severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 29.367,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Vanuza de Souza doa R$ 3.367,00 a Ozeias (PL) e, no mesmo ano de 2022, Ozeias paga R$ 26.000,00 a Vanuza como despesa de campanha — um retorno quase 8 vezes maior que a entrada. Não há indicação de partido ou coligação comum entre as duas entidades que explique naturalmente esse fluxo de ida e volta. O valor da despesa paga por Ozeias a Vanuza é de uma ordem de grandeza acima da doação recebida, o que foge do padrão de simples ressarcimento ou coincidência entre aliados.
severidade alta2 nósR$ 10.251,78
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 176.729,00
IA · deepseek-flash O loop envolve duas campanhas de partidos diferentes (PL e PODE) e um intermediário sem partido/coligação declarada, com a maior parte do valor (R$ 172.200,00) saindo de Mauro Rossoni Junior para Lucas Scaramussa. O ciclo fecha com uma despesa de Lucas Scaramussa para Leandro Miranda Rodrigues dos Santos, que doou para Mauro Rossoni Junior, mas os nomes do doador e do fornecedor não coincidem exatamente e não há vínculo partidário que explique a circulação. Isso justifica uma checagem humana para entender a relação entre as partes e a natureza dos pagamentos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com R$ 16.000 doados por Ademir a Luiz Emanuel em 2020/2022 e R$ 2.000 pagos de volta como despesa em 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Ademir nem sobre a natureza do serviço pago, e o valor de retorno é bem menor que o doado, o que é compatível com um pagamento pontual (ex.: serviço, cessão de espaço, reembolso) e não com devolução do grosso do dinheiro. Faltam elementos para dizer se é padrão legítimo ou algo a checar.
severidade alta3 nósR$ 10.600,00
severidade alta3 nósR$ 10.250,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Antônio da Rocha Sales (candidato a prefeito pelo União-ES) e Matheus Arantes Costa Soares, com R$ 12.250 movimentados em 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Matheus nem sobre a natureza do serviço que gerou a despesa de R$ 3.000, o que impede avaliar se é um repasse interno de campanha, ressarcimento ou algo a checar. O valor é baixo e o intervalo entre doação e despesa é curto, mas sem esses dados não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 12.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas R$ 12.000 entre duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 10.000 em 2024 e uma despesa de R$ 2.000 em 2020 — anos diferentes e valores modestos. Não há informação sobre partido ou coligação de Lázaro Contreiro Azevedo, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2020, o que impede avaliar se há relação política ou comercial legítima. O ciclo é curto, mas os fatos disponíveis não bastam para dizer se é coincidência ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Arthur doou R$ 4.000 à campanha de Theodorico e a campanha de Theodorico pagou R$ 15.000 a Arthur como despesa, no mesmo ano de 2024. Não há informação sobre a natureza do serviço prestado por Arthur nem sobre vínculo partidário entre eles, o que impede dizer se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o padrão 'candidato contrata fornecedor que também doou' é comum, mas a ausência de detalhes sobre o serviço torna o caso indeterminado.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 38.925,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas, sendo que duas são filiadas ao PP/ES e têm histórico de candidaturas, o que poderia explicar movimentações dentro do mesmo grupo político. Porém, as transações ocorrem em anos diferentes (2018 e 2022) e os valores não são equivalentes, dificultando caracterizar um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro de doações e despesas entre aliados, mas também não é possível descartar a necessidade de checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 89.350,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Edmar Lorencini dos Anjos e Bruno Luz Darcy de Oliveira) e valores modestos (R$ 89.350 no total). As transações são doações de Bruno para Edmar em 2020, 2022 e 2026, além de uma despesa de R$ 5.000 de Edmar para Bruno em 2020 — padrão compatível com relação de aliados ou prestação de serviços de campanha, sem ciclo fechado de valores equivalentes. Não há indício de empresa ou fornecedor estranho ao ramo, nem valor muito acima do restante da cadeia.
severidade alta2 nósR$ 10.250,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.873,04
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são identificadas como candidatos de partidos diferentes (PP e PSB) no ES, e a terceira aparece apenas como doadora/fornecedora sem partido informado. Os valores são modestos (R$ 873,04; R$ 11.000,00; R$ 6.000,00) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações e despesas entre agentes políticos locais, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão legítimo comum.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.873,04
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PP) no Espírito Santo, o que torna plausível que a movimentação decorra de articulação interna partidária, como repasse de recursos entre aliados ou ressarcimento de campanha. O valor total é baixo (R$ 15.873,04) e as transações ocorreram em anos distintos (2018 e 2024), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de fornecedor sem relação com o serviço, valor fora de ordem de grandeza ou empresa doadora recebendo de volta. O caso não apresenta fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.974,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas de partidos diferentes (REPUBLICANOS e PP) e cargos distintos, o que à primeira vista dificulta uma explicação por mesma coligação. Porém, os valores são modestos (R$ 10 mil de doação, R$ 10 mil de despesa e R$ 8.974 em doações) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2020, 2024), sem um encadeamento temporal curto e fechado. Não há um fato concreto que destoe (valor fora de ordem, fornecedor sem relação, ciclo imediato entre os mesmos atores), mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro e legítimo.
severidade alta2 nósR$ 10.100,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Ricardo de Rezende Ferraço e Suely Tereza Majewsky), com uma despesa de R$ 13.000 paga pela campanha de Ricardo a Suely em 2018 e uma doação de R$ 2.000 de Suely à campanha de Ricardo em 2026. Os valores são modestos, as datas estão separadas por 8 anos e não há informação sobre vínculo partidário, coligação ou relação comercial entre as partes que permita classificar como padrão legítimo ou como algo que exija checagem imediata. Faltam elementos concretos para afirmar que há um fato anômalo nomeável.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.254,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Karolyne doou R$ 12.000 a Marcial em 2024 e Marcial pagou R$ 1.254 a Karolyne como despesa em 2020. Os valores são modestos e as transações ocorreram em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo pleito. Não há informação sobre partido de Karolyne nem sobre a natureza do pagamento de 2020, então não dá para afirmar se é ressarcimento, prestação de serviço ou coincidência.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 56.221,12
IA · deepseek-flash O loop envolve duas pessoas com o mesmo sobrenome (MANNATO), ambos candidatos a deputado federal pelo ES, em partidos diferentes, mas com histórico eleitoral sobreposto (2018, 2022, 2026). A maior parte do valor (R$ 56.214,52) é uma doação de Soraya para Carlos, e o retorno é simbólico (R$ 6,60), o que não configura um ciclo fechado de dinheiro em volume relevante. O padrão é compatível com doação entre familiares/cônjuges em campanhas eleitorais, prática comum e legal, sem indício de triangulação ou desvio.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 84.614,52
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas com partidos diferentes (SORAYA é PTB e CARLOS é REPUBLICANOS), sem coligação ou partido comum que explique a circulação de recursos. Além disso, há um loop direto de doações entre SORAYA e CARLOS (R$ 56.214,52 em 6 transações) e um pagamento de despesa de CARLOS para ALDEMIR, que por sua vez doou para SORAYA, fechando o ciclo. A combinação de partidos distintos e o retorno do dinheiro à mesma cadeia justifica uma checagem humana.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 12.160,00
IA · deepseek-flash O ciclo fecha entre três pessoas físicas de partidos diferentes (PTB e PSDB) e em anos distintos, sem coligação ou partido comum que explique a circulação. Além disso, a campanha de Soraya (PTB) paga uma despesa a Gabriel Calixto, que é doador da campanha de Juvenal (PSDB), e Juvenal doa para Soraya — uma cadeia de mão dupla entre adversários partidários. O valor total é modesto (R$ 12,16 mil), mas o desenho do loop entre pessoas sem vínculo partidário declarado justifica uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 32.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre a campanha de Soraya Mannato (PTB) e Aldemir Gregorio Pereira, sem partido/coligação informados para o segundo. A campanha recebeu R$ 2.000 de Aldemir e pagou a ele R$ 30.000 como despesa no mesmo ano, valor 15 vezes maior que a doação recebida. Esse desequilíbrio e a ausência de vínculo partidário explícito entre as partes justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 41.917,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades do mesmo partido (PT) no Espírito Santo, o que é um padrão comum e legítimo de movimentação entre aliados. A doação de R$ 3.000 de Reinaldo para João Carlos é pequena e pode ser devolução de sobra ou apoio mútuo, enquanto as despesas de R$ 38.917 pagas por João Carlos a Reinaldo ao longo de três anos podem ser ressarcimentos ou pagamentos por serviços. Não há indício de valores desproporcionais ou de fornecedor com ramo estranho; o fluxo é compatível com relações partidárias normais.
severidade alta3 nósIA: plausívelR$ 50.417,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do mesmo partido (PT) no Espírito Santo, com valores modestos (R$ 6.500, R$ 5.000 e R$ 38.917) e transações espalhadas ao longo de vários anos (2018-2022), não um ciclo curto e fechado. A doação de Karla Coser a João Carlos Coser é compatível com repasse entre familiares do mesmo partido, e os pagamentos de João Carlos a Reinaldo Matiazzi podem ser despesas de campanha a um fornecedor/prestador de serviços. Não há indício de empresa grande devolvendo valor alto nem de fornecedor fora do ramo, então o padrão é explicável por relações partidárias e familiares comuns.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) no Espírito Santo, o que torna plausível que as movimentações decorram de aliança interna, repasse partidário ou ressarcimento entre campanhas aliadas. Os valores são modestos (R$ 3.000 e R$ 7.000) e distribuídos em anos diferentes (2020 e 2022), sem ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa fornecedora, ramo estranho ou valor fora de ordem de grandeza.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas ligadas ao PT no ES, com valores modestos (R$ 2.000 e R$ 15.000) e em anos distintos (2020 e 2022), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e coordenado. A transação de maior valor é uma despesa de campanha de João Coser para Andressa, não uma doação de volta ao ponto de origem, e o retorno a João ocorre dois anos depois, por outra pessoa. Não há um fato concreto que destoe do padrão de movimentação entre aliados do mesmo partido, mas também não há elementos suficientes para descartar completamente a coincidência.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 12.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas do PT no ES, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2022) e os valores são modestos (R$ 2.000 a R$ 8.000). Não há um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, e a diferença de anos enfraquece a ideia de retorno direto. Faltam informações sobre vínculos societários ou contratuais que expliquem a movimentação, mas também não há um fato gritante que justifique priorização.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Kamila doou R$ 6.500 a Gustavo e Gustavo pagou R$ 7.800 a Kamila como despesa, em anos diferentes (doação em 2018 e 2022; despesa só em 2022). Não há informação sobre partido/coligação de Kamila nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestadora de serviços contratada por campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e a diferença entre doação e despesa é pequena, sem salto de ordem de grandeza. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.010,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 4.000 de Evanildo para André em 2024 e duas despesas de André para Evanildo somando R$ 7.010 em 2020 e 2026. Não há informação sobre partido ou coligação de Evanildo, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um ciclo fechado suspeito ou apenas relação comercial/aliada normal. Os valores são modestos e distribuídos em anos diferentes, sem salto de ordem de grandeza.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 19.500 entre duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PDT), o que à primeira vista poderia sugerir algo a checar. Porém, as transações estão espalhadas em anos distintos (2020 e 2022) e os valores são modestos, compatíveis com doações e despesas ordinárias de campanha. Não há um fato concreto que destoe do padrão comum, como valor muito acima do mercado ou fornecedor sem relação com o serviço, então não há elemento suficiente para priorizar como bizarro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 17.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas (Cesar Colnaghi, Claudia Bastos e Ricardo Wagner Viana Pereira) com valores modestos (R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 2 mil) e em anos diferentes (2018 e 2020). Cesar e Claudia são ambos do PSDB/ES, o que dá uma explicação partidária plausível para parte da movimentação, mas o terceiro elo (Ricardo) não tem partido/cargo informado e o retorno a Cesar não está detalhado nas transações listadas. Não há um fato agudo que force a checagem (como valores milionários ou fornecedor fora do ramo), mas também não dá para descartar como rotina sem saber a relação entre Ricardo e os demais.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 23.350,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 23.000 de Camila para Ozeias e uma despesa de R$ 350 paga por Ozeias a Camila, ambas em 2020. Não há informação sobre partido/coligação de Camila nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é um repasse entre aliados, um ressarcimento ou algo que mereça checagem. O valor da despesa é pequeno e compatível com um pagamento pontual, mas a ausência de contexto impede uma classificação mais firme.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas: Andreia doa R$ 2.000 à campanha de Neuza e, no mesmo ano, a campanha de Neuza paga R$ 17.000 a Andreia como despesa. O valor de volta é 8,5 vezes maior que o de ida, e não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo que explique a assimetria. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do pagamento.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 35.350,00
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de recursos entre a campanha de NEUZA DE OLIVEIRA (PRD/ES) e pessoas ligadas ao nome DISNEY PEREIRA DOURADO, com doações de ida e despesas de volta em 2018 e 2020. O que chama atenção é a assimetria: em 2018 ela recebeu R$ 1.400,00 de Disney e pagou R$ 9.000,00 de despesa a ele; em 2020 recebeu R$ 1.250,00 e pagou R$ 3.700,00 — ou seja, o fluxo de saída é várias vezes maior que o de entrada, sem que os fatos expliquem a natureza do serviço ou vínculo partidário. Não há prova de irregularidade, mas o padrão de devolver valores muito superiores ao doado à mesma pessoa merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve NEUZA DE OLIVEIRA e WEMERSON PEDRONI/WEMERSON ALVES PEDRONI, com valores de R$ 1.000,00 de doação e R$ 16.000,00 + R$ 2.000,00 em despesas, em anos diferentes (2018 e 2020). Não há informação sobre partido ou coligação de Wemerson, nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços da campanha que também doou) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 15.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: Maicon doou R$ 500 a Neuza em 2018 e, em 2020, a campanha de Neuza pagou R$ 15.000 a Maicon como despesa — 30 vezes o valor da doação inicial. Não há informação de partido/coligação comum entre eles nem de vínculo que explique o pagamento, e o salto de ordem de grandeza entre a ida e a volta do dinheiro foge do padrão de simples ressarcimento ou repasse partidário.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.200,00
IA · deepseek-flash O sinal aponta um ciclo entre Anderson Goggi Rodrigues e Hélio Correia Maduro, mas as transações ocorrem em anos diferentes (despesa em 2022 e doações em 2024), o que enfraquece a ideia de loop imediato. Além disso, os valores são modestos (R$ 12 mil doados contra R$ 15 mil de despesa) e podem refletir relação política rotineira, como prestação de serviços ou apoio mútuo entre aliados. Não há informação sobre partido de Hélio ou vínculo de coligação, mas também não há elemento concreto que destoe do padrão comum.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 64.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas em anos diferentes (2020 e 2024) e partidos distintos (MDB e PRD), o que enfraquece a explicação por mesma coligação. Porém, os valores são de ordens de grandeza diferentes (R$ 200, R$ 3.000 e R$ 61.200) e o maior fluxo é uma despesa de campanha a um terceiro, não uma doação de volta ao ponto de origem. Sem saber a natureza do serviço/produto e sem vínculo partidário claro, não há um fato concreto que force a classificação como bizarro.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 64.400,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (PP, PRD e um terceiro sem partido identificado) e anos distintos (2020 e 2024), o que dificulta a explicação por uma mesma coligação ou conta partidária. A transação final é uma despesa de R$ 61.200,00 paga por Cláudio Rodrigues da Silva a Nilson Brisson da Costa, valor de ordem de grandeza muito superior às demais movimentações (R$ 200 e R$ 3.000), sem que os fatos indiquem o serviço ou produto que a justifique. O fechamento do loop com essa despesa vultosa e a ausência de vínculo partidário claro entre os envolvidos justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 66.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, mas as transações ocorrem em anos diferentes (2020 e 2024) e em direções opostas: Nilson doou R$ 5.000 para Cláudio em 2020, e Cláudio pagou R$ 61.200 a Nilson como despesa em 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Nilson, nem sobre a natureza do serviço prestado em 2024, o que impede avaliar se há vínculo legítimo ou apenas coincidência temporal.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.900,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas com sobrenome idêntico (MILANESE), o que sugere vínculo familiar, mas elas concorreram ao mesmo cargo de PREFEITO em partidos diferentes (SOLIDARIEDADE e PODE) na mesma UF e ano. Não há coligação ou partido comum que explique naturalmente a troca de doações em ambos os sentidos. O valor de R$ 8.000 doado por Romualdo a Fernanda é quase o dobro do retorno de R$ 4.900, o que foge do padrão de simples ressarcimento.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas campanhas de partidos diferentes (PP e UNIÃO) na mesma cidade/UF em 2024, o que enfraquece a explicação por coligação comum, mas os valores são modestos (R$ 1.000 de doação e R$ 10.000 de despesa) e a diferença de ordem de grandeza entre as duas pontas é grande. Não há informação sobre a natureza do serviço/produto da despesa nem sobre eventual relação prévia entre os dois. Os fatos, isoladamente, não permitem afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósR$ 10.273,52
severidade alta2 nósR$ 10.800,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 62.100,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2022) e em direções opostas, o que enfraquece a ideia de um loop fechado no mesmo período. Além disso, há divergência de partido (MDB vs DEMOCRATA) e de UF (ES vs MG), mas os valores são relativamente baixos (R$ 35 mil e R$ 27,1 mil) e podem ser explicados por doações ou despesas comuns entre campanhas. Não há um fato concreto que destoe claramente de um padrão rotineiro, nem elementos suficientes para afirmar que é bizarro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas com partidos diferentes (PODE e SOLIDARIEDADE) e anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a hipótese de simples repasse interno de coligação. Porém, os valores são baixos (R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 3 mil) e as transações são de naturezas distintas (doação, doação e despesa), sem um padrão claro de retorno do mesmo valor. Não há um fato concreto que destoe o suficiente para justificar priorização manual.
severidade alta2 nósR$ 10.750,00
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 19.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo que duas são identificadas como candidatos de partidos diferentes (PL e REPUBLICANOS) e a terceira (EDUARDO DIAS FERREIRA) não tem partido/cargo informado. Os valores são modestos (R$ 19.300 no total) e as transações ocorrem em anos distintos (2018 e 2024), o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há um fato concreto que destoe do padrão de doações entre aliados ou ressarcimentos, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é totalmente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 18.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com valores modestos (R$ 15.000 doados a Robertino e R$ 3.000 pagos por ele a Gedson, totalizando R$ 18.000). A diferença de valores e a existência de apenas uma despesa sugerem um ressarcimento ou pagamento por serviço/apoio dentro da mesma campanha, não um retorno do dinheiro doado. Sem indícios de que Gedson seja fornecedor de ramo alheio ou que os valores destoem do restante, o padrão é compatível com movimentação rotineira de campanha.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.320,51
IA · deepseek-flash O ciclo envolve Alexandre Bastos Rodrigues (PSB) e Ana Dalva Pancine de Albuquerque / Ana Pancine de Albuquerque, com valores modestos (R$ 16,3 mil no total) e em anos diferentes (2020, 2022, 2024). As doações de Ana para Alexandre e a despesa de Alexandre para Ana podem ser explicadas por relação pessoal ou política próxima, mas não há informação sobre partido/coligação de Ana nem sobre a natureza do serviço pago. Sem esses dados, não há fato concreto que force uma checagem nem que afaste a suspeita.