EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
  • Discurso em rede social1,2 mil

Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

Use ◎ fonte, no topo, para ver de onde vem cada número.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.600,00
ADONISIO DE JESUS→653.323.697-00→ADONISIO DE JESUS

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.600 entre Adonisio de Jesus e Adilson Gonçalves Ferreira em 2020: Adilson doou R$ 3.600 à campanha e a campanha pagou R$ 8.000 a Adilson como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Adilson, vínculo entre os dois, ou natureza do serviço prestado. O valor é baixo e pode ser explicado por uma relação comercial ou de aliados, mas a ausência de detalhes impede uma classificação segura.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
ROBSON PARTELI→152.080.847-08→ROBSON PARTELI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Kaike doou R$ 2.000 a Robson em 2020 e, em 2024, Robson pagou R$ 14.000 a Kaike como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou coligação de Kaike, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 41.500,00
123.459.077-89→DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS→123.459.077-89

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: JONATAS TIMM doa R$ 2.500 à campanha de DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS e, depois, a campanha de DAVID paga R$ 39.000 a JONATAS TIMM como despesa. Não há informação sobre o partido de JONATAS TIMM nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um simples ressarcimento/contratação ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 15 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado não dá para dizer se é anômalo.

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severidade alta2 nósR$ 10.400,00
SILVIO JOSE CARVALHO→GILSON CARVALHO→SILVIO JOSE CARVALHO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.895,00
IEDER WASHINGTON DE OLIVEIRA→102.618.616-11→IEDER WASHINGTON DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, IEDER WASHINGTON DE OLIVEIRA (PP) e SAMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA TONHOLO, com valores modestos (R$ 10.000 de doação em 2024 e R$ 4.895 de despesa em 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de Samara, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre as campanhas. O intervalo de quatro anos entre as transações também enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.420,00
ADAIR DORNAS DOS SANTOS→088.902.746-38→ADAIR DORNAS DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 120,00 de ROMULO JOSE CAMPOS SILVA para a campanha de ADAIR DORNAS DOS SANTOS e quatro despesas somando R$ 15.300,00 pagas pela campanha de ADAIR a ROMULO. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de ROMULO, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há relação contratual legítima ou coincidência. O valor da doação é irrisório frente às despesas, mas a ausência de contexto sobre a contraparte e os serviços torna o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.999,55
404.341.638-56→RODNEY ARAUJO OLIVEIRA→404.341.638-56

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (WAGNER/VAGNER SAMPAIO NOGUEIRA e RODNEY ARAUJO OLIVEIRA), com valores modestos (R$ 11.399,55 de doação e R$ 600,00 de despesa) e em anos diferentes (2024 e 2020). Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço de R$ 600, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 45.729,56
266.084.418-60→LUIZ GUSTAVO FERRAREZ→266.084.418-60

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marcio Americo Mageste doou R$ 729,56 para a campanha de Luiz Gustavo Ferrarez (PL) em 2020, e a campanha de Ferrarez pagou R$ 45.000,00 a Marcio em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido de Marcio, vínculo societário ou ramo de atividade, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um doador que recebeu de volta valor muito maior. O valor de volta é cerca de 60 vezes a doação, mas sem contexto sobre o serviço prestado não dá para classificar como bizarro nem como rotineiro.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.700,00
TARCISIO MASSENA PEREIRA DA SILVA→MARCOS GOMES DO AMARAL→026.717.544-26→TARCISIO MASSENA PEREIRA DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (PSB e REPUBLICANOS), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 28.700 no total) e a transação central é uma doação de R$ 27.000 de Tarcísio para Marcos em 2024, compatível com apoio político entre aliados. Não há um fato isolado que destoe claramente, mas o fechamento do ciclo entre pessoas sem vínculo partidário declarado merece uma olhada rápida.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.800,00
027.233.551-79→JULIO CESAR DOS SANTOS→027.233.551-79

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 2.800 de DIONIR para JULIO e duas despesas de JULIO para DIONIR somando R$ 18.000, em anos diferentes (2020 e 2024). Não há informação sobre partido/coligação de DIONIR nem sobre a natureza das despesas, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor de volta é maior que o da ida, mas dentro de uma ordem de grandeza, e o intervalo de anos não configura ciclo curto e fechado.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.012,00
WALTER DE ASSIS TOLEDO JUNIOR→085.416.496-01→WALTER DE ASSIS TOLEDO JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (TOLEDO), sugerindo relação familiar, e os valores são modestos (R$ 11.512 doados em 6 vezes e R$ 2.500 pagos como despesa). Doações de familiares a candidatos e pagamentos de campanha a parentes (ex.: prestação de serviço) são padrões comuns e legítimos na prestação de contas. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação com o serviço ou valor fora de escala que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 40.500,00
JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES→029.434.659-76→JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome composto (RIBEIRO LOPES), sugerindo vínculo familiar, e o dinheiro sai de uma campanha para outra e volta para a primeira. Embora doações entre parentes sejam permitidas, o retorno de parte do valor como despesa paga pela mesma campanha que doou merece checagem manual para verificar a natureza do gasto. Não há indício de irregularidade, mas o padrão circular entre pessoas físicas da mesma família justifica atenção.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
BRUNO VIEIRA LUVISOTTO→ADENILSON PACHECO→068.064.919-01→BRUNO VIEIRA LUVISOTTO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSC e PSD) em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são pequenos (R$ 600, R$ 14.000 e R$ 300) e as transações são de naturezas distintas (doação, doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.700,00
ALEXANDRE DONATO→928.972.829-91→ALEXANDRE DONATO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.700 entre duas pessoas físicas, com valores pequenos e em anos diferentes (despesa em 2020, doações em 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Ademir da Guia Pereira, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O padrão é compatível tanto com relação política rotineira quanto com algo a checar, mas os fatos disponíveis são insuficientes para apontar um indício concreto.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.797,96
WILSON FERNANDES→440.012.669-20→WILSON FERNANDES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Wilson Fernandes e Wanderley Moreno Baptista) e valores modestos (R$ 15,8 mil no total). A maior parte do fluxo é doação de Wanderley para a campanha de Wilson (R$ 13,1 mil em 5 transações), e o retorno é uma despesa de R$ 2,7 mil paga pela campanha a Wanderley em 2020 — padrão compatível com prestação de serviço ou ressarcimento, não com devolução de doação. Não há indício de que o valor retorne em montante equivalente ao doado, nem de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 45.134,00
CARLA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO→15.742.110/0001-04→CARLA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma candidata (Carla Carolina, PSD) e a direção municipal do próprio partido, com valores de R$ 25.680,00 recebidos e R$ 19.454,00 devolvidos/pagos em 2020 e 2024. Movimentação entre candidato e órgão partidário da mesma sigla é padrão comum (repasses de recursos e ressarcimentos/estornos de campanha). Não há entidade externa sem vínculo partidário nem salto de ordem de grandeza que justifique alerta.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.286,00
GILBERTO CASTIGLIONI→033.082.589-51→GILBERTO CASTIGLIONI

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Jeferson doa R$ 2.000 à campanha de Gilberto Castiglioni e, no mesmo ano, a campanha paga R$ 9.286 a Jeferson. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o valor pago de volta é mais de 4x a doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Jeferson.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.955,00
VILMAR PECCINI→RAFAEL CALZA→VILMAR PECCINI

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre dois candidatos a prefeito em SC, mas de partidos diferentes (PSD e PL) e em anos distintos (2020 e 2024). Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente a reciprocidade, porém os valores são modestos (R$ 5.955 e R$ 15.000) e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre alianças locais ou ressarcimentos, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta2 nósR$ 10.461,80
15.731.545/0001-45→ERLON TANCREDO COSTA→15.731.545/0001-45
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.930,00
CUSTODIA DE SOUZA RANGEL→216.317.988-55→CUSTODIA DE SOUZA RANGEL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas os nomes do segundo elo aparecem grafados de formas diferentes (CLOVIS HONORATO MOSHIZUKI vs CLOVIS HORONATO MISHIZUKI), o que pode ser erro de cadastro ou pessoas distintas. Os valores são modestos (R$ 15.000 de doação e R$ 9.930 de despesa) e em anos diferentes (2024 e 2022), sem indicar um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação suficiente sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço para dizer se é padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.500,00
086.114.347-73→JUSSANDRA DUTRA LOPEZTHAMBOURINDEGUY→086.114.347-73

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Luís Armando doa R$ 3.600 à campanha de Jussandra e, na sequência, a campanha de Jussandra paga R$ 11.900 ao mesmo Luís Armando como despesa. Não há informação de vínculo partidário/coligação entre eles nem de que o pagamento seja ressarcimento ou prestação de serviço, e o valor que volta é mais de três vezes o que entrou. Isso não é prova de irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.699,45
ROSANIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA→BARBARA TEIXEIRA QUEIROZ→ROSANIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Teixeira), em municípios do RN, mas partidos diferentes (PP e UNIÃO) e anos distintos (2020 e 2024). A ida (R$ 10.199,45 em 2020) e a volta (R$ 3.500,00 em 2024) não são simétricas nem no valor nem no tempo, o que enfraquece a leitura de devolução direta. Sem saber se há vínculo familiar ou coligação entre elas, não dá para cravar padrão legítimo nem estranheza relevante.

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severidade alta2 nósR$ 10.089,55
38.691.899/0001-09→BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS→38.691.899/0001-09
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.400,00
LINDOLFO MARTINS RUI→003.819.969-64→LINDOLFO MARTINS RUI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 15.400, com uma doação de R$ 10.000 de Adriano Zeni Facioni para Lindolfo Martins Rui e uma despesa de R$ 5.400 de Lindolfo para Adriano. Não há informação sobre partido/coligação de Adriano, ramo de atividade ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestação de serviço com devolução de sobra) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam nem para explicação simples nem para anomalia clara.

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severidade alta2 nósR$ 10.900,00
MONICA POHLMANN→002.960.830-97→MONICA POHLMANN
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
PEDRO DOS SANTOS HENRIQUE→440.986.342-87→PEDRO DOS SANTOS HENRIQUE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma doação de R$ 1.000 de Aldeniza para Pedro e R$ 16.000 em despesas de Pedro para Aldeniza, no mesmo ano de 2018. Não há informação sobre o partido de Aldeniza nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um repasse comum dentro da mesma coligação/partido ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
ALESSANDRO SILVERIO DE ALMEIDA→038.547.471-79→ALESSANDRO SILVERIO DE ALMEIDA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.000 de Ilton Alves da Silva Junior para Alessandro Silverio de Almeida em 2020, e uma despesa de R$ 10.000 de Alessandro para Ilton em 2024. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, sem indicar um fluxo circular imediato ou sistemático. Não há informação sobre vínculo partidário ou relação comercial entre eles que permita classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.754,50
RICARDO VIEIRA DE ARAUJO→SYLVIA MARIA DUARTE→RICARDO VIEIRA DE ARAUJO

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos diferentes (PODE e PP), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Os valores são modestos (R$ 9.000 e R$ 9.754,50) e compatíveis com doações entre candidatos, mas a direção invertida e o intervalo de quatro anos não permitem afirmar se é coincidência ou algo a checar. Faltam dados sobre vínculo pessoal, coligação ou contexto das transações.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
GERALDO SANTANA DA SILVA→549.830.701-25→GERALDO SANTANA DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 13.000,00 e duas transações de naturezas diferentes (doação recebida em 2020 e despesa paga em 2024), separadas por quatro anos. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito, nem valores de ordem de grandeza atípica. A diferença de grafia do nome (LEIDA SIMÕES SOUSA vs LEIDA SIMOES SOUZA) e a ausência de partido/coligação explícita para a segunda entidade impedem uma conclusão firme, mas também não configuram fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósR$ 10.036,90
VALDOMIRO GONCALVES DA SILVA→56.598.978/0001-51→VALDOMIRO GONCALVES DA SILVA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.600,00
VALDOMIRO GONCALVES DA SILVA→56.597.242/0001-69→VALDOMIRO GONCALVES DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas campanhas (Valdomiro Gonçalves da Silva, PL, e Norma Cheila de Oliveira) com transações de ida e volta em 2024: uma doação de R$ 3.600 e uma despesa de R$ 10.000. Não há informação sobre partido/coligação de Norma Cheila, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total é baixo e o padrão pode ser explicado por repasse entre aliados ou ressarcimento, mas a ausência de dados sobre a relação entre as campanhas deixa o caso sem elementos suficientes para triagem.

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severidade alta2 nósR$ 10.400,00
VALDOMIRO GONCALVES DA SILVA→56.575.571/0001-09→VALDOMIRO GONCALVES DA SILVA
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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 24.500,00
ROSANGELA ALVES DOS REIS→RAFAEL BRUNO MOREIRA DE ATAIDES→GENIVALDO GONCALVES DOS REIS→ROSANGELA ALVES DOS REIS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três candidatos a prefeito em Goiás, mas com partidos diferentes (UNIÃO, PP e PR) e em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. A transação de GENIVALDO para ROSANGELA ocorre em 2020, enquanto as demais são de 2024, e o elo RAFAEL -> GENIVALDO é classificado como despesa, não doação, tornando o fechamento do ciclo temporalmente inconsistente. O valor total de R$ 24.500,00 não é alto, mas a combinação de partidos distintos, anos diferentes e o retorno do dinheiro à campanha de origem justifica uma checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.850,00
ALESSANDRA CELESTE SANTOS DA SILVA→025.407.162-70→ALESSANDRA CELESTE SANTOS DA SILVA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.850 entre Alessandra e Evelly, com doações de Evelly para Alessandra (R$ 2.200) e despesas de Alessandra para Evelly (R$ 10.650) em anos alternados. Não há informação sobre partido ou coligação de Evelly, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, podendo ser ressarcimento ou prestação de serviços, mas a ausência de detalhes sobre a natureza das despesas mantém a dúvida.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.516,73
09.072.746/0001-85→EMIDIO DO CARMO BARROSO NETO→09.072.746/0001-85

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido (PL) repassando R$ 19.490,40 ao candidato a prefeito e o candidato devolvendo R$ 26,33 como despesa à mesma direção. Isso é compatível com o padrão comum de repasse de recursos do partido ao próprio candidato e devolução de sobra/ajuste de conta, dentro da mesma agremiação. O valor devolvido é irrisório (0,13% do recebido), o que reforça a leitura de acerto contábil, não de circuito de dinheiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
GISLAINE HELIA DE LIMA CAVALCANTE→137.776.804-00→GISLAINE HELIA DE LIMA CAVALCANTE

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com sobrenomes coincidentes (Lima Cavalcante), sugerindo possível relação familiar, o que é um padrão comum em campanhas de pequeno porte. A doação de R$ 500 em 2020 e a despesa de R$ 12.000 em 2022 ocorrem em anos diferentes e com valores assimétricos, sem indicar um retorno direto do mesmo montante. Não há informação suficiente sobre a natureza do serviço prestado nem sobre partido/coligação do segundo envolvido para afirmar que foge do rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
MANOEL SARDINHA NETO→127.374.997-98→MANOEL SARDINHA NETO

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Manoel Sardinha Neto recebeu R$ 3.000 em doações de Ligekson Pereira Monteiro e, na mesma eleição de 2020, pagou R$ 10.000 de despesa a essa mesma pessoa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem de vínculo societário ou fornecedor que explique o fluxo de ida e volta. O valor pago de volta é mais de três vezes o recebido, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 37.985,20
JOSE ROLIM FILHO→841.117.203-15→JOSE ROLIM FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Roberto Cesar Nunes de Sousa doou R$ 7.985,20 a Jose Rolim Filho em 2018, e em 2020 Jose Rolim Filho pagou R$ 30.000,00 a Roberto como despesa de campanha. O valor de volta é quase quatro vezes maior que o da ida, e não há informação de partido/coligação comum ou vínculo comercial declarado que explique a inversão de papéis entre doador e fornecedor. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre os dois.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA→623.317.282-91→ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Iranilde Andrade Gonçalves doou R$ 5.000 para Artemes Silva de Oliveira (MDB) em 2024, e Artemes pagou R$ 27.000 a Iranilde como despesa em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre elas, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor de volta é maior que o da ida, mas em anos diferentes, o que pode ser compatível com prestação de serviços recorrente ou ressarcimento, sem elementos suficientes para afirmar que é anômalo.

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severidade alta2 nósR$ 10.265,00
VALDO ROBSON CARDOSO DE BRITO→117.208.402-53→VALDO ROBSON CARDOSO DE BRITO
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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
FLORIANO DE JESUS COELHO→ALESSANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA→FLORIANO DE JESUS COELHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (MDB e PSD) e cargos distintos, sem coligação comum declarada nos dados. Além disso, há uma assimetria de valores: Alessandro doa R$ 1.000 a Floriano, enquanto Floriano paga R$ 10.000 a Alessandro como despesa, resultando em fluxo líquido de R$ 9.000 de Floriano para Alessandro. Essa combinação de partidos distintos e valores desproporcionais em um ciclo fechado no mesmo ano eleitoral merece verificação humana.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.600,00
JOSINO ALVES DA COSTA→EMERSON EDER LOPES BENTES→JOSINO ALVES DA COSTA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PRD e PSD) e cargos diferentes, com valores modestos (R$ 2.800 de doação em 2020 e R$ 14.800 de despesa em 2024). Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre a existência de coligação entre eles, o que impede avaliar se o retorno é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como rotineiro nem como estranho.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.770,00
AURIEL BRITO LEAL→095.199.368-23→AURIEL BRITO LEAL

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com a maior parte do fluxo sendo doações de RAQUEL MARINHO para a campanha de AURIEL BRITO LEAL (R$ 12.270,00 em 8 doações) e um único pagamento de volta de R$ 1.500,00 classificado como despesa da campanha. Isso é compatível com um repasse de recursos de campanha para uma fornecedora ou prestadora de serviços, que pode ter sido também doadora — padrão comum e não necessariamente circular no sentido de devolução do dinheiro. O valor de volta é cerca de 12% do total doado, o que não configura devolução quase integral.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.648,50
JOAO GOMES DOS SANTOS→010.643.773-94→JOAO GOMES DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (João Gomes dos Santos e Marcella Lícia Campos Albarelli) com transações em anos diferentes (2024 e 2026) e valores distintos (R$ 3.000 de doação e R$ 13.648,50 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Marcella, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O sinal é fraco e não permite concluir se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
LUCAS VIEIRA LOPES→079.742.256-02→LUCAS VIEIRA LOPES
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severidade alta2 nósR$ 10.080,00
LEANDRO SILVA MARQUES→195.121.206-15→LEANDRO SILVA MARQUES
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severidade alta2 nósR$ 10.771,92
WALTENCIL DE ALMEIDA JUNIOR→038.547.486-55→WALTENCIL DE ALMEIDA JUNIOR
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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.465,00
265.185.768-80→VALDO DIAS DE SOUSA→EDSON SANTOS ALBUQUERQUE→265.185.768-80

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas no mesmo ano (2020) e os dois candidatos identificados são ambos do MDB/MG, o que poderia sugerir coordenação partidária legítima. Porém, o valor de saída da cadeia (R$ 9.000 pagos por Edson a Adilson) é cerca de 7 vezes maior que os valores que circularam antes (R$ 1.265 e R$ 1.200), uma assimetria de ordem de grandeza que não se explica por simples repasse ou ressarcimento. Além disso, o terceiro elo (Adilson Alves de Araujo) não tem partido/cargo informado, dificultando enquadrar o loop como mera movimentação interna de coligação. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de R$ 9.000.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
265.185.768-80→EDSON SANTOS ALBUQUERQUE→265.185.768-80

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Adilson Alves de Araujo doa R$ 2.000 à campanha de Edson Santos Albuquerque (MDB) e, no mesmo ano de 2020, a campanha paga R$ 9.000 a Adilson como despesa. O retorno é 4,5 vezes maior que a entrada, o que não se explica por mera coincidência de coligação ou ressarcimento simples. Não há informação de partido/coligação comum entre eles que justifique o fluxo, então vale checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 88.636,90
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD→PABLO JOSE DE OLIVEIRA MORAES→PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD

IA · deepseek-flash O ciclo envolve o próprio partido (PSD) e um candidato filiado a ele, com valores da mesma ordem de grandeza (R$ 36 mil de doação e R$ 41 mil de despesa). É um padrão comum em campanhas: repasses da direção partidária ao candidato e pagamentos de despesas de volta à estrutura partidária (ex.: cessão de espaço, materiais, serviços). Não há indício de fornecedor estranho, valor desproporcional ou entidade sem vínculo partidário.

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