severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.224,84
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas que são candidatas a vereador no RJ, mas por partidos diferentes (PSL e UNIÃO), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Além disso, a volta (R$ 15.000,00) é mais de 12 vezes maior que a ida (R$ 1.224,84), assimetria que não se explica por simples ressarcimento ou devolução de sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento de HUGO a MARCIO.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (José Ribeiro da Silva e Maria Idali da Silva Bontempo), com R$ 10.500 doados por José à campanha de Maria e R$ 2.500 pagos de volta como despesa, em anos diferentes (2020 e 2024). Não há informação sobre partido de José nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se o pagamento tem justificativa. O valor é modesto e o fluxo de retorno é menor que a doação, padrão compatível tanto com ressarcimento legítimo quanto com algo a checar, mas sem fato concreto que destoe.
severidade alta2 nósR$ 10.118,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de R$ 11.000 entre Adriana e Evandro em 2020: ela recebeu R$ 1.000 de doação e pagou R$ 10.000 como despesa a ele. Não há informação sobre partido/coligação de Evandro nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para dizer se é um pagamento normal de campanha (ex.: serviço contratado) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e o padrão 'doação seguida de despesa' é comum em campanhas, mas a ausência de contexto impede uma classificação mais firme.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.900,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.900 entre Marli Gava da Silva (PL/MG) e Francisco de Assis Furtado, com uma doação de R$ 900 em 2018 e uma despesa de R$ 1.400.000 em 2020. Os fatos fornecidos não informam partido, cargo ou vínculo entre as duas entidades, nem a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se há padrão legítimo ou anomalia. O valor da despesa é muito superior ao da doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não é possível classificá-lo como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 333.299,92
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo de recursos entre o diretório municipal do PSL de Niterói e Deuler da Rocha Goncalves Junior, com R$ 143.299,92 doados pelo diretório ao candidato e R$ 190.000,00 pagos pelo candidato ao diretório em 2020. O candidato é filiado ao Republicanos, partido diferente do PSL, o que impede explicar o fluxo como mera transferência interna partidária. Porém, os valores são da mesma ordem de grandeza e podem decorrer de ressarcimento, cessão de estrutura ou acerto de campanha, sem elementos suficientes para afirmar que há algo anômalo.
severidade alta2 nósR$ 10.774,19
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.043,69
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas com o mesmo sobrenome ARRUDA, sugerindo relação familiar próxima, e valores modestos (R$ 26.000 de doação e R$ 4.043,69 de despesa). A doação de um familiar para a campanha e o pagamento de despesas a esse mesmo familiar são padrões comuns e legalmente permitidos, sem indícios de anormalidade. Não há elementos que fujam do rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 3.000 de Milton para Adriana e duas despesas de campanha de Adriana para Milton totalizando R$ 9.500, no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido de Milton nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum ou se os valores são compatíveis com o mercado. O fato de o retorno ser maior que a doação inicial chama atenção, mas sem detalhes adicionais não é possível classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.220,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas: uma doação de R$ 2.220,00 de Luis Gustavo Cardorin para Adriana em 2024 e uma despesa de R$ 25.000,00 de Adriana para Luis Gustavo Cadorin em 2022. A diferença de grafia nos nomes (Cardorin vs Cadorin) e a ausência de informações sobre partido ou vínculo entre eles impedem afirmar se há relação direta. Não há elementos suficientes para caracterizar um padrão comum ou um fato claramente anômalo.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 52.165,66
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos com o mesmo sobrenome (Abou Anni), provavelmente parentes, e uma terceira pessoa (Regina Aparecida Roth) que aparece tanto doando quanto recebendo valores pequenos. As doações de Paulo para Vitor (R$ 46 mil) são compatíveis com repasse entre aliados/parentes de campanhas distintas, e a devolução de R$ 3 mil de Vitor para Regina pode ser ressarcimento de despesa. Não há indício de valores desproporcionais nem de fornecedor fora do ramo.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 47.165,66
IA · deepseek-flash As duas entidades têm o mesmo sobrenome (Abou Anni), o que sugere parentesco, e doações entre familiares são comuns e legítimas na política brasileira. O fluxo é assimétrico (R$ 1.000 de Vitor para Paulo em 2018 e R$ 46.165,66 de Paulo para Vitor em 2020/2022), o que é compatível com um candidato mais estruturado apoiando um parente em campanha estadual. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano nem valores desproporcionais que fujam do padrão de repasses intrafamiliares.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em sentidos opostos: uma doação de Otávio para José Cláudio em 2020 e uma despesa de José Cláudio para Otávio em 2024. Não há informação sobre vínculo partidário ou coligação entre eles, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024. O valor total é baixo (R$ 16.200) e a diferença temporal enfraquece a ideia de um loop imediato, mas a ausência de contexto sobre a relação entre as partes impede uma classificação segura.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Josias doou R$ 4.100 para a campanha de José Cláudio em 2020, e em 2024 a campanha de José Cláudio pagou R$ 15.000 a Josias como despesa. Não há informação sobre o partido de Josias nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um fornecedor legítimo ou um retorno disfarçado. O valor pago é cerca de 3,6 vezes o doado, mas em anos e eleições diferentes, o que enfraquece a leitura de ciclo fechado imediato. Sem esses elementos, não há fato concreto que force uma triagem como 'bizarro', nem base para descartar como rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.050,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 18.000 de Lorival para Cristiano e uma despesa de R$ 1.050 de Cristiano para Lorival, ambas em 2018. Não há informação sobre partido ou coligação de Lorival, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo. O valor de retorno é pequeno (5,8% da doação) e pode ser explicado como reembolso ou pagamento por serviço, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas e R$ 21.500, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2024) e em sentidos opostos: uma doação de R$ 1.500 de Bruno para Carlos em 2022 e uma despesa de R$ 20.000 de Carlos para Bruno em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Bruno, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos são insuficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo entre TARCIA ALENCAR RAMALHO e FABIO NORBERTO DA SILVA RODRIGUES, mas as transações ocorreram em anos diferentes (2022 e 2024) e em direções opostas: uma despesa de R$ 15.000 paga por Tarcia em 2022 e uma doação de R$ 1.500 recebida por ela em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de FABIO, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2022, o que impede avaliar se há relação indevida. O valor da doação é 10 vezes menor que o da despesa, e a distância temporal enfraquece a ideia de 'loop' imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (DC, UNIÃO, PATRIOTA) e anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a hipótese de simples repasse dentro da mesma coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 2.000, R$ 750 e R$ 14.000) e as transações são de naturezas variadas (doação e despesas), sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao ponto de origem. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização sem mais contexto.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 13.995,88
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 13.995,88) e pessoas com sobrenome comum (Lima Conrado), sugerindo possível relação familiar entre Carlos José e Paulo César. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018 e 2020) e os partidos são diferentes (DC e PODE), mas isso não impede que sejam aliados ou familiares que se apoiam mutuamente. O valor pago por Carlos a Reginaldo (R$ 995,88) é compatível com despesas de campanha de pequeno porte, e a doação de Paulo a Carlos (R$ 11.500,00) pode ser apoio financeiro entre parentes. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valores muito acima do padrão.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 29.880,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: Douglas doou R$ 80 para a campanha de Giovanni e, em outro momento, recebeu R$ 29.800 como despesa paga pela campanha. A diferença de ordem de grandeza é grande, mas o fluxo é compatível com um fornecedor ou prestador de serviços que fez uma doação simbólica e depois foi contratado pela campanha — padrão comum em prestações de contas. Não há indício de que os valores se equilibrem ou de que o dinheiro retorne disfarçado, então não há fato concreto que exija checagem manual prioritária.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 23.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas com sobrenomes claramente relacionados (ROSEANE LIBERATO NEVES CORREA e GIOVANNI CORREA DA SILVA), sugerindo vínculo familiar. A maior parte do valor (R$ 21.500) é doação de Roseane para a campanha de Giovanni em 2024, e o retorno é uma despesa de apenas R$ 2.300 paga em 2020, quatro anos antes. Não há indício de ciclo fechado no mesmo ano nem de valores equivalentes de ida e volta.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.230,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 21,2 mil no total) e as transações se distribuem ao longo de vários anos (2020, 2022, 2024), não configurando um loop curto e fechado. As doações de Allan para Giovanni (R$ 3 mil em 2022 e R$ 16,5 mil em 2024) e a despesa de Giovanni para Allan (R$ 1,73 mil em 2020) podem ser explicadas por relação política ou comercial entre as partes, sem que os dados fornecidos indiquem vínculo partidário ou motivo para suspeita. Não há elemento concreto que destoe do padrão comum de movimentação de campanha.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 68.300,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas o próprio candidato, e os valores são modestos (R$ 66 mil em doações ao longo de 2022-2024 contra R$ 2,3 mil de despesa em 2020). A assimetria temporal e de valor sugere que não é um ciclo fechado no mesmo período, mas sim doações recorrentes de uma apoiadora que em um ano anterior recebeu um pequeno pagamento de campanha. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com o serviço, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Iara Roberta Ferreira da Silva e Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo (Republicanos-PB), com R$ 16.000 movimentados entre 2020 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Iara, nem sobre a natureza dos pagamentos feitos por Rebeca a ela, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é apenas uma relação pessoal/profissional. O valor não é de ordem de grandeza discrepante e o intervalo de anos é longo, mas a ausência de contexto sobre a contraparte e sobre os serviços prestados deixa o caso sem elementos suficientes para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 33.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Paulo José Leandro de Oliveira doa R$ 3.300 à campanha de Marmuthe de Souza Cavalcanti e, na direção oposta, a campanha de Marmuthe paga R$ 30.000 a Paulo José Leandro de Oliveira como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para o doador nem de que o pagamento seja conta nacional do partido, e o valor pago de volta é quase 10 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta a explicação simples de mera coincidência ou ressarcimento proporcional.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.350,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas de partidos diferentes (PP e PSL) e cargos distintos, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop imediato e coordenado. O valor de R$ 3.000.000 pago por Gulliem a Carlisson em 2018 é uma ordem de grandeza maior que a doação de R$ 3.350 recebida em 2022, mas sem contexto sobre a natureza do serviço ou bem adquirido não é possível avaliar se é desproporcional. Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo ou que merece atenção prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Smith doou R$ 4.000 à campanha de Gulliem e, no mesmo ano, a campanha de Gulliem pagou R$ 10.000 a Smith como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Smith, e o valor pago de volta é 2,5x maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como mera coincidência ou repasse partidário. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Smith à campanha.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 14.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Dayhane doou R$ 250 a João Eduardo e, na mesma eleição de 2020, recebeu dele R$ 14.500 como despesa de campanha — um retorno 58 vezes maior que a doação. Não há informação de que compartilhem partido ou coligação, e o desequilíbrio entre o valor doado e o valor pago como despesa não se explica por mero ressarcimento ou sobra. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 104.000,00
IA · deepseek-flash Há um ciclo fechado entre duas pessoas: Juliana doou R$ 4.000 à campanha de Makoto e, no mesmo ano, a campanha de Makoto pagou R$ 100.000 a Juliana como despesa. O valor de volta é 25 vezes maior que o de ida, e não há informação de que ambas compartilhem partido ou coligação que explique a transação como repasse interno. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 33.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 18.000 de Clauber para Alan e uma despesa de R$ 15.000 de Alan para Clauber, ambas em 2022. Os valores são próximos, mas não idênticos, e não há informação sobre partido/coligação de Clauber nem sobre a natureza do serviço prestado. Sem esses dados, não é possível afirmar se é um ressarcimento legítimo, uma coincidência entre aliados ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 2.500 de Analia Rosa de Sousa para Maria das Graças e duas despesas de R$ 12.500 no sentido inverso, no mesmo ano de 2020. Não há informação sobre partido ou coligação de Analia, nem sobre a natureza dos serviços pagos, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão não é, por si só, indicativo de irregularidade.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 28.940,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2018 e 2020) e partidos distintos (PC do B e PT), mas todos na Bahia, o que poderia ser explicado por alianças locais ou ressarcimentos. Os valores são modestos (R$ 24.600, R$ 340 e R$ 4.000) e não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre campanhas aliadas, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas na mesma campanha: Marta Regina Pereira dos Santos doa R$ 5.000 para Marcus Paulo e, no mesmo ano de 2020, recebe R$ 10.000 como despesa paga pela campanha dele. Não há indicação de coligação, partido ou vínculo societário que explique naturalmente esse retorno de dinheiro à doadora, e o valor pago de volta é o dobro do doado. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.865,05
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PSD) e cargos distintos, o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 3.315,05 de doação e R$ 12.550,00 de despesa) e a despesa pode ser um pagamento legítimo por serviço ou ressarcimento, sem indício de que o dinheiro retorne de forma indevida. Não há fato concreto que destoe do padrão de transações entre campanhas, então não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 26.484,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com doações de Diorges para a campanha de Sandy em 2022 e 2024, e uma despesa de R$ 7.000 da campanha de Sandy para Diorges em 2022. O valor total é baixo (R$ 26.484) e a relação pode ser explicada por prestação de serviços de campanha (ex.: locação de veículo, alimentação, material) ou ressarcimento, padrão comum em campanhas municipais/estaduais. Não há indício de empresa de fachada, ramo incompatível ou valores muito acima do mercado.
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 150.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e R$ 150 mil, com uma doação de Valter para Flávia e uma despesa de Flávia para Valter, ambas de exatamente R$ 75 mil no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido/coligação de Valter nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um repasse entre aliados, ressarcimento ou algo que mereça checagem. Os fatos, isoladamente, não apontam para um padrão claramente legítimo nem para um indício forte de irregularidade.
severidade alta2 nósR$ 10.000,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 38.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a candidata Maria Elizete de Lima Silva (PT) e duas grafias do mesmo nome, Johny/Johnny de Almeida Alves, com doações dele para ela e despesas dela para ele em anos distintos (2018, 2020, 2022). Os valores são modestos (R$ 1.300 a R$ 15.000) e as transações se estendem por vários anos, o que é compatível com relação política ou de prestação de serviços recorrente, sem um ciclo curto e fechado no mesmo ano. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar que seja um padrão legítimo ou um indício que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: IARA JANE GOMES DOS SANTOS doa R$ 2.800 à campanha de MARIA ELIZETE e, no mesmo ano de 2018, recebe R$ 30.000 como despesa paga pela mesma campanha. O valor de retorno é mais de dez vezes o valor doado, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência de coligação. Não há informação de vínculo partidário ou coligação entre as duas que justifique naturalmente esse fluxo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 68.814,65
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a mesma pessoa (Heldânio Muniz Barros / Helldânio Muniz Barros) doando para a campanha de Maria Elizete e, em seguida, recebendo dela valores bem maiores como despesa paga. A assimetria é grande: R$ 1.314,65 doados contra R$ 67.500,00 pagos pela campanha ao mesmo indivíduo, sem que os fatos indiquem coligação, parentesco ou serviço prestado que explique a diferença. Isso não prova irregularidade, mas é um fato concreto que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 11.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e valores modestos (R$ 11.300 no total). A ida de R$ 1.300 como doação em 2018 e a volta de R$ 10.000 como despesa em 2022 são de anos diferentes e de naturezas distintas (doação vs. pagamento por serviço/despesa), o que é compatível com uma relação comercial ou de prestação de serviço entre a campanha e a pessoa, não com um loop de devolução rápida. Não há indício de que o valor retornado seja quase idêntico ao doado, nem de ciclo curto e fechado no mesmo ano.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 70.468,20
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (Lima Silva), sugerindo possível relação familiar, e as transações ocorrem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), não num intervalo curto. A campanha de Maria Elizete pagou despesas a Luzinete (R$ 63.000) e recebeu doações dela (R$ 7.468), o que pode ser explicado por contratação de serviços ou reembolsos, padrão comum em campanhas. Não há indício de empresa ou fornecedor sem relação com a atividade, nem valores de ordem de grandeza discrepante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 12.000 entre a campanha de Maria Elizete e Valdir Pinheiro Barros, mas as transações listadas mostram apenas uma doação de R$ 1.000 de Valdir para Maria em 2020 e duas despesas de R$ 11.000 de Maria para Valdir em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo entre as entidades, nem sobre a natureza dos pagamentos, o que impede avaliar se há um padrão legítimo (ex.: mesma coligação, prestação de serviços) ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e os anos são distintos, mas a ausência de contexto não permite classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 19.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas com nomes muito semelhantes (Maria Elizete de Lima Silva e Maria de Jesus Lima Silva e Araújo), sugerindo possível relação familiar. As transações são de baixo valor (R$ 2.300, R$ 2.000 e R$ 15.000) e ocorrem ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), o que é compatível com apoios financeiros recíprocos entre parentes ou aliados políticos. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valores exorbitantes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 55.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com sobrenome em comum (Lima Silva), o que sugere possível relação familiar, e valores modestos (R$ 55,5 mil no total). A ida e volta entre doação e despesa pode ser explicada por ressarcimento, apoio familiar ou prestação de serviços, sem que os fatos fornecidos indiquem nada claramente anômalo. Não há elementos suficientes para afirmar que foge do rotineiro nem para apontar um fato concreto que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.000 entre Maria Elizete de Lima Silva (PT) e Francisca Muniz Pereira Barros/Bastos, mas os nomes nas transações não coincidem exatamente (Barros vs. Bastos), o que pode indicar erro de grafia ou pessoas distintas. Os valores são modestos e distribuídos ao longo de vários anos (2018, 2020, 2022), sem indicar um ciclo curto e fechado. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário ou relação entre as partes para afirmar que é um padrão legítimo ou anômalo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Helldânio doou R$ 100,00 à campanha de Maria Elizete em 2020 e, dois anos depois, a campanha de Maria Elizete pagou R$ 20.000,00 a Helldânio como despesa em 2022. A diferença de ordem de grandeza (200x) e a inversão de fluxo (doação de entrada pequena seguida de pagamento de saída muito maior) dificultam a explicação como simples ressarcimento ou coincidência de coligação. Não há informação sobre vínculo partidário/coligação entre os dois nem sobre a natureza do serviço prestado, o que justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 14.000 entre Maria Elizete de Lima Silva (PT) e Hildo Gomes Monteiro, mas as transações listadas mostram apenas R$ 4.000 em doações de Hildo para Maria e R$ 10.000 em despesa de Maria para Hildo, em anos diferentes (2018, 2020, 2022). Não há informação sobre partido/coligação de Hildo, vínculo entre os dois ou natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.