severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.160,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 15.160 entre Mesac Eflain da Silva Espindola e Marcelo Mata dos Santos, com doações de Marcelo para Mesac (R$ 11.200 em 2022 e 2024) e uma despesa de Mesac para Marcelo (R$ 3.960 em 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Marcelo, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviço ou relação dentro de uma mesma coligação, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 51.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o sobrenome 'OTONI SANTA BARBARA', indicando provável vínculo familiar, e o fluxo é majoritariamente de IVETE para REIMONT (R$ 50 mil em doações ao longo de 2018-2022), com apenas um retorno pequeno de R$ 1 mil em 2024. Isso é compatível com apoio financeiro entre parentes em campanhas, não com um ciclo fechado de lavagem. Os valores são modestos e distribuídos em vários anos, sem concentração temporal ou montante desproporcional.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.238,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a empresa BG Studios doou R$ 10.539,00 à campanha de Dyonne Chaves Boy (PSOL) e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 699,00 como despesa paga pela própria campanha. Embora o valor de retorno seja menor que a doação, a existência de um fluxo de ida e volta entre a mesma campanha e a mesma empresa em um único exercício não tem explicação óbvia e merece checagem humana. Não há indício de crime, mas o fato concreto do loop justifica priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.555,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14.555,00 entre duas campanhas de partidos diferentes (SOLIDARIEDADE e AVANTE), no mesmo estado e ano eleitoral. Os valores são modestos e as transações são de naturezas distintas (doação e despesa), o que pode indicar tanto um ressarcimento ou apoio mútuo local quanto mera coincidência. Sem mais contexto sobre a relação entre as pessoas ou a existência de coligação, não há fato concreto que destoe do padrão eleitoral comum.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com nomes muito parecidos (CLEUMA CORDEIRO MOUTINHO e CLAUMA CORDEIRO MOUTINHO), mas não há confirmação de que sejam a mesma pessoa ou do mesmo grupo político. A campanha de Lívia recebeu R$ 2.000 de uma e pagou R$ 17.000 à outra, valores de ordens de grandeza diferentes e em anos distintos, sem que os fatos expliquem a relação. Isso justifica uma checagem humana para verificar se há vínculo familiar, erro de digitação ou repasse indevido.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.327,11
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de 2024 em MG, com valores modestos (R$ 2.906,48 de doação e R$ 8.000,00 de despesa) e um total de R$ 19.327,11. Não há informação sobre partido/coligação do doador ou do fornecedor, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou coincidência. Os fatos não são suficientes para afirmar que é rotineiro nem para apontar um indício concreto de anormalidade.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 583.500,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PODE) em MG e têm trajetórias eleitorais sobrepostas, o que é compatível com repasses internos entre aliados de mesma legenda. O ciclo envolve valores muito assimétricos (R$ 1,5 mil de um lado e R$ 582 mil do outro) e anos diferentes (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado de devolução. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço nem de valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.621,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas os valores são modestos (R$ 11.621 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre elas, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico.
severidade alta2 nósR$ 10.655,84
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Marleide doa R$ 2.000 à campanha de José Humberto e, no mesmo ano, a campanha de José Humberto paga R$ 10.000 a Marleide como despesa. Não há partido/coligação em comum indicado entre as entidades, e o valor pago de volta é 5x maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Abel Rodrigues Arantes e João Santos Lacerda) e R$ 19.000, com uma doação de R$ 9.000 em 2020 e uma despesa de R$ 10.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de João Santos Lacerda, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre eles. O intervalo de quatro anos entre as transações e a ausência de outros elementos não permitem classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Edson Bertolini doou R$ 2.000 à campanha de Maria Nasare e recebeu R$ 13.000 como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre partido/coligação de Edson nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão 'doador que também é fornecedor' é comum em campanhas municipais, mas sem esses dados não dá para cravar explicação simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.675,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades (LIGIA SOLDA e RAFAEL C MAIRENA) e R$ 21.675,00, com uma doação de R$ 6.075,00 e uma despesa de R$ 15.600,00 no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de RAFAEL C MAIRENA, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o padrão pode ser um reembolso ou prestação de serviço, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre os envolvidos deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.040,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 11.040,00 entre duas pessoas físicas, com transações em anos diferentes (2020 e 2024) e sentidos opostos. Não há informação sobre partido/coligação de Breno Caitano de Morais nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, uma relação comercial ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 168.515,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas campanhas em 2018: Ricardo Izar Junior recebeu R$ 15,00 de Fábio Sartori Manfrinato e, na mesma eleição, pagou R$ 168.500,00 à campanha de Fábio. A assimetria de valores (mais de 11.000 vezes) e a ausência de informação sobre coligação/partido comum entre os dois nomes dificultam a explicação como simples ressarcimento ou repasse partidário. O fato concreto que chama atenção é o pagamento de grande porte de uma campanha para outra, sem lastro aparente na transação de volta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.070,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: uma doação de R$ 11.000 de Fernando Cesar de Carvalho para a campanha de Danillo Carvalho dos Santos e uma despesa de R$ 70 paga de volta a Fernando. O valor de retorno é irrisório (0,6% do total) e compatível com um reembolso ou pequeno serviço, não com devolução disfarçada. Sem informação sobre vínculo partidário, parentesco ou natureza da despesa, não há fato concreto que force uma checagem nem que afaste a explicação simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre Gilmaci dos Santos Barbosa e Elizabete Maria de Andrade Costa, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em direções alternadas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. Os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 6.500) e podem ser explicados por ressarcimentos ou despesas de campanha entre pessoas da mesma rede política. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valores muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas figuras conhecidas do mesmo campo político em SP: Jamil Fadel Kassab (PP) e Paulo Duarte Boaventura (PP), ambos do mesmo partido. As transações são de doação e despesa entre eles ao longo de 2020 e 2024, valores compatíveis com movimentação de campanha municipal. Não há indício de fornecedor sem relação, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.390,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 12.390 no total) e transações espaçadas entre 2020 e 2024. A doação de R$ 1.000 de Sarai para Lúcio em 2020 e as despesas de Lúcio para Sarai (R$ 7.120 em 2020 e R$ 4.270 em 2024) podem ser explicadas por contratação de serviços de campanha ou ressarcimento, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação com o serviço ou valores muito acima do mercado.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.360,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com nomes muito parecidos (DILIRMANDO GARCIA RIBEIRO e DILERMANDO GARCIA RIBEIRO JUNIOR), o que sugere possível relação familiar, mas não há confirmação de parentesco nem de vínculo partidário entre elas. Os valores são modestos (R$ 540 de doação e R$ 11.820 de despesa) e distribuídos em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem saber se há coligação/partido comum ou se a despesa tem contrapartida real, não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.398,96
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.398,96 entre Lúcio Flávio Miranda da Rocha e Soanne Shirley de Oliveira Vieira, com uma doação de R$ 2.598,96 em 2022 e despesas de R$ 8.800,00 nos anos de 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Soanne, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou relação comercial, mas a ausência de dados sobre a contraparte mantém o caso sem elementos suficientes para um juízo definitivo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 64.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (SIQUEIRA BARROS), o que sugere vínculo familiar, mas não há partido/coligação em comum registrado para a doadora. Além disso, o valor que sai da campanha (R$ 40.000,00) é maior que o que entra (R$ 24.700,00), e a doação de uma pessoa física para a própria campanha seguida de despesa para a mesma pessoa merece checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.460,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (CLEMILTON ALVES DA SILVA e LUCIANA HONORATO DA CRUZ MALAQUIAS), com doações de ida e volta em anos eleitorais distintos (2020/2024 e 2022/2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Luciana, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. Os valores (R$ 6.810,00 de doação e R$ 21.650,00 de despesa) não são absurdos e podem refletir ressarcimento ou apoio mútuo, mas a ausência de contexto partidário e a direção invertida (doação de Luciana para Clemilton e depois despesa de Clemilton para Luciana) deixam o caso sem explicação clara.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.960,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 10.960 doados por EDCARLOS a DAVI e R$ 1.000 devolvidos como despesa no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de EDCARLOS, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor é baixo e a assimetria (doação maior que a despesa de retorno) é compatível com um ressarcimento parcial ou sobra de campanha, mas também não afasta a necessidade de checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra duas doações entre os mesmos dois candidatos a prefeito em anos diferentes (2020 e 2024), totalizando R$ 27.000,00. Não há coligação ou partido comum indicado, mas também não há valores exorbitantes, ciclo curto no mesmo ano, nem fornecedor com ramo estranho. A troca de doações entre candidatos de partidos distintos pode ter explicação política local, mas os dados fornecidos não permitem afirmar se é rotineiro ou suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.536,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenome 'Coimbra', o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de Rafael Nobrega Coimbra. As transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e os valores são modestos (R$ 2.000 e R$ 25.536), sem indícios de desproporção ou ramo de atividade incompatível. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo ou que merece atenção especial.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Carlos José de Souza Zigart doou R$ 10.000 à campanha de Itamar (MDB) em 2022, e em 2024 a campanha de Itamar pagou R$ 3.000 a Carlos como despesa. Não há informação sobre partido de Carlos, vínculo entre eles ou natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações ocorreram em anos distintos, sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 300 de Bruna para Renata em 2022 e duas despesas de campanha de Renata para Bruna em 2018 e 2020, totalizando R$ 23.500. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, sem indicar um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou natureza dos serviços prestados, o que impede classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósR$ 10.300,00
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.390,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adriano doou R$ 28.500 a Higor em 2022/2024, e Higor pagou R$ 890 a Adriano como despesa em 2020. Não há informação sobre partido ou cargo de Adriano, nem sobre a natureza do pagamento de 2020, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se é mera coincidência. Os valores são modestos e a diferença temporal (2020 vs. 2022/2024) enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 152.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo principal é uma doação de R$ 150.000,00 da direção municipal do PSB para Leandro Avelino Rodrigues Cruz (MDB) em 2018, com um retorno de apenas R$ 2.000,00 como despesa paga pelo candidato à mesma direção. O valor de volta é 1,3% do total, compatível com ressarcimento de despesa operacional ou devolução de sobra, e não configura um ciclo financeiro relevante. A diferença de partido (PSB doador, MDB do candidato) não impede a explicação, pois doações entre legendas ou de direções partidárias a candidatos de outros partidos são comuns em coligações proporcionais municipais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Leandro Avelino Rodrigues Cruz e Dirceu Angelotti Junior), com R$ 14.250 doados de Dirceu para Leandro em 2020/2024 e R$ 3.000 pagos por Leandro a Dirceu em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Dirceu, cargo ou vínculo entre eles, e os valores são modestos e em anos distintos. Sem esses elementos, não dá para afirmar que o loop é um padrão legítimo (ex.: aliados políticos) nem que há um fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 32.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenome em comum (RODRIGUES), o que sugere relação familiar ou de proximidade. As doações fluem de José Antonio para Leandro em 2018 e 2020, e a despesa de Leandro para José em 2024 é de valor menor (R$ 2.500), compatível com um pagamento ou ressarcimento pontual. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Stefanny doa R$ 2.000 à campanha de Douglas e, na sequência, a campanha de Douglas paga R$ 16.000 a Stefanny como despesa — um retorno 8x maior que a entrada. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse fluxo, e o desequilíbrio de valores entre a doação e a despesa chama atenção. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 18.029,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Jorge Maluly Neto recebe R$ 29,00 de Samarina Rodrigues dos Santos e, na mesma eleição de 2022, paga a ela R$ 18.000,00 como despesa. A diferença de ordem de grandeza (620x) entre a doação recebida e a despesa paga à mesma pessoa não é explicada pelos dados, e não há indicação de vínculo partidário/coligação entre as duas entidades que justifique um repasse rotineiro. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JULIO CESAR DE LIMA doa R$ 3.000 à campanha de VALERIA e, no mesmo ano de 2018, recebe R$ 20.800 como despesa paga pela mesma campanha. O valor que sai é quase 7 vezes o que entra, e não há informação de partido/coligação comum ou de vínculo que explique a operação como repasse partidário ou ressarcimento típico. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do gasto.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.495,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: João Batista Ferreira doa R$ 1.495,00 à campanha de Valéria Aparecida Messias Lima e, no mesmo ano (2018), a campanha paga R$ 10.000,00 a João Batista Ferreira como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno financeiro quase 7 vezes maior que a doação. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 2.713.518,30
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do próprio partido (Republicanos-SP) repassando recursos à candidata Eliane de Sousa Alves Machado, que é filiada ao mesmo partido. O retorno de R$ 80.000,00 da candidata à direção estadual é uma fração pequena (cerca de 10%) do total recebido (R$ 783.518,30) e pode ser explicado como devolução de sobra de campanha ou ressarcimento de despesa, prática comum em prestações de contas. Não há indício de fornecedor externo, empresa de ramo alheio ou valor desproporcional que justifique alerta.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 15.204,55
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas entidades do mesmo partido (REPUBLICANOS) em São Paulo, no mesmo ano eleitoral de 2020. A direção estadual repassou R$ 15.000 a um candidato a vereador, que doou R$ 200 a outro candidato do mesmo partido, e este teve uma despesa de R$ 4,55 com a própria direção partidária. Os valores são pequenos e compatíveis com repasses internos, doações entre aliados e despesas administrativas rotineiras de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.004,55
IA · deepseek-flash O fluxo é entre a direção estadual do próprio partido (REPUBLICANOS-SP) e um candidato filiado ao mesmo partido, o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos. O valor de retorno é irrisório (R$ 4,55) frente ao repasse de R$ 20.000,00, compatível com devolução de sobra ou pequeno ressarcimento, não com um ciclo de dinheiro relevante. Não há indício de terceiros ou de valores atípicos que justifiquem priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 6.500 doados e R$ 5.000 pagos como despesa), em anos diferentes (2018/2020 e 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de JOSE VALDISIR GAZZOLA, nem sobre a natureza da despesa paga, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o intervalo de anos não configura ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.176,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas do mesmo grupo político (MDB/MA), mas o valor que sai de Márcio para Keno (R$ 10.000) é cerca de 57 vezes maior que o que Keyla doa a Márcio (R$ 176), e o retorno a Márcio não aparece nas transações listadas. A assimetria de ordens de grandeza e o fato de o elo de volta não estar documentado dificultam a leitura como simples ressarcimento ou coincidência de coligação.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 45.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas do mesmo espectro político em 2018: Marcelo André Cid Heráclito do Porto Queiroz (deputado estadual) e André Luiz Lazaroni de Moraes (deputado federal, PV). A campanha de André Lazaroni recebeu R$ 15.000 de doação e pagou R$ 30.000 em despesas à campanha de Marcelo André, resultando em fluxo líquido de R$ 15.000 saindo de André para Marcelo. Isso é compatível com repasses entre campanhas aliadas, ressarcimento de despesas compartilhadas ou apoio mútuo, sem indício de retorno do dinheiro à origem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 13.000, com uma doação de R$ 2.000 em 2020 e uma despesa de R$ 11.000 em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Renato, vínculo entre os dois ou natureza do serviço/produto da despesa, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviço de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 156.237,80
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PP) e um candidato a prefeito filiado ao PP, em Miguel Pereira/RJ, no mesmo ano de 2024. A campanha recebeu R$ 4.345,16 em doações da direção partidária e pagou R$ 102.000,63 em despesas à mesma direção, valores compatíveis com repasses internos e ressarcimentos típicos entre partido e candidato. Não há indício de fornecedor externo, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza que justifique checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.278,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio candidato e a direção municipal do seu partido (PP), em Miguel Pereira/RJ, em 2024. O candidato recebeu R$ 278,45 em 6 doações da direção partidária e pagou R$ 20.000,00 em despesa à mesma direção. Esse tipo de movimentação entre candidato e órgão partidário é comum (repasse de recursos e devolução/ressarcimento de sobras ou contribuições), e os valores são modestos. Não há indício de fornecedor externo ou de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.