EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

Use ◎ fonte, no topo, para ver de onde vem cada número.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
DARLI LUCIANO DA SILVA→VINICIUS DE ASSIS NAZARIO→018.626.431-30→DARLI LUCIANO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PL e PODE) e anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 10.000, R$ 3.000 e R$ 1.500) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos, podendo refletir apoios políticos cruzados ou ressarcimentos. Não há um fato isolado que destoe fortemente do padrão, como valor muito acima do resto ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.280,00
DARLI LUCIANO DA SILVA→VINICIUS DE ASSIS NAZARIO→DARLI LUCIANO DA SILVA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de doações entre duas pessoas de partidos diferentes (PL e PODE) em anos distintos (2020 e 2022), com valores próximos (R$ 10.000 e R$ 10.280). Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente a reciprocidade, mas também não há indícios de valores exorbitantes ou fornecedores sem relação. A diferença de dois anos entre as transações e a ausência de outros elementos tornam o caso ambíguo, sem um fato concreto que claramente justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.100,00
218.912.368-22→VINICIUS DE ASSIS NAZARIO→218.912.368-22

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas na mesma eleição municipal de 2020, com valores modestos (R$ 7.500 de doação e R$ 3.600 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Luis Augusto Cuissi, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos disponíveis não bastam para afirmar que é rotineiro nem para apontar um indício concreto de anormalidade.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.699,52
FANIZE ALBUES→387.884.971-00→FANIZE ALBUES

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.699,52 entre FANIZE ALBUES (PT) e MARCOS ANTONIO CASTRO DE LEMOS, com uma doação de R$ 5.000,00 e três despesas totalizando R$ 14.699,52. Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de MARCOS ANTONIO, nem sobre a natureza dos serviços prestados. O valor é modesto e o ciclo pode ser explicado por ressarcimento, prestação de serviços ou relação dentro da mesma coligação, mas a ausência de dados impede uma classificação segura.

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severidade alta2 nósR$ 10.450,00
JOSE FELIPE FILHO→326.271.222-15→JOSE FELIPE FILHO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.480,00
ADRIANA PAULA PEREIRA→152.447.076-71→ADRIANA PAULA PEREIRA

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre Adriana Paula Pereira (MDB) e Safira Aime Pereira de Oliveira, com uma doação de R$ 15.460 e uma despesa de R$ 2.020 no mesmo ano. Os valores são modestos e a diferença entre eles é grande, o que não configura devolução quase idêntica. Sem informação sobre vínculo partidário ou relação entre as duas, não há fato concreto que destoe de um padrão comum de doação e gasto de campanha.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.192,00
ANDERSON LUZ DOS SANTOS→660.902.029-91→ANDERSON LUZ DOS SANTOS

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Jovania de Freitas doa R$ 192,00 a Anderson Luz dos Santos, e a campanha de Anderson paga R$ 24.000,00 a Jovania no mesmo ano. O valor de volta é 125 vezes maior que o valor doado, sem que os fatos indiquem vínculo partidário, coligação ou justificativa para a assimetria. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que foge do padrão de doação entre aliados e merece checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 28.498,50
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR→042.855.564-05→ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO→IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (MDB e PSDB) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, a maior transação é uma despesa de R$ 20.000 paga por Iron Lucas a Vanessa Neri, enquanto as doações de volta somam valores bem menores (R$ 4.066,50 e R$ 4.432,00), sugerindo que o dinheiro retorna por caminhos indiretos. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza dessas relações e a origem dos recursos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.045,00
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR→042.855.564-05→IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Iron Lucas de Oliveira Junior e Vanessa Neri de Oliveira, com uma doação de R$ 1.045 em 2020 e uma despesa de R$ 20.000 em 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Vanessa, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor da despesa é cerca de 19 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não se pode dizer que é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.493,00
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR→054.780.004-50→IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2024, despesas em 2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. O valor total é baixo (R$ 12.493) e não há informação sobre partido ou coligação de CLEDITON MEDEIROS DA SILVA, impossibilitando avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.782,00
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR→051.705.964-99→ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO→IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (MDB e PSDB) e anos distintos (2020, 2022, 2024), com valores baixos e desproporcionais entre si (R$ 50, R$ 4.432 e R$ 7.300). Não há um padrão claro de devolução de recursos ou de mesma coligação, mas também não há um fato gritante que fuja do que se espera de doações e despesas pulverizadas em campanhas municipais/estaduais. O caso é limítrofe e merece apenas uma checagem superficial, sem prioridade alta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.500,00
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR→369.898.194-72→IRON LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Iron Lucas recebeu R$ 2.500 de Francisco de Assis em 2024 e pagou R$ 30.000 a ele em 2022, anos diferentes e valores de ordens de grandeza distintas. Não há informação sobre partido/coligação de Francisco nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede dizer se é relação política rotineira ou algo a checar. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente explicável.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.000,00
KELLYANE CUNHA CALVET→629.724.993-87→KELLYANE CUNHA CALVET

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Marcelo doou R$ 1.000 à campanha de Kellyane em 2022, e a campanha de Kellyane pagou R$ 23.000 a Marcelo em 2020 e 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcelo, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor de volta é 23 vezes maior que a ida, mas isso pode ser simplesmente remuneração por serviços prestados, não necessariamente um loop de devolução.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.200,00
SAMARA MENDES SOUSA PEREIRA→021.961.033-90→SAMARA MENDES SOUSA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: TATIANY doou R$ 1.200 à campanha de SAMARA e, no mesmo ano, a campanha de SAMARA pagou R$ 20.000 a TATIANY como despesa. O valor de volta é cerca de 16 vezes maior que o valor doado, sem que os fatos indiquem relação partidária/coligação ou serviço prestado que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as duas.

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severidade alta2 nósR$ 10.200,00
SAMARA MENDES SOUSA PEREIRA→811.664.193-04→SAMARA MENDES SOUSA PEREIRA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.000,00
FABIANO FERNANDES SILVA RIBEIRO→977.261.256-91→FABIANO FERNANDES SILVA RIBEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Jairo doou R$ 7.000 à campanha de Fabiano em 2020, e Fabiano pagou R$ 33.000 a Jairo como despesa em 2020 e 2024. Não há informação sobre o partido de Jairo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou um repasse disfarçado. O valor pago é cerca de 4,7 vezes o doado, mas sem contexto do ramo de atividade e dos preços de mercado não dá para dizer se é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.412,00
ANDRE FABRICIO CARDOSO SILVA→700.728.441-83→ANDRE FABRICIO CARDOSO SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de R$ 25.000 paga por André a Marcello em 2022 e uma doação de R$ 1.412 de Marcello a André em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcello, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor da doação é muito inferior ao da despesa anterior, e o intervalo de dois anos enfraquece a ideia de um 'loop' imediato.

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severidade alta3 nósR$ 10.883,24
RAGOS OLIVEIRA DOS SANTOS→107.002.786-30→PAULO ANTONIO PEREIRA→RAGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.900,00
EDELSON FIALHO DE SOUZA→631.407.482-72→EDELSON FIALHO DE SOUZA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Edelson Fialho de Souza e Tatiana Frazão), com valores modestos (R$ 16.900 no total) e em anos distintos (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Tatiana Frazão, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor de R$ 4.500 pago como despesa por Edelson a Tatiana em 2020 é compatível com prestação de serviços de campanha, e as doações dela a ele em 2020 e 2024 podem ser apoio político normal. Sem dados adicionais (partido de Tatiana, natureza da despesa), não há fato concreto que destoe do padrão eleitoral comum.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 43.760,00
BRUNO AREVALO GANEM→WAGNER LUIS DE PAULA ROSA→CARLEANS MADRUGA DE BRITO→BRUNO AREVALO GANEM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE, REPUBLICANOS, AVANTE) e UFs distintas (SP e RS), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 43,7 mil no total), as transações estão espalhadas por vários anos (2018-2024) e a maior parte do fluxo é uma doação de R$ 37 mil de um vereador para um deputado federal, o que pode ter explicação legítima não capturada pelos dados. Não há um fato isolado que destoe de forma clara, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.306,00
BRUNO AREVALO GANEM→366.795.958-35→AMANDA BEATRIZ FOLTRAN→BRUNO AREVALO GANEM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (PODE/SP) e a terceira (DIEGO FIDALGO) não tem partido/cargo informado. Os valores são modestos (R$ 1.500, R$ 4.200 e R$ 6.606) e as transações ocorreram em anos diferentes (2018, 2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre aliados políticos, mas também não dá para afirmar que é totalmente rotineiro sem saber a relação entre as partes.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.242,50
BRUNO AREVALO GANEM→152.093.598-67→BRUNO AREVALO GANEM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Clodoaldo Ribeiro Paiva doou R$ 350,00 para a campanha de Bruno Arevalo Ganem em 2020, e a campanha de Bruno pagou despesas a José Clodoaldo em 2020, 2022 e 2024, totalizando R$ 10.892,50. O valor da doação é pequeno e o pagamento a um fornecedor/prestador de serviços que também doou é um padrão comum em campanhas, sem indicar necessariamente irregularidade. Não há indício de que os valores sejam desproporcionais ou que o fornecedor atue em ramo incompatível.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 44.008,00
BRUNO AREVALO GANEM→409.633.858-36→CARLEANS MADRUGA DE BRITO→BRUNO AREVALO GANEM

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 44 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As entidades são de partidos diferentes (PODE e REPUBLICANOS), mas ambas de SP, e há um intermediário sem nome/partido identificado (LENIN DUARTE DE BRITO) que pode ser familiar ou aliado. Não há um fato concreto e nomeável que destoe claramente — nem valor fora de escala, nem fornecedor de ramo estranho, nem ciclo curto entre pessoas sem vínculo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
CARLEANS MADRUGA DE BRITO→WAGNER LUIS DE PAULA ROSA→CARLEANS MADRUGA DE BRITO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e AVANTE) e de estados diferentes (SP e RS), o que dificulta a explicação por coligação comum. Porém, os valores são modestos (R$ 24.500 e R$ 4.000) e as transações ocorreram em anos distintos (2022 e 2024), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro de doações entre candidatos, mas também não é possível descartar coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.520,00
ABMAEL DE ALENCAR VIEIRA→LURDENIS DE ALENCAR VIEIRA→ABMAEL DE ALENCAR VIEIRA

IA · deepseek-flash O caso envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (Alencar Vieira), ambos candidatos a vereador no Ceará, com doações cruzadas em anos diferentes (2020, 2022, 2024). O valor total é baixo (R$ 13.520) e as transações ocorrem em anos distintos, não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. A diferença de partido (PSL vs. UNIÃO) e a ausência de informações sobre coligação ou vínculo familiar explícito impedem uma conclusão definitiva, mas também não há elemento claramente anômalo que justifique priorização imediata.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 183.700,00
ELEICAO 2018 JOAO PAULO DA COSTA CAVALCANTI DEPUTADO ESTADUAL→SILVIO SERAFIM COSTA→ELEICAO 2018 JOAO PAULO DA COSTA CAVALCANTI DEPUTADO ESTADUAL

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de João Paulo da Costa Cavalcanti e Silvio Serafim Costa, ambos de Pernambuco, mas sem partido/coligação em comum informado. A campanha doou R$ 27.000 a Silvio e, no mesmo ano, pagou R$ 156.700 em despesas a ele — um retorno quase 6 vezes maior que a doação, o que não se explica por mera coincidência de aliados. O valor total de R$ 183.700 numa única cadeia de 2018 justifica checagem humana para entender a natureza dessas despesas.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.932,60
NIVALDO DOS SANTOS ARAUJO→36.472.944/0001-09→NIVALDO DOS SANTOS ARAUJO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do próprio partido (PODE) repassando doação a um candidato a vereador e o candidato pagando despesas de volta à mesma direção. Isso é o padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos e de devolução/ressarcimento de sobras ou gastos à comissão, dentro da mesma agremiação. Os valores de volta (R$ 23,60) são irrisórios frente à doação (R$ 19.909,00), o que é compatível com pequenas despesas administrativas, não com um loop de lavagem.

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severidade alta2 nósR$ 10.400,00
CLEITON LIMA PINHEIRO→022.646.671-09→CLEITON LIMA PINHEIRO
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.500,00
CLEITON LIMA PINHEIRO→713.292.691-87→CLEITON LIMA PINHEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (PINHEIRO), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 5.000 de doação e R$ 7.500 de despesa). A campanha de Cleiton recebeu doação de Elane e depois pagou despesa a ela, o que pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço/prestação de apoio. Não há indício de empresa, fornecedor de ramo estranho ou valor fora de escala que justifique priorização.

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severidade alta3 nósR$ 10.000,00
MARIA NILZA DA MATA SANTANA→ROBERTO LUIZ AMARAL ROCHA→CARMERINDO SANTANA FILHO→MARIA NILZA DA MATA SANTANA
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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
MARIA NILZA DA MATA SANTANA→007.679.165-30→MARIA NILZA DA MATA SANTANA
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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
MARIA NILZA DA MATA SANTANA→916.360.435-34→CARMERINDO SANTANA FILHO→MARIA NILZA DA MATA SANTANA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PSD e PDT) e valores modestos (R$ 5.000 a R$ 7.000), distribuídos ao longo de vários anos (2020, 2024, 2026). Não há um padrão claro de retorno imediato ou de mesma coligação que explique o loop, mas também não há um fato agudo que destoe (valores baixos, sem empresa, sem fornecedor estranho). A menção a 'ALEXNALDO' e 'ALEXINALDO' sugere possível erro de grafia, o que pode indicar inconsistência nos dados e dificultar a interpretação.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.075,60
MARIA NILZA DA MATA SANTANA→126.098.975-53→LUCIANO DOS REIS LAGO→MARIA NILZA DA MATA SANTANA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas com partidos diferentes (PSD e AVANTE) e valores modestos (R$ 12 mil no total), mas as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. A maior transação é uma despesa de R$ 9.000 de Maria Nilza para Antonio Souza Filho, que não é claramente um repasse de campanha, e a doação de R$ 2.000 de Antonio para Luciano em 2022 não tem conexão temporal direta com as demais. Sem mais contexto sobre vínculos partidários ou contratuais, não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 18.219,04
31.422.692/0001-90→MARCELLO NAVARRO MIRANDA→JOSE ALEMAR DE SOUSA→31.422.692/0001-90

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do mesmo partido (AVANTE-MG) e a direção municipal do próprio partido, em 2020. Doações entre candidatos da mesma coligação/partido e repasses da direção partidária são padrões comuns e legítimos. Os valores são modestos (R$ 8 mil de um candidato a outro, R$ 1 mil da direção para um candidato, R$ 9 mil de despesa do outro candidato para a direção), compatíveis com movimentação interna de campanha. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.072,14
31.422.692/0001-90→JOSE ALEMAR DE SOUSA→31.422.692/0001-90

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção municipal do partido e um candidato a vereador do mesmo partido (AVANTE), em 2020. O dinheiro sai da direção municipal como doação ao candidato e retorna como despesa paga pelo candidato à própria direção, valores da mesma ordem de grandeza (R$ 5,9 mil e R$ 9,2 mil). Isso é compatível com repasse de recursos partidários e posterior ressarcimento/ajuste de contas dentro da mesma agremiação, sem indicar nada de anômalo.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.275,52
KELTON PINHEIRO→LUCAS MOREIRA DE CARVALHO→KELTON PINHEIRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito em Goiás, de partidos diferentes (CIDADANIA e MDB), com valores muito assimétricos: R$ 10,10 de Lucas para Kelton em 2020 e R$ 14.265,42 de Kelton para Lucas em 2024. A diferença de partido e a assimetria de valores poderiam ser explicadas por doação entre aliados ou ressarcimento, mas o intervalo de quatro anos e a ausência de coligação comum declarada não permitem afirmar que é um padrão rotineiro. Não há fato concreto que force uma checagem manual, mas também não há explicação simples e direta nos dados fornecidos.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 186.771,80
AMAURY LARA ROSA FILHO→JULIO CESAR ARAUJO OLIVEIRA→AMAURY LARA ROSA FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades de partidos diferentes (PRTB e PL) em anos distintos: a doação de Amaury para Julio ocorre em 2020 (R$ 185.571,80 em 6 transações) e a despesa de Julio para Amaury em 2022 (R$ 1.200,00). A diferença de valores e de anos enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito, mas a doação de valor alto de um vice-prefeito para um vereador de outro partido chama atenção. Sem mais contexto sobre a relação entre eles ou a natureza da despesa de 2022, não dá para classificar como claramente rotineiro nem como claramente estranho.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
JOELMA DE MOURA LEITE→809.941.052-15→JOELMA DE MOURA LEITE

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.000 entre Joelma de Moura Leite e Gildeane Rodrigues de Souza/Sousa, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos opostos, o que enfraquece a ideia de loop imediato. Os nomes das duas entidades são muito semelhantes, sugerindo possível confusão de cadastro, e não há informação sobre partido ou coligação de Gildeane para avaliar vínculo. Sem mais dados, não há fato concreto que justifique priorização nem que permita explicar como rotina.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.060,00
676.622.185-20→BETANIA CAVALCANTE DE ARAUJO→676.622.185-20

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (ARAUJO), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de Miguel Manoel de Araujo Junior. A transação de ida (R$ 2.060,00) e a de volta (R$ 15.000,00) ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e têm naturezas distintas (doação vs. despesa), o que enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Sem saber se há vínculo partidário ou se a despesa tem justificativa (ex.: prestação de serviço), não é possível classificar como rotineiro nem como bizarro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
010.719.320-55→ALEX LUIS DE SOUZA→010.719.320-55

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (MARCOS ANTONIO SCHMIDT JUNIOR e ALEX LUIS DE SOUZA) em 2018, com uma doação de R$ 2.400 e uma despesa de R$ 9.100 no sentido inverso. Não há informação sobre partido/coligação de MARCOS, cargo ou vínculo entre eles, nem sobre a natureza da despesa paga por ALEX. Sem esses elementos, não dá para dizer se é um ressarcimento/ajuste comum ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.800,00
060.410.698-09→JOAO BATISTA ROCHA→060.410.698-09

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas em 2022: João Paulo doou R$ 10.000 à campanha de João Batista Rocha, e a campanha pagou R$ 1.800 a João Paulo como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de João Paulo nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor de volta é menor que o doado, o que enfraquece a ideia de devolução disfarçada. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar checagem nem que permita descartar o sinal.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 41.000,00
JOAO BATISTA ROCHA→332.643.988-18→JOAO BATISTA ROCHA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, João Batista Rocha e Cristófer Teruyoshi Kumazawa, com valores modestos (R$ 41 mil no total) e em anos eleitorais distintos (2020 a 2026). A ida e volta pode ser explicada por doação de um aliado seguida de pagamento de despesa de campanha, sem indicar necessariamente um esquema. Não há indício de empresa, fornecedor sem relação ou valor fora de escala que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.000,00
JORGE IVAN CASSARO→120.083.778-90→JORGE IVAN CASSARO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 15.000 doados por Pedro Paulo Fantucci a Jorge Ivan Cassaro (2020 e 2024) e R$ 3.000 pagos de volta como despesa de campanha em 2024. O valor de retorno é 20% do total doado, compatível com um pagamento por serviço ou ressarcimento, e não com uma devolução disfarçada do montante principal. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado integralmente nem de fornecedor com ramo estranho ao serviço.

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severidade alta2 nósR$ 10.511,00
CARLOS ISAILDON MENDES→39.070.116/0001-32→CARLOS ISAILDON MENDES
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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 55.709,77
478.370.636-00→MAURO SOARES DAVID→PAULO JOSE CARLOS GUEDES→478.370.636-00

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três entidades, mas as duas campanhas identificadas são de partidos diferentes (PT e PSD) e de anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Além disso, o valor que sai de Paulo Guedes para Edvaldo Maia (R$ 40.000) é quase três vezes maior que o que entra de Mauro David para Paulo Guedes (R$ 15.000), e a transação de retorno é classificada como 'despesa', não como doação, o que dificulta enxergar um simples ressarcimento. Esses elementos justificam uma checagem humana para entender a natureza do vínculo entre os envolvidos.

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severidade alta2 nósR$ 10.697,50
ARLEN DE PAULO SANTIAGO FILHO→47.469.982/0001-29→ARLEN DE PAULO SANTIAGO FILHO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
GABRIEL DIAS DA SILVA→56.164.423/0001-00→GABRIEL DIAS DA SILVA

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 19.000 entre Gabriel Dias da Silva e uma empresa sem nome identificado, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 3.000 de Leandro Roberto Padilha para Gabriel e quatro despesas de R$ 16.000 de Gabriel para Leandro, sem que Leandro apareça como entidade separada no resumo. Não há informação sobre o ramo da empresa, vínculo partidário de Leandro ou se os pagamentos correspondem a serviços prestados, o que impede avaliar se há algo fora do comum. Os dados disponíveis não permitem nem confirmar um padrão legítimo nem apontar um fato concreto que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.800,00
ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR→594.129.842-00→ABDALA HABIB FRAXE JUNIOR

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 15.800 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 15.000 em 2026 e uma despesa de R$ 800 em 2018 — anos e direções diferentes, o que enfraquece a ideia de 'loop' fechado. Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço de R$ 800, então não dá para afirmar se é padrão legítimo (aliado político, ressarcimento) ou algo a checar. Falta um fato concreto que destoe.

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severidade alta2 nósR$ 10.399,00
ALVARO ALONSO PEREZ MORAIS DE AZEVEDO→012.727.276-37→ALVARO ALONSO PEREZ MORAIS DE AZEVEDO
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
ANTONIO JULIO DE FARIA→063.634.166-63→ANTONIO JULIO DE FARIA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 12.000,00 e duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000,00 em 2022 e uma despesa de R$ 2.000,00 em 2020 — anos diferentes e valores desiguais. Não há informação sobre partido ou coligação do doador RODRIGO LAZARO DA SILVA, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O ciclo não é curto nem fechado no mesmo ano, e os valores são modestos, mas a ausência de contexto partidário/serviço deixa o caso sem elementos claros para priorização.

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