severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 50.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024), com valores distintos (R$ 15 mil de doação em 2024 e R$ 35 mil de despesa em 2020), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação comum entre as entidades nem sobre a natureza do serviço prestado, impossibilitando avaliar se há padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam nem para um lado nem para o outro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.621,80
IA · deepseek-flash O caso envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (LAVOR NERI), provavelmente parentes, de partidos diferentes (PT e PSB) no mesmo estado (PI), com doações em sentidos opostos em anos distintos (2018 e 2022). O valor total é modesto (R$ 31,6 mil) e o intervalo de 4 anos entre as transações não configura um ciclo curto e fechado. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo genuinamente estranho.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 52.471,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes em comum (Lavor Neri), o que sugere possível relação familiar, e valores modestos (R$ 52,4 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2022) e os partidos são distintos (PT e PSB), mas não há informação suficiente para afirmar se há coligação ou relação pessoal que explique o fluxo. Não há fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor sem relação, ciclo curto entre estranhos), então não dá para classificar como bizarro nem como claramente plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.471,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Rosa Virgínia Santos Bernardes doou R$ 10.471,80 a José Icemar Lavor Neri (PT) e recebeu de volta R$ 3.000,00 como despesa de campanha, tudo em 2018. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas, nem sobre a natureza do serviço pago. O valor é baixo e o retorno é menor que a doação, o que não configura o padrão típico de devolução disfarçada, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes impede uma classificação segura.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 49.720,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois políticos do mesmo partido (PP) e do mesmo estado (PI), com sobrenomes idênticos (MEDEIROS), o que sugere relação familiar ou de aliados próximos — padrão comum em doações entre parentes e correligionários. O valor total (R$ 49,7 mil) é modesto e compatível com movimentação típica de campanha. A transação de R$ 4 mil de GIL para JOÃO DIAS aparece como despesa, e a devolução de R$ 1,5 mil como doação, valores pequenos que podem ser ressarcimento ou apoio mútuo. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre desconhecidos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 4.500 de EDIVAN para GIL em 2020, e despesas de GIL para EDIVAN de R$ 6.000 em 2020 e R$ 8.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de EDIVAN, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. Os valores são modestos e compatíveis com despesas ordinárias de campanha, mas o retorno financeiro em sentido inverso no mesmo ano merece uma olhada humana para confirmar a motivação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas (Tazmania e Jose Walton) no mesmo ano de 2018, com valores modestos (R$ 7.950 de doação e R$ 3.200 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Jose Walton, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor da despesa é menor que o da doação, o que não configura retorno integral, mas a ausência de contexto não permite classificar como rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve dois candidatos do mesmo partido (PT) no mesmo estado (PI), o que é um padrão comum de aliados que se apoiam mutuamente. Os valores são modestos (R$ 12.000 e R$ 3.500) e as transações ocorreram em anos diferentes (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ausência de vínculo partidário que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 6.300 de Marcia Cristina Freire Araújo para Julio Ferraz Arcoverde e duas despesas de campanha de Julio para Marcia totalizando R$ 8.400, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação profissional entre as duas, nem sobre a natureza dos serviços prestados por Marcia. O valor é baixo e compatível com prestação de serviços de campanha, mas o fechamento do ciclo em via dupla (doação seguida de pagamento à doadora) é um fato que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.504,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Neyde Maria Couto Bezerra doou R$ 9.104,10 a Julio Ferraz Arcoverde e recebeu R$ 2.400,00 como despesa da campanha dele, tudo em 2022. Não há informação sobre partido ou vínculo entre eles, e o valor de volta é menor que o doado, o que é compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento. Sem saber a natureza da despesa e a relação entre as partes, não há fato concreto que destoe de um padrão comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.255,50
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2022: Demarques doou R$ 10.855,50 a Julio Ferraz Arcoverde, e este pagou R$ 8.400,00 de despesa a Demarques. Não há informação sobre partido ou coligação de Demarques, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo não é claramente fechado (a devolução é menor que a entrada), mas a ausência de contexto partidário/serviço deixa o caso sem elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.899,67
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Júlio Ferraz Arcoverde e Mariles Monteiro Batista Rodrigues de Araújo), com doações de Mariles para Júlio em 2018 e despesas de Júlio para Mariles em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Mariles nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um repasse legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou um loop suspeito. Os valores são modestos (R$ 18,9 mil no total) e distribuídos em anos distintos, sem indício claro de ciclo fechado de curto prazo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 76.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas: João Dias da Silveira Filho doa R$ 6.000 à campanha de José de Andrade Maia Filho e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 70.000 a João Dias da Silveira Filho. Não há informação de partido ou coligação comum entre eles, e o valor pago é mais de dez vezes o valor doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. O fato concreto que chama atenção é o retorno financeiro ampliado para o doador no mesmo exercício, sem vínculo partidário declarado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 45.215,93
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maria Lais Alves de Araujo doou R$ 215,93 para a campanha de Jose de Andrade Maia Filho em 2022, enquanto a campanha dele pagou R$ 45.000,00 a ela como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Maria Lais, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se os valores são compatíveis com o mercado. O valor da despesa é cerca de 200 vezes maior que o da doação, mas sem contexto sobre o serviço não se pode afirmar que seja anômalo. Faltam elementos para classificar como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com sobrenomes que sugerem parentesco (José de Andrade Maia Filho e José de Andrade Maia), o que é um padrão comum em política familiar no interior. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os valores são modestos (R$ 3 mil a R$ 8 mil), sem indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados ou familiares, mas também não há informação suficiente para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.200,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.950,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de campanha de Aires para Thiago em 2020 e uma doação de Thiago para Aires em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Thiago, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020, o que impede avaliar se há relação indevida. O valor total (R$ 15.950) não é exorbitante e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.417,24
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 15,4 mil no total) e em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado. A doação de Francisco para Aires (R$ 14,3 mil) é bem maior que a despesa de Aires para Francisco (R$ 1,0 mil), e não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles. Sem esses elementos, não dá para dizer se é padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 16.726,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (AIRES DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO), indicando relação familiar direta (pai/filho), o que é um padrão comum e legítimo de doação entre parentes em campanhas. Os valores são modestos (R$ 13.726 doados ao candidato e R$ 3.000 pagos como despesa de volta), compatíveis com apoio familiar e eventual ressarcimento de gastos. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 15.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos e estados diferentes (SOLIDARIEDADE/GO e PROS/DF), sem coligação ou vínculo partidário comum aparente. O fluxo é curto e fechado: Artur doa R$ 5.000 a Berinaldo, Berinaldo paga R$ 9.100 a Marcelo, e Marcelo doa R$ 1.000 de volta a Artur, retornando à cadeia original. A diferença de valores e a ausência de explicação simples (mesma coligação, repasse partidário, ressarcimento) justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (SOLIDARIEDADE e PROS) e de UFs diferentes (GO e DF), sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. Além disso, o valor que retorna (R$ 10.000,00) é o dobro do que saiu (R$ 5.000,00), o que não se explica como simples ressarcimento ou devolução de sobra. Esses dois fatos juntos justificam uma checagem humana para entender a natureza da relação entre as campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (RIBEIRO), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de JOSANN FREDERICO RIBEIRO para confirmar alinhamento político. Os valores são modestos (R$ 20 mil de doação em 2020 e R$ 10 mil de despesa em 2024) e ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem dados sobre a natureza do serviço prestado ou vínculo partidário, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita descartar o sinal.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.304,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (ELI DIAS BORGES e MILTON GOMES DA SILVA) com transações de ida e volta em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), o que pode ser explicado por doações e despesas de campanha dentro de uma mesma relação política. Não há informação sobre partido ou coligação de Milton, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor total é modesto (R$ 18,3 mil) e não destoa de transações típicas de campanha. Faltam elementos concretos que caracterizem um padrão anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.020,05
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 12.020,05 entre Eli Dias Borges (Republicanos/TO) e a campanha de Lucimar Gomes Gofoy (deputado estadual), com uma doação de R$ 20,05 e duas despesas somando R$ 12.000. Não há informação sobre partido/coligação de Lucimar nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo atípico. O valor é baixo e compatível com despesas ordinárias de campanha, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as entidades deixa o caso sem elementos claros para priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 44.272,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (ANTONIO CARLOS DOMINIAK e RICARDO AUGUSTO DOMINIAK), sugerindo relação familiar, mas não há informação de que compartilhem partido ou coligação. O valor de volta (R$ 43.772,00) é quase 90 vezes maior que a doação inicial (R$ 500,00), o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza da despesa e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.821,95
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (MDB) repassando recursos ao seu candidato a prefeito e o candidato pagando uma despesa de pequeno valor de volta ao partido. O fluxo principal (R$ 11.800,00) é uma doação do partido ao candidato, padrão comum em campanhas, e o retorno (R$ 2.195,00) é uma despesa de valor muito inferior, compatível com ressarcimento ou pagamento de serviço ao partido. Não há indício de empresa privada no ciclo, nem valores desproporcionais ou fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas pessoas: Jonas doa R$ 3.000 à campanha de Valdemar em 2024 e, em 2026, a campanha de Valdemar paga R$ 25.000 a Jonas como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Jonas, e o valor de volta é mais de 8 vezes o da ida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência entre aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.866,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Valdemar Melo da Mota e Rodolfo Barreto Santana), com uma doação de R$ 8.866,00 em 2024 e uma despesa de R$ 15.000,00 em 2026, valores de mesma ordem de grandeza. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2026. Sem esses elementos, não é possível afirmar se é um ressarcimento/retorno esperado ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (Bernardo da Silva), sugerindo relação familiar próxima, o que é um padrão comum em campanhas municipais de pequeno porte. A doação de R$ 10.000,00 de Dalci para Ildislena e a despesa de R$ 1.000,00 no sentido inverso são valores modestos e assimétricos, compatíveis com apoio familiar e eventual reembolso de gasto. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 71.986,80
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: José Simplício Alves de Araújo recebeu uma doação de Joséan Soares Veras e, no mesmo ano de 2018, pagou a ele uma despesa de valor mais que o dobro. Não há informação de partido ou coligação comum entre as partes, o que dificulta a explicação por trânsito normal de recursos dentro de um mesmo grupo político. O valor pago de volta (R$ 50.000) é de ordem de grandeza superior à doação recebida (R$ 21.986,80), o que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 52.343,80
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: José Ribamar Braga Junior doa R$ 12.343,80 a José Simplício Alves de Araújo, e este paga R$ 40.000,00 de despesa de volta a Braga Junior no mesmo ano (2018). Não há indicação de mesma coligação, partido ou vínculo societário que explique naturalmente esse fluxo de ida e volta, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.700,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.700 entre Marcilene Paes (PP) e Rosimeri Kloster de Oliveira, com doações de Rosimeri a Marcilene em 2020 e 2022 e uma despesa de Marcilene a Rosimeri em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as duas, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou algo atípico. O valor não é extremo e o fluxo pode ser explicado por relações de campanha, mas a ausência de detalhes torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 40.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (KRAUSPENHAR), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 36,5 mil em doações ao longo de 2022-2024 e R$ 4 mil de despesa em 2018). Doações entre familiares são comuns em campanhas e a despesa pode ser um reembolso ou pagamento por serviço. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores discrepantes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.487,60
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Nivaldo e Ana Maria) na mesma campanha de 2020, com valores modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 2.487,60 de despesa). Não há informação sobre vínculo partidário de Ana Maria nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo a checar. O volume e a simplicidade do loop não configuram, por si só, um fato que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Thiago Gustavo Santos doa R$ 12.000 à campanha de Nivaldo da Silva Santos e, no mesmo ano (2020), a campanha de Nivaldo paga R$ 6.700 a Thiago como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o retorno de mais da metade do valor doado como despesa no mesmo exercício é um fato concreto que merece checagem humana. Pode ser um serviço legítimo prestado por Thiago à campanha, mas a coincidência de direção e valores justifica priorizar a análise.
severidade alta2 nósR$ 10.830,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma eleição de 2024: Marcio recebe R$ 2.500 de Clayton e, na sequência, paga R$ 16.000 a Clayton — um retorno 6,4x maior que a entrada, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou justificativa de serviço/produto. Isso não é o padrão típico de repasse partidário ou devolução de sobra, e o desequilíbrio de valores entre ida e volta merece checagem humana. Não há prova de irregularidade, mas o fato concreto (loop fechado com valor de retorno muito superior) justifica priorizar.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.616,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Anderson Dias Braga doou R$ 1.616,00 a José Dias de Castro Neto em 2022, e em 2026 a campanha de José pagou R$ 15.000,00 a Anderson como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Anderson nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: fornecedor da campanha que antes havia doado) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 9 vezes a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer se é desproporcional.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores pequenos (R$ 1.500 e R$ 30.000) e pessoas do mesmo partido (SOLIDARIEDADE) na Bahia, o que é compatível com alianças locais e repasses internos. Porém, o loop fecha entre 2020 e 2024, com uma doação de R$ 30.000 de um vereador para um prefeito do mesmo partido, e há um terceiro nome (MANOEL DE OLIVEIRA RODRIGUES) que aparece como doador e depois como fornecedor, sem que se saiba seu vínculo partidário. Não há um fato isolado que destoe claramente (valor fora de escala, fornecedor de ramo incompatível, ciclo curto entre desconhecidos), mas também não dá para afirmar que é apenas coincidência de coligação.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 6.000 de doação em 2026 e R$ 8.000 em despesas em 2024), em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviços) ou se é apenas coincidência. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é rotineiro ou estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito parecidos (ANA KATIA ARAUJO e ANA KATIA SILVA DE ARAUJO), mas não há confirmação de que sejam a mesma pessoa, nem partido/coligação em comum indicado para a segunda. Os valores (R$ 5.000 de doação em 2022 e R$ 14.000 de despesa em 2024) são de ordens de grandeza diferentes e em anos distintos, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato. Sem mais dados sobre a identidade da segunda entidade e a natureza do serviço, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 6.500 em 2018 e uma despesa de R$ 6.000 em 2024, valores modestos e em anos distintos. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O intervalo de seis anos e a diferença de valores tornam o loop pouco característico de um esquema de devolução rápida.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: David doa R$ 3.000 à campanha de Caroline e, no mesmo ano, a campanha de Caroline paga R$ 10.000 a David como despesa. Não há partido ou coligação em comum indicado entre eles, e o valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência de aliados. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por David.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.350,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos distintos (doação em 2018, despesas em 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Além disso, os valores são de ordens de grandeza diferentes (R$ 3.000 doados vs. R$ 19.350 pagos como despesa), e não há informação sobre partido ou coligação de David José Paz Mattos para avaliar vínculo. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize algo bizarro nem que permita explicar como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 31.633,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o sobrenome GEMUS e atuam no mesmo estado (GO), o que sugere vínculo familiar — doações entre parentes em campanhas diferentes são um padrão comum e legal. O fluxo não é um ciclo curto e fechado no mesmo pleito: as doações de ANTÔNIO para SAMUEL ocorrem em 2018 e 2022, e a de SAMUEL para ANTÔNIO em 2020, anos eleitorais distintos. Os valores (R$ 21,6 mil e R$ 10 mil) são modestos e compatíveis com apoio familiar entre candidatos de cargos diferentes.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 161.534,80
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (PT e SOLIDARIEDADE) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. O volume principal (R$ 122 mil em 9 doações) flui de Evaldo para Fernanda, e o retorno se dá via despesa de campanha de Fernanda a Francisco Eriton, que por sua vez doa a Evaldo — um caminho indireto e não trivial. O valor de R$ 122 mil em doações de uma pessoa física a outra é alto e merece checagem humana sobre a origem e a motivação.