severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 38.440,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com sobrenomes que sugerem parentesco (Wanderson e Weberson Sobral Florencio) e uma terceira (Renata Maria Andrade do Nascimento / Guimaraes) que aparece nos dois sentidos da cadeia. As transações ocorrem em anos eleitorais diferentes (2020, 2022, 2024) e os partidos são distintos (PODE e REDE), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. O valor total de R$ 38.440,00 não é trivial e o loop fechado entre as mesmas pessoas justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas movimentações.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 56.677,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (PODE e REDE) e sem coligação comum declarada, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. Além disso, o terceiro elo é uma despesa de campanha paga por WEBERSON a CARLOS ALEXANDRE, que não aparece como fornecedor identificado, e o valor de R$ 14.280,00 é de ordem de grandeza próxima ao total do loop, sem justificativa de serviço/produto. O conjunto merece checagem humana para entender a natureza dessas transferências.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 36.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 36,9 mil no total) e pessoas com o mesmo sobrenome (SOBRAL FLORENCIO), sugerindo parentesco ou relação próxima. As transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2020, 2022, 2024), o que é compatível com doações e despesas normais de campanha ao longo do tempo, não um fluxo circular imediato. O terceiro elo (JOSÉ RICARDO POULARNNE CERRI MOUL) aparece como doador e depois fornecedor, padrão que pode ocorrer quando um apoiador presta serviço à campanha. Não há indício de valores atípicos ou de ciclo fechado em curto prazo que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.750,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas que já se relacionam em transações de campanha desde 2018: André doou pequenas quantias à campanha de Aline (R$ 600 em 2018 e R$ 150 em 2024) e recebeu R$ 13.000 em despesas pagas pela campanha dela em 2018 e 2020. O valor total é baixo e o padrão é compatível com prestação de serviços de pessoa física à campanha combinada com doações do próprio prestador, algo comum em campanhas municipais/estaduais. Não há indício de empresa de fachada, valor de ordem de grandeza discrepante ou ciclo fechado entre entidades sem vínculo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 11.500 entre uma campanha e uma pessoa física, mas as transações listadas mostram apenas R$ 7.500 de doação em 2024 e R$ 4.000 de despesa em 2020, em sentidos e anos diferentes. Não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente explicável.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 11.700 doados por George Santos Pimentel a Ricardo Carneiro da Silva e R$ 300 pagos de volta como despesa de campanha, no mesmo ano de 2024. A diferença de ordem de grandeza (doação muito maior que a despesa de retorno) e a ausência de informações sobre partido/coligação de George impedem afirmar que há um loop fechado de recursos. O padrão é compatível com uma doação legítima seguida de um pequeno reembolso ou pagamento por serviço, sem elemento que fuja do comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: João Erique Maciel do Nascimento doou R$ 5.000 a Severino Ramos de Santana (PSDB) e recebeu R$ 17.000 como despesa de campanha em 2022 e 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de João Erique, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e as transações ocorrem em anos distintos, sem elementos que configurem um loop fechado no mesmo pleito.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 26.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 26.500 entre duas pessoas de partidos diferentes (PTB e PODE) em anos distintos (2020 e 2022), o que poderia ser explicado por uma doação seguida de um pagamento por serviço ou ressarcimento. Porém, os fatos fornecidos não detalham a natureza da despesa de R$ 5.000 paga por Jeferson a Evandro, nem se há relação de coligação ou contrato que justifique. Sem essa informação, não há um fato concreto que torne o caso claramente bizarro, mas também não é possível afirmar que é rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB, PODE, PTB) em PE, o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos (R$ 10 mil, R$ 4 mil e R$ 5 mil) e as transações estão espalhadas entre 2020 e 2022, sem concentração temporal que sugira um loop fechado. Não há um fato concreto e nomeável que destoe do padrão de movimentação entre campanhas, nem um valor de ordem de grandeza acima do resto. Fica no meio: não dá para afirmar que é rotineiro nem que é claramente estranho.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.002,40
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 18 mil entre duas pessoas de partidos diferentes (PSDB e PODE), mas em anos distintos de mandato e com valores desiguais (R$ 14 mil de doação contra R$ 4 mil de despesa). Não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro de mesma coligação, nem um fato concreto que destoe (como valor muito acima do normal ou fornecedor sem relação). A diferença de partidos e a assimetria dos valores impedem tanto a explicação simples quanto a classificação como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 18.000 entre duas pessoas físicas de partidos diferentes (PSDB e PTB), em anos distintos (2020 e 2024). A doação de R$ 10.000 de um vereador do PTB para um deputado federal do PSDB e a despesa de R$ 8.000 no sentido inverso quatro anos depois não configuram um ciclo curto e fechado típico de suspeita. Sem mais contexto sobre a relação entre as partes ou a natureza do serviço, não há fato concreto que justifique priorização.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 43.502,40
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (PSDB, PTB e PODE) e em anos distintos (2020, 2022 e 2024), o que dificulta explicar como mera coincidência de mesma coligação. Além disso, o fluxo é invertido: Jeferson doa para Clayton em 2020, Evandro doa para Jeferson em 2022 e Clayton paga despesa a Evandro em 2024, formando um loop fechado sem vínculo partidário comum evidente. O valor total (R$ 43,5 mil) não é astronômico, mas a combinação de ciclo fechado, partidos distintos e ordem temporal não trivial justifica checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.093,69
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Mayara Britto de Castro Coelho e Ailce Moreira de Melo), com valores modestos: R$ 195,00 em doações de Mayara para Ailce e R$ 10.898,69 em despesas de Ailce para Mayara. Não há informação sobre partido/coligação de Mayara nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor total é baixo e a assimetria entre doação e despesa pode ser explicada por prestação de serviço, mas sem esses dados não dá para cravar nem 'plausível' nem 'bizarro'.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.380,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, uma delas candidata do PSOL, com valores modestos (R$ 380 de doação e R$ 11.000 em despesas). Não há informação sobre partido ou coligação de Leandro Rodrigues de Lima, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se há vínculo legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou se é mera coincidência. O valor total é baixo e não destoa de transações típicas de campanha municipal, mas a ausência de contexto partidário e da descrição das despesas deixa o caso sem elementos suficientes para um juízo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 21.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Diego doou R$ 3.000 para Daniel em 2018/2020 e, em 2024, Daniel pagou R$ 18.000 a Diego como despesa de campanha. Não há informação sobre partido ou cargo de Diego, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum ou se o valor é compatível com o mercado. O intervalo de anos entre a doação e a despesa também enfraquece a leitura de ciclo curto e fechado. Sem esses elementos, não há fato concreto que justifique priorizar o caso nem que o explique como rotineiro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas em 2018: Francisco Eurico (PSDB) doa R$ 10.000 a José Adalto (PP), que paga R$ 500 de despesa a Ismael Ferreira Ramos Filho, o mesmo que havia doado R$ 2.500 a Francisco. O dinheiro retorna à cadeia de origem, e as entidades envolvidas não compartilham partido ou coligação declarada, o que dificulta a explicação por mera coincidência de aliados. O valor de R$ 13.000 não é alto, mas o formato circular e a ausência de vínculo partidário claro justificam uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em transações de baixo valor (R$ 2.500, R$ 10.000 e R$ 1.000) no mesmo ano eleitoral de 2018, em Pernambuco. As entidades têm partidos diferentes (PSDB e PP), mas isso não é incomum em doações entre candidatos da mesma coligação estadual. O valor total é modesto e não há indício de desproporção ou fornecedor fora de contexto, então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 13.100 no total) e transações entre campanhas de partidos diferentes (PSDB e PP) em Pernambuco no mesmo ano (2018). O elo de fechamento é uma despesa de R$ 600 paga por José Adalto a 'Rute de Santana Barbosa da Silva', nome muito próximo da doadora inicial 'Rute de Santana Barbosa', o que sugere que pode ser a mesma pessoa — possivelmente um ressarcimento ou pagamento por serviço. Não há indício de valores desproporcionais nem de fornecedor com ramo incompatível, mas a coincidência de nomes e o ciclo curto entre campanhas de partidos distintos justificam uma conferência humana leve.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.050,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas em anos diferentes (2018 e 2022), com valores modestos (R$ 2.500, R$ 10.000 e R$ 5.550), e as duas entidades identificadas são de partidos distintos (PSDB e PP), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Por outro lado, o intervalo de quatro anos entre as transações e os valores baixos tornam o loop pouco sugestivo de um esquema articulado. Não há um fato concreto que destoe claramente, mas também não há um padrão comum óbvio que explique tudo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB e PP) e valores modestos (R$ 10.000 de doação, R$ 2.500 de doação e R$ 600 em despesas), todos em 2018. Não há informação sobre vínculo entre elas, coligação comum ou natureza das despesas, o que impede tanto uma explicação rotineira clara quanto a identificação de um fato anômalo específico. O sinal é fraco e carece de elementos para priorização.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) em Pernambuco, o que torna plausível que sejam aliados políticos que se apoiam mutuamente em diferentes pleitos. O fluxo é de mão dupla e em anos distintos (2020 e 2022), com valores modestos (R$ 8 mil e R$ 5 mil), compatível com doações entre correligionários. Não há indício de ciclo curto e fechado no mesmo ano nem de valores desproporcionais.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 20.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e da mesma UF (PE), e os valores são modestos (R$ 15 mil e R$ 5 mil). O fluxo ocorre em anos diferentes (2020 e 2026), o que afasta a ideia de ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Doações entre correligionários do mesmo partido são um padrão comum e legal, sem indício de irregularidade.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash As três entidades são todas do PT de Pernambuco, o que torna plausível que sejam aliados do mesmo grupo político trocando doações entre campanhas em anos diferentes (2020, 2022 e 2026). Os valores são modestos (R$ 5.000 a R$ 8.000) e as transações ocorrem em anos distintos, não num ciclo curto e fechado. O padrão é compatível com doações entre correligionários e não apresenta um fato que destoe do comum.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 20.616,10
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e com valores distintos (R$ 616,10 de doação e R$ 20.000,00 de despesa). Não há informação sobre partido ou coligação de Waldir da Silva Pereira, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo legítimo. O valor da despesa é cerca de 32 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações não é possível classificar como anômalo.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 22.800,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Bernardete doa R$ 2.800 à campanha de Milton e, no mesmo ano, a campanha de Milton paga R$ 20.000 a Bernardete como despesa. Não há informação de partido/coligação comum para Bernardete, e o valor que sai é cerca de 7 vezes maior que o que entra, o que dificulta explicar como simples coincidência ou repasse partidário. Vale checagem humana para entender a natureza do pagamento e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 14.500,00 e duas pontas: uma doação de SAYNON SHALON SIMÕES ALVES DE MELO para JOAO PAULO LIMA E SILVA em 2026 e uma despesa de JOAO PAULO para SAYNON S. SIMÕES ALVES DE MELO em 2018. Os nomes são muito parecidos, mas os anos são distantes (8 anos) e não há informação sobre partido/coligação do doador nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede afirmar se é um ciclo fechado artificial ou apenas coincidência/ressarcimento entre pessoas da mesma rede política.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores modestos (R$ 12.900 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020, 2022, 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Além disso, os nomes 'ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA' e 'IZABEL CRISTINA ALVES DA SILVA' são muito semelhantes, podendo se tratar da mesma pessoa com grafia variante, o que tornaria o fluxo apenas uma devolução/ressarcimento entre aliados. Não há informação suficiente sobre vínculo partidário ou coligação entre as partes para afirmar que é um padrão legítimo ou um caso que exija checagem prioritária.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: José Ricardo Dantas da Cunha doa R$ 100,00 à campanha de Maria Aparecida Pedrosa Bezerra e, no mesmo ano (2026), a campanha paga R$ 12.000,00 de despesa a ele — 120 vezes o valor doado. Não há informação de partido/coligação comum para José Ricardo, e a assimetria extrema entre o que ele doou e o que recebeu de volta chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas, mas os valores são modestos (R$ 120 mil de doação e R$ 12,5 mil em despesas) e não há informação sobre partido/coligação de Michelle Perigolo Pengo para avaliar vínculo. A diferença de ordem de grandeza entre a doação recebida e a despesa paga impede caracterizar devolução de sobra, mas também não há elemento concreto que fuja do padrão de relacionamento entre campanhas aliadas.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.650,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos e cargos diferentes (2020 e 2022), sem partido ou coligação comum evidente entre Carlos Eduardo Ifanger Ruiz (PRD) e Arlete Tavares dos Santos Barbosa (PODE). Os valores são modestos (R$ 1.950, R$ 1.200 e R$ 12.500) e as transações estão espaçadas no tempo, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas de campanha, mas também não há explicação simples e direta para o retorno do dinheiro à mesma cadeia.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 55.200,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 55.200 entre a campanha de Rodrigo de Arruda (PSD) e José Eurides Bombasaro, com doações em 2020 e uma despesa em 2024. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Bombasaro, nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede avaliar se é um ressarcimento, prestação de serviço ou coincidência. O valor não é absurdamente alto e o intervalo de 4 anos entre as movimentações enfraquece a ideia de ciclo fechado imediato. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 35.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve a direção estadual do partido (CIDADANIA SP) repassando R$ 35.000 a um candidato a vereador do PMB e o candidato pagando de volta apenas R$ 150 como despesa à mesma direção. O valor de retorno é ínfimo (0,4% do total) e compatível com uma despesa operacional rotineira, não com um retorno significativo de recursos. A assimetria entre a doação recebida e a despesa paga não configura um loop financeiro relevante.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14 mil entre duas pessoas, com uma doação de R$ 10 mil em 2026 e uma despesa de R$ 4 mil em 2022 — anos diferentes e valores que não batem, então não é um retorno do mesmo montante. Não há informação sobre partido/coligação do segundo envolvido nem sobre a natureza do serviço pago, o que impede dizer se é relação política legítima ou algo a checar. O valor é baixo e o intervalo de 4 anos enfraquece a leitura de 'loop' fechado.
severidade alta2 nósR$ 10.900,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.797,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (MDB e PRTB), o que enfraquece a explicação por mesma coligação, mas os valores são modestos (R$ 8.797 de doação e R$ 5.000 em despesas) e ocorrem no mesmo ano eleitoral de 2018. Não há informação sobre a natureza das despesas nem sobre a relação entre as duas pessoas, o que impede afirmar se é um repasse rotineiro ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não apontam claramente para nenhum dos lados.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.383,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (João Coqueiro Pires Junior e Alliny Fernanda Sartori Padalino Rogerio) em 2018, com uma doação de R$ 11.383,00 e uma despesa de R$ 4.000,00 no sentido inverso. Não há informação sobre partido ou coligação de João, nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo ou se é mera coincidência. O valor total é baixo e o intervalo de um ano é compatível com movimentações rotineiras de campanha, mas a ausência de contexto não permite descartar nem confirmar estranheza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 43.602,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 39.602,00 de Angélica para Alliny e uma despesa de R$ 4.000,00 de Alliny para Angélica no mesmo ano (2018). Não há informação sobre partido ou coligação de Angélica, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor da devolução é cerca de 10% da doação, o que não é uma ordem de grandeza absurda, mas também não é trivial. Faltam elementos para classificar como rotineiro ou bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.800,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo curto entre duas pessoas físicas em 2024: Paulo Eduardo Rocha Pinezi doa R$ 9.800 para Florisvaldo Antonio Fiorentino (PSD), e este paga R$ 4.000 de despesa a Paulo Eduardo. Não há informação sobre partido/coligação de Paulo Eduardo nem sobre a natureza da despesa, o que impede avaliar se é um padrão comum (ex.: aliados políticos, prestação de serviço) ou algo que mereça checagem. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa não configura retorno integral. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.260,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Dorival doou R$ 80,00 à campanha de Sonia em 2020 e, em 2022, a campanha de Sonia pagou R$ 12.180,00 a Dorival como despesa. Não há informação sobre o partido de Dorival nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é cerca de 150 vezes maior que a doação, mas sem contexto de mercado ou de outras transações da cadeia não dá para classificá-lo como anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2022 e 2026), o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Além disso, os valores são modestos (R$ 5.000 e R$ 10.000) e não há informação sobre partido ou coligação de Rogéria de Oliveira Freitas, impossibilitando avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. Sem esses dados, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas de partidos diferentes (FELIPE AUGUSTO é PSDB e REINALDO ALVES MOREIRA FILHO é REPUBLICANOS), sem coligação ou partido comum que explique a triangulação. O valor que sai de FELIPE AUGUSTO para REINALDO (R$ 13.000) é uma ordem de grandeza maior que as demais pontas do loop (R$ 1.000 e R$ 2.000), e o retorno se dá via despesa de campanha a BRUNO DE LUCCA SANTANA, que havia doado a FELIPE AUGUSTO. Isso configura um ciclo curto e fechado entre pessoas sem vínculo partidário declarado, o que justifica checagem humana.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PSDB e REPUBLICANOS) e valores modestos (R$ 17.300 no total). As transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024) e podem ser explicadas por doações entre aliados políticos ou ressarcimentos, sem um padrão claro de retorno do dinheiro ao doador original. Não há um fato concreto que destoe do que se espera em movimentações de campanha, como valores muito acima do normal ou fornecedor sem relação com o serviço.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 15.275,59
IA · deepseek-flash O ciclo envolve valores pequenos (R$ 15,3 mil no total) e transações entre candidatos de partidos diferentes (PL e PSL) e uma empresa de assessoria. A maior parte do fluxo é uma doação de Carlos Alberto Favaro para Anderson Alves Sene (R$ 13.650), que pode ser explicada por aliança política local ou repasse partidário, enquanto a despesa de R$ 5,59 é irrisória. Não há um fato concreto que destoe claramente, como valor muito acima do padrão ou fornecedor sem relação com o serviço, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.828,43
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são candidatos a vereador em SP por partidos diferentes (PL e PSL), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 17,8 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que dificulta caracterizar um loop fechado e coordenado. Não há informação sobre o vínculo de VERA LUCIA DE FATIMA SILVA com as campanhas, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede uma conclusão mais firme.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.682,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 9.500 em 2020 e uma despesa de R$ 2.182,40 em 2024, valores modestos e em anos diferentes. Não há informação sobre partido ou coligação de JANDER HEBER SILVA DE ALMEIDA, o que impede avaliar se há vínculo político que explique a movimentação. O intervalo de quatro anos e a diferença de valores tornam o caso pouco característico de um loop suspeito, mas a ausência de dados sobre a outra parte impede uma conclusão firme.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.906,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024), com valores modestos (R$ 16.906,40 no total) e partidos distintos (PL e PSL), o que enfraquece a hipótese de coordenação partidária. As transações são de naturezas variadas (doações e uma despesa) e separadas no tempo, o que é compatível com movimentações rotineiras de campanha, mas o fechamento do ciclo em uma única cadeia curta ainda merece uma olhada humana. Não há um fato isolado que destoe claramente (valor fora de ordem, fornecedor sem relação, ciclo no mesmo ano), então não dá para classificar como bizarro nem como plenamente explicável.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.906,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas delas candidatas a vereador em SP por partidos diferentes (PL e PSL), e a terceira (Roberto Vital) sem partido/cargo informado. Os valores são modestos (R$ 16,9 mil no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2020 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre candidatos da mesma região, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.882,40
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas identificadas como candidatas a vereador em SP por partidos diferentes (PL e PSL), e uma terceira sem partido/cargo informado. Os valores são modestos (R$ 13.650, R$ 2.050 e R$ 2.182,40) e as transações se distribuem entre 2020 e 2024, sem concentração temporal que sugira um repasse imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão (valor fora de escala, fornecedor de ramo estranho, ciclo fechado no mesmo pleito), mas também não há vínculo partidário/coligação explícito que explique o loop de forma trivial.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.180,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Thiago doa R$ 1.680 à campanha de Paula e, na mesma eleição de 2018, a campanha de Paula paga R$ 10.500 a Thiago como despesa. Não há partido/coligação comum indicado para Thiago, e o valor que sai é mais de seis vezes o que entra, o que dificulta explicar como simples coincidência de mesma coligação ou ressarcimento. Vale checagem humana para entender a natureza do serviço prestado por Thiago e a relação entre os dois.