre partido ou coligação de Diego, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência. O sinal não apresenta fato concreto que destoe de um padrão comum de relacionamento entre candidato e fornecedor/aliado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 9.700 doados de Amauri para Afonso e R$ 2.500 pagos de volta como despesa, em anos diferentes (2022 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Amauri, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um ressarcimento, uma relação comercial ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e o fluxo não é imediato, mas a ausência de contexto partidário e da descrição do gasto deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Rogério Buzatto Rodrigues doa R$ 1.000 à campanha de Flávio Pires e, no mesmo ano, a campanha de Flávio Pires paga R$ 15.000 a Rogério Buzatto Rodrigues. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a ida e volta, e o valor pago de volta é 15 vezes maior que o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 12.500 de doação e R$ 3.000 de despesa) e em anos diferentes (2020/2024). A doação de uma pessoa para a campanha e o pagamento de despesa da campanha para a mesma pessoa é compatível com prestação de serviços ou ressarcimento, sem indicar automaticamente irregularidade. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores muito acima do padrão.
severidade alta2 nósR$ 10.764,80
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 256.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas do PSD de Goiás e uma terceira pessoa (Maria das Graças da Cunha Pereira) que aparenta ser do mesmo grupo familiar, o que é compatível com doações entre aliados do mesmo partido. Os valores são modestos (R$ 137 mil, R$ 72,8 mil, R$ 45 mil e R$ 2 mil) e distribuídos ao longo de 2020, 2022 e 2026, sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há fornecedor com ramo estranho nem valor de ordem de grandeza discrepante, mas também não há elementos que confirmem uma explicação totalmente rotineira.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 327.000,00
IA · deepseek-flash As transações envolvem dois políticos do mesmo partido (PSD) em Goiás, com doações mútuas em anos eleitorais distintos (2020, 2022 e 2026). O padrão de doações recíprocas entre aliados do mesmo partido é comum e pode refletir apoio mútuo de campanha, repasses partidários ou ressarcimentos. Os valores são relativamente modestos (R$ 137 mil, R$ 145 mil e R$ 45 mil) e não há indício de ciclo fechado no mesmo ano ou de desproporção gritante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (AVANTE) na Bahia e têm trajetórias eleitorais sobrepostas, o que é compatível com doações mútuas entre aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 10.000 e R$ 3.000) e ocorreram em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e R$ 35 mil, com uma doação de R$ 23 mil em 2018 e uma despesa de R$ 12 mil em 2020 — valores e anos diferentes, sem indicar um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O sinal, por si só, não apresenta um fato que destoe de um padrão comum de relacionamento entre campanha e fornecedor/aliado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas (Nilson Pereira de Gois e Carlos Cesar Lopes), ambas de 2020, com valores modestos (R$ 16.100 de doação e R$ 1.000 de despesa). Não há informação sobre partido/coligação de Carlos Cesar Lopes nem sobre a natureza do gasto, o que impede avaliar se é um repasse interno de coligação ou algo atípico. O valor total é baixo e a diferença entre ida e volta é pequena, mas a ausência de contexto partidário deixa o caso sem elementos claros para priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas na mesma eleição de 2020: Elisabeth recebe R$ 2.250 de Paulo Henrique e, na sequência, paga R$ 16.000 a ele — valor sete vezes maior. Não há indicação de mesma coligação/partido entre doador e candidata, e a assimetria entre o que entra e o que sai merece checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.910,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Matheus doa R$ 14.910 à campanha de Shirley e, na sequência, a campanha paga R$ 10.000 a Matheus como despesa. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor da despesa é da mesma ordem de grandeza da doação, o que dificulta tratar como mera coincidência. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00