Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSD) e atuam na mesma cidade/UF (BA), com sobrenome compartilhado (ANDRADE), o que sugere relação familiar ou de aliados próximos. O fluxo principal é de Maria para Thiago (R$ 16.040,00), valor compatível com doação de uma candidata a vereadora para um candidato a prefeito do mesmo grupo político. A devolução de R$ 1.045,00 de Thiago para Maria é pequena e pode ser ressarcimento ou sobra de campanha, padrão comum em contas do mesmo partido.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: Vinicius doou R$ 4.200,00 à campanha de Thiago e a campanha de Thiago pagou R$ 45.090,00 a Vinicius como despesa, em 2020 e 2024. Não há informação sobre o partido de Vinicius nem sobre a natureza do serviço/produto pago, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse disfarçado. O valor da despesa é cerca de 10x o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer se é anômalo.
IA · deepseek-flash O sinal aponta um ciclo entre José Edson Ferreira e Julliezer Soares Lima, mas as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado de curto prazo. Os valores são modestos (R$ 500 a R$ 30.000) e compatíveis com despesas de campanha a um fornecedor/prestador de serviços que também fez uma doação posterior. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor fora de escala ou ciclo imediato que justifique priorização sem mais contexto.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2022 e 2024), o que enfraquece a ideia de ciclo curto e fechado. Não há informação sobre partido ou coligação de IVANI, nem sobre a natureza dos valores (doação de R$ 2.600,00 em 2024 e despesa de R$ 15.000,00 em 2022). Sem esses elementos, não dá para dizer se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.560 entre Rivaldo Moraes da Silva Filho (PV) e Livaldo Alves de Melo Junior, com doações de um lado e uma despesa de volta. Não há informação sobre partido/coligação de Livaldo, cargo ou vínculo entre eles, o que impede avaliar se é um padrão comum (aliados, mesma coligação, ressarcimento) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e as transações se distribuem em anos diferentes, sem salto de ordem de grandeza. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas candidatos do mesmo partido (REPUBLICANOS) na mesma UF e no mesmo ano eleitoral, o que é um padrão comum de repasses e apoios internos. Os valores são modestos (R$ 13 mil no total) e as transações são compatíveis com doações entre aliados e pagamento de despesa a um terceiro. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de ordem de grandeza.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Sérgio Carlos Pageu doa R$ 1.100 a João Victor de Parente Bento e, na sequência, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela campanha do mesmo candidato. O valor que sai da campanha é quase dez vezes maior que o que entrou, o que não se explica por mera coincidência de mesma coligação ou repasse partidário. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o retorno financeiro ao doador em forma de pagamento de despesa é um fato concreto que merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma empresa não identificada e o candidato Antonio Simonato (PSD), com valores modestos (R$ 34,3 mil no total). As transações são de anos diferentes (2020 e 2024) e os tipos (doação e despesa) podem indicar relação partidária ou reembolso, mas a falta de nome da empresa e de detalhes sobre a natureza da despesa impede uma classificação clara. Não há elemento concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas e diretórios partidários.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas doadora de R$ 15.840,00 para a campanha de Murilo Nobrega Campos (DEM) em 2020, e a campanha pagando de volta R$ 200,00 a essa mesma pessoa como despesa. O valor de retorno é cerca de 1,3% do valor doado, compatível com um ressarcimento de despesa de campanha (ex.: reembolso de pequeno gasto), e não com uma devolução disfarçada. Não há indício de que o doador seja fornecedor ou empresa, nem valores de ordem de grandeza destoante.
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2020-2024): Ramiro doa a Atila, Atila doa a Maria Lucia, e Maria Lucia paga despesa a Ramiro, retornando o dinheiro ao ponto de partida. Atila (PSDB) e Maria Lucia (UNIÃO) são de partidos diferentes, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. O valor da despesa de Maria Lucia a Ramiro (R$ 20.000) é uma ordem de grandeza maior que a doação inicial (R$ 3.000), o que merece checagem humana.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2020, com valores modestos (R$ 2.700 de doação e R$ 8.440 em despesas). A diferença de valores e a presença de duas despesas sugerem que pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviços prestados à campanha, padrão comum em prestações de contas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores muito acima do restante da cadeia.
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 12.233,05 entre Carlos Alberto Cioni Valenciano (MDB) e Cedir Luis Fernandes, com doações de Cedir para Carlos (R$ 2.240) e uma despesa de Carlos para Cedir (R$ 9.993,05). Não há informação sobre partido ou coligação de Cedir, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é modesto e não destoa, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo claro.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 de Carlos André para Luís Mendes e uma despesa de R$ 2.000 de volta. Não há informação sobre partido ou coligação de Carlos André, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou coincidência. O valor é baixo e não há indício de desproporção ou ramo incompatível.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades: Robson Terra Silva doou R$ 31.390,95 para Eudocio Moreira Cardozo (6 doações em 2020 e 2024), e Eudocio pagou uma despesa de R$ 500,00 a Robson em 2020. Não há informação sobre partido ou cargo de Robson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou se o valor é compatível com o mercado. O fluxo de retorno é muito pequeno (1,6% do total), podendo ser um mero ressarcimento, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes mantém o caso em aberto.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma direção municipal/partidária (CNPJ 10194022000193) e o candidato Raimundo Antunes Batista (PSB/PB, prefeito 2020). A doação de R$ 25.500,00 da direção para o candidato e a despesa de R$ 1,50 do candidato para a direção são valores muito díspares e podem ser explicados por repasse partidário seguido de pequeno ressarcimento ou ajuste contábil. Não há elementos suficientes para afirmar que o loop é anômalo, mas também não há clareza sobre a natureza da despesa de R$ 1,50.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a própria direção municipal do partido (PP) repassando recursos ao candidato e o candidato pagando despesas de volta à mesma estrutura partidária. Isso é um padrão comum e legítimo: repasses de recursos partidários a candidatos e pagamentos de despesas de campanha pela estrutura do partido. Os valores são modestos (R$ 13.655,25 de doação e R$ 19,22 de despesas) e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral (2020), sem indícios de empresa privada no ciclo.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas doadora e a outra candidato, com valores modestos (R$ 10.959,06 no total). A maior parte do fluxo é doação de Maria Cleide para Marcilio (R$ 8.859,06 em 2024), e a despesa de R$ 1.000 de Marcilio para Maria Cleide pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, algo comum em campanhas. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores muito acima do padrão; o loop é facilmente explicável por relações pessoais ou prestação de serviços entre os dois.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas campanhas do PSDB em MG, com valores baixos (R$ 30,79 mil no total) e transações de doação e despesa entre pessoas ligadas ao mesmo partido. A doação de WELINGTON para FRANCISCO (R$ 18 mil) e a despesa de FRANCISCO para ELITIANE (R$ 3 mil) podem ser explicadas por aliança partidária, repasse interno ou ressarcimento de campanha. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.
IA · deepseek-flash As duas entidades são candidatos do mesmo partido (PSDB) em Minas Gerais, o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente. As doações ocorrem em anos eleitorais diferentes (2020 e 2024), não configurando um ciclo fechado no mesmo pleito. Os valores são modestos (R$ 18.000 e R$ 3.029,60) e compatíveis com transferências entre campanhas aliadas. Não há indício de fornecedor estranho ou valor muito acima do padrão.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Correa), sugerindo relação familiar, e o valor de retorno (R$ 1.500) é muito menor que a doação recebida (R$ 40.000), o que é compatível com um ressarcimento de despesa de campanha ou devolução parcial. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado em montante equivalente, nem de fornecedor sem relação com o serviço. O padrão se explica por movimentação comum entre parentes na mesma campanha.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenome em comum (MELO), sugerindo possível vínculo familiar, mas a campanha de ELZA recebeu R$ 3.000 em doações de PEDRO e devolveu R$ 15.500 como despesa paga ao mesmo PEDRO no mesmo ano de 2018. O valor de saída é mais de 5 vezes o valor de entrada, o que não se explica por mero ressarcimento ou coincidência de coligação. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por PEDRO à campanha.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma campanha de senador (Silvio Serafim Costa) e um candidato a deputado estadual (João Paulo da Costa Cavalcanti), ambos de 2018, com valores compatíveis (R$ 156,7 mil doados e R$ 27 mil devolvidos como despesa). Não há informação sobre partido/coligação do senador nem sobre a natureza da despesa, o que impede afirmar se é um repasse legítimo entre aliados ou algo que mereça checagem. O valor de volta é menor que o da ida, padrão comum em devoluções de sobra ou ressarcimentos.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Cícero Marculino de Lacerda doa R$ 500 a José Wilson de Melo, e a campanha de José Wilson paga R$ 25.000 a Cícero Marculino de Lacerda como despesa no mesmo ano (2022). O valor da despesa é 50 vezes maior que a doação recebida, e não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a transação como repasse interno. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma doação de R$ 3.000 em 2020 e uma despesa de R$ 18.000 em 2024, valores e anos distintos. Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente explicável.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Marilia doou R$ 3.000 à campanha de Israel e, na sequência, a campanha de Israel pagou R$ 15.000 a Marilia como despesa — cinco vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum entre elas nem descrição do serviço prestado que justifique o pagamento, o que dificulta a explicação como mero repasse partidário ou devolução de sobra.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades em 2020: uma doação de R$ 1.500 de GEDIAEL SPINDOLA (PRD) para ELMAR PASSOS DE OLIVEIRA (PTB), uma despesa de R$ 15.000 de ELMAR para a direção municipal, e uma doação de R$ 83,33 da direção municipal para GEDIAEL. Os valores são modestos e as transações ocorrem no mesmo ano eleitoral, podendo refletir repasses internos de campanha, ressarcimentos ou apoio entre candidatos da mesma base local. Não há indício de empresa doadora recebendo de volta, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (INEZ e DONIZETE ANTONIO DA SILVEIRA), sugerindo relação familiar próxima. A campanha recebeu R$ 12.000 de doação e pagou R$ 1.300 de despesa ao mesmo doador, valores modestos e compatíveis com apoio familiar ou ressarcimento de gasto de campanha. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação ou valores fora de escala que justifiquem checagem prioritária.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Claudia Regina Sacramento de Souza (PSB) e Almir Vieira, sem indicação de partido/coligação comum para Almir. A campanha recebeu R$ 556,00 de Almir e pagou a ele R$ 13.700,00 como despesa, um valor 24 vezes maior que a doação, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou a relação entre as partes. Isso justifica uma checagem humana para entender se há vínculo legítimo ou apenas coincidência.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: ELIZABETH doa R$ 3.000 à campanha de NADIR e, no mesmo ano, a campanha de NADIR paga R$ 10.000 a ELIZABETH como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse retorno de dinheiro da campanha para a doadora. O valor pago de volta é mais de três vezes o doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação de DAVI para MARILIA em 2024; despesas de MARILIA para DAVI em 2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido de DAVI nem sobre a natureza das despesas, impossibilitando avaliar se há vínculo partidário ou se os valores são compatíveis com serviços prestados. Os fatos disponíveis não permitem concluir se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de vereador no Ceará, mas de partidos diferentes (CIDADANIA e PSB) e em anos distintos (2018/2024 e 2020). Os valores são modestos (R$ 21.500 e R$ 3.000) e as transações são poucas, o que dificulta identificar um padrão claro de circularidade. Sem mais contexto sobre a natureza dos gastos ou vínculos entre os candidatos, não há fato concreto que justifique priorização manual.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (ALENCAR), o que sugere possível relação familiar, mas partidos diferentes (PHS e REDE) e anos distintos. Os valores (R$ 7.750 de doação e R$ 12.120 de despesa) não são absurdos nem de ordem de grandeza discrepante. Não há informação suficiente para afirmar que é um padrão rotineiro ou algo que exija checagem prioritária.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Nairana doa R$ 8.105,28 à campanha de Alichard e, na sequência, a campanha de Alichard paga R$ 6.500,00 de despesa à própria Nairana. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique naturalmente esse vai-e-vem, e o valor devolvido é da mesma ordem de grandeza do doado, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou sobra de campanha. Isso justifica checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre as partes.
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, Maria Iracilda Rodrigues (vereadora do PSB-CE) e José Ferreira Lopes, com valores modestos (R$ 10.000 doados por José à campanha de Maria e R$ 2.545 pagos por Maria a José). A diferença de valores e a direção predominante (doação de José para a campanha) sugerem que José pode ser um apoiador que também prestou serviços à campanha, sendo ressarcido parcialmente. Não há indício de ciclo fechado com valores equivalentes ou de empresas, e a relação entre os dois pode ser explicada por aliança política local ou prestação de serviços de campanha.
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Cícero doa R$ 600 a José Jaime e, no mesmo ano de 2020, José Jaime paga R$ 10.450 a Cícero como despesa de campanha. O valor de volta é cerca de 17 vezes maior que o da ida, e não há informação de partido/coligação comum entre eles que explique a transação como repasse interno. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome (Bezerra de Oliveira), o que sugere relação familiar, e atuam no mesmo estado (RN). O fluxo de recursos entre campanhas de familiares, com valores modestos (R$ 724,80 a R$ 10.000), é compatível com apoio mútuo ou repasse de sobras, sem indícios de ciclo fechado com valores vultosos. A diferença de partidos (MDB e PSDB) não impede a explicação por vínculo familiar.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Bezerra de Oliveira), sugerindo vínculo familiar, e valores modestos (R$ 24.800 no total). As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024) e podem refletir apoio mútuo entre candidatos de partidos aliados ou da mesma base política no RN. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valor de ordem de grandeza discrepante.
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.453,01 entre duas pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PP), mas em anos distintos de atuação: o vereador do PP só aparece em 2016, enquanto as transações são de 2024. Não há informação sobre coligação comum em 2024 nem sobre a natureza do serviço prestado que explique a despesa de R$ 5.453,01 paga por Higino a Evandro. O valor é baixo e o intervalo entre a doação e a despesa não é detalhado, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato claramente anômalo.
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PL) e do mesmo cargo (vereador no RJ), o que torna plausível que o fluxo decorra de repasses internos, ressarcimentos ou despesas compartilhadas de campanha. Os valores são modestos (R$ 6.000 e R$ 7.500) e ocorrem em anos eleitorais distintos (2020 e 2024), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho ao ramo nem valor fora de ordem de grandeza.
IA · deepseek-flash O sinal descreve um loop entre Valdomiro Nunes de Queiros e Eduardo dos Santos Matias, mas as transações listadas não formam um ciclo fechado claro: há uma doação de Eduardo para Valdomiro em 2018 (R$ 800) e duas despesas de Valdomiro para Eduardo em 2020 (R$ 5.000) e 2022 (R$ 20.000). Os nomes variam ('EDUARDO DOS SANTOS', 'EDUARDO DOS SANTOS MATIAS'), o que pode indicar a mesma pessoa ou homônimos, e os valores são modestos e distribuídos ao longo de anos. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário, tipo de serviço ou contexto para afirmar que é um padrão legítimo ou anômalo.