EEloSysPolítica e dinheiro, com fonte

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Sinais de alerta

  • Doação circular38,3 mil
  • Despesa desproporcional28,7 mil
  • Sócio de fornecedor533
  • Análise de IA64,6 mil
  • Discurso em rede social1,2 mil

Dados públicos do TSE, Portal da Transparência e Receita Federal, atualizados todo dia.

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Loops de doação/despesa entre campanhas

Cada sinal abaixo é um ciclo real de movimentação encontrado na base inteira: dinheiro que saiu de uma campanha e, seguindo doações e despesas, voltou pra mesma cadeia. Isso é indício, não prova — pode ser coincidência entre campanhas de coligação, ressarcimento, ou merecer uma checagem manual mais de perto. Cada seta é uma doação recebida ou uma despesa paga de uma campanha à seguinte da cadeia, até o dinheiro voltar a quem começou.

38.267 sinais total10.705 alta27.562 médiaprofundidade máxima: 5 nósúltima execução: 29/09/2026, 13:45
todasaltamédiabaixa
ordenar porseveridadevalor movimentadotamanho do caminho
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.200,00
ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA→431.105.842-04→ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 4.200 em 2018 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. Os fatos disponíveis não permitem afirmar se é um padrão rotineiro ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA→31.243.085/0001-62→ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Ana Júlia recebeu R$ 10.000 de João de Deus Ferreira e, no mesmo ano (2018), pagou exatamente R$ 10.000 de volta a ele como despesa. O valor idêntico e a reversão direta entre os mesmos dois atores dificultam a explicação por padrões rotineiros (doação entre aliados, repasse partidário, compra em lote). Não há informação de que João de Deus seja fornecedor ou aliado partidário declarado, o que reforça a necessidade de checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA→31.294.345/0001-29→ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Ana Júlia recebeu R$ 6.000 de Marcos Venicius Duarte Souza e, no mesmo ano de 2018, pagou exatamente o mesmo valor de volta a ele. Não há informação de que ambos sejam da mesma coligação/partido ou que a despesa tenha um objeto claro (serviço/ressarcimento), o que dificulta a explicação simples de mera coincidência. O valor idêntico de ida e volta em um único movimento justifica checagem humana.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA→31.243.372/0001-72→ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: uma campanha doa R$ 10.000 a Altair de Lima Brandão e, no mesmo ano (2018), paga a mesma quantia de volta a ele como despesa, resultando em fluxo circular de R$ 20.000. Não há informação de partido/coligação comum entre as partes nem natureza do serviço prestado que explique a devolução idêntica. Isso justifica uma checagem humana para entender se houve erro de lançamento, ressarcimento ou outra motivação.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.000,00
ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA→31.243.551/0001-00→ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 20.000, com uma doação de Jorge Santa Brigida Fernandes à campanha de Ana Júlia de Vasconcelos Carepa e uma despesa da campanha de volta a Jorge no mesmo ano (2018). Não há informação sobre o ramo de atividade de Jorge, se há relação partidária/coligação ou qual serviço foi prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão de devolução/compensação entre campanha e fornecedor/doador não é incomum.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.000,00
ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA→31.243.509/0001-99→ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA

IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Ana Júlia recebeu R$ 10.000 de Lélio Costa da Silva e, no mesmo ano (2018), pagou exatamente R$ 10.000 de volta a ele. Não há indicação de que Lélio seja fornecedor ou que tenha vínculo partidário/coligação com a candidata, o que dificulta a explicação por mera coincidência de aliados. O valor idêntico de ida e volta em um único movimento merece checagem humana para saber se foi ressarcimento, erro de lançamento ou outra operação.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 11.000,00
SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAIS→015.013.111-90→SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAIS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Francis Neffe Queiroz Arantes doou R$ 1.000 para a campanha de Sindoley em 2020 e, dois anos depois, a campanha de Sindoley pagou R$ 10.000 a Francis como despesa. Não há informação de partido/coligação comum entre eles, e o valor de volta é dez vezes maior que o da ida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário. O fato concreto é o retorno financeiro ampliado para a mesma pessoa que antes doou, em ciclo curto e fechado.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.300,00
SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAIS→175.084.791-49→WALBER MENDES RAMOS→SINDOLEY LUIZ DE SOUZA MORAIS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (PL e PSB) em Mato Grosso do Sul, com valores modestos (R$ 4,3 mil a R$ 6 mil) e em anos distintos (2020 e 2022). Não há indício de coligação comum, mas também não há valores altos, fornecedores estranhos ou desproporção que caracterize algo bizarro. A movimentação pode ser explicada por doações e despesas rotineiras entre candidatos da mesma região, sem um fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.000,00
JOSE CARLOS PORTO NETO→085.144.757-03→JOSE CARLOS PORTO NETO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Thadeu doou R$ 50.000 à campanha de José Carlos Porto Neto e recebeu de volta R$ 2.000 como despesa paga pela campanha, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Thadeu, nem sobre a natureza do serviço prestado que justifique o pagamento de R$ 2.000. O valor que retorna é 4% do doado, o que é compatível com um simples ressarcimento ou pagamento por serviço, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhamento da despesa impede cravar explicação rotineira.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.203,00
ROSINALDO FERREIRA DA SILVA→793.503.052-91→ROSINALDO FERREIRA DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de R$ 494,00 em 2018 e duas doações totalizando R$ 11.709,00 em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor é modesto e o intervalo de seis anos entre as movimentações não configura um ciclo curto e fechado típico de alerta.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.590,00
ROSINALDO FERREIRA DA SILVA→705.242.952-71→ROSINALDO FERREIRA DA SILVA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas, mas as transações são de naturezas diferentes (doações de Bianca para Rosinaldo em 2020/2024 e uma despesa de Rosinaldo para Bianca em 2022), o que não configura um ciclo fechado no mesmo período. Os valores são modestos (R$ 10.190 em doações e R$ 1.400 em despesa) e podem ser explicados por relações políticas rotineiras, como apoio mútuo ou prestação de serviços. Não há indício claro de irregularidade nem fato que force uma checagem manual prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
124.667.193-04→LUCIO CAMPELO DA SILVA→124.667.193-04

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas em anos diferentes (2020 e 2024) e com valores distintos (R$ 4.000 de doação contra R$ 9.000 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de MANOEL SOBRINHO DOS SANTOS, nem sobre a natureza do serviço/produto que gerou a despesa em 2024. Sem esses dados, não dá para afirmar se é um padrão comum (ex.: fornecedor que também doou em pleito anterior) ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.500,00
LUCIO CAMPELO DA SILVA→383.037.282-53→LUCIO CAMPELO DA SILVA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas com nomes muito parecidos (MAURIDES ALVES DA CRUZ SILVA / MAURIDES ALVEZ DA CRUZ), o que sugere possível vínculo familiar ou confusão cadastral, e não entidades empresariais distintas. Os valores são modestos (R$ 6.500 doados em 2020 e R$ 17.000 pagos como despesa em 2024) e ocorrem em anos diferentes, sem ciclo curto e fechado. Não há informação suficiente sobre a natureza da despesa de 2024 nem sobre a relação entre as partes para afirmar que foge do rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.550,00
JOAO PAULO RIBEIRO FILHO→456.307.391-15→JOAO PAULO RIBEIRO FILHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos (R$ 1.550 de doação em 2024 e R$ 15.000 de despesa em 2020), mas as transações ocorrem em anos diferentes e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Não há informação sobre partido ou coligação de EDSON CARVALHO DOS SANTOS, nem sobre a natureza do serviço/produto da despesa, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 14.105,50
WELITON PEREIRA DE SOUSA→347.612.411-87→NEURIVAN CARNEIRO DOS SANTOS→WELITON PEREIRA DE SOUSA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades com partidos diferentes (UNIÃO, PTB) e anos distintos (2022 e 2024), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 14 mil no total) e as transações podem ser explicadas por doações entre aliados políticos ou ressarcimentos de campanha, sem um fato concreto que destoe. Não há indício claro de irregularidade nem padrão óbvio que justifique priorização.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
WELITON PEREIRA DE SOUSA→JOENICE PEREIRA RIBEIRO→WELITON PEREIRA DE SOUSA

IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas de partidos diferentes (UNIÃO e PTB) e cargos diferentes, com valores modestos (R$ 12.000 e R$ 5.000) e em anos distintos (2022 e 2024). Não há coligação ou partido comum que explique automaticamente a reciprocidade, mas também não há indício forte como valores idênticos, ciclo curto no mesmo ano ou fornecedor sem relação. Os fatos são compatíveis tanto com uma coincidência entre aliados políticos locais quanto com algo que mereça checagem, sem que se possa afirmar qual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.900,00
LEDA ALVES SALES PERINI→534.800.151-15→LEDA ALVES SALES PERINI

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (LEDA e FRANCISCA), com doações de FRANCISCA para LEDA em 2022 e 2024 e despesas de LEDA para FRANCISCA em 2020, 2022 e 2024. Os valores são modestos (R$ 1.000 a R$ 11.900) e as transações se distribuem ao longo de vários anos, não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Sem informação sobre vínculo partidário, parentesco ou natureza dos serviços prestados, não há um fato concreto que destoe do padrão de relacionamento político local recorrente.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
JOAO MIGUEL CASTILHO LANCA REI DE MARGARIDO→982.778.471-49→JOAO MIGUEL CASTILHO LANCA REI DE MARGARIDO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve R$ 12.000 entre o candidato e uma pessoa física (Maria Silas/Sila Dias de Assis), com doações em 2020 e uma despesa em 2024. Os nomes são muito parecidos, mas não idênticos, e não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre as partes. Sem saber a natureza do serviço prestado em 2024 nem a relação entre as pessoas, não dá para afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem.

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severidade alta2 nósR$ 10.085,00
MATHEUS MARIANO DE SOUSA→040.140.883-32→MATHEUS MARIANO DE SOUSA
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.200,00
VALERIA DOMINGUES SOARES→332.520.841-04→VALERIA DOMINGUES SOARES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Adolfo Costa Araujo doou R$ 15.000 à campanha de Valeria Domingues Soares (PODE-TO) e recebeu R$ 1.200 de volta como despesa paga pela mesma campanha, no mesmo ano de 2022. O valor devolvido é 8% do doado, o que é compatível com um ressarcimento de despesa de campanha ou pagamento por serviço prestado, sem indicar retorno do grosso do dinheiro. Não há informação sobre partido/coligação de Adolfo nem sobre a natureza da despesa, então não dá para afirmar que é um padrão legítimo nem que é um loop suspeito.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.800,00
VALERIA DOMINGUES SOARES→799.642.811-53→VALERIA DOMINGUES SOARES

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 500 de Wanderly para Valéria e três despesas de Valéria para Wanderly somando R$ 19.300. Não há informação sobre partido/coligação de Wanderly nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação comercial legítima ou algo a checar. O valor total é baixo e o padrão (candidato paga fornecedor que também doou) é comum em campanhas.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
VALERIA DOMINGUES SOARES→017.779.582-45→VALERIA DOMINGUES SOARES
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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 3.074.857,16
TIAGO BRAGA PEREIRA→PODEMOS - PODE→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O fluxo identificado é essencialmente unidirecional: a direção estadual do PODE no Tocantins repassou R$ 3.049.404,99 ao candidato Tiago Braga Pereira em 2022, e o candidato pagou de volta apenas R$ 24.700,00 à mesma direção. O retorno representa menos de 1% do valor recebido, o que é compatível com um ressarcimento de despesa ou devolução de sobra, não com um ciclo de dinheiro que volta ao ponto de origem. O loop apontado pelo sistema é artificial, pois não há movimentação relevante do partido de volta ao candidato após a despesa.

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severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 77.958,14
TIAGO BRAGA PEREIRA→PODEMOS - PODE→RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas integrantes e a direção estadual do mesmo partido (PODE) no Tocantins, o que é um padrão comum de repasses internos entre candidatos e a estrutura partidária. As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022) e os valores são de ordens de grandeza compatíveis entre si, sem salto anômalo. Não há fornecedor externo nem empresa de ramo estranho ao serviço, apenas movimentação dentro da mesma agremiação.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.000,00
TIAGO BRAGA PEREIRA→VALERIA DOMINGUES SOARES→480.111.931-04→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas candidatas do mesmo partido (PODE) no Tocantins, e valores modestos (R$ 32 mil no total). As transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Não há indício claro de empresa fachada, ramo desconexo ou valor fora de escala que justifique priorização imediata.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 35.258,14
TIAGO BRAGA PEREIRA→355.878.571-15→RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas apenas duas têm dados de partido/cargo (ambas do PODE-TO), e a terceira (PEDRO ALVES DA SILVA) aparece sem identificação partidária. As transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), com valores moderados (R$ 7 mil a R$ 15 mil), e podem refletir doações entre aliados do mesmo partido ou ressarcimentos. Não há um fato agudo que destoe do padrão comum, mas a falta de informações sobre a terceira entidade e a diferença temporal impedem uma classificação segura como rotineira.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 59.258,14
TIAGO BRAGA PEREIRA→WAGNER RODRIGUES BARROS→RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três políticos do Tocantins, dois do PODE (Tiago e Ronaldo) e um do UNIÃO (Wagner), com valores modestos (R$ 13,2 mil, R$ 38 mil e R$ 8 mil) e em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022), o que enfraquece a ideia de um loop coordenado no mesmo pleito. Doações entre aliados políticos no mesmo estado são comuns e não há indício de que os valores retornem de forma equivalente ou que o fornecedor/serviço seja estranho. Não há fato concreto que force uma checagem, mas também não há explicação óbvia e documentada (mesma coligação formal, conta partidária) que feche o caso.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 51.000,00
TIAGO BRAGA PEREIRA→WAGNER RODRIGUES BARROS→EMILIO RODRIGUES SANTANA→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e UNIÃO) e cargos distintos, mas todas do Tocantins, o que é um contexto comum de alianças locais. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024) e os valores não são absurdamente discrepantes entre si. Não há um fato concreto que destoe claramente, como um fornecedor sem relação com o serviço ou um valor muito acima do padrão, mas também não é possível descartar coincidência ou explicar por um padrão partidário único.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 45.000,00
TIAGO BRAGA PEREIRA→WAGNER RODRIGUES BARROS→388.875.412-72→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PODE e UNIÃO) e anos distintos (2018, 2020, 2024), o que enfraquece a hipótese de um loop coordenado. Os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 38.000 e R$ 4.000) e as transações são de naturezas variadas (doação, doação, despesa), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização, mas também não há elementos que expliquem completamente a cadeia.

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severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 35.000,00
TIAGO BRAGA PEREIRA→EMILIO RODRIGUES SANTANA→TIAGO BRAGA PEREIRA

IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PODE) e do mesmo estado (TO), o que é um padrão comum em movimentações entre campanhas aliadas. Além disso, as transações ocorreram em anos diferentes (2018 e 2022), não configurando um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. O valor total de R$ 35.000,00 não é exorbitante e pode ser explicado por ressarcimento ou apoio mútuo entre candidatos da mesma legenda.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 24.000,00
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA→807.759.181-72→RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Cleyton Coelho doa R$ 6.000 à campanha de Ronaldo Dimas e, no mesmo ano (2026), a campanha de Ronaldo paga R$ 18.000 a Cleyton Coelho. O valor que sai é o triplo do que entra, e não há informação de que ambos compartilhem partido, coligação ou que a despesa tenha uma justificativa contratual clara. Isso configura um fluxo de ida e volta entre as mesmas partes que merece verificação humana.

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severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 17.000,00
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA→035.306.851-94→WAGNER RODRIGUES BARROS→RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas com partidos diferentes (WAGNER é UNIÃO e RONALDO é PODE), sem coligação comum declarada, o que enfraquece a explicação por repasse partidário. Além disso, o valor que sai de RONALDO como despesa para 'RAÍ HEBERT FREIRE MOREIRA' (R$ 7.500) é quase idêntico ao que ele recebeu de WAGNER como doação (R$ 8.000), e o nome do fornecedor é praticamente o mesmo do doador inicial 'RAI HEBERT MOREIRA', sugerindo que o dinheiro pode ter voltado à origem. Esse encadeamento curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário claro merece checagem humana.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA→336.507.641-72→WAGNER RODRIGUES BARROS→RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA

IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos eleitorais distintos (2020 e 2022), com valores modestos (R$ 1.500, R$ 8.000 e R$ 3.000). As entidades listadas são de partidos diferentes (UNIÃO e PODE), mas a terceira pessoa (CLAUDI MARINHO DA COSTA) não tem partido/cargo informado, o que impede avaliar se há vínculo partidário ou coligação que explique as transações. Não há indício forte de irregularidade, mas também não há elemento claro que torne o caso rotineiro.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 65.210,20
JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS→968.483.911-15→JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas físicas (José Eduardo de Siqueira Campos e Carlos Antônio da Costa Júnior) sem partido ou coligação comum indicada, e o fluxo de retorno é muito maior que o de ida: R$ 5.210,20 doados por Carlos a José em 2018, contra R$ 60.000,00 pagos por José a Carlos em 2024. A diferença de ordem de grandeza e o intervalo de seis anos entre as pontas dificultam explicar como simples ressarcimento ou repasse partidário rotineiro. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento de 2024.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 86.000,00
JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS→085.973.337-82→JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 26.000 doados por Júlio César a José Eduardo e R$ 60.000 pagos por José Eduardo a Júlio César como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre vínculo partidário entre eles, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. Os fatos são insuficientes para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósR$ 10.000,00
JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS→001.442.651-09→JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS→788.625.581-04→JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 1.000 em 2018 e duas despesas de campanha totalizando R$ 18.000 em 2024, anos distintos. Não há informação sobre partido ou coligação do segundo envolvido, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou coincidência. O valor é baixo e a diferença temporal enfraquece a ideia de ciclo fechado, mas a ausência de dados sobre a relação entre as partes mantém o caso sem elementos conclusivos.

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severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.000,00
282.824.691-49→ATAIDES DE OLIVEIRA→282.824.691-49

IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado e curto entre a campanha de Ataides de Oliveira (NOVO/TO) e Eremilton da Silva Moreira no mesmo ano de 2018: Eremilton doa R$ 2.000 à campanha e, na mesma eleição, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela campanha — cinco vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum que explique a reciprocidade, e o desenho 'doa pouco, recebe muito de volta' é o tipo de fato que justifica checagem humana. Não é prova de irregularidade, mas foge do padrão de simples doação entre aliados.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 24.960,00
VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO→287.788.043-53→VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO

IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 24.960 entre Vandelucia Monteiro de Castro e Antonio de Padua Soares Marques, mas as transações listadas mostram apenas R$ 14.960 de doações e R$ 10.000 de despesa, valores que não fecham o total informado. Não há dados sobre partido ou coligação de Antonio, impossibilitando verificar se há vínculo político que explique a movimentação. O ciclo envolve apenas duas pessoas e valores modestos, mas a ausência de informações contextuais impede uma classificação segura.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.500,00
VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO→287.788.043-53→MARCIO DA COSTA REIS→VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 28,5 mil) e pessoas com sobrenomes em comum (Monteiro), o que sugere possível relação familiar ou de aliados políticos. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024), não configurando um fluxo rápido e fechado. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de escala. Os fatos não permitem afirmar se é um padrão legítimo de apoio mútuo ou algo que mereça checagem, mas também não há um elemento concreto que destoe.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 44.500,00
VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO→MARCIO DA COSTA REIS→VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO

IA · deepseek-flash O caso envolve duas pessoas com sobrenomes parcialmente coincidentes (Vandelucia Monteiro de Castro e Marcio da Costa Reis Monteiro), o que sugere possível vínculo familiar, e as doações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2022, 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. Os valores são modestos (R$ 12 mil, R$ 1,5 mil e R$ 31 mil) e compatíveis com doações entre aliados ou familiares em campanhas municipais/estaduais no Tocantins. Não há indício de empresa fachada, ramo desconexo ou valor uma ordem de grandeza acima do padrão. Portanto, não há fato concreto que justifique priorização manual neste momento.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO→005.284.601-61→VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Vinicius Oliveira Pimenta doou R$ 9.000 à campanha de Vandelucia Monteiro de Castro (2018 e 2022) e recebeu R$ 5.000 como despesa paga pela mesma campanha em 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Vinicius, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo da campanha ou alguém do mesmo grupo político. O valor é baixo e o padrão doação-depois-despesa pode ser explicado por contratação de serviço ou ressarcimento, mas a ausência de vínculo partidário declarado e de detalhamento da despesa deixa o caso sem elementos suficientes para cravar estranheza ou normalidade.

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severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 26.500,00
VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO→005.284.601-61→MARCIO DA COSTA REIS→VANDELUCIA MONTEIRO DE CASTRO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 26,5 mil) e pessoas com sobrenomes coincidentes (Vandelucia Monteiro de Castro e Marcio da Costa Reis Monteiro), o que sugere possível relação familiar ou de aliados políticos no mesmo estado (TO). As transações estão espalhadas por vários anos (2018, 2020, 2022, 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e rápido. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum de doações entre políticos da mesma região, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.

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severidade alta2 nósR$ 10.100,00
899.372.101-78→DIOGENES DAVID DE SOUZA→899.372.101-78
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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.180,00
RICARDO DA SILVA SAIBRO→379.556.488-38→RICARDO DA SILVA SAIBRO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Ricardo da Silva Saibro e Jonata Jesus dos Santos, mas as transações ocorrem em anos diferentes (doação em 2024, despesa em 2022), o que enfraquece a ideia de loop fechado no mesmo período. Os valores são modestos (R$ 5.180 e R$ 11.000) e não há informação sobre partido/coligação de Jonata nem sobre a natureza do serviço prestado, impedindo avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.150,00
MARIA CRISTINA COSTA DE CARVALHO→023.770.544-39→MARIA CRISTINA COSTA DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Maria Cristina e Robson), com uma doação de R$ 3.150 em 2020 e dois pagamentos de despesa totalizando R$ 12.000 em 2018 e 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos distintos, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre vínculo partidário ou relação entre as partes que permita classificar como padrão legítimo ou como algo que exija checagem prioritária.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
MARIA CRISTINA COSTA DE CARVALHO→135.267.314-20→MARIA CRISTINA COSTA DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (João Lúcio Caxias) doando para a campanha de Maria Cristina em 2018 e 2022, e depois recebendo um pagamento de despesa da campanha dela em 2024. Não há informação sobre o partido de João Lúcio Caxias nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um retorno disfarçado. Os valores são modestos (R$ 4 mil, R$ 6 mil e R$ 8 mil) e distribuídos ao longo de vários anos, sem concentração temporal que sugira ciclo fechado. Faltam elementos para classificar como bizarro ou plausível.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
MARIA CRISTINA COSTA DE CARVALHO→211.141.374-72→MARIA CRISTINA COSTA DE CARVALHO

IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 8.000 em 2024 e uma despesa de R$ 10.000 em 2022, em anos diferentes e sem indicar vínculo partidário entre elas. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado nem sobre coligação comum, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato claramente anômalo. O valor é modesto e a diferença de anos enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 34.000,00
MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO→RUI FERNANDES RIBEIRO NETO→MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO

IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com sobrenomes coincidentes (Ribeiro) e partidos diferentes (PP e MDB), o que pode indicar relação familiar ou apenas homonímia. As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2026), com valores modestos (R$ 4 mil e R$ 30 mil), e não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Sem mais contexto sobre vínculo familiar ou coligação, não há fato concreto que justifique priorização manual.

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severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
FRANCISCO CASSIO DOS REIS CONCEICAO→000.196.043-19→FRANCISCO CASSIO DOS REIS CONCEICAO

IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 16.500 entre Francisco Cassio dos Reis Conceição (PDT-MA) e Manassés Lima, com doações de Manassés para Francisco (R$ 9.000) e despesas de Francisco para Manassés (R$ 7.500). Não há informação sobre partido, cargo ou coligação de Manassés, nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (mesma coligação, ressarcimento, prestação de serviços) ou se é um loop atípico. Os valores são modestos e distribuídos ao longo de 2020-2024, sem salto de ordem de grandeza. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.

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