severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 11.000 entre dois vereadores de partidos diferentes (PL e PPS) em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a hipótese de coordenação imediata. A transação de 2020 é uma doação de R$ 1.000 e a de 2024 é uma despesa de R$ 10.000, valores baixos e sem indício de retorno significativo. Não há elemento concreto que fuja do padrão de movimentações eleitorais comuns, mas também não há contexto suficiente para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Matheus Henrique de Sousa doou R$ 4.000 à campanha de Norival Francisco de Lima (UNIÃO) e recebeu R$ 12.000 em despesas pagas pela mesma campanha, em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Matheus, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um fornecedor/prestador contratado que também doou (padrão comum) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo (R$ 16 mil) e a diferença entre doação e pagamento é modesta, sem salto de ordem de grandeza. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Anuar Darlei Gehl doa R$ 2.500 à campanha de Vilson Haussen Jacques Filho e, no mesmo ano de 2018, a campanha paga R$ 9.900 a Anuar Darlei Gehl em 6 despesas. O valor que sai é quase 4 vezes o que entra, e não há indicação de vínculo partidário/coligação entre eles que explique a reciprocidade. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 260.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma campanha ao Senado (Nadia Gerhard) e uma candidata a vereadora pelo PL (Jolisa Duarte de Matos), ambas em 2022. A campanha ao Senado doou R$ 60.000 à vereadora, e a vereadora registrou R$ 200.000 em despesas com a campanha ao Senado — valores de ordens de grandeza diferentes, mas sem indicar o que foi comprado/contratado. Sem saber se há vínculo partidário/coligação entre as duas e qual a natureza da despesa, não dá para cravar padrão legítimo nem fato claramente anômalo.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 27.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com sobrenomes coincidentes (PASCOAL e DUARTE) e partidos diferentes (PP e PL), com transações que se fecham em R$ 27.000 entre 2020 e 2022. A doação de R$ 10.000 de JOSE FERNANDO PASCOAL para LEONARDO DUARTE PASCOAL em 2020 e a despesa de mesmo valor de JOLISA DUARTE DE MATOS para JOSE FERNANDO PASCOAL em 2022 sugerem um possível retorno do dinheiro, mas a diferença de partidos e a falta de coligação explícita dificultam a explicação por mera coincidência partidária. O fato de o ciclo se fechar com valores idênticos e pessoas com laços familiares aparentes justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.104,13
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (SIQUEIRA), provavelmente parentes, mas de partidos diferentes (MDB e PSDB), o que enfraquece a explicação por coligação. Os valores são modestos (R$ 13.104,13 de doação e R$ 3.000 de despesa) e distribuídos em anos distintos (2018 e 2024), sem ciclo curto e fechado. Não há indício claro de irregularidade nem fato que destoe do padrão de transações entre familiares em campanhas.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 21.400,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (AVANTE) em Goiás, e o fluxo é assimétrico: Jean Claude doou R$ 19.400 a Cristiano em 2018, e Cristiano pagou R$ 2.000 em despesas a Jean Claude em 2020. Não há ciclo fechado de valor equivalente no mesmo ano, e a diferença de valores e de anos é compatível com apoio político entre correligionários e posterior prestação de serviço/ressarcimento de campanha. O valor total é baixo e o padrão se explica por relação partidária comum.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Ronildo doou R$ 1.500 à campanha de Maria Xavier e a campanha de Maria Xavier pagou R$ 11.300 em despesas a José Ronildo. Não há informação sobre o partido de José Ronildo nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um caso de fornecedor que também doou (padrão comum) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa é modesta, sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Leonardo Fonseca Paz (candidato a prefeito pelo AVANTE no MA) e Francisco Neto de Araujo, com uma doação de R$ 2.000 em 2020 e uma despesa de R$ 20.000 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Francisco Neto de Araujo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre eles. O valor é modesto e o intervalo de quatro anos entre as transações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes deixa o caso sem elementos claros para um diagnóstico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 48.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alessandra da Silva (PL) e Ineilson Fabiano Soares Moraes, com R$ 48.000 movimentados. Há uma doação de R$ 6.000 de Ineilson para Alessandra e despesas de R$ 42.000 de Alessandra para Ineilson, em anos diferentes (2022 e 2024). Não há informação sobre partido ou cargo de Ineilson, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 42.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades de partidos diferentes (PL e PRD) e valores desproporcionais: Alessandra pagou R$ 42.000 a Ineilson, que doou R$ 500 a Eustaquio, que doou R$ 100 a Alessandra. A assimetria de ordens de grandeza e a ausência de vínculo partidário declarado entre os envolvidos dificultam uma explicação simples por coligação ou repasse partidário. O retorno do dinheiro à campanha de origem, ainda que em valor ínfimo, fecha um loop que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Filipe Augusto Fornari Montanholi (Republicanos-SP) e Marcus/Marcos Vinicius Oliveira Magalhães, com valores modestos (R$ 15.700 no total) e em anos diferentes: despesas pagas por Filipe em 2020 e 2022, e uma doação recebida em 2024. Não há indicação de mesmo partido ou coligação, mas também não há um fato agudo que destoe (valores baixos, sem fornecedor estranho, sem salto de ordem de grandeza). A variação de grafia do nome e a distância temporal tornam o loop pouco nítido, mas não permitem afirmar que é rotineiro nem que é claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Filipe Montanholi e Keila Garcia/Martins), com valores modestos (R$ 3.000 de doação em 2022, R$ 11.000 em 2024 e R$ 8.500 de despesa em 2022). Não há informação sobre partido ou coligação de Keila, nem sobre a natureza da despesa paga por Filipe, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente legítimo nem para um indício forte de irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de R$ 9.800 paga por Denilson a Marcos em 2020 e uma doação de R$ 4.000 de Marcos a Denilson em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcos, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a reciprocidade. O valor total é baixo e o intervalo de quatro anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato, mas a ausência de dados sobre a relação entre os dois deixa o caso sem explicação simples evidente.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 5.000 de Marcos Roberto de Souza para Aparecido Saraiva da Rocha em 2018, e uma despesa de R$ 15.000 da campanha de Aparecido para Marcos em 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Marcos, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósR$ 10.500,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a prefeito do mesmo partido (PSD) na Bahia e um terceiro nome sem partido/cargo informado, com valores baixos (R$ 10.000, R$ 1.500 e R$ 1.000) e anos distintos (2020 e 2024). A ligação partidária comum e a natureza de despesa/doação entre campanhas do mesmo grupo tornam o loop explicável por coordenação política rotineira, mas a falta de dados sobre o terceiro elo e a diferença temporal impedem uma conclusão firme. Não há fato concreto que destoe (valor alto, fornecedor fora do ramo, ciclo fechado sem vínculo partidário) a justificar priorização imediata.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.130,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Maryana Gonda Dias doou R$ 5.130,00 para Marcelo Monteiro Salomão em 2022, e Marcelo pagou R$ 8.000,00 em despesas a Maryana em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou cargo de Maryana, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se os valores são compatíveis com o mercado. O valor total é baixo e o fluxo pode ser explicado por ressarcimento ou contratação de serviço, mas a ausência de detalhes não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Marcelo Monteiro Salomão (PSDB) e André Monteiro Maltez, com valores modestos (R$ 5.000 de doação em 2022 e R$ 14.000 em despesas em 2024). Não há informação sobre partido/coligação de André nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviços ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: RIVERSON DIEGO ROA BRUM doou R$ 3.000 a MARCELO MONTEIRO SALOMAO em 2022, e em 2024 a campanha de Marcelo pagou R$ 15.000 a Riverson como despesa. Não há informação sobre partido ou cargo de Riverson, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o valor é compatível com o mercado. O intervalo de dois anos entre a doação e a despesa também enfraquece a leitura de ciclo imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.930,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Kessia doou R$ 8.930 à campanha de Marcelo em 2022 e, em 2024, a campanha de Marcelo pagou R$ 5.000 a Kessia como despesa. Não há informação sobre partido ou cargo de Kessia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o pagamento é compatível com o mercado. O valor de retorno é menor que o doado, o que é compatível com um ressarcimento ou pagamento por serviço, mas a ausência de detalhes mantém o caso sem elementos claros para triagem.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósR$ 10.276,90
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: R$ 1.800,00 saem de Ricardo Alexandro Pereira para a campanha de Rodolfo Oliveira Nogueira e R$ 15.000,00 voltam da campanha de Rodolfo para Ricardo como despesa, no mesmo ano de 2022. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem da natureza do serviço prestado, e o valor de volta é quase 10 vezes maior que o de ida. Isso justifica uma checagem humana para entender a razão do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.276,90
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 19.276,90 entre João Bosco Martins de Barros (vereador do Republicanos/MS) e Thiago Ramos da Silva, com uma doação de R$ 3.276,90 em 2022 e despesas de R$ 16.000,00 pagas por João Bosco a Thiago em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Thiago, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o intervalo de dois anos entre as movimentações não configura ciclo curto e fechado. Faltam elementos concretos que sugiram algo além de uma relação comercial ou de aliados, mas também não é possível descartar completamente.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e uma terceira pessoa, com valores baixos (R$ 4.500 a R$ 5.000 por transação) e espaçados ao longo de vários anos (2018 a 2022). As transações são compatíveis com despesas de campanha entre aliados do mesmo grupo político, como cessão de pessoal, material ou serviços, e não há indício de retorno do dinheiro ao doador original. O padrão é explicável por relações partidárias e de vizinhança eleitoral, sem fato concreto que exija checagem prioritária.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (REPUBLICANOS) e mesmo cargo (vereador) no MS, o que poderia explicar movimentações entre aliados. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos (R$ 1.050 a R$ 5.000), sem um padrão claro de devolução imediata ou de valores equivalentes. Não há um fato concreto que destoe a ponto de justificar priorização, mas também não é possível afirmar que seja um padrão rotineiro e legítimo sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 17.931,56
IA · deepseek-flash As três entidades envolvidas são do mesmo partido (REPUBLICANOS) e da mesma cidade/UF (MS), o que é um padrão comum em cadeias de doações e despesas entre correligionários. Os valores são modestos (R$ 17,9 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024), sem ciclo curto e fechado. O loop aparente pode ser explicado por ressarcimentos, doações entre aliados ou pagamentos por serviços de campanha, sem nenhum fato que destoe do razoável.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.431,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e um terceiro nome sem partido identificado, com valores modestos (R$ 28,4 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2018-2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. As setas misturam doação e despesas de campanha, categorias distintas, e o retorno final a Jeremias se dá via despesa de João Bosco a Thiago, não a Jeremias diretamente. Não há um fato isolado que destoe (valor, ramo, ciclo curto) que justifique priorização, mas também não há explicação simples e completa nos dados fornecidos.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 20.431,56
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e um terceiro nome sem partido identificado, com valores modestos (R$ 20,4 mil no total) e transações espalhadas por vários anos (2018 a 2024), não um ciclo curto e fechado. As idas e voltas entre Jeremias e João Bosco podem ser despesas de campanha entre aliados da mesma legenda, e o retorno via Divino Velasque dos Prazeres pode ser ressarcimento ou doação entre pessoas do mesmo grupo político. Não há um fato isolado que destoe (valor fora de escala, fornecedor de ramo estranho, ciclo imediato), então não dá para cravar nem 'bizarro' nem 'plausível' sem checar a relação entre as três pessoas.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e uma terceira pessoa (ROSINEIA/ROSINÉIA DA SILVA VELASQUE) que aparece como doadora de um e recebedora de outro, ao longo de vários anos (2018-2022). Os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 5.000 por transação) e compatíveis com despesas de campanha de vereador, como serviços prestados ou repasses internos. A coincidência de nomes e a mesma sigla partidária sugerem uma rede de aliados, o que é comum e não configura, por si só, irregularidade.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.548,09
IA · deepseek-flash O loop envolve dois candidatos do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS), o que é um padrão comum e legítimo de movimentação entre aliados. Os valores são modestos (R$ 15,5 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020), sem ciclo curto e fechado. Não há indício claro de irregularidade nem fato que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e um terceiro nome não identificado como entidade, com valores baixos (R$ 2.000 a R$ 5.000) e transações espaçadas ao longo de 2018-2022. As setas são majoritariamente despesas de campanha, não doações diretas entre os mesmos atores, e o retorno a PAULO CÉSAR HIGA ocorre quatro anos depois, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas aliadas de um mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 13.500 no total) e pessoas do mesmo partido (REPUBLICANOS) no mesmo estado (MS), o que é compatível com movimentação rotineira entre aliados políticos. As transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento temporal curto e fechado que sugira triangulação. Não há um fato concreto que destoe do padrão esperado para justificar priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.324,99
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são do mesmo partido (REPUBLICANOS) e cargo (VEREADOR) no MS, o que poderia explicar movimentações entre aliados. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2018, 2020, 2022) e a terceira entidade (PAULO ENÉIAS FERNANDEZ) não tem partido/cargo informado, dificultando avaliar se há vínculo político. O valor total é modesto (R$ 12,3 mil) e não há indício de desproporção ou fornecedor estranho. Não há fato concreto que destoe de um padrão comum de doações e despesas entre campanhas, mas também não é possível afirmar que é totalmente rotineiro sem mais contexto.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato Jeremias Flores dos Santos, e transações de baixo valor (R$ 2.000 de doação e R$ 20.000 em despesas). A doação de André para Jeremias e os pagamentos de Jeremias para André podem ser explicados por uma relação de aliados ou prestador de serviços, sem envolver empresas ou valores milionários. Não há indício de empresa doando e recebendo de volta, nem de fornecedor com ramo incompatível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.324,99
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois vereadores do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e um terceiro nome sem partido/cargo informado, com valores modestos (R$ 16,3 mil no total). As transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há indício de valores fora de escala nem de fornecedor com ramo incompatível, mas a ausência de dados sobre o terceiro envolvido impede descartar completamente.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.024,99
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas do mesmo partido (REPUBLICANOS/MS) e ambas vereadoras, o que é um padrão comum de doações entre aliados. Os valores são modestos (R$ 13 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), sem um encadeamento temporal curto e fechado que sugira coordenação suspeita. Não há indício de fornecedor com ramo estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo quantia idêntica. O caso não apresenta um fato concreto que justifique priorização manual, mas também não é totalmente explicável sem checar se as doações e despesas se referem a reembolsos ou serviços entre as campanhas.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (LIDIO NOGUEIRA LOPES e PAULO DA SILVA) em 2018, com R$ 15.000 doados por PAULO à campanha de LIDIO e R$ 4.250 pagos de volta como despesa. Não há informação sobre partido de PAULO, vínculo entre os dois, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo de retorno é menor que a doação, padrão compatível com pagamento por serviço ou devolução parcial.
severidade alta2 nósR$ 10.662,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 62.584,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Alex Sandro Ignacio Bueno doou R$ 7.584,00 à campanha de Maria Giovana (2018/2020) e depois recebeu R$ 55.000,00 como despesa paga pela campanha dela (2022/2024). Não há informação sobre o partido de Alex Sandro nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou se há relação partidária que explique o fluxo. O valor recebido é cerca de 7 vezes o doado, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para dizer que é anômalo. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 de Silvia para Maria Joaquina e uma despesa de R$ 10.000 de Maria Joaquina para Silvia, ambas em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Silvia, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou se é apenas um retorno atípico. O valor total de R$ 12.000 é baixo e não configura, por si só, um padrão de alerta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.820,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Cecilio e Claudio), com valores modestos (R$ 3.000 em 2020 e R$ 6.820 em 2024) e em anos eleitorais diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de Claudio, nem sobre a natureza da despesa de R$ 3.000 paga por Cecilio a Claudio em 2020 — pode ser ressarcimento, prestação de serviço ou devolução. Sem esses dados, não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre aliados, mas também não dá para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre o candidato Alexandre Frota de Andrade (PDT) e Luiz Carlos Nascente, com R$ 10.000 de doação de Nascente para Frota e R$ 1.000 de despesa paga por Frota a Nascente, ambos em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as partes, nem sobre a natureza do serviço prestado. O valor é baixo e pode ser explicado por uma relação comercial ou política legítima, mas a falta de contexto impede uma classificação mais segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 30.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas na mesma eleição de 2018: Luís Fernando doou R$ 20.000 à campanha de Marcelo e a campanha pagou R$ 10.000 a Luís como despesa. Não há informação sobre o partido de Luís nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento/contratação legítima ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão doação+pagamento ao mesmo doador não é, por si só, anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.130,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas identificada como candidato a prefeito, e valores modestos (R$ 1.330 doados e R$ 50.800 pagos como despesa). Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Eduardo Vigorito Drigo nem sobre vínculo partidário entre os dois, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviços de campanha ou algo atípico. O sinal, por si só, não apresenta fato concreto que destoe de um padrão comum de contratação de prestador de serviço por campanha.