severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos a vereador de partidos diferentes (PDT e PP) no Ceará, sem coligação ou vínculo partidário comum indicado. As doações vão de Joel para Antonio (R$ 13.000 em 2020 e R$ 7.000 em 2024) e de Antonio de volta para Joel (R$ 1.000 em 2020), fechando um loop de R$ 21.000. A diferença de partidos e a direção predominante das transferências dificultam a explicação por mera coincidência de coligação ou repasse partidário, justificando checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 25.445,45
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, provavelmente parentes (sobrenome Lima), e valores modestos (R$ 25,4 mil no total). A maior parte do fluxo é uma doação de DIVINA para a campanha de JOSE RENATO (R$ 23,9 mil), e o retorno é uma despesa de apenas R$ 1,5 mil paga pela campanha a DIVINA — compatível com ressarcimento de gasto de campanha ou pagamento por serviço prestado. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 52.750,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSB) e do mesmo estado (CE), com trajetórias políticas entrelaçadas ao longo de vários anos. As transações são de valores modestos (R$ 1.615 a R$ 32.000), distribuídas em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024, 2026), o que é compatível com doações recíprocas entre aliados políticos de longa data. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.618,80
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome (PEDROSA), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 11.118,80 de doação e R$ 1.500,00 de despesa) no mesmo ano de 2018. A despesa de volta pode ser um ressarcimento ou pagamento por serviço/prestação de contas, padrão comum em campanhas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores fora de escala.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 38.620,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome (TORQUATO PEDROSA), o mesmo partido (PT) e a mesma base eleitoral (CE), o que é compatível com doações entre familiares ou aliados políticos próximos. O fluxo é pequeno (R$ 38,6 mil no total) e ocorre em anos eleitorais distintos (2022 e 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor estranho, valor fora de escala ou empresa devolvendo recursos, então o padrão se explica por dinâmica familiar/partidária comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 139.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: Laudelio Antonio de Oliveira Bastos doou R$ 21.000,00 a Ciro Ferreira Gomes (PSDB) e recebeu R$ 118.000,00 como despesa de campanha. Não há informação sobre o partido de Laudelio, o tipo de serviço prestado ou a relação entre eles, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: fornecedor que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 5,6 vezes o da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 268.000,00
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PSDB e o diretório municipal do PDT em Fortaleza, partidos diferentes, mas o valor que retorna (R$ 18 mil em 2020) é muito menor que o recebido (R$ 250 mil em 2024), e ocorre em anos distintos, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado. A doação de um diretório municipal a um candidato de outro partido é atípica, mas pode ser explicada por alianças locais ou repasses partidários, e o valor de R$ 250 mil não é desproporcional para uma campanha de deputado federal. Não há indício de que o dinheiro tenha voltado quase integralmente ou em curto prazo, então o caso não se destaca como bizarro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 58.001,50
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: José Sarto Nogueira Moreira (PSDB) recebeu uma doação de R$ 1,50 de Laudelio Antonio de Oliveira Bastos e, em anos distintos, pagou a ele R$ 58.000,00 em despesas. O desequilíbrio de ordens de grandeza entre a doação recebida e o valor pago de volta chama atenção, e não há nos fatos indicação de mesma coligação, partido ou vínculo que explique naturalmente o fluxo. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 125.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades compartilham o mesmo sobrenome (LANDIM SAMPAIO), o mesmo partido (PSB) e a mesma UF (CE), o que sugere fortemente um núcleo familiar ou grupo político próximo. Doações cruzadas entre membros de uma mesma família/coligação, em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024), são um padrão comum e legal na política brasileira. Os valores (R$ 75 mil e R$ 50 mil) não são de uma ordem de grandeza discrepante entre si, e o ciclo se fecha ao longo de vários anos, não em um intervalo curto e suspeito.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 150.198,37
IA · deepseek-flash O fluxo é entre um candidato do PSB e a direção estadual do PDT, com valores modestos (R$ 150.000 de doação e R$ 198,37 de despesa). A doação de direção partidária a candidato é prática comum, e a despesa de valor irrisório pode ser ressarcimento ou gasto operacional. Não há indício de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário ou valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.993,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Fabiano doou R$ 5.000 à campanha de José Gabriel e recebeu R$ 9.993 em três despesas pagas pela campanha em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido de Fabiano nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (fornecedor da campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão 'fornecedor que doa e recebe pagamento' é comum em campanhas, mas a ausência de detalhes sobre os serviços deixa o caso em aberto.
severidade alta3 nósR$ 10.452,85
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 29.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, JONEY SASAKI (PODE-SP) e MARCOS ROBERTO DE ANDRADE, com R$ 29.000 movimentados: R$ 20.000 em doações de Marcos para Joney em 2024 e R$ 9.000 em despesa de Joney para Marcos em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido/coligação de Marcos nem sobre a natureza do serviço pago, então não dá para afirmar que é rotineiro nem que é estranho.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Jéssica doa R$ 6.000 à campanha de Daniel e, na sequência, a campanha de Daniel paga R$ 9.000 a Jéssica como despesa. Não há informação de que Jéssica seja fornecedora declarada nem de vínculo partidário/coligação que explique o fluxo de ida e volta. O valor de volta é 50% maior que o de ida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou devolução de sobra.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 21.971,40
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre pessoas de partidos diferentes (PSB e REPUBLICANOS) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, Marcelo Strama doa R$ 10.000 a Daniel Camilo em 2022 e, no mesmo ano, Daniel registra uma despesa de R$ 9.000 para Alexandra Marcelli Lencek Strama — esposa de Marcelo, conforme o nome —, devolvendo 90% do valor à mesma cadeia familiar. O retorno quase integral e em curto intervalo para a mesma família justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 60.257,42
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Luciano doa R$ 257,42 à campanha de Roberto e, no mesmo ano de 2018, a campanha de Roberto paga R$ 60.000,00 a Luciano como despesa. A diferença de mais de duas ordens de grandeza entre o valor doado e o valor pago, sem que os fatos indiquem vínculo partidário/coligação ou serviço prestado, dificulta a explicação como simples coincidência ou ressarcimento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 10.970,35
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Maicon Affonso Dias doou R$ 850 a Lincoln Pereira Fernandes em 2020, e Lincoln pagou R$ 10.120,35 a Maicon como despesa em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Maicon, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços recorrente) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa é grande, mas sem contexto adicional não dá para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 2.000 em 2024 e uma despesa de R$ 12.000 em 2022, em anos diferentes e sem indicar coligação ou partido comum entre elas. Não há elementos suficientes para afirmar que se trata de padrão legítimo (ex.: mesma coligação, repasse partidário) nem para apontar um fato concreto que justifique priorização manual. O valor total é baixo e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.802,33
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PSB) e anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação ou repasse partidário. Porém, os valores são modestos (R$ 4.701 e R$ 9.101) e as transações ocorrem em eleições separadas, podendo refletir apoio político recíproco entre candidatos de uma mesma região. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados, mas também não há elementos suficientes para descartar estranheza.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 51.808,12
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre apenas duas entidades: uma empresa (BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDA) doou R$ 48.505,00 ao candidato Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra (PSB/PE) e, no mesmo ano de 2018, recebeu de volta R$ 3.303,12 como despesa paga pela campanha. Embora o valor de retorno seja menor que o da doação, o fluxo de dinheiro saindo da empresa para a campanha e voltando para a mesma empresa no mesmo exercício é um fato concreto que foge ao padrão comum de doação eleitoral (onde o doador não costuma ser também fornecedor pago pela campanha). Isso justifica uma checagem humana para verificar a natureza do serviço prestado e se há relação contratual que explique o retorno.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.668,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve uma doação de R$ 40.668,00 de Paulo Cesar Fernandes da Silva para Ricardo Fernando Pedrosa e uma despesa de R$ 3.000,00 de Ricardo para Paulo, ambos em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Paulo, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse partidário, ressarcimento ou algo atípico. Os valores são modestos e a diferença entre eles é grande, mas sem contexto adicional não há fato concreto que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.340,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, provavelmente parentes (mesmo sobrenome Lopes), com valores modestos: R$ 28.840,00 em doações de Joelso para Natalia em 2024 e R$ 1.500,00 de despesa de Natalia para Joelso em 2020. A diferença de anos e de valores sugere que não é um loop fechado no mesmo período, mas sim transações comuns entre pessoas ligadas por parentesco ou relação pessoal. Não há indício de empresa, fornecedor ou valores atípicos que justifiquem priorização.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 22.480,53
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas com o mesmo sobrenome (Lopes) e o mesmo partido (PSB) em Mato Grosso, o que sugere um círculo familiar/político próximo. As transações são de baixo valor (R$ 7,5 mil, R$ 13,4 mil e R$ 1,5 mil) e ocorrem em anos eleitorais distintos, compatíveis com apoio mútuo entre candidatos aliados. O retorno de R$ 1,5 mil como despesa paga a Joelso Garcia Lopes pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, não necessariamente uma devolução disfarçada.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 14.480,53
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PSB) e da mesma UF (MT), e os valores são modestos (R$ 14,4 mil no total). O fluxo é assimétrico: Natalia doou R$ 1.000 a Josair em 2018, e Josair doou R$ 13,4 mil a Natalia em 2020/2024 — não é um ciclo fechado de valor equivalente, e sim doações entre correligionários em anos distintos. O padrão é compatível com apoio mútuo dentro do mesmo grupo político, sem fato concreto que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 41.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Helida doa R$ 1.200 à campanha de Helloysa e, no mesmo ano, a campanha de Helloysa paga R$ 40.000 a Helida como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre elas nem descrição do serviço prestado que justifique o pagamento, e o valor de saída é mais de 30 vezes o de entrada. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que merece checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 42.420,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PSDB e PSB) e uma terceira pessoa (Hélida Maria da Conceição Lima) que não aparece como candidata, mas recebe R$ 40.000,00 de despesa da campanha de Hellolysa em 2022. O valor da despesa é 20 vezes maior que as doações que fecham o loop, e não há explicação simples (mesma coligação, repasse partidário) para o dinheiro sair de uma campanha e retornar via doações de outra campanha de partido distinto. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as pessoas.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 18.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas em um intervalo curto (2020-2022): João Pedro doa R$ 11.250 a Carmem, que paga R$ 5.000 de despesa a Gibran, que havia doado R$ 2.050 a João Pedro. Apesar de João Pedro e Carmem serem ambos do PSB/RS, Gibran aparece apenas como doador e fornecedor/credor de despesa, sem partido ou coligação informados, o que dificulta a explicação por mera coincidência partidária. O retorno de dinheiro da campanha de Carmem para alguém que financiou a campanha de João Pedro merece checagem humana para verificar a natureza do gasto e a relação entre as partes.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSB e UNIÃO) e anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 3.500 e R$ 15.000) e as transações são de naturezas distintas (doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 31.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Laura doou R$ 1.000 para a campanha de Antônio Carlos e a campanha de Antônio Carlos pagou R$ 30.000 a Laura como despesa. Não há informação sobre o partido de Laura nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo atípico. O valor da despesa é 30x a doação, mas sem contexto de mercado ou de vínculo partidário não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósR$ 10.308,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.150,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas de partidos diferentes (MDB e PSB) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 1.700 de doação e R$ 12.450 de despesa) e as transações ocorrem em anos variados (2018 e 2022), sem um ciclo curto e fechado que chame atenção. Não há um fato concreto que destoe do padrão de relacionamento político local, mas também não é claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.482,97
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PODE), o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 10.000 de doação e R$ 3.482,97 de despesa) e as transações ocorrem no mesmo ano (2020), podendo ser um ressarcimento ou pagamento por serviço de campanha. Não há indício de valores exorbitantes ou fornecedor com ramo incompatível que justifique priorização imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 21.000 entre duas pessoas físicas em 2020: João de Deus Cardoso doou R$ 18.000 a Valdir Lemes Machado e recebeu R$ 3.000 como despesa da campanha. Não há informação sobre partido/coligação de João de Deus Cardoso nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (aliado político, prestador de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o fluxo líquido é de entrada para a campanha, não de retorno equivalente, o que enfraquece a leitura de 'loop' suspeito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas em 2020: Geovam doa R$ 7.000 a Valdir e Valdir registra despesa de R$ 8.000 a Geovam. Não há informação sobre partido ou coligação de Geovam, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: prestador de serviço que também doou) ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e próximos, mas a ausência de contexto não permite classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Pedro Gonçalves de Moraes Neto/Moraes e Michel de Jesus Barbosa Lima), com doações de Pedro para Michel em 2020 e 2024 e uma despesa de Michel para Pedro em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Pedro, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor total é baixo (R$ 20 mil) e a despesa de R$ 3 mil pode ser um pagamento por serviço ou ressarcimento, mas a coincidência de nomes e o fluxo de retorno justificam uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: José Roberto da Silva Estevo doou R$ 3.500 à campanha de Luiz Gonzaga Patriota em 2018, e em 2022 a campanha de Patriota pagou R$ 10.000 a José Roberto como despesa. Não há informação sobre o vínculo entre eles (mesmo partido, coligação, prestação de serviço) nem sobre a natureza da despesa de 2022, o que impede dizer se é um ressarcimento/prestação de serviço legítima ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, sem ciclo curto e fechado. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 40.280,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PDT e PSDB) e cargos diferentes, o que à primeira vista dificulta a explicação por mesma coligação. Porém, as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2026) e em sentidos opostos, com valores moderados (R$ 30.280 e R$ 10.000), o que pode ser compatível com doações recíprocas entre aliados políticos ao longo do tempo, sem um padrão claro de devolução imediata. Não há elemento como empresa fornecedora, valor muito acima do mercado ou ciclo curto e fechado que justifique priorização automática.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 12.500 no total) e transações espaçadas ao longo de vários anos (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. As entidades são de partidos diferentes (PSB e PSDB), mas atuam no mesmo estado (CE), e a terceira entidade (KAIO MAGNO) aparece como doador e depois recebedor de despesas, o que pode ser explicado por reembolsos ou prestação de serviços. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de movimentação entre campanhas, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Kaio Magno doou R$ 4.000 à campanha de Denis em 2018, e a campanha de Denis pagou R$ 13.500 a Kaio em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Kaio, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se os pagamentos correspondem a serviços reais. O valor total é baixo e o intervalo entre as transações é de anos, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Faltam elementos para dizer se é apenas uma relação de prestação de serviços com um doador ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 23.760,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome 'BEZERRA' (Denis Anderson da Rocha Bezerra e David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante), sugerindo possível vínculo familiar, mas não há informação de partido ou coligação comum para David. O valor da despesa paga por Denis a David (R$ 20.000,00) é cerca de 5 vezes maior que a doação recebida de David (R$ 3.760,00), e as transações ocorreram em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a explicação de mero ressarcimento imediato. A ausência de dados partidários de David e a assimetria de valores justificam uma checagem humana para entender a natureza dessas movimentações.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.200,00
IA · deepseek-flash As transações envolvem duas pessoas com o mesmo sobrenome (SODRE), sugerindo relação familiar, e valores modestos (R$ 1.200 e R$ 5.000). A doação de 2020 seguida de despesa no mesmo ano pode ser um empréstimo ou ressarcimento entre familiares, e a doação de 2024 é de outra eleição. Não há indício de ciclo fechado com terceiros ou valores atípicos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Paulo Cesar de Figueiredo Ponce Filho e Luis Claudio de Castro Sodré (MDB), com valores modestos (R$ 13 mil no total) e em anos distintos (2020 e 2024). Não há informação sobre partido ou coligação de Paulo Cesar, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O padrão de doação seguida de despesa de volta pode ser um ressarcimento ou simples coincidência entre campanhas, mas sem mais contexto não dá para classificar como rotineiro nem como claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 17.000 doados por Roberto Campos Correa a Luis Claudio de Castro Sodre e R$ 3.000 pagos de volta como despesa, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Roberto, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo legítimo entre eles. O valor de volta é menor que o da ida, o que é compatível com um pagamento parcial ou ressarcimento, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 15 mil, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e em sentidos opostos: uma despesa de SERYS para CHRISTIANNE em 2018 e uma doação de CHRISTIANNE para SERYS em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de CHRISTIANNE nem sobre a natureza do serviço prestado em 2018, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviço que depois doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 11.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PSB, AVANTE e PT do B) e em anos distintos (2020, 2022 e 2026), sem coligação ou partido comum que explique a circulação. O elo familiar provável entre Luiz Fernando Alves e Layla Amelia Meira Alves (mesmo sobrenome) não cobre a participação de Odair da Silva Santos, que aparece como doador em 2022 e recebedor de despesa em 2020. O valor total é baixo (R$ 11.700), mas o formato de ciclo fechado entre pessoas sem vínculo partidário declarado justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas de partidos diferentes (PSB e AVANTE) e cargos distintos, sem coligação ou partido comum que explique a troca de recursos. Além disso, o dinheiro sai de Luiz Fernando para Layla em 2022 (R$ 11.800) e retorna de Layla para Luiz Fernando em 2026 (R$ 4.000), configurando um fluxo de ida e volta entre campanhas de anos diferentes. Embora valores não sejam altos, a direção inversa e a ausência de vínculo partidário tornam o caso digno de verificação humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 35.640,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 31.640 de Igor para Maria e duas despesas de campanha de Maria para Igor totalizando R$ 4.000, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Igor nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um repasse comum dentro do mesmo grupo político ou algo que mereça checagem. O valor doado é bem maior que o pago de volta, mas sem contexto de mercado ou vínculo partidário não dá para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 86.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 86 mil entre Alex da Cunha Pimenta Filho (PSD) e Wilian Queiroga de Queiroz, mas os fatos apresentados mostram apenas duas transações: uma doação de Wilian para Alex (R$ 84 mil, em 2020 e 2024) e uma despesa de Alex para Wilian (R$ 2 mil, em 2024). Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Wilian, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se o fluxo é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor de volta é muito menor que o da ida, e o ciclo não é claramente fechado com valores equivalentes. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização manual nem que permita explicar como rotineiro.