severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 32.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: a campanha de Sérgio de Assis Lopes (deputado federal) doou R$ 22.500 a Gustavo Luiz Grecco Fassarella (deputado estadual, PTB/ES) e este pagou R$ 10.000 de despesa à mesma campanha. Não há informação sobre partido/coligação do doador-campanha, o que impede avaliar se há vínculo partidário comum que explique a movimentação. O valor é modesto e o fluxo pode ser ressarcimento ou acerto entre campanhas aliadas, mas a ausência de detalhes sobre a natureza da despesa e a relação entre os candidatos deixa o caso sem elementos claros para triagem.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 153.456,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma campanha a deputado federal (Sergio de Assis Lopes) e Willian de Sa Lessa, que é filiado ao NOVO e foi candidato a vice-prefeito em 2024. A campanha doou R$ 78.456,00 a Willian e este pagou R$ 75.000,00 em despesas à mesma campanha, valores próximos e no mesmo ano (2022). Não há informação sobre partido/coligação do candidato Sergio nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede afirmar se é um ressarcimento/contratação legítima ou um loop atípico.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 115.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: a campanha de Sérgio de Assis Lopes doou R$ 100.000,00 a Eduardo Lima da Silva (PTB/ES) e este pagou R$ 15.000,00 à mesma campanha como despesa. Não há informação sobre partido/coligação de Sérgio, vínculo entre os dois ou natureza da despesa, o que impede afirmar se é um repasse legítimo entre aliados ou algo que mereça checagem. O valor de retorno é menor que o da ida, padrão compatível com ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de contexto não permite descartar coincidência.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 31.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas de partidos diferentes (UNIÃO e PODE) e estados diferentes (ES e MG), sem coligação ou vínculo partidário comum que explique a troca. Além disso, a campanha de Carlos Augusto pagou R$ 25.000 a Romilda, mas recebeu dela apenas R$ 6.200 em doação, gerando um fluxo líquido de R$ 18.800 saindo da campanha dele para uma adversária partidária distante. Esse desequilíbrio e a ausência de nexo partidário/geográfico justificam uma checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas e R$ 11.500, com uma doação de R$ 6.500 de Marli para Carlos e uma despesa de R$ 5.000 de Carlos para Marli, ambos em 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Marli nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, pagamento por serviço ou algo atípico. O valor é baixo e o fluxo não é claramente fechado (sai 6.500, volta 5.000), então não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: a campanha de Sergio de Assis Lopes (deputado federal) doa R$ 10.500 a Brunella de Oliveira Dall Armelina (deputada estadual, PTB/ES) e, na sequência, a campanha de Brunella paga R$ 10.000 de despesa de volta à campanha de Sergio, no mesmo ano de 2022. Não há informação de mesma coligação, partido ou relação contratual que explique naturalmente esse retorno de dinheiro. O valor de retorno é quase idêntico ao doado, o que dificulta a leitura como simples coincidência ou ressarcimento trivial.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 53.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas entidades: a campanha de Sergio de Assis Lopes (deputado federal) e José Amaral da Silva (candidato a deputado estadual pelo PTB no ES). A campanha de Sergio doou R$ 28.750,00 a José Amaral, e este pagou R$ 25.000,00 como despesa à campanha de Sergio, fechando um loop de R$ 53.750,00. Não há informação sobre partido/coligação de Sergio nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um ressarcimento, uma compra de material ou um repasse interno de coligação. Sem esses elementos, não há fato concreto que caracterize algo bizarro, mas também não dá para afirmar que é rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 52.301,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e valores próximos (R$ 27,3 mil de doação da campanha de Sérgio Lopes a Welinton e R$ 25 mil de despesa de Welinton à mesma campanha), no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido/coligação de Sérgio Lopes nem sobre a natureza da despesa, o que impede afirmar se é repasse entre aliados ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 12.465,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre o candidato Eduardo Fonseca Teixeira e Claudinei Clemente, sem indicação de partido ou coligação comum entre eles. O candidato recebeu R$ 2.465,00 em doações de Claudinei e pagou a ele R$ 10.000,00 em despesas no mesmo ano, um fluxo de ida e volta que não se explica por mera coincidência de coligação. O valor pago de volta é cerca de quatro vezes maior que o recebido, o que justifica uma checagem humana para entender a natureza dessas transações.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 20.380,22
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: Marcelo Antonio Vieira recebe uma doação de Letícia Oliveira Siqueira e, no mesmo ano (2020), devolve exatamente o mesmo valor a ela como despesa de campanha. Não há informação de partido/coligação comum entre os dois, e o valor idêntico de R$ 10.190,11 em sentidos opostos sugere um possível repasse ou devolução que merece checagem humana. A ausência de nome/partido da empresa e a simetria exata do fluxo dificultam uma explicação rotineira simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 501.520,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas entidades de partidos diferentes (PSD e UNIÃO) e de anos distintos: uma doação de R$ 500.000 em 2026 e uma despesa de R$ 1.520 em 2020. A diferença de valor (cerca de 330 vezes) e a distância temporal de 6 anos enfraquecem a ideia de ciclo fechado, mas a doação de valor alto entre candidatos de partidos distintos merece alguma atenção. Não há elementos suficientes para afirmar padrão legítimo nem para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 75.264,38
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades: uma campanha de deputado estadual e Misael Artur Ferreira Varella (PSD, suplente). Não há informação sobre partido/coligação do candidato Sérgio Dias Henriques, então não dá para confirmar se há vínculo partidário que explique a troca de recursos. Os valores (R$ 25 mil de doação e R$ 50 mil de despesa) não são absurdos e podem ser ressarcimento ou repasse entre aliados, mas o fechamento do ciclo em um único ano eleitoral merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.500,00
IA · deepseek-flash O loop envolve apenas duas pessoas físicas (Adriano de Almeida Alvarenga e Helio Faraci Junior), com uma doação de R$ 4.500 e uma despesa de R$ 10.000 no mesmo ano de 2022. Não há informação sobre partido ou coligação de Helio Faraci Junior, o que impede avaliar se há vínculo político legítimo entre eles. O valor total é baixo e a diferença entre doação e despesa pode ser explicada por ressarcimento ou prestação de serviço, mas a ausência de contexto torna o caso apenas inconclusivo.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 17.300,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Nelson Alves da Silva doa R$ 2.300 para a campanha de Marcelo Cassemiro da Silva e, no mesmo ano de 2024, a campanha de Marcelo paga R$ 15.000 a Nelson. Não há informação de que ambos compartilhem partido ou coligação, e o valor pago de volta é cerca de 6,5 vezes maior que a doação recebida, o que dificulta explicar como simples ressarcimento ou coincidência partidária.
severidade alta2 nósR$ 10.500,00
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Flávia Diniz Leroy e Edder dos Santos Diniz) com valores modestos (R$ 3.200 de doação e R$ 8.500 em despesas), em anos distintos (2018 e 2020). Não há informação sobre partido/coligação de Edder nem sobre a natureza das despesas, o que impede afirmar se é um padrão legítimo (ex.: prestação de serviços de campanha) ou algo que mereça checagem. Os fatos disponíveis não bastam para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 22.500,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas: uma doação de R$ 20.000 de Luiz Otávio para Daniel em 2020 e uma despesa de R$ 2.500 de Daniel para Luiz Otávio em 2022. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, o que enfraquece a ideia de um loop fechado e imediato. Não há informação sobre partido ou coligação de Luiz Otávio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede tanto uma explicação simples quanto a identificação de um fato claramente anômalo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.555,76
IA · deepseek-flash O caso mostra um ciclo entre Anderson Pereira Sales e Bruno Braga Batista (PV-MG), com uma doação de R$ 2.555,76 em 2020 e despesas de R$ 11.000,00 pagas por Bruno a Anderson em 2020 e 2024. Não há informação sobre partido/coligação de Anderson nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede avaliar se é relação política rotineira ou algo que mereça checagem. Os valores são modestos e a diferença entre ida e volta não configura retorno quase idêntico. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.250,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: ALEX GUIMARAES SILVA doou R$ 250 a KELVIN DE CASTRO FARIA em 2020, e em 2024 KELVIN registrou uma despesa de R$ 15.000 a ALEX. Não há informação sobre partido/coligação de ALEX nem sobre a natureza do serviço prestado, e os valores e anos são diferentes, o que enfraquece a leitura de 'dinheiro que volta'. Sem esses dados, não dá para dizer se é um pagamento legítimo por serviço ou algo que mereça checagem.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 15.747,87
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas que já têm relação de doação em anos anteriores (2020 e 2024), e o valor de ida e volta é da mesma ordem de grandeza (R$ 7.747,87 doado contra R$ 8.000,00 pagos como despesa). Isso é compatível com um ressarcimento, pagamento por serviço prestado ou devolução de sobra, sem indicar nada fora do padrão. Não há indício de empresa de ramo estranho, valor desproporcional ou ciclo fechado entre desconhecidos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 27.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (PL e Solidariedade) em anos distintos (2020 e 2022), com valores modestos (R$ 23.700 e R$ 4.000). Não há indício de coligação comum, mas também não há desproporção gritante ou fornecedor fora de ramo. A troca de doações entre candidatos de partidos distintos em eleições diferentes pode ter explicação legítima (apoio político, ressarcimento), mas o formato circular merece uma checagem simples.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.600,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Edézio Martins de Lima doou R$ 14.000 à campanha de Fabrício Paula de Assunção (Solidariedade/MG) e recebeu de volta R$ 600 como despesa paga pela mesma campanha. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Edézio, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso/ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. O valor devolvido é pequeno (4,3% da doação) e o ciclo é curto, mas sem mais contexto não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 16.950,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas físicas, sendo duas do MDB de MG (Newton Cardoso Junior e Gil Antonio Diniz) e uma terceira sem partido informado (Lucas Pablo Brito Silva). As transações ocorrem em anos distintos (2018, 2020, 2022) e os valores são modestos (R$ 10.000, R$ 1.000 e R$ 5.950), sem um padrão claro de retorno do mesmo montante. Não há um fato concreto que destoe, como valores idênticos ou ciclo fechado no mesmo ano, mas também não há elementos suficientes para afirmar que é um padrão rotineiro e legítimo.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 14.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas R$ 14 mil entre o candidato Newton Cardoso Junior (MDB-MG) e Luiz Carlos Batista, com uma doação de R$ 8 mil em 2018 e uma despesa de R$ 6 mil em 2022 — anos diferentes e valores que não batem exatamente, o que enfraquece a ideia de devolução direta. Não há informação sobre partido/coligação de Luiz Carlos Batista nem sobre a natureza do serviço prestado, então não dá para afirmar se é relação política legítima ou algo a checar. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.050,00
IA · deepseek-flash O caso mostra um fluxo de mão dupla entre a campanha de Gloria de Fatima Lopes Pena (PSDB-MG) e Gleiciane Aparecida da Silva Martins: R$ 16.800,00 em doações recebidas por Gloria ao longo de 2020-2024 e R$ 1.250,00 pagos por Gloria a Gleiciane em 2022. Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Gleiciane, nem sobre a natureza do pagamento, o que impede avaliar se é um ciclo fechado artificial ou apenas relação política/eleitoral legítima. O valor total é baixo e as transações estão espalhadas por vários anos, o que enfraquece a hipótese de loop imediato. Sem mais contexto, não há fato concreto que justifique priorização manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.090,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: uma doação de R$ 1.500 de Bruno para Carlos Magno e duas despesas de Carlos Magno para Bruno somando R$ 14.590, em anos diferentes (2020 e 2022). Não há informação sobre partido/coligação de Bruno nem sobre a natureza dos serviços prestados, o que impede dizer se é um repasse interno de campanha, pagamento por serviço ou algo que mereça checagem. O valor é baixo e a diferença entre ida e volta é grande, mas sem contexto não dá para classificar como bizarro nem como claramente rotineiro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.144,92
IA · deepseek-flash O sinal descreve um ciclo de R$ 15.144,92 entre Carlos Magno de Moura Soares (AVANTE-MG) e Rafael Silveira, com doações de Rafael para Carlos (R$ 9.100 em 5 transações) e uma despesa de Carlos para Rafael (R$ 6.044,92). Não há informação sobre partido, cargo ou vínculo de Rafael Silveira, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um padrão legítimo (ex.: prestador de serviços que também doou) ou algo que mereça checagem. O valor é modesto e o fluxo não é claramente fechado no mesmo ano, mas a ausência de contexto sobre a outra parte deixa o caso em aberto.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 19.200,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas com o mesmo sobrenome (Neves), o que sugere possível relação familiar, mas não há informação sobre partido ou coligação de Jeferson. A doação de R$ 1.400 em 2020 e as despesas de R$ 17.800 em 2022/2024 não são valores idênticos nem de mesma ordem de grandeza, e o intervalo de anos é longo. Sem dados sobre a natureza dos serviços prestados ou vínculo partidário, não há fato concreto que caracterize padrão atípico.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 60.000,00
IA · deepseek-flash O loop envolve a direção estadual do PODEMOS em MG e um candidato do mesmo partido (PODE), o que é um padrão comum de repasse de recursos partidários a candidatos e posterior devolução de sobra ou ressarcimento. Os valores (R$ 40 mil do partido ao candidato e R$ 20 mil de volta) são compatíveis com essa dinâmica e não destoam de forma inexplicável. Não há indício de fornecedor externo ou de ciclo fechado entre entidades sem vínculo partidário.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 60.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: JAM CARLOS MARIOSA DE ARAUJO doou R$ 20.000 à campanha de JOSE GUILHERME e, na sequência, a mesma campanha pagou R$ 40.000 em despesas ao próprio doador, no mesmo ano de 2024. Não há informação de partido/coligação comum para o doador nem de que se trate de conta nacional do partido, o que dificulta a explicação por repasse partidário rotineiro. O valor devolvido é o dobro do doado, o que merece checagem humana sobre a natureza dessas despesas.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 29.640,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PSB) e de cargos/UF distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente. Além disso, há um fluxo de ida e volta entre JULIO CESAR DELGADO e a família CENTICO MOREIRA: JULIO paga despesas a RODRIGO CENTICO MOREIRA (R$ 10.000,00) e recebe doações de LUCIO FLAVIO CENTICO MOREIRA (R$ 18.000,00), fechando um loop com valores da mesma ordem de grandeza. Isso não é o padrão típico de repasse partidário ou devolução de sobra, e merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 16.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado: JULIO CESAR DELGADO recebe R$ 8.000 de DOUTOR CESAR GRAZZIA e devolve exatamente o mesmo valor como despesa no mesmo ano (2024), sem que os fatos indiquem coligação, partido ou vínculo societário entre as partes. A simetria exata de valor e a reversão imediata dificultam explicar como mera coincidência ou repasse partidário rotineiro. Vale checagem humana para entender a natureza do gasto e a relação entre os envolvidos.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 17.450,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, JULIO CESAR DELGADO e MARIA DA GLORIA CARDOZO DOS S NOGUEIRA, com uma doação de R$ 12.450 em 2022 e uma despesa de R$ 5.000 em 2018. Os valores são modestos e as transações ocorrem em anos diferentes, sem indicar um loop fechado de curto prazo. Não há informação sobre partido ou coligação da segunda entidade, o que impede avaliar se há relação política legítima.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 50.150,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: JULIO CESAR DELGADO recebe uma doação de REINER GOTSCHALG (R$ 150,00) e, no mesmo ano de 2018, paga a ele R$ 50.000,00 em duas despesas — um fluxo de retorno 333 vezes maior que a entrada. Não há indicação de mesma coligação/partido ou de relação empresarial que explique naturalmente esse vaivém, e o salto de ordem de grandeza entre a doação e a despesa chama atenção. Vale checagem humana para entender a natureza desses pagamentos.
severidade alta3 nósIA: bizarroR$ 49.750,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três pessoas de partidos diferentes (AVANTE, MDB e PSDB) e cargos/UF distintos, sem coligação ou vínculo partidário comum evidente que explique a circulação de recursos. Além disso, as transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2022, 2024), o que enfraquece a hipótese de um simples ressarcimento ou repasse coordenado. O valor total de R$ 49.750,00 não é trivial e a maior perna do ciclo (R$ 36.000,00 de Maria do Carmo para Fátima) é uma despesa de campanha de uma vereadora mineira para uma candidata a deputada estadual, o que merece checagem humana.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.655,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve duas pessoas de partidos diferentes (AVANTE e PSDB) e cargos distintos, mas os valores são modestos (R$ 13.655 no total) e as transações estão espalhadas ao longo de vários anos (2018 a 2024), não configurando um ciclo curto e fechado. A diferença de partido dificulta a explicação por mesma coligação, porém o baixo valor e a dispersão temporal tornam o caso pouco expressivo para priorização. Não há elemento concreto que destoe o suficiente para justificar atenção humana imediata.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 18.837,84
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, Edimar Luis de Oliveira (AVANTE) e Erlei Eros Misael, com R$ 18.837,84 movimentados entre 2020 e 2024. Não há informação sobre partido ou coligação de Erlei, nem sobre a natureza da despesa de R$ 5.000 paga por Edimar. O valor é baixo e o fluxo pode ser explicado por devolução de sobra, ressarcimento ou relação pessoal, mas a ausência de vínculo partidário declarado impede uma conclusão segura.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 12.051,00
IA · deepseek-flash O loop envolve o mesmo candidato (Sávio José do Carmo Silva, PT) e uma pessoa física (Ana Luiza de Oliveira Villas Boas / Ana Lo Villas Boas) que aparece como doadora e depois como fornecedora/recebedora de despesas de campanha. O valor da doação (R$ 51,00) é irrisório frente às despesas (R$ 7.000 e R$ 5.000), o que é compatível com uma relação de prestação de serviços à campanha, não com um ciclo de autofinanciamento. Não há indício de que o dinheiro retorne enriquecido ou de que haja empresas ou partidos distintos envolvidos; é um padrão comum de candidato que contrata alguém que também fez uma pequena doação.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 15.210,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, SAVIO JOSE DO CARMO SILVA (PT) e LOUISE BRAGANÇA BAHIA CASTRO, com valores modestos (R$ 15.210 no total). As transações são de anos diferentes (2022 e 2024) e a maior parte do valor é uma despesa de R$ 14.000 paga por SAVIO a LOUISE em 2022, enquanto as doações de LOUISE a SAVIO somam apenas R$ 1.210. Não há informação sobre vínculo partidário de LOUISE nem sobre a natureza do serviço/despesa, o que impede afirmar se é um ressarcimento legítimo ou algo que mereça checagem. Diante da ausência de um fato concreto que destoe (valores baixos, possível relação de trabalho/coligação), não há elemento suficiente para classificar como bizarro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 32.513,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas identificadas (Roberto Cupolillo e Aparecida de Oliveira Pinto), ambas do PT em MG, com valores modestos (R$ 10 mil e R$ 20 mil em doações de Aparecida para Roberto) e uma despesa de R$ 2,5 mil de Roberto para um terceiro (Alexandre Amorim) em 2018. As transações estão espalhadas por anos diferentes (2018, 2022, 2024, 2026) e não formam um ciclo curto e fechado no mesmo pleito, o que enfraquece a leitura de 'loop'. Não há valor de ordem de grandeza anômala nem fornecedor de ramo estranho; o quadro é compatível com doações entre correligionários do mesmo partido ao longo do tempo.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 11.119,99
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT de MG e uma empresa de consultoria/tecnologia, mas os valores são muito díspares: a empresa doou R$ 10.952,00 a Roberto Cupolillo em 2026, enquanto Aparecida pagou apenas R$ 154,99 à mesma empresa em 2024 e recebeu R$ 13,00 de Cupolillo. O elo de volta (empresa -> Cupolillo) é de ordem de grandeza muito superior aos demais e ocorre em ano diferente, o que enfraquece a ideia de ciclo fechado e imediato. Sem saber se há relação contratual/coligação entre as partes ou se a doação empresarial é legalmente permitida, não há fato concreto que force uma checagem, mas também não dá para descartar.
severidade alta2 nósIA: plausívelR$ 30.013,00
IA · deepseek-flash As duas entidades são do mesmo partido (PT) e do mesmo estado (MG), o que torna plausível que sejam aliadas políticas trocando doações de campanha ao longo de vários anos. Os valores são modestos (R$ 10, R$ 13 e R$ 20 mil) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2022, 2024, 2026), sem um ciclo curto e fechado no mesmo pleito. Não há indício de empresa ou fornecedor com ramo estranho, nem valor fora de escala.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 33.095,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas três pessoas, mas todas ligadas ao PT em MG, o que é um padrão comum de aliados políticos. Os valores são modestos (R$ 33 mil no total) e as transações ocorrem em anos eleitorais distintos (2018, 2022, 2024, 2026), sem um encadeamento temporal curto e fechado. Não há um fato concreto que destoe do que se espera de doações entre correligionários, mas também não é possível afirmar que seja totalmente rotineiro sem verificar se há relação de parentesco ou sociedade entre eles.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 11.128,78
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas entidades e valores modestos (R$ 10.952 de doação da empresa ao candidato e R$ 176,78 de despesa do candidato à empresa), ambos em 2026. A empresa ELEGIS atua em consultoria/tecnologia, ramo compatível com serviços de campanha, e a diferença de ordem de grandeza entre os fluxos é grande. Não há elemento concreto que fuja de um padrão comum (ex.: contratação de serviço com devolução de sobra ou ajuste contábil), mas também não há contexto suficiente para afirmar que é rotineiro.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 59.285,87
IA · deepseek-flash O ciclo envolve dois candidatos do PT de MG e uma empresa de consultoria/tecnologia, com valores modestos (R$ 59 mil no total) e transações espalhadas por 2022, 2024 e 2026. A empresa doou para uma vereadora, que doou para um deputado estadual, que pagou despesa à empresa — padrão compatível com relação de mesma coligação/partido e prestação de serviços, mas o fechamento do ciclo em anos distintos impede descartar coincidência. Não há valor fora de escala nem fornecedor de ramo incompatível que justifique priorização imediata.
severidade alta3 nósIA: inconclusivoR$ 13.303,04
IA · deepseek-flash O ciclo envolve três entidades, mas as transações ocorrem em anos distintos (2018, 2024 e 2026) e os valores são modestos (R$ 3.000, R$ 10.126,26 e R$ 176,78). As duas pessoas físicas são do PT de MG, o que permite explicar a doação de 2018 como apoio partidário, e a empresa ELEGIS pode ter prestado serviços à campanha de Roberto Cupolillo em 2026, recebendo depois doações para a campanha de Maycon em 2024 — a ordem temporal não fecha um ciclo imediato. Não há um fato concreto que destoe (valor muito alto, fornecedor sem relação, ciclo curto e fechado) que justifique priorizar uma checagem manual.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 16.133,57
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas (Robson e Geraldeli), com doações de Geraldeli para Robson e despesas de Robson para Geraldeli em 2020 e 2024. Os valores são modestos (R$ 1.033,57 e R$ 100,00 de doação; R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 de despesa) e as transações se repetem em anos distintos, o que pode indicar relação pessoal ou prestação de serviços recorrente. Não há informação sobre a natureza da despesa nem vínculo partidário de Geraldeli, impossibilitando afirmar se é um padrão legítimo ou algo que mereça checagem. Faltam elementos concretos para classificar como bizarro ou plausível.
severidade alta2 nósIA: bizarroR$ 104.700,00
IA · deepseek-flash O ciclo é curto e fechado entre duas pessoas físicas: MIRELLY VASCONCELOS CARDOSO doa R$ 4.700 à campanha de MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMAO e, na sequência, a campanha paga R$ 100.000 à mesma MIRELLY como despesa. Não há informação de partido/coligação comum nem de vínculo profissional que explique o pagamento, e o valor da despesa é cerca de 21 vezes maior que a doação recebida. Isso justifica uma checagem humana para entender a natureza do serviço prestado e a relação entre as partes.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 28.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas: Matheus doou R$ 20.000 à campanha de Cristiano em 2018, e Cristiano pagou R$ 8.000 a Matheus como despesa em 2018 e 2022. Não há informação sobre partido ou cargo de Matheus, nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se há vínculo partidário/coligação ou se é um simples pagamento por serviço. O valor de retorno é menor que o doado e distribuído em anos diferentes, padrão compatível com prestação de serviço ou ressarcimento, mas a ausência de detalhes mantém o caso sem elementos para um juízo claro.
severidade alta2 nósIA: inconclusivoR$ 13.000,00
IA · deepseek-flash O ciclo envolve apenas duas pessoas físicas, com uma doação de R$ 7.000 de Matheus para Rafaela e uma despesa de R$ 6.000 de Rafaela para Matheus no mesmo ano (2018). Não há informação sobre partido/coligação de Matheus nem sobre a natureza do serviço prestado, o que impede avaliar se é um reembolso, pagamento por serviço de campanha ou algo atípico. O valor é modesto e a diferença entre os montantes sugere possível ressarcimento, mas a ausência de contexto não permite classificar como claramente rotineiro nem como bizarro.